Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI COMPLEMENTAR N.º 75, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de férias proporcionais em caso de férias coletivas aos Servidores Públicos do Município de Brochier, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Poderá a Administração Pública Municipal determinar período de férias coletivas, hipótese em que os servidores que não completaram 12 (doze) meses de serviço farão jus ao gozo de férias proporcionais ao tempo de efetivo exercício, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 14 (quatorze) dias. § 1º O servidor receberá, pelo período proporcional de férias, a remuneração correspondente acrescida do adicional de 1/3 (um terço). § 2º O período aquisitivo é zerado e um novo ciclo de 12 (doze) meses se inicia na data de início das férias coletivas, independentemente do tempo de serviço anterior. Art. 2º A concessão de férias coletivas aos servidores efetivos não obriga nem implica automaticamente na concessão às contratações temporárias, devendo a Administração Pública avaliar, caso a caso, a conveniência e a necessidade administrativa. Art. 3º A concessão de recesso administrativo não se confunde com férias ou férias coletivas e não dispensa o cumprimento integral da jornada de trabalho estabelecida para o servidor temporário, salvo disposição expressa em ato normativo municipal. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto, em especial no tocante, à definição de quando e se aplicáveis férias coletivas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 25112808460795610