CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal RESOLUÇÃO CME/Brochier nº 02, de 04 de dezembro de 2024 Orienta implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento no Município de Brochier/RS e outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER - CME/RS no uso de suas atribuições legais e regimentais considerando a competência do Conselho Municipal de Educação, para definição das políticas públicas que considera relevantes na afirmação dos direitos sociais, embasa-se na Constituição Federal (CF/1988), no art. 30, incisos I e II, no que diz respeito às competências dos Municípios em "legislar sobre assuntos de interesse local" e "suplementar a legislação federal e a estadual quando couber", e na autonomia do Município como ente do Sistema Federativo, ressalta-se que: CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996, que define as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 1.843, de 19 de junho de 2023, que estabelece o Plano Municipal de Educação de Brochier/RS; CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO o Decreto nº 10.502/2020, que estabelece a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.765/2019, que define a Política Nacional de Alfabetização, RESOLVE: Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Orientar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, destinada a monitorar o Ciclo de Alfabetização e Letramento, onde o município de Brochier/RS, em cooperação com os Estados, o Distrito e o Governo Federal, desenvolverá ações para promover a alfabetização fundamentada em evidências científicas, com o objetivo de melhorar a qualidade da alfabetização e combater o analfabetismo absoluto e funcional nas diversas etapas e modalidades da educação básica. Art. 2º Para efeitos desta Resolução, entende-se por: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal I - alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e escrita em um sistema alfabético; II - analfabetismo absoluto: condição em que a pessoa não sabe ler nem escrever; III - analfabetismo funcional: condição em que a pessoa possui habilidades limitadas de leitura e compreensão de textos; IV- consciência fonêmica: conhecimento das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente; V- consciência fonológica: conhecimento dos sons das palavras, dissociando-os de seus significados e segmentando palavras em sílabas; VI - fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e expressão adequada; VII - literacia: conjunto de conhecimentos e habilidades relacionados com a leitura, escrita e oralidade; VIII - literacia familiar: práticas de letramento realizadas no ambiente familiar; IX - literacia emergente: práticas e experiências de letramento antes da escolarização formal; X - numeracia: conhecimentos e habilidades matemáticas que promovem o raciocínio lógico; XI - letramento: domínio e uso adequado da linguagem nas práticas sociais de leitura e escrita; XII- multiletramento: prática de leitura e escrita utilizando diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais). Capítulo II PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização e Letramento: I - cooperação entre os entes federativos, conforme o § 1º do art. 211 da Constituição; II - adesão a programas e ações do Ministério da Educação; III - fundamentação de programas de alfabetização na rede municipal de ensino; IV - ênfase em seis componentes essenciais para a alfabetização: a) consciência fonêmica e fonológica; b) fluência em leitura oral; CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal c) desenvolvimento de vocabulário; d) compreensão de textos; e) produção autônoma de texto; f) prática social da leitura e escrita; g) aquisição da estrutura ortográfica e notações léxicas; V - adoção de boas práticas nacionais e internacionais baseadas em evidências científicas; VI - integração das práticas pedagógicas de literacia, numeracia, letramento e multiletramentos; VII - reconhecimento da importância da inter-relação entre os domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural no desenvolvimento integral da criança; VIII- aprendizado de leitura, escrita e matemática como meio para superar vulnerabilidades sociais e garantir a cidadania; IX - igualdade de oportunidades educacionais; X - valorização da prática social como agente do processo de alfabetização; XI - desenvolvimento de programas de formação continuada para professores alfabetizadores. Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I - melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem na alfabetização e letramento, especialmente nos primeiros anos do ensino fundamental, com abordagens cientificamente comprovadas; II - contribuir para alcançar as Metas 5 e 9 do Plano Nacional de Educação; III - implementar estratégias do Plano Municipal de Educação de Brochier/RS, com foco nas Metas 2, 4, 5, 7, 8, 9 e 16; IV - desenvolver programas e ações para a alfabetização na rede municipal de ensino; V - garantir o direito à alfabetização para promover a cidadania e o desenvolvimento social e econômico do município; VI - oferecer tecnologias e materiais pedagógicas que integrem escola e comunidade, respeitando as especificidades da educação especial e das comunidades tradicionais; VII - incentivar o uso de tecnologias educacionais inovadoras para a alfabetização em comunidades bilíngues ou multilíngues; VIII - apoiar pesquisas para desenvolver metodologias, materiais didáticos e recursos de tecnologia assistiva; CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal IX - ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização, com acompanhamento dos resultados; X - promover ações para a alfabetização de pessoas com deficiência, incluindo a bilíngue para pessoas surdas; XI - melhorar a aprendizagem ao longo da trajetória educacional; XII - divulgar e aplicar conhecimentos científicos sobre literacia, alfabetização e numeracia; XIII - incentivar a produção e publicação de estudos científicos sobre metodologias inovadoras; XIV - compartilhar experiências e produções de alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula; XV - garantir a integração dos processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental; XVI - assegurar a alfabetização de crianças do campo, comunidades tradicionais e populações itinerantes, com materiais didáticos específicos; XVII - promover avaliações anuais da alfabetização e estimular a criação de instrumentos de monitoramento e avaliação; XVIII - implementar ações de alfabetização para jovens, adultos e idosos, com continuidade na escolarização básica. Capítulo III DIRETRIZES Art. 5º As diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento são: I - priorização da alfabetização no primeiro ano e segundo ano do ensino fundamental; II - incentivo ao desenvolvimento da linguagem oral e literacia emergente na educação infantil; III - integração de práticas motoras, musicalização e expressão artística ao desenvolvimento das habilidades fundamentais para a alfabetização; IV - participação das famílias no processo de alfabetização através de ações de cooperação com a comunidade escolar; V - estímulo aos hábitos de leitura e escrita, promovendo a educação literária nas famílias e instituições educacionais; CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal VI - respeito às particularidades da alfabetização em modalidades especializadas de educação; VII - identificação precoce de dificuldades de aprendizagem e transtornos específicos; VIII - valorização dos professores da educação infantil e alfabetizadores. Capítulo IV PÚBLICO-ALVO Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento abrange: I - crianças na primeira infância; II - alunos dos anos iniciais do ensino fundamental; III - alunos da educação básica regular com níveis insatisfatórios de alfabetização; IV - alunos da educação de jovens e adultos; V - jovens e adultos fora da escolarização formal; VI - alunos das modalidades especializadas de educação. Parágrafo único. São prioritários os grupos mencionados nos incisos I e II. Art. 7º São agentes da Política Municipal de Alfabetização: I - professores da educação infantil; II - professores do pré-escola e dos primeiros anos do ensino fundamental; III - professores das modalidades especializadas de educação; IV - demais professores da educação básica; V - gestores escolares; VI - dirigentes de redes públicas de ensino; VII - instituições de ensino; VIII - famílias; IX - organizações da sociedade civil. Capítulo V IMPLEMENTAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de: I - orientações curriculares e metas claras para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; II - capacitação de professores em alfabetização e letramento; III - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos baseados em evidências científicas; IV - recuperação para alunos com dificuldades de alfabetização nos anos iniciais; V - promoção de práticas de literacia familiar; VI - materiais didático-pedagógicos específicos para jovens e adultos; VII - disseminação de evidências científicas e boas práticas de alfabetização; VIII - formação continuada de professores focada em língua portuguesa e matemática; IX - certificação e reconhecimento de professores alfabetizadores; X - disponibilização de recursos educacionais com licenças abertas; XI - incentivo à produção de livros para diferentes níveis de literacia; XII - formação de gestores para suporte pedagógico aos professores e alunos; XIII - elaboração e validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico; XIV - avaliação externa de larga escala nas turmas iniciais; XV - organização de Programa de Apoio à Alfabetização; XVI - avaliação externa em unidades públicas e privadas; XVII - criação da Comissão Municipal de Alfabetização e Letramento, composta por representantes de diversos segmentos educacionais e da sociedade civil; XVIII - ampliação do Conselho Municipal de Educação para incluir o Conselho Municipal de Alfabetização. Parágrafo único. A Comissão Municipal de Alfabetização atuará conforme regimento próprio em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo de Brochier/RS. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 de julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-000 ? Brochier ? RS ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Capítulo VI MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 9º O monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização incluirão: I - avaliação da eficiência e eficácia dos programas e ações pela Comissão Municipal de Alfabetização; II - análise de relatórios pelo Conselho Municipal de Alfabetização; III - realização e divulgação de análises de avaliações externas e seu uso nos processos de ensino; IV - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia na alfabetização; V - incentivo à pesquisa acadêmica para avaliar programas e ações. Capítulo VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo de Brochier/RS coordenará estrategicamente os programas e ações desta Política Municipal de Alfabetização. Art. 11. A adesão voluntária das redes do Sistema Municipal de Educação será definida por instrumentos específicos dos programas e ações do Ministério da Educação e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo de Brochier/RS. Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo de Brochier/RS, junto ao Conselho Municipal de Educação, supervisionará a execução desta Política Municipal de Alfabetização. Art. 13. Esta Resolução, aprovada em Conselho, passa a vigorar a partir da data de sua publicação. Aprovada pela Plenária, em Reunião Ordinária, em 04 de dezembro de 2024.