?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 9579 0-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br DECRETO Nº 2.051 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Posterga para o dia 12 de abril o feriado comemorativo à Emancipação Política do Município de Brochier-RS, no ano de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas at ribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e - Considerando o disposto no art. 3º da Lei Munic ipal nº 10, de 28 de março de 1989, que fixa os feriados municipais. DECRETA: Art. 1º Fica postergado para o dia 12 de abril de 2024 o FERIADO relativo à Emancipação Política do Município de Brochier, come morado oficialmente em 11 de abril, nos termos da Lei nº 10, de 28 de março de 1989 e s uas alterações. Parágrafo único. A transferência de que trata o caput desse artigo limita-se ao ano de 2024, em virtude da realização da 13ª edição do Rodeio Crioulo de Brochier, dentro das comemorações alusivas ao 36º aniversário do Mun icípio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Registre-se, e Publique-se: CLAURO JOSIR DE CARVALHO Data Supra. Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA S ECRET . M UN . ADM . E FAZENDA