Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024 Município de Brochier - RS Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Edital de Pregão Eletrônico nº 39/2024 Tipo de Julgamento: Menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo nº 1987/2024. Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços para a aquisição de material hidráulico. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 19 do mês de dezembro do ano de 2024, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Broc hier/RS, localizada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centr o, cidade de Brochier, Estado do Rio Grande do Sul, se reunirão o pregoeiro e a equipe d e apoio, designados pela Portaria nº 6.600, de 07 de junho de 2024, para a realização de licita ção na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivan do o registro de preços para a contratação de empresa(s) para o fornecimento dos materiais des critos no item 1, conforme descrito nesse edital e seus anexos, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021, do Decreto Municipal nº 2.070, de 26 de fevereiro de 2024, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizad a no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 19 do mês de dezembro do ano de 2024, às 09:00 horas , podendo as propostas e os documentos serem enviad os até 08:30 horas , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1 Essa licitação tem por objeto a aquisição de materi ais hidráulicos diversos, destinados a suprir as demandas do serviço de abastecimento de água potável do Município de Brochier/RS, a serem adquiridos em regime de Menor Preço por Item, de acordo com o Termo de Referência, o qual consta em anexo do pres ente edital, e na forma da descrição e quantitativos discriminados abaixo: Item Descrição Un Qtd. Mín. Qtd. Max. 1 ADAPTADOR PVC ROSCÁVEL E SOLDÁVEL 25MMX3/4 UN 01 200 2 FLANGE PVC 25MMX3/4 UN 01 60 3 JOELHO MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 90° 25MMX1/2" ;200" UN 01 200 4 JOELHO MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 90° 25MMX3/4 ? UN 01 350 5 JOELHO SOLDÁVEL PVC 25MM MARROM UN 01 200 6 LUVA MISTA PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX1/2 ? UN 01 150 7 LUVA MISTA PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX3/4 ? UN 01 400 8 TE SOLDÁVEL PVC 25MM MARROM UN 01 150 9 TE MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX3/4 ? UN 01 150 10 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 25MM MARROM UN 01 150 11 ADAPTADOR PVC ROSCA SOLDA MARROM 32MMx1 ? UN 01 150 12 BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL 32x25MM UN 01 150 13 FLANGE PVC 32MMX1 ? UN 01 100 14 LUVA MISTA PVC 32MMX1 ? MARROM UN 01 150 15 LUVA PVC SOLDÁVEL 32MM MARROM UN 01 150 16 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL 40MMX1.1/2 ? UN 01 150 17 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL 40MMX1.1/4 ? UN 01 100 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 18 FLANGE PVC 40MM UN 01 100 19 LUVA MISTA PVC 40MMX1.1/4 ? UN 01 100 20 LUVA PVC SOLDÁVEL 40MM MARROM UN 01 150 21 BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL LONGA 50x25MM UN 01 150 22 FLANGE PVC 50MM UN 01 150 23 LUVA CORRER SOLDÁVEL PVC 50MM MARROM UN 01 200 24 LUVA MISTA PVC 50MMX1.1/2 MARROM UN 01 200 25 LUVA LONGA REDUÇÃO PVC 50X60MM UN 01 150 26 BUCHA REDUÇÃO PVC 50X40MM UN 01 150 27 FLANGE PVC 60MM UN 01 100 28 LUVA CORRER PVC JE PBA 60MM UN 01 150 29 LUVA PVC SOLDÁVEL 60MM MARROM UN 01 150 30 LUVA REDUÇÃO SOLDÁVEL PVC 60x50MM UN 01 150 31 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL PARA CAIXA D ?ÁGUA 75MM UN 01 10 32 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 75MM UN 01 10 33 ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC BISNAGA 75G AZUL. COMPOSI ÇÃO QUÍMICA: PRODUTOS A BASE DE MISTURA DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINA DE PVC. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 01 200 34 ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC - COLA PINCEL FRASCO DE 175G AZUL. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: PRODUTOS A BASE DE MISTURA DE S OLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINA DE PVC. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 01 250 35 APONTADOR MANUAL COM ABA PARA TUBO PEAD 3/4 E 20MM UN 01 10 36 ARCO DE SERRA COM 45º 12 ? PROFISSIONAL UN 01 10 37 ESTRANGULADOR DE VAZÃO ESTRANGULADOR DE VAZÃO PARA TUBO PEAD, TIPO MORCINHA 3/4 UN 01 5 38 FITA VEDA ROSCA FITA VEDA ROSCA 18MMX50M UN 01 150 39 GUARNIÇÃO HIDROMETRO GUARNIÇÃO DE BORRACHA PRETA PARA VEDAÇÃO DE HIDRÔMETRO 3/4 UN 01 400 40 SERRA KIT DE SERRA COPO DIAMANTADA UN 01 5 41 NIPEL PVC BRANCO COM ROSCA 3/4 UN 01 100 42 NIPEL PVC BRANCO COM ROSCA 1/2 UN 01 100 43 PASTA LUBRIFICANTE PASTA LUBRIFICANTE (PARA TUBOS E CONEXÕES HIDRÁULICAS) BISNAGA DE 400G. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 01 100 44 REGISTRO ESFERA PVC BORBOLETA COM ROSCA EXTERNA 3/4";350" UN 01 350 45 REGISTRO ESFERA METAL 1.1/2 ? UN 01 50 46 REGISTRO ESFERA METAL 2 ? UN 01 50 47 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 25MM UN 01 50 48 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 50MM UN 01 50 49 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 25X3/4 ? UN 01 50 50 SOLUÇÃO PREPARADORA (PARA TUBOS E CONEXÕES PVC) EMB ALAGEM DE 1 LITRO. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 01 50 51 TORNEIRA PLÁSTICA DE JARDIM 1/2 UN 01 200 52 TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D ?ÁGUA 3/4 " UN 01 50 53 TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D ?ÁGUA 1/2";50" UN 01 50 54 TORNEIRA BOIA PARA CAIXCA D ?ÁGUA 1.1/2 ? UN 01 50 55 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 20MMX3/4, PN 16" UN 01 500 56 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 25MMX3/4, PN 16" UN 01 500 57 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 50MMX1.1/2 ?, PN 16 UN 01 200 58 COLAR DE TOMADA COM PARAFUSOS PARA TUBO PEAD 50MMX3 /4 ? UN 01 100 59 COLAR DE TOMADA COM PARAFUSOS PARA TUBO PEAD 60MMX3/4 ? UN 01 100 60 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN16 UN 01 150 61 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 50MM, PN16 UN 01 100 62 REGISTRO RÁPIDO HORIZONTOL PEAD 25MM DE COMPRESSÃO, PN16 UN 01 100 63 REGISTRO RÁPIDO HORIZONTAL PEAD 50MM DE COMPRESSÃO, PN16 UN 01 100 64 TE DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN 16 UN 01 100 65 TE DE COMPRESSAO PEAD 50MM, PN16 UN 01 100 66 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 20MM, PN 16 UN 01 100 67 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN 16 UN 01 100 68 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 50 MM, PN 16 UN 01 100 69 MANGUEIRA PEAD AZUL 20MM PN 16 M 01 5000 70 MANGUEIRA PEAD AZUL 25 MM PN 16 M 01 5000 71 MANGUEIRA PEAD AZUL 50 MM PN 16 M 01 5000 72 MANGUEIRA PEAD AZUL 63MM PN16 M 01 5000 73 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 63MM, PN 16 UN 01 100 74 REGISTRO DE COMPRESSÃO PEAD 63MM UN 01 100 75 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 63MMX2 ?, PN 16 UN 01 150 76 ABRAÇADEIRA PEAD 63MMX3/4 ?, PN 16 UN 01 100 77 CURVA GALVANIZADA 1.1/2 ? UN 01 100 78 LUVA GALVANIZADA ROSCA FÊMEA 2 ? UN 01 100 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 79 NIPLE DUPLO GALVANIZADO 1.1/2 ? UN 01 100 80 NIPLE DUPLO GALVANIZADO 2 ? UN 01 50 81 NIPLE DE REDUÇÃO GALVANIZADO 2X1.1/2 ? UN 01 50 82 UNIAO ASSENTO BRONZE GALVANIZADO 2 ? UN 01 50 83 UNIAO ASSENTO BRONZE GALVANIZADO 1.1/2 ? UN 01 50 84 LUVA REDUÇÃO GALVANIZADA 2X1.1/2 ? UN 01 50 85 VÁLVULA DE RETENÇÃO COM PORTINHOLA 1.1/2 ? METAL UN 01 50 86 LIXA FERRA GRÃO 60 UN 01 200 87 LÂMINA PARA ARCO DE SERRA 12 ? COM 14 DENTES POR POLEGADA UN 01 150 88 ADAPTADOR PVC 60MMX2 ? MARROM UN 01 100 89 BUCHA PVC REDUÇÃO LONGA 50X32MM MARROM UN 01 100 90 LUVA PVC SOLDAVEL 20MM MARROM UN 01 150 91 LUVA PVC SOLDÁVEL 25MM MARROM UN 01 150 92 LUVA REDUÇÃO SOLDAVEL PVC 50X40MM MARROM UN 01 150 93 TE PVC SOLDAVEL 20MM MARROM UN 01 150 94 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 50MM MARROM UN 01 100 95 UNIÃO PVC 25MM MARROM UN 01 100 96 UNIÃO PVC 50MM MARROM UN 01 100 97 TUBO PVC 25MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 98 TUBO PVC 32MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 99 TUBO PVC 40MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 100 TUBO PVC 50MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 101 TUBO PVC 60MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 102 LUVA BRANCA COM ROSCA 3/4 UN 01 100 103 TE PVC BRANCO COM ROSCA 3/4 UN 01 100 104 ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO, OVAL, BRANCO UN 01 30 105 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA 9 LITROS, BRANCA UN 01 30 1.2 Do Local da Entrega do Material O objeto desta licitação deve ser entregue às expe nsas do licitante vencedor, no almoxarifado da prefeitura, localizado junto à Secr etaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito, de forma parcelada, no prazo má ximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento ou documento equiv alente. 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 2.1 Para participar do certame, o licitante deve provi denciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao p rovedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e i nstruções para a sua correta utilização. As instruções para o credenciamento podem ser acessada s no seguinte sítio eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br/fornecedores. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalme nte pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas pro postas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, ex cluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licita ção por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que p or terceiros. 2.3 Será concedido tratamento favorecido para as microe mpresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual ? MEI, nos limites previstos da Lei Compl ementar nº 123, de 2006. 2.4 Não poderão participar da presente licitação: 2.4.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e s eu(s) anexo(s); 2.4.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do proje to executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, ser viços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.4.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (c inco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2.4.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção qu e lhe foi imposta. 2.4.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, co mercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enti dade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscaliza ção ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.4.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, n os termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.4.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos a nteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condiçõe s análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.8 Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.4.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públic o - OSCIP, atuando nessa condição. 2.4.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, de vendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercíc io ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional espe cializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.5 O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora , controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fr audulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6 O autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas in tegrantes do mesmo grupo econômico. 2.8 A vedação de que trata o item 2.4.8 estende-se a t erceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABIL ITAÇÃO: 3.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente po r meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, ob servando o item 4 deste Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da ses são pública. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema ele trônico, no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro, observ ando o item 5 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do si stema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapass ou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Compl ementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecid o estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br referida Lei Complementar. A indicação do campo ?nã o? apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.2.2 Declaração para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e d e que qualquer trabalho a menores de 16 anos; 3.2.3 Declaração de concordância com as condições contid as no edital e seus anexos, bem como de cumprimento pleno dos requisitos de habilit ação definidos no edital; 3.2.4 Sob pena de desclassificação, declaração que as pr opostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direi tos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas no rmas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.2.5 Declaração de não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e I V do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal; 3.2.6 Declaração, sob as penas da lei, que até a present e data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, c iente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.2.7 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Socia l, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos r equisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste E dital. 3.4 Caberá ao licitante interessado em participar da l icitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensag ens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.5 O licitante deverá comunicar imediatamente ao prov edor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a s egurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.6 Eventuais outros documentos complementares à propos ta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encam inhados no prazo máximo de 01 (uma) hora. 4. DA PROPOSTA DE PREÇO: 4.1 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse e dital. 4.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no s istema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo IV ? Modelo de Proposta Comerci al, com a indicação completa do material ofertado, inclusive marca, bem como com a indicação dos valores unitários do item, englobando a tributação, os custos de entrega e qua isquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3 Os licitantes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, utilizando 02 (duas) casas depois da vírgula. Não s erão aceitas propostas cujos valores unitários sejam maiores que os estimados pelo Munic ípio. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no i tem 3 deste Edital: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e al terações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão semelhante, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de doc umento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de auto rização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. b) Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de P essoa Jurídica) ou CPF (cadastro de Pessoas Físicas); c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/o u municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao se u ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Rece ita Federal, referente a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Es tadual do domicílio da sede da licitante; f) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Mu nicipal do domicílio da sede da licitante; g) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; h) Certidão negativa em matéria falimentar, concordat ária e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede d a licitante; i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos pera nte a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Déb itos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Traba lho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, na aplicação da Lei nº 12.44 0 de 7 de julho de 2011; 5.2 A documentação de habilitação poderá ser apresenta da em original ou por cópia, preferencialmente assinados de forma eletrônica, qu ando necessários. 5.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do pre enchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quand o a lei expressamente o exigir. 5.4 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônico s oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prov a, para fins de habilitação. 5.5 Após a entrega dos documentos para habilitação, nã o será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede d e diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documento s já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expi rado após a data de recebimento das propostas; 5.6 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoe iro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua v alidade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos , atribuindo-lhes e?cácia para fins de habilitação e classificação. 5.7 Na hipótese de o licitante não atender às exigênci as para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivam ente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edi tal. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro a brirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o anda mento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a ses são pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de m ensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.4 deste Edital. 6.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes oco rrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE L ANCES: 7.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requ isitos estabelecidos no edital. 7.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto dest a licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar , extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4 As propostas classificadas serão ordenadas pelo si stema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes pode rão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5 Somente poderão participar da fase competitiva os a utores das propostas classificadas. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identific ação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as segu intes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebi mento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prev alecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo de real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. DO MODO DE DISPUTA 8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os li citantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constan tes no item 7. 8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão p ública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão públic a. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lance s será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados ne sse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão púb lica será encerrada automaticamente. 8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automá tica pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justif icativa. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar par a o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer aces sível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pr egoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e rei niciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, send o assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as benef iciárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.1 deste Edital; 9.1.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complement ar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiária s sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, p roceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova pro posta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declara da vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea ant erior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ord em de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou coopera tivas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ? a? deste item. 9.1.4 O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2 Persistindo o empate, o critério para a apuração do vencedor será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate , será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou p restados por: a) empresas estabelecidas no estado do Rio Grande do S ul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvime nto de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verifi cará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislaç ão correlata, especialmente quanto à Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br existência de sanção que impeça a participação no c ertame ou a futura contratação, através do site https://certidoes.cgu.gov.br/. 10.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trat a o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 10.1.2 Constatada a existência de sanção, o licitante ser á reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.2 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.3 Caso o licitante provisoriamente classificado em p rimeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.2.1 deste edital. 10.4 Verificadas as condições de participação e de util ização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em prim eiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de r eferência para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.5 Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. apresentarem preços inexequíveis; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras e xigências do edital, desde que insanável. 10.6 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 10.7 A Administração poderá realizar diligências para a ferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do item 10.5. 10.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do v alor orçado pela Administração. 10.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o inc iso III do item 10.5, só será considerada após diligência do pregoeiro, que compr ove: I. que o custo do licitante ultrapassa o valor da prop osta; e II. inexistirem custos de oportunidade capazes de justi ficar o vulto da oferta. 10.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, pode rão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.10 Caso o custo global estimado do objeto licitado te nha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha d e Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em pri meiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valo res adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 10.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo forne cedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comp rove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 10.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10.11.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha pas sível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma d o Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 10.12 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprim ento das especificações do objeto, poderá ser solicitada a manifestação escrita do set or requisitante do material ou da área especializada no objeto. 10.13 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme dis ciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 10.14 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja pr esença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 10.15 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 10.16 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo ent rega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante ser á recusada. 10.17 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro cl assificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, a ssim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Term o de Referência. 11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 11.1 Os documentos de habilitação, de que trata o item 5 , enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a a utenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissore s. 11.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenha m sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.1 deste Edital e que possua alg uma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habi litação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e dur ante o transcurso do respectivo prazo. 11.4 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitáv el ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a ap uração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5 Constatado o atendimento às exigências estabelecida s no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. DOS RECURSOS: 12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento d as propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, d urante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 12.3 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contado s da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próp rio do sistema. 12.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver edi tado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão n o prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade s uperior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.6 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 12.2, importará na dec adência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declar ado vencedor. 12.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recu rso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeit o suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autor idade competente. 12.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os a tos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, quando houver, o processo licitató rio será encaminhado à autoridade superior, o qual ficará responsável pela adjudicaçã o e homologação do objeto do certame. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante ma is bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra -se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pre vistas na Lei nº 14.133, de 2021. 14.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma ve z, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou d o fornecedor convocado, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificada e aprese ntada dentro do prazo; e b) a justificativa apresentada seja aceita pela Admini stração. 14.3 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 14.4 O preço registrado, com a indicação dos fornecedor es, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de regist ro de preços. 14.5 A existência de preços registrados implicará compr omisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Adminis tração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida , desde que devidamente justificada. 14.6 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de re gistro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administr ação convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1 O termo de contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (dez) dias, a contar da convocação. 15.2 O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrog ado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 15.3 O contrato oriundo do presente certame, terá vigên cia a partir de sua assinatura e encerrar-se-á com o cumprimento total de seu objeto , vinculado ao encerramento do exercício em que for celebrado. 16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após o re cebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, corren do a despesa nas seguintes dotações orçamentárias: 05.01.15.451.0101.1024-3.3.3.90.30 ? Material de Co nsumo ? 115613. 05.01.04.122.0101.2005-3.3.3.90.30 ? Material de Co nsumo ? 115626. 16.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter , em local de fácil visualização, o número do Pregão, da Nota de Empenho, da Ata de Reg istro de Preço e/ou do contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além do s dados bancários completos para fins de depósito, a fim de se acelerar o trâmite de rece bimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3 O pagamento será realizado, através de depósito em conta jurídica do fornecedor, mediante a apresentação de nota fiscal, no prazo má ximo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega e conferência dos materiais.. 16.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a sub stituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1 O prazo de entrega dos materiais será de 15 (quinze ) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento ou documento equivalente. será de 03 (três) dias, a contar da emissão da ord em de início ou documento equivalente. 17.2 Verificada a desconformidade de algum dos materiais , a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo d e 02 (dois), sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 17.3 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 18 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 18.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o c ertame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeir o/a durante o certame. 18.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidam ente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofer tado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quan do exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a e tapa competitiva; ou d) deixar de apresentar amostra (quando exigida); e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 18.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a document ação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 18.1.4 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrat o ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no pra zo estabelecido pela Administração. 18.1.5 Apresentar declaração ou documentação falsa exigid a para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 18.1.6 Fraudar a licitação. 18.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 18.1.8 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os ob jetivos da licitação. 18.1.9 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 18.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administra ção poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar e; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contrata r, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pr omovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 18.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida. 18.3.2 As peculiaridades do caso concreto. 18.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 18.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração. 18.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 18.4.1 Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1 .2, 18.1.3 e 18.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 18.4.2 Para as infrações previstas nos itens 18.1.5, 18.1. 6, 18.1.7, 18.1.8 e 18.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 18.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 18.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a d efesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimaç ão, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios el etrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. 18.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar ser á aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relaciona das nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4, quando não se justificar a imposição de pen alidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Adm inistração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pe lo prazo máximo de 3 (três) anos. 18.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de dec laração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infraçõ es dispostas nos itens 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7, Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 18.1.8 e 18.1.9, bem como pelas infrações administr ativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4 que justifiquem a imposição de pena lidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração ob servará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 18.9 A apuração de responsabilidade relacionadas às san ções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para lici tar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por c omissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâ ncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias út eis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas q ue pretenda produzir. 18.10 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contr atar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a de cisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o rec urso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 18.11 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contrata r no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo m áximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 18.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeit o suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autor idade competente. 18.13 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 19 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protoc olar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 19.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecim ento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias út eis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 19.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, diretamente pelo endereço eletrônico licitacoes@brochier.rs.gov.br. 19.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não su spendem os prazos previstos no certame. 19.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é me dida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de l icitação. 19.4.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada n ova data para a realização do certame. 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema ele trônico. 20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão ser á automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário ant eriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 20.4 A homologação do resultado desta licitação não imp licará direito à contratação. 20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempr e interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde q ue não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidad e e a segurança da contratação. 20.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparaçã o e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, respons ável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do pr ocesso licitatório. 20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se ini ciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.8 O desatendimento de exigências formais não essenci ais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitame nto do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edi tal e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na ínteg ra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site www.pregaobanrisul.com.br e no site oficial do município, www.brochier.rs.gov.br. 20.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos , os seguintes anexos: I. Termo de Referência; II. Minuta Ata de Registro de Preços; III. Minuta Contrato; III. Modelo Proposta. APROVO O PREGÃO Brochier/RS, 04 de dezembro de 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA Município de Brochier Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de materiais hidráulicos para suprir as demandas do Serviço de Abasteciment o de Água Potável no Mu nicípio de Brochier . Os itens e suas especificações estão detalhados na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VLR. UNIT. VLR. TOTAL 1 ADAPTADOR PVC ROSCÁVEL E SOLDÁVEL 25MMX3/4 UN 200 26,73 5.346,67 2 FLANGE PVC 25MMX3/4 UN 60 24,42 1.465,00 3 JOELHO MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 90° 25MMX1/2" UN 200 13,57 2.713,33 4 JOELHO MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 90° 25MMX3/4? UN 350 12,38 4.334,17 5 JOELHO SOLDÁVEL PVC 25MM MARROM UN 200 3,13 626,67 6 LUVA MISTA PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX1/2? UN 150 10,77 1.615,00 7 LUVA MISTA PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX3/4? UN 400 13,00 5.200,00 8 TE SOLDÁVEL PVC 25MM MARROM UN 150 5,88 882,50 9 TE MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX3/4? UN 150 19,75 2.962,50 10 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 25MM MARROM UN 150 3,20 480,00 11 ADAPTADOR PVC ROSCA SOLDA MARROM 32MMx1? UN 150 8,88 1.332,50 12 BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL 32x25MM UN 150 5,72 857,50 13 FLANGE PVC 32MMX1? UN 100 31,48 3.147,67 14 LUVA MISTA PVC 32MMX1? MARROM UN 150 8,18 1.227,50 15 LUVA PVC SOLDÁVEL 32MM MARROM UN 150 8,10 1.215,50 16 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL 40MMX1.1/2? UN 150 34,64 5.196,00 17 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL 40MMX1.1/4? UN 100 39,11 3.910,67 18 FLANGE PVC 40MM UN 100 41,12 4.111,67 19 LUVA MISTA PVC 40MMX1.1/4? UN 100 17,77 1.777,33 20 LUVA PVC SOLDÁVEL 40MM MARROM UN 150 9,03 1.355,00 21 BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL LONGA UN 150 31,79 4.768,00 BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br 50x25MM 22 FLANGE PVC 50MM UN 150 46,32 6.947,50 23 LUVA CORRER SOLDÁVEL PVC 50MM MARROM UN 200 53,55 10.710,00 24 LUVA MISTA PVC 50MMX1.1/2 MARROM UN 200 52,75 10.550,00 25 LUVA LONGA REDUÇÃO PVC 50X60MM UN 150 21,60 3.240,00 26 BUCHA REDUÇÃO PVC 50X40MM UN 150 37,76 5.663,50 27 FLANGE PVC 60MM UN 100 73,29 7.329,33 28 LUVA CORRER PVC JE PBA 60MM UN 150 37,03 5.554,50 29 LUVA PVC SOLDÁVEL 60MM MARROM UN 150 34,72 5.207,50 30 LUVA REDUÇÃO SOLDÁVEL PVC 60x50MM UN 150 39,33 5.900,00 31 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL PARA CAIXA D?ÁGUA 75MM UN 10 90,03 900,33 32 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 75MM UN 10 27,67 276,67 33 ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC BISNAGA 75G AZUL. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: PRODUTOS A BASE DE MISTURA DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINA DE PVC. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 200 9,61 1.922,00 34 ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC - COLA PINCEL FRASCO DE 175G AZUL. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: PRODUTOS A BASE DE MISTURA DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINA DE PVC. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 250 35,37 8.841,67 35 APONTADOR MANUAL COM ABA PARA TUBO PEAD 3/4 E 20MM UN 10 62,88 628,75 36 ARCO DE SERRA COM 45º 12? PROFISSIONAL UN 10 23,25 232,50 37 ESTRANGULADOR DE VAZÃO PARA TUBO PEAD, TIPO MORCINHA 3/4 UN 5 152,25 761,25 38 FITA VEDA ROSCA 18MMX50M UN 150 18,61 2.791,50 39 GUARNIÇÃO DE BORRACHA PRETA PARA VEDAÇÃO DE HIDRÔMETRO 3/4 UN 400 5,73 2.293,33 40 KIT DE SERRA COPO DIAMANTADA UN 5 51,34 256,68 41 NIPEL PVC BRANCO COM ROSCA 3/4 UN 100 5,18 518,33 42 NIPEL PVC BRANCO COM ROSCA 1/2 UN 100 4,75 475,00 43 PASTA LUBRIFICANTE (PARA TUBOS E CONEXÕES HIDRÁULICAS) BISNAGA DE 400G. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 100 18,75 1.875,00 44 REGISTRO ESFERA PVC BORBOLETA COM ROSCA EXTERNA 3/4" UN 350 14,15 4.952,50 BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br 45 REGISTRO ESFERA METAL 1.1/2? UN 50 234,88 11.744,00 46 REGISTRO ESFERA METAL 2? UN 50 279,93 13.996,67 47 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 25MM UN 50 15,28 764,17 48 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 50MM UN 50 61,58 3.079,17 49 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 25X3/4? UN 50 24,59 1.229,67 50 SOLUÇÃO PREPARADORA (PARA TUBOS E CONEXÕES PVC) EMBALAGEM DE 1 LITRO. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 50 34,99 1.749,67 51 TORNEIRA PLÁSTICA DE JARDIM 1/2 UN 200 8,25 1.650,00 52 TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D?ÁGUA 3/4? UN 50 39,88 1.994,17 53 TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D?ÁGUA 1/2" UN 50 35,42 1.770,83 54 TORNEIRA BOIA PARA CAIXCA D?ÁGUA 1.1/2? UN 50 46,31 2.315,67 55 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 20MMX3/4", PN 16 UN 500 9,39 4.693,75 56 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 25MMX3/4", PN 16 UN 500 13,78 6.891,00 57 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 50MMX1.1/2?, PN 16 UN 200 47,11 9.422,00 58 COLAR DE TOMADA COM PARAFUSOS PARA TUBO PEAD 50MMX3/4? UN 100 30,66 3.065,60 59 COLAR DE TOMADA COM PARAFUSOS PARA TUBO PEAD 60MMX3/4? UN 100 43,47 4.346,75 60 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN16 UN 150 16,68 2.502,30 61 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 50MM, PN16 UN 100 61,93 6.192,60 62 REGISTRO RÁPIDO HORIZONTOL PEAD 25MM DE COMPRESSÃO, PN16 UN 100 55,82 5.582,00 63 REGISTRO RÁPIDO HORIZONTAL PEAD 50MM DE COMPRESSÃO, PN16 UN 100 190,23 19.022,50 64 TE DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN 16 UN 100 31,09 3.109,40 65 TE DE COMPRESSAO PEAD 50MM, PN16 UN 100 132,92 13.292,40 66 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 20MM, PN 16 UN 100 15,18 1.517,50 67 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN 16 UN 100 20,17 2.017,00 68 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 50 MM, PN 16 UN 100 40,18 4.017,50 69 MANGUEIRA PEAD AZUL 20MM PN 16 MT 5.000 6,99 34.930,00 70 MANGUEIRA PEAD AZUL 25 MM PN 16 MT 5.000 12,02 60.100,00 71 MANGUEIRA PEAD AZUL 50 MM PN 16 MT 5.000 57,09 285.470,00 72 MANGUEIRA PEAD AZUL 63MM PN16 MT 5.000 103,99 519.937,50 73 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 63MM, PN 16 UN 100 149,13 14.913,25 74 REGISTRO DE COMPRESSÃO PEAD 63MM UN 100 347,13 34.712,50 75 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD UN 150 153,47 23.020,13 BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br 63MMX2?, PN 16 76 ABRAÇADEIRA PEAD 63MMX3/4?, PN 16 UN 100 140,83 14.083,33 77 CURVA GALVANIZADA 1.1/2? UN 100 129,67 12.966,67 78 LUVA GALVANIZADA ROSCA FÊMEA 2? UN 100 111,42 11.142,00 79 NIPLE DUPLO GALVANIZADO 1.1/2? UN 100 71,53 7.153,00 80 NIPLE DUPLO GALVANIZADO 2? UN 50 91,04 4.552,17 81 NIPLE DE REDUÇÃO GALVANIZADO 2X1.1/2? UN 50 134,96 6.747,83 82 UNIAO ASSENTO BRONZE GALVANIZADO 2? UN 50 127,62 6.380,83 83 UNIAO ASSENTO BRONZE GALVANIZADO 1.1/2? UN 50 117,80 5.890,00 84 LUVA REDUÇÃO GALVANIZADA 2X1.1/2? UN 50 152,78 7.639,00 85 VÁLVULA DE RETENÇÃO COM PORTINHOLA 1.1/2? METAL UN 50 810,12 40.506,00 86 FOLHA DE LIXA FERRA GRÃO 60 UN 200 3,90 779,00 87 LÂMINA PARA ARCO DE SERRA 12? COM 14 DENTES POR POLEGADA UN 150 23,25 3.487,50 88 ADAPTADOR PVC 60MMX2? MARROM UN 100 41,12 4.111,67 89 BUCHA PVC REDUÇÃO LONGA 50X32MM MARROM UN 100 6,64 664,00 90 LUVA PVC SOLDAVEL 20MM MARROM UN 150 6,08 912,50 91 LUVA PVC SOLDÁVEL 25MM MARROM UN 150 7,90 1.185,50 92 LUVA REDUÇAO SOLDAVEL PVC 50X40MM MARROM UN 150 56,08 8.412,00 93 TE PVC SOLDAVEL 20MM MARROM UN 150 9,20 1.380,00 94 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 50MM MARROM UN 100 12,58 1.257,67 95 UNIÃO PVC 25MM MARROM UN 100 27,38 2.738,33 96 UNIÃO PVC 50MM MARROM UN 100 65,38 6.538,33 97 BARRA DE TUBO PVC 25MM, COM 6 METROS UN 100 21,73 2.173,33 98 BARRA DE TUBO PVC 32MM, COM 6 METROS UN 100 55,93 5.593,33 99 BARRA DE TUBO PVC 40MM, COM 6 METROS UN 100 65,60 6.560,00 100 BARRA DE TUBO PVC 50MM, COM 6 METROS UN 100 100,73 10.073,33 101 BARRA DE TUBO PVC 60MM, COM 6 METROS UN 100 177,26 17.726,33 102 LUVA BRANCA COM ROSCA 3/4 UN 100 9,38 937,67 103 TE PVC BRANCO COM ROSCA 3/4 UN 100 14,02 1.402,00 104 ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO, OVAL, BRANCO UN 30 36,33 1.089,75 105 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA 9 LITROS, BRANCA UN 30 41,25 1.237,50 2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 2.1 A aquisição dos materiais propostos é essencial para atender às demandas contínuas de manutenção e reparo das redes de água, tanto no centro da cidade quanto em outras BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br localidades d o interior do M unicípio de Brochier. Esses materiais são fundamentais para assegurar o funcionamento adequado das redes, garantindo a disponibilidade ininterrupta de água para os moradores e para as diversas atividades municipais. Dada a importância crítica desses insumos para a infraestrutura hidráulica do município, é essencial que o processo de aquisição seja conduzido de maneira a assegurar prontidão e eficiência na execução das atividades de manutenção diária. 2.2 A presente aquisição se dará por Sistema de Registro de Preços, conforme Lei n.º 14.133/2021. O Sistema de Registro de Preços encontra -se amparado pela(s) hipótese(s) abaixo: a) há necessidade de contratações permanentes ou frequentes em razão das características do objeto; b) é conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; c) não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado em razão da natureza do objeto. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: 3.1 A adoção do Registro de Preços para a aquisição de materiais hidráulicos, com o objetivo de atender à demanda de abastecimento de água potável no Município de Brochier, está fundamentada em diversos aspectos conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Essa abordagem visa garantir eficiência, economicidade e transparência no processo de compras públicas, promovendo uma gestão mais eficaz dos recursos e assegurando a qualidade dos serviços prestados à comunidade. 3.2 A proposta abrange a aquisição de materiais hidráulicos essenciais para assegurar a eficiência contínua dos serviços de manutenção e expansão das redes de abastecimento de água no Município de Brochier. Essa aquisição visa não apenas atender às demandas imediatas, mas também fortalecer a infraestrutura hídrica, permitindo que a equipe de manutenção opere de maneira ágil e eficaz. 3.3 Os materiais fornecidos serão escolhidos com base em rigorosos padrões de qualidade e adequação técnica, garantindo que todos os componentes estejam em conformidade com as normas vigentes. Essa abordagem garantirá a continuidade dos serviços, minimizando interrupções no abastecimento das redes hídricas. 3.4 Além disso, a solução contempla um planejamento logístico eficiente para facilitar o acesso aos materiais, assegurando que as equipes possam realizar intervenções de forma rápida e eficaz. Com isso, buscamos não apenas melhorar a resposta a situações de emergência, mas também promover um serviço de qualidade, beneficiando toda a população de Brochier. BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: 4.1 Os materiais têm natureza comum tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2 Para forneciment o dos materiais pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. 4.3 É exigido que os materiais fornecidos atendam a normas técnicas específicas, garantindo a qualidade e a durabilidade necessárias para as aplicações em redes de abastecimento de água. 4.4 Todos os materiais devem trazer em caracteres legíveis a marca do fabricante, ainda que em suas respectivas embalagens. 5.5 Os materiais deverão ser acondicionados em suas embalagens originais, mantendo todas as informações e especificações visíveis, a fim de facilitar a identificação e a conferência no momento da entrega. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO: 5.1 O prazo de entrega dos materiais é de até 15 (quinze ) dias, contados a partir da data de emissão da nota de empenho. A entrega poderá ser solicitada pela contratante de forma parcelada. Os materiais deverão ser entregues no endereço: Rua Alberto Neis, nº 136 ? Centro, Brochier/RS. 5.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratante. 5.3 A contratante se reserva o direito de realizar inspeções e verificações de qualidade nos materiais entregues, antes de sua aceitação final, a fim de assegurar conformidade com as normas e especificações estabelecidas. 5.4 A empresa contratada deverá garantir que os materiais sejam embalados de forma adequada para evitar danos durante o transporte e a entrega. 5.5 Em caso de atraso na entrega, a empresa fornecedora deverá comunicar à contratante, justificando a razão do atraso e propondo um novo e breve cronograma de entrega. 5.6 A empresa fornecedora é responsável pela logística de entrega, devendo garantir que todos os materiais cheguem ao destino sem danos e dentro do prazo acordado. 6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: 6.1 A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 2.065, que ?Regulamenta sem limitar, as funções do Agente de BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br Contratações, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, a Gestão e Fiscalização dos Contratos?. 6.2 O gestor designado para esta contratação será o Sr. Teodato Nestor Backes, matrícula nº 842, Secretário Municipal de Obras. 6.3 A fiscalização ficará a cargo da Sra. Iolanda Vargas Kochenborger, matrícula nº 879, responsável pelo Setor de Almoxarifado. 7. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. A prorrogação de que trata este item é condicionada à: a) manifestação expressa do interesse da CONTRATADA na prorrogação e a comprovação de que mantém todas as condições de habilitação e qualificação. b) Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços. No caso de prorrogação, o quantitativo da Ata de Registro de Preços será o remanescente. 8. DO REGIME DE FORNECIMENTO: 8.1 O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a demanda da Secretaria de Obras, Serviços Viários e Trânsito, enquanto o Registro de Preços estiver em vigor. 8.2 O compromisso de entrega será formalizado apenas com a emissão da nota de empenho. 8.3 O fornecedor é obrigado a atender todos os pedidos realizados durante a vigência da ata de registro de preços, conforme a conveniência da Administração. 9. DO LOCAL DE ENTREGA 9.1 Os materiais deverão ser fornecidos parceladamente ou em entrega única , independentemente da quantidade requisitada, em atendimento às solicitações de fornecimento expedidas pelo setor competente desta Autarquia, sendo que a(s) entrega (s) deverá (ão) ser realizada (s) na Rua Alberto Neis, Nº 136, Centro, em Brochier/RS, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota de Empenho , em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 10 .1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta jurídica do fornecedor, mediante a apresentação da nota fiscal dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega e conferência dos materiais. BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br 11. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: 11.1 A contratação será efetuada por meio de licitação na modalidade de Registro de Preços, em sua forma eletrônica, utilizando o critério de julgamento pelo menor preço por item . Essa abordagem está em conformidade com os artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 12.1 O valor total estimado para o presente Registro de Preços é de R$ 1.436 .723 ,27 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos ), tendo como base a pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.1 A presente aquisição/contratação utilizará as seguintes dotações orçamentárias: Cód. Reduzido: 115613 Órgão: Secretaria Mun de Obras, Serviços Viário e Trânsito Ação: Ampliação Rede Água e Esgoto Pluvial Subelemento: 3.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo Brochier, 04 de novembro de 2024. ______________________________________ Rita de Cássia Brochier Chf.Serv.Água e Esgoto - Nº da Matrícula: 879 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2024 Município de Brochier - RS Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Edital de Pregão Eletrônico nº 39/2024 Tipo de Julgamento: Menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo nº 1987/2024. Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços para a aquisição de material hidráulico. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 19 do mês de dezembro do ano de 2024, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Broc hier/RS, localizada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centr o, cidade de Brochier, Estado do Rio Grande do Sul, se reunirão o pregoeiro e a equipe d e apoio, designados pela Portaria nº 6.600, de 07 de junho de 2024, para a realização de licita ção na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivan do o registro de preços para a contratação de empresa(s) para o fornecimento dos materiais des critos no item 1, conforme descrito nesse edital e seus anexos, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021, do Decreto Municipal nº 2.070, de 26 de fevereiro de 2024, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizad a no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 19 do mês de dezembro do ano de 2024, às 09:00 horas , podendo as propostas e os documentos serem enviad os até 08:30 horas , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1 Essa licitação tem por objeto a aquisição de materi ais hidráulicos diversos, destinados a suprir as demandas do serviço de abastecimento de água potável do Município de Brochier/RS, a serem adquiridos em regime de Menor Preço por Item, de acordo com o Termo de Referência, o qual consta em anexo do pres ente edital, e na forma da descrição e quantitativos discriminados abaixo: Item Descrição Un Qtd. Mín. Qtd. Max. 1 ADAPTADOR PVC ROSCÁVEL E SOLDÁVEL 25MMX3/4 UN 01 200 2 FLANGE PVC 25MMX3/4 UN 01 60 3 JOELHO MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 90° 25MMX1/2" ;200" UN 01 200 4 JOELHO MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 90° 25MMX3/4 ? UN 01 350 5 JOELHO SOLDÁVEL PVC 25MM MARROM UN 01 200 6 LUVA MISTA PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX1/2 ? UN 01 150 7 LUVA MISTA PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX3/4 ? UN 01 400 8 TE SOLDÁVEL PVC 25MM MARROM UN 01 150 9 TE MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX3/4 ? UN 01 150 10 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 25MM MARROM UN 01 150 11 ADAPTADOR PVC ROSCA SOLDA MARROM 32MMx1 ? UN 01 150 12 BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL 32x25MM UN 01 150 13 FLANGE PVC 32MMX1 ? UN 01 100 14 LUVA MISTA PVC 32MMX1 ? MARROM UN 01 150 15 LUVA PVC SOLDÁVEL 32MM MARROM UN 01 150 16 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL 40MMX1.1/2 ? UN 01 150 17 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL 40MMX1.1/4 ? UN 01 100 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 18 FLANGE PVC 40MM UN 01 100 19 LUVA MISTA PVC 40MMX1.1/4 ? UN 01 100 20 LUVA PVC SOLDÁVEL 40MM MARROM UN 01 150 21 BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL LONGA 50x25MM UN 01 150 22 FLANGE PVC 50MM UN 01 150 23 LUVA CORRER SOLDÁVEL PVC 50MM MARROM UN 01 200 24 LUVA MISTA PVC 50MMX1.1/2 MARROM UN 01 200 25 LUVA LONGA REDUÇÃO PVC 50X60MM UN 01 150 26 BUCHA REDUÇÃO PVC 50X40MM UN 01 150 27 FLANGE PVC 60MM UN 01 100 28 LUVA CORRER PVC JE PBA 60MM UN 01 150 29 LUVA PVC SOLDÁVEL 60MM MARROM UN 01 150 30 LUVA REDUÇÃO SOLDÁVEL PVC 60x50MM UN 01 150 31 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL PARA CAIXA D ?ÁGUA 75MM UN 01 10 32 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 75MM UN 01 10 33 ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC BISNAGA 75G AZUL. COMPOSI ÇÃO QUÍMICA: PRODUTOS A BASE DE MISTURA DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINA DE PVC. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 01 200 34 ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC - COLA PINCEL FRASCO DE 175G AZUL. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: PRODUTOS A BASE DE MISTURA DE S OLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINA DE PVC. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 01 250 35 APONTADOR MANUAL COM ABA PARA TUBO PEAD 3/4 E 20MM UN 01 10 36 ARCO DE SERRA COM 45º 12 ? PROFISSIONAL UN 01 10 37 ESTRANGULADOR DE VAZÃO ESTRANGULADOR DE VAZÃO PARA TUBO PEAD, TIPO MORCINHA 3/4 UN 01 5 38 FITA VEDA ROSCA FITA VEDA ROSCA 18MMX50M UN 01 150 39 GUARNIÇÃO HIDROMETRO GUARNIÇÃO DE BORRACHA PRETA PARA VEDAÇÃO DE HIDRÔMETRO 3/4 UN 01 400 40 SERRA KIT DE SERRA COPO DIAMANTADA UN 01 5 41 NIPEL PVC BRANCO COM ROSCA 3/4 UN 01 100 42 NIPEL PVC BRANCO COM ROSCA 1/2 UN 01 100 43 PASTA LUBRIFICANTE PASTA LUBRIFICANTE (PARA TUBOS E CONEXÕES HIDRÁULICAS) BISNAGA DE 400G. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 01 100 44 REGISTRO ESFERA PVC BORBOLETA COM ROSCA EXTERNA 3/4";350" UN 01 350 45 REGISTRO ESFERA METAL 1.1/2 ? UN 01 50 46 REGISTRO ESFERA METAL 2 ? UN 01 50 47 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 25MM UN 01 50 48 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 50MM UN 01 50 49 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 25X3/4 ? UN 01 50 50 SOLUÇÃO PREPARADORA (PARA TUBOS E CONEXÕES PVC) EMB ALAGEM DE 1 LITRO. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 01 50 51 TORNEIRA PLÁSTICA DE JARDIM 1/2 UN 01 200 52 TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D ?ÁGUA 3/4 " UN 01 50 53 TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D ?ÁGUA 1/2";50" UN 01 50 54 TORNEIRA BOIA PARA CAIXCA D ?ÁGUA 1.1/2 ? UN 01 50 55 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 20MMX3/4, PN 16" UN 01 500 56 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 25MMX3/4, PN 16" UN 01 500 57 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 50MMX1.1/2 ?, PN 16 UN 01 200 58 COLAR DE TOMADA COM PARAFUSOS PARA TUBO PEAD 50MMX3 /4 ? UN 01 100 59 COLAR DE TOMADA COM PARAFUSOS PARA TUBO PEAD 60MMX3/4 ? UN 01 100 60 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN16 UN 01 150 61 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 50MM, PN16 UN 01 100 62 REGISTRO RÁPIDO HORIZONTOL PEAD 25MM DE COMPRESSÃO, PN16 UN 01 100 63 REGISTRO RÁPIDO HORIZONTAL PEAD 50MM DE COMPRESSÃO, PN16 UN 01 100 64 TE DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN 16 UN 01 100 65 TE DE COMPRESSAO PEAD 50MM, PN16 UN 01 100 66 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 20MM, PN 16 UN 01 100 67 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN 16 UN 01 100 68 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 50 MM, PN 16 UN 01 100 69 MANGUEIRA PEAD AZUL 20MM PN 16 M 01 5000 70 MANGUEIRA PEAD AZUL 25 MM PN 16 M 01 5000 71 MANGUEIRA PEAD AZUL 50 MM PN 16 M 01 5000 72 MANGUEIRA PEAD AZUL 63MM PN16 M 01 5000 73 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 63MM, PN 16 UN 01 100 74 REGISTRO DE COMPRESSÃO PEAD 63MM UN 01 100 75 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 63MMX2 ?, PN 16 UN 01 150 76 ABRAÇADEIRA PEAD 63MMX3/4 ?, PN 16 UN 01 100 77 CURVA GALVANIZADA 1.1/2 ? UN 01 100 78 LUVA GALVANIZADA ROSCA FÊMEA 2 ? UN 01 100 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 79 NIPLE DUPLO GALVANIZADO 1.1/2 ? UN 01 100 80 NIPLE DUPLO GALVANIZADO 2 ? UN 01 50 81 NIPLE DE REDUÇÃO GALVANIZADO 2X1.1/2 ? UN 01 50 82 UNIAO ASSENTO BRONZE GALVANIZADO 2 ? UN 01 50 83 UNIAO ASSENTO BRONZE GALVANIZADO 1.1/2 ? UN 01 50 84 LUVA REDUÇÃO GALVANIZADA 2X1.1/2 ? UN 01 50 85 VÁLVULA DE RETENÇÃO COM PORTINHOLA 1.1/2 ? METAL UN 01 50 86 LIXA FERRA GRÃO 60 UN 01 200 87 LÂMINA PARA ARCO DE SERRA 12 ? COM 14 DENTES POR POLEGADA UN 01 150 88 ADAPTADOR PVC 60MMX2 ? MARROM UN 01 100 89 BUCHA PVC REDUÇÃO LONGA 50X32MM MARROM UN 01 100 90 LUVA PVC SOLDAVEL 20MM MARROM UN 01 150 91 LUVA PVC SOLDÁVEL 25MM MARROM UN 01 150 92 LUVA REDUÇÃO SOLDAVEL PVC 50X40MM MARROM UN 01 150 93 TE PVC SOLDAVEL 20MM MARROM UN 01 150 94 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 50MM MARROM UN 01 100 95 UNIÃO PVC 25MM MARROM UN 01 100 96 UNIÃO PVC 50MM MARROM UN 01 100 97 TUBO PVC 25MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 98 TUBO PVC 32MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 99 TUBO PVC 40MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 100 TUBO PVC 50MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 101 TUBO PVC 60MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 102 LUVA BRANCA COM ROSCA 3/4 UN 01 100 103 TE PVC BRANCO COM ROSCA 3/4 UN 01 100 104 ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO, OVAL, BRANCO UN 01 30 105 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA 9 LITROS, BRANCA UN 01 30 1.2 Do Local da Entrega do Material O objeto desta licitação deve ser entregue às expe nsas do licitante vencedor, no almoxarifado da prefeitura, localizado junto à Secr etaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito, de forma parcelada, no prazo má ximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento ou documento equiv alente. 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 2.1 Para participar do certame, o licitante deve provi denciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao p rovedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e i nstruções para a sua correta utilização. As instruções para o credenciamento podem ser acessada s no seguinte sítio eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br/fornecedores. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalme nte pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas pro postas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, ex cluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licita ção por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que p or terceiros. 2.3 Será concedido tratamento favorecido para as microe mpresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual ? MEI, nos limites previstos da Lei Compl ementar nº 123, de 2006. 2.4 Não poderão participar da presente licitação: 2.4.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e s eu(s) anexo(s); 2.4.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do proje to executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, ser viços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.4.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (c inco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2.4.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção qu e lhe foi imposta. 2.4.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, co mercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enti dade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscaliza ção ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.4.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, n os termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.4.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos a nteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condiçõe s análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.8 Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.4.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públic o - OSCIP, atuando nessa condição. 2.4.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, de vendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercíc io ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional espe cializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.5 O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora , controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fr audulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6 O autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas in tegrantes do mesmo grupo econômico. 2.8 A vedação de que trata o item 2.4.8 estende-se a t erceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABIL ITAÇÃO: 3.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente po r meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, ob servando o item 4 deste Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da ses são pública. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema ele trônico, no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro, observ ando o item 5 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do si stema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapass ou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Compl ementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecid o estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br referida Lei Complementar. A indicação do campo ?nã o? apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.2.2 Declaração para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e d e que qualquer trabalho a menores de 16 anos; 3.2.3 Declaração de concordância com as condições contid as no edital e seus anexos, bem como de cumprimento pleno dos requisitos de habilit ação definidos no edital; 3.2.4 Sob pena de desclassificação, declaração que as pr opostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direi tos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas no rmas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.2.5 Declaração de não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e I V do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal; 3.2.6 Declaração, sob as penas da lei, que até a present e data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, c iente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.2.7 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Socia l, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos r equisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste E dital. 3.4 Caberá ao licitante interessado em participar da l icitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensag ens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.5 O licitante deverá comunicar imediatamente ao prov edor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a s egurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.6 Eventuais outros documentos complementares à propos ta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encam inhados no prazo máximo de 01 (uma) hora. 4. DA PROPOSTA DE PREÇO: 4.1 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse e dital. 4.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no s istema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo IV ? Modelo de Proposta Comerci al, com a indicação completa do material ofertado, inclusive marca, bem como com a indicação dos valores unitários do item, englobando a tributação, os custos de entrega e qua isquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3 Os licitantes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, utilizando 02 (duas) casas depois da vírgula. Não s erão aceitas propostas cujos valores unitários sejam maiores que os estimados pelo Munic ípio. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no i tem 3 deste Edital: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e al terações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão semelhante, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de doc umento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de auto rização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. b) Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de P essoa Jurídica) ou CPF (cadastro de Pessoas Físicas); c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/o u municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao se u ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Rece ita Federal, referente a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Es tadual do domicílio da sede da licitante; f) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Mu nicipal do domicílio da sede da licitante; g) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; h) Certidão negativa em matéria falimentar, concordat ária e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede d a licitante; i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos pera nte a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Déb itos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Traba lho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, na aplicação da Lei nº 12.44 0 de 7 de julho de 2011; 5.2 A documentação de habilitação poderá ser apresenta da em original ou por cópia, preferencialmente assinados de forma eletrônica, qu ando necessários. 5.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do pre enchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quand o a lei expressamente o exigir. 5.4 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônico s oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prov a, para fins de habilitação. 5.5 Após a entrega dos documentos para habilitação, nã o será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede d e diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documento s já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expi rado após a data de recebimento das propostas; 5.6 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoe iro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua v alidade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos , atribuindo-lhes e?cácia para fins de habilitação e classificação. 5.7 Na hipótese de o licitante não atender às exigênci as para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivam ente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edi tal. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro a brirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o anda mento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a ses são pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de m ensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.4 deste Edital. 6.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes oco rrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE L ANCES: 7.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requ isitos estabelecidos no edital. 7.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto dest a licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar , extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4 As propostas classificadas serão ordenadas pelo si stema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes pode rão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5 Somente poderão participar da fase competitiva os a utores das propostas classificadas. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identific ação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as segu intes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebi mento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prev alecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo de real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. DO MODO DE DISPUTA 8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os li citantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constan tes no item 7. 8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão p ública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão públic a. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lance s será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados ne sse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão púb lica será encerrada automaticamente. 8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automá tica pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justif icativa. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar par a o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer aces sível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pr egoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e rei niciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, send o assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as benef iciárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.1 deste Edital; 9.1.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complement ar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiária s sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, p roceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova pro posta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declara da vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea ant erior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ord em de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou coopera tivas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ? a? deste item. 9.1.4 O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2 Persistindo o empate, o critério para a apuração do vencedor será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate , será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou p restados por: a) empresas estabelecidas no estado do Rio Grande do S ul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvime nto de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verifi cará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislaç ão correlata, especialmente quanto à Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br existência de sanção que impeça a participação no c ertame ou a futura contratação, através do site https://certidoes.cgu.gov.br/. 10.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trat a o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 10.1.2 Constatada a existência de sanção, o licitante ser á reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.2 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.3 Caso o licitante provisoriamente classificado em p rimeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.2.1 deste edital. 10.4 Verificadas as condições de participação e de util ização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em prim eiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de r eferência para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.5 Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. apresentarem preços inexequíveis; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras e xigências do edital, desde que insanável. 10.6 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 10.7 A Administração poderá realizar diligências para a ferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do item 10.5. 10.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do v alor orçado pela Administração. 10.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o inc iso III do item 10.5, só será considerada após diligência do pregoeiro, que compr ove: I. que o custo do licitante ultrapassa o valor da prop osta; e II. inexistirem custos de oportunidade capazes de justi ficar o vulto da oferta. 10.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, pode rão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.10 Caso o custo global estimado do objeto licitado te nha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha d e Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em pri meiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valo res adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 10.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo forne cedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comp rove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 10.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10.11.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha pas sível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma d o Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 10.12 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprim ento das especificações do objeto, poderá ser solicitada a manifestação escrita do set or requisitante do material ou da área especializada no objeto. 10.13 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme dis ciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 10.14 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja pr esença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 10.15 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 10.16 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo ent rega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante ser á recusada. 10.17 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro cl assificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, a ssim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Term o de Referência. 11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 11.1 Os documentos de habilitação, de que trata o item 5 , enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a a utenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissore s. 11.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenha m sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.1 deste Edital e que possua alg uma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habi litação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e dur ante o transcurso do respectivo prazo. 11.4 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitáv el ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a ap uração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5 Constatado o atendimento às exigências estabelecida s no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. DOS RECURSOS: 12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento d as propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, d urante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 12.3 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contado s da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próp rio do sistema. 12.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver edi tado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão n o prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade s uperior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.6 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 12.2, importará na dec adência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declar ado vencedor. 12.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recu rso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeit o suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autor idade competente. 12.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os a tos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, quando houver, o processo licitató rio será encaminhado à autoridade superior, o qual ficará responsável pela adjudicaçã o e homologação do objeto do certame. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante ma is bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra -se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pre vistas na Lei nº 14.133, de 2021. 14.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma ve z, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou d o fornecedor convocado, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificada e aprese ntada dentro do prazo; e b) a justificativa apresentada seja aceita pela Admini stração. 14.3 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 14.4 O preço registrado, com a indicação dos fornecedor es, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de regist ro de preços. 14.5 A existência de preços registrados implicará compr omisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Adminis tração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida , desde que devidamente justificada. 14.6 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de re gistro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administr ação convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1 O termo de contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (dez) dias, a contar da convocação. 15.2 O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrog ado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 15.3 O contrato oriundo do presente certame, terá vigên cia a partir de sua assinatura e encerrar-se-á com o cumprimento total de seu objeto , vinculado ao encerramento do exercício em que for celebrado. 16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após o re cebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, corren do a despesa nas seguintes dotações orçamentárias: 05.01.15.451.0101.1024-3.3.3.90.30 ? Material de Co nsumo ? 115613. 05.01.04.122.0101.2005-3.3.3.90.30 ? Material de Co nsumo ? 115626. 16.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter , em local de fácil visualização, o número do Pregão, da Nota de Empenho, da Ata de Reg istro de Preço e/ou do contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além do s dados bancários completos para fins de depósito, a fim de se acelerar o trâmite de rece bimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3 O pagamento será realizado, através de depósito em conta jurídica do fornecedor, mediante a apresentação de nota fiscal, no prazo má ximo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega e conferência dos materiais.. 16.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a sub stituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1 O prazo de entrega dos materiais será de 15 (quinze ) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento ou documento equivalente. será de 03 (três) dias, a contar da emissão da ord em de início ou documento equivalente. 17.2 Verificada a desconformidade de algum dos materiais , a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo d e 02 (dois), sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 17.3 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 18 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 18.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o c ertame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeir o/a durante o certame. 18.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidam ente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofer tado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quan do exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a e tapa competitiva; ou d) deixar de apresentar amostra (quando exigida); e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 18.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a document ação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 18.1.4 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrat o ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no pra zo estabelecido pela Administração. 18.1.5 Apresentar declaração ou documentação falsa exigid a para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 18.1.6 Fraudar a licitação. 18.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 18.1.8 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os ob jetivos da licitação. 18.1.9 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 18.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administra ção poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar e; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contrata r, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pr omovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 18.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida. 18.3.2 As peculiaridades do caso concreto. 18.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 18.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração. 18.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 18.4.1 Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1 .2, 18.1.3 e 18.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 18.4.2 Para as infrações previstas nos itens 18.1.5, 18.1. 6, 18.1.7, 18.1.8 e 18.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 18.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 18.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a d efesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimaç ão, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios el etrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. 18.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar ser á aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relaciona das nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4, quando não se justificar a imposição de pen alidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Adm inistração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pe lo prazo máximo de 3 (três) anos. 18.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de dec laração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infraçõ es dispostas nos itens 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7, Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 18.1.8 e 18.1.9, bem como pelas infrações administr ativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4 que justifiquem a imposição de pena lidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração ob servará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 18.9 A apuração de responsabilidade relacionadas às san ções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para lici tar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por c omissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâ ncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias út eis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas q ue pretenda produzir. 18.10 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contr atar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a de cisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o rec urso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 18.11 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contrata r no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo m áximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 18.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeit o suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autor idade competente. 18.13 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 19 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protoc olar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 19.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecim ento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias út eis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 19.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, diretamente pelo endereço eletrônico licitacoes@brochier.rs.gov.br. 19.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não su spendem os prazos previstos no certame. 19.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é me dida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de l icitação. 19.4.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada n ova data para a realização do certame. 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema ele trônico. 20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão ser á automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário ant eriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 20.4 A homologação do resultado desta licitação não imp licará direito à contratação. 20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempr e interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde q ue não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidad e e a segurança da contratação. 20.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparaçã o e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, respons ável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do pr ocesso licitatório. 20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se ini ciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.8 O desatendimento de exigências formais não essenci ais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitame nto do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edi tal e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na ínteg ra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site www.pregaobanrisul.com.br e no site oficial do município, www.brochier.rs.gov.br. 20.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos , os seguintes anexos: I. Termo de Referência; II. Minuta Ata de Registro de Preços; III. Minuta Contrato; III. Modelo Proposta. APROVO O PREGÃO Brochier/RS, 04 de dezembro de 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA Município de Brochier Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de materiais hidráulicos para suprir as demandas do Serviço de Abasteciment o de Água Potável no Mu nicípio de Brochier . Os itens e suas especificações estão detalhados na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VLR. UNIT. VLR. TOTAL 1 ADAPTADOR PVC ROSCÁVEL E SOLDÁVEL 25MMX3/4 UN 200 26,73 5.346,67 2 FLANGE PVC 25MMX3/4 UN 60 24,42 1.465,00 3 JOELHO MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 90° 25MMX1/2" UN 200 13,57 2.713,33 4 JOELHO MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 90° 25MMX3/4? UN 350 12,38 4.334,17 5 JOELHO SOLDÁVEL PVC 25MM MARROM UN 200 3,13 626,67 6 LUVA MISTA PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX1/2? UN 150 10,77 1.615,00 7 LUVA MISTA PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX3/4? UN 400 13,00 5.200,00 8 TE SOLDÁVEL PVC 25MM MARROM UN 150 5,88 882,50 9 TE MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX3/4? UN 150 19,75 2.962,50 10 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 25MM MARROM UN 150 3,20 480,00 11 ADAPTADOR PVC ROSCA SOLDA MARROM 32MMx1? UN 150 8,88 1.332,50 12 BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL 32x25MM UN 150 5,72 857,50 13 FLANGE PVC 32MMX1? UN 100 31,48 3.147,67 14 LUVA MISTA PVC 32MMX1? MARROM UN 150 8,18 1.227,50 15 LUVA PVC SOLDÁVEL 32MM MARROM UN 150 8,10 1.215,50 16 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL 40MMX1.1/2? UN 150 34,64 5.196,00 17 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL 40MMX1.1/4? UN 100 39,11 3.910,67 18 FLANGE PVC 40MM UN 100 41,12 4.111,67 19 LUVA MISTA PVC 40MMX1.1/4? UN 100 17,77 1.777,33 20 LUVA PVC SOLDÁVEL 40MM MARROM UN 150 9,03 1.355,00 21 BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL LONGA UN 150 31,79 4.768,00 BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br 50x25MM 22 FLANGE PVC 50MM UN 150 46,32 6.947,50 23 LUVA CORRER SOLDÁVEL PVC 50MM MARROM UN 200 53,55 10.710,00 24 LUVA MISTA PVC 50MMX1.1/2 MARROM UN 200 52,75 10.550,00 25 LUVA LONGA REDUÇÃO PVC 50X60MM UN 150 21,60 3.240,00 26 BUCHA REDUÇÃO PVC 50X40MM UN 150 37,76 5.663,50 27 FLANGE PVC 60MM UN 100 73,29 7.329,33 28 LUVA CORRER PVC JE PBA 60MM UN 150 37,03 5.554,50 29 LUVA PVC SOLDÁVEL 60MM MARROM UN 150 34,72 5.207,50 30 LUVA REDUÇÃO SOLDÁVEL PVC 60x50MM UN 150 39,33 5.900,00 31 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL PARA CAIXA D?ÁGUA 75MM UN 10 90,03 900,33 32 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 75MM UN 10 27,67 276,67 33 ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC BISNAGA 75G AZUL. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: PRODUTOS A BASE DE MISTURA DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINA DE PVC. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 200 9,61 1.922,00 34 ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC - COLA PINCEL FRASCO DE 175G AZUL. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: PRODUTOS A BASE DE MISTURA DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINA DE PVC. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 250 35,37 8.841,67 35 APONTADOR MANUAL COM ABA PARA TUBO PEAD 3/4 E 20MM UN 10 62,88 628,75 36 ARCO DE SERRA COM 45º 12? PROFISSIONAL UN 10 23,25 232,50 37 ESTRANGULADOR DE VAZÃO PARA TUBO PEAD, TIPO MORCINHA 3/4 UN 5 152,25 761,25 38 FITA VEDA ROSCA 18MMX50M UN 150 18,61 2.791,50 39 GUARNIÇÃO DE BORRACHA PRETA PARA VEDAÇÃO DE HIDRÔMETRO 3/4 UN 400 5,73 2.293,33 40 KIT DE SERRA COPO DIAMANTADA UN 5 51,34 256,68 41 NIPEL PVC BRANCO COM ROSCA 3/4 UN 100 5,18 518,33 42 NIPEL PVC BRANCO COM ROSCA 1/2 UN 100 4,75 475,00 43 PASTA LUBRIFICANTE (PARA TUBOS E CONEXÕES HIDRÁULICAS) BISNAGA DE 400G. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 100 18,75 1.875,00 44 REGISTRO ESFERA PVC BORBOLETA COM ROSCA EXTERNA 3/4" UN 350 14,15 4.952,50 BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br 45 REGISTRO ESFERA METAL 1.1/2? UN 50 234,88 11.744,00 46 REGISTRO ESFERA METAL 2? UN 50 279,93 13.996,67 47 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 25MM UN 50 15,28 764,17 48 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 50MM UN 50 61,58 3.079,17 49 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 25X3/4? UN 50 24,59 1.229,67 50 SOLUÇÃO PREPARADORA (PARA TUBOS E CONEXÕES PVC) EMBALAGEM DE 1 LITRO. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 50 34,99 1.749,67 51 TORNEIRA PLÁSTICA DE JARDIM 1/2 UN 200 8,25 1.650,00 52 TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D?ÁGUA 3/4? UN 50 39,88 1.994,17 53 TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D?ÁGUA 1/2" UN 50 35,42 1.770,83 54 TORNEIRA BOIA PARA CAIXCA D?ÁGUA 1.1/2? UN 50 46,31 2.315,67 55 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 20MMX3/4", PN 16 UN 500 9,39 4.693,75 56 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 25MMX3/4", PN 16 UN 500 13,78 6.891,00 57 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 50MMX1.1/2?, PN 16 UN 200 47,11 9.422,00 58 COLAR DE TOMADA COM PARAFUSOS PARA TUBO PEAD 50MMX3/4? UN 100 30,66 3.065,60 59 COLAR DE TOMADA COM PARAFUSOS PARA TUBO PEAD 60MMX3/4? UN 100 43,47 4.346,75 60 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN16 UN 150 16,68 2.502,30 61 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 50MM, PN16 UN 100 61,93 6.192,60 62 REGISTRO RÁPIDO HORIZONTOL PEAD 25MM DE COMPRESSÃO, PN16 UN 100 55,82 5.582,00 63 REGISTRO RÁPIDO HORIZONTAL PEAD 50MM DE COMPRESSÃO, PN16 UN 100 190,23 19.022,50 64 TE DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN 16 UN 100 31,09 3.109,40 65 TE DE COMPRESSAO PEAD 50MM, PN16 UN 100 132,92 13.292,40 66 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 20MM, PN 16 UN 100 15,18 1.517,50 67 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN 16 UN 100 20,17 2.017,00 68 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 50 MM, PN 16 UN 100 40,18 4.017,50 69 MANGUEIRA PEAD AZUL 20MM PN 16 MT 5.000 6,99 34.930,00 70 MANGUEIRA PEAD AZUL 25 MM PN 16 MT 5.000 12,02 60.100,00 71 MANGUEIRA PEAD AZUL 50 MM PN 16 MT 5.000 57,09 285.470,00 72 MANGUEIRA PEAD AZUL 63MM PN16 MT 5.000 103,99 519.937,50 73 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 63MM, PN 16 UN 100 149,13 14.913,25 74 REGISTRO DE COMPRESSÃO PEAD 63MM UN 100 347,13 34.712,50 75 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD UN 150 153,47 23.020,13 BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br 63MMX2?, PN 16 76 ABRAÇADEIRA PEAD 63MMX3/4?, PN 16 UN 100 140,83 14.083,33 77 CURVA GALVANIZADA 1.1/2? UN 100 129,67 12.966,67 78 LUVA GALVANIZADA ROSCA FÊMEA 2? UN 100 111,42 11.142,00 79 NIPLE DUPLO GALVANIZADO 1.1/2? UN 100 71,53 7.153,00 80 NIPLE DUPLO GALVANIZADO 2? UN 50 91,04 4.552,17 81 NIPLE DE REDUÇÃO GALVANIZADO 2X1.1/2? UN 50 134,96 6.747,83 82 UNIAO ASSENTO BRONZE GALVANIZADO 2? UN 50 127,62 6.380,83 83 UNIAO ASSENTO BRONZE GALVANIZADO 1.1/2? UN 50 117,80 5.890,00 84 LUVA REDUÇÃO GALVANIZADA 2X1.1/2? UN 50 152,78 7.639,00 85 VÁLVULA DE RETENÇÃO COM PORTINHOLA 1.1/2? METAL UN 50 810,12 40.506,00 86 FOLHA DE LIXA FERRA GRÃO 60 UN 200 3,90 779,00 87 LÂMINA PARA ARCO DE SERRA 12? COM 14 DENTES POR POLEGADA UN 150 23,25 3.487,50 88 ADAPTADOR PVC 60MMX2? MARROM UN 100 41,12 4.111,67 89 BUCHA PVC REDUÇÃO LONGA 50X32MM MARROM UN 100 6,64 664,00 90 LUVA PVC SOLDAVEL 20MM MARROM UN 150 6,08 912,50 91 LUVA PVC SOLDÁVEL 25MM MARROM UN 150 7,90 1.185,50 92 LUVA REDUÇAO SOLDAVEL PVC 50X40MM MARROM UN 150 56,08 8.412,00 93 TE PVC SOLDAVEL 20MM MARROM UN 150 9,20 1.380,00 94 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 50MM MARROM UN 100 12,58 1.257,67 95 UNIÃO PVC 25MM MARROM UN 100 27,38 2.738,33 96 UNIÃO PVC 50MM MARROM UN 100 65,38 6.538,33 97 BARRA DE TUBO PVC 25MM, COM 6 METROS UN 100 21,73 2.173,33 98 BARRA DE TUBO PVC 32MM, COM 6 METROS UN 100 55,93 5.593,33 99 BARRA DE TUBO PVC 40MM, COM 6 METROS UN 100 65,60 6.560,00 100 BARRA DE TUBO PVC 50MM, COM 6 METROS UN 100 100,73 10.073,33 101 BARRA DE TUBO PVC 60MM, COM 6 METROS UN 100 177,26 17.726,33 102 LUVA BRANCA COM ROSCA 3/4 UN 100 9,38 937,67 103 TE PVC BRANCO COM ROSCA 3/4 UN 100 14,02 1.402,00 104 ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO, OVAL, BRANCO UN 30 36,33 1.089,75 105 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA 9 LITROS, BRANCA UN 30 41,25 1.237,50 2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 2.1 A aquisição dos materiais propostos é essencial para atender às demandas contínuas de manutenção e reparo das redes de água, tanto no centro da cidade quanto em outras BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br localidades d o interior do M unicípio de Brochier. Esses materiais são fundamentais para assegurar o funcionamento adequado das redes, garantindo a disponibilidade ininterrupta de água para os moradores e para as diversas atividades municipais. Dada a importância crítica desses insumos para a infraestrutura hidráulica do município, é essencial que o processo de aquisição seja conduzido de maneira a assegurar prontidão e eficiência na execução das atividades de manutenção diária. 2.2 A presente aquisição se dará por Sistema de Registro de Preços, conforme Lei n.º 14.133/2021. O Sistema de Registro de Preços encontra -se amparado pela(s) hipótese(s) abaixo: a) há necessidade de contratações permanentes ou frequentes em razão das características do objeto; b) é conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; c) não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado em razão da natureza do objeto. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: 3.1 A adoção do Registro de Preços para a aquisição de materiais hidráulicos, com o objetivo de atender à demanda de abastecimento de água potável no Município de Brochier, está fundamentada em diversos aspectos conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Essa abordagem visa garantir eficiência, economicidade e transparência no processo de compras públicas, promovendo uma gestão mais eficaz dos recursos e assegurando a qualidade dos serviços prestados à comunidade. 3.2 A proposta abrange a aquisição de materiais hidráulicos essenciais para assegurar a eficiência contínua dos serviços de manutenção e expansão das redes de abastecimento de água no Município de Brochier. Essa aquisição visa não apenas atender às demandas imediatas, mas também fortalecer a infraestrutura hídrica, permitindo que a equipe de manutenção opere de maneira ágil e eficaz. 3.3 Os materiais fornecidos serão escolhidos com base em rigorosos padrões de qualidade e adequação técnica, garantindo que todos os componentes estejam em conformidade com as normas vigentes. Essa abordagem garantirá a continuidade dos serviços, minimizando interrupções no abastecimento das redes hídricas. 3.4 Além disso, a solução contempla um planejamento logístico eficiente para facilitar o acesso aos materiais, assegurando que as equipes possam realizar intervenções de forma rápida e eficaz. Com isso, buscamos não apenas melhorar a resposta a situações de emergência, mas também promover um serviço de qualidade, beneficiando toda a população de Brochier. BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: 4.1 Os materiais têm natureza comum tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2 Para forneciment o dos materiais pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. 4.3 É exigido que os materiais fornecidos atendam a normas técnicas específicas, garantindo a qualidade e a durabilidade necessárias para as aplicações em redes de abastecimento de água. 4.4 Todos os materiais devem trazer em caracteres legíveis a marca do fabricante, ainda que em suas respectivas embalagens. 5.5 Os materiais deverão ser acondicionados em suas embalagens originais, mantendo todas as informações e especificações visíveis, a fim de facilitar a identificação e a conferência no momento da entrega. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO: 5.1 O prazo de entrega dos materiais é de até 15 (quinze ) dias, contados a partir da data de emissão da nota de empenho. A entrega poderá ser solicitada pela contratante de forma parcelada. Os materiais deverão ser entregues no endereço: Rua Alberto Neis, nº 136 ? Centro, Brochier/RS. 5.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratante. 5.3 A contratante se reserva o direito de realizar inspeções e verificações de qualidade nos materiais entregues, antes de sua aceitação final, a fim de assegurar conformidade com as normas e especificações estabelecidas. 5.4 A empresa contratada deverá garantir que os materiais sejam embalados de forma adequada para evitar danos durante o transporte e a entrega. 5.5 Em caso de atraso na entrega, a empresa fornecedora deverá comunicar à contratante, justificando a razão do atraso e propondo um novo e breve cronograma de entrega. 5.6 A empresa fornecedora é responsável pela logística de entrega, devendo garantir que todos os materiais cheguem ao destino sem danos e dentro do prazo acordado. 6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: 6.1 A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 2.065, que ?Regulamenta sem limitar, as funções do Agente de BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br Contratações, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, a Gestão e Fiscalização dos Contratos?. 6.2 O gestor designado para esta contratação será o Sr. Teodato Nestor Backes, matrícula nº 842, Secretário Municipal de Obras. 6.3 A fiscalização ficará a cargo da Sra. Iolanda Vargas Kochenborger, matrícula nº 879, responsável pelo Setor de Almoxarifado. 7. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. A prorrogação de que trata este item é condicionada à: a) manifestação expressa do interesse da CONTRATADA na prorrogação e a comprovação de que mantém todas as condições de habilitação e qualificação. b) Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços. No caso de prorrogação, o quantitativo da Ata de Registro de Preços será o remanescente. 8. DO REGIME DE FORNECIMENTO: 8.1 O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a demanda da Secretaria de Obras, Serviços Viários e Trânsito, enquanto o Registro de Preços estiver em vigor. 8.2 O compromisso de entrega será formalizado apenas com a emissão da nota de empenho. 8.3 O fornecedor é obrigado a atender todos os pedidos realizados durante a vigência da ata de registro de preços, conforme a conveniência da Administração. 9. DO LOCAL DE ENTREGA 9.1 Os materiais deverão ser fornecidos parceladamente ou em entrega única , independentemente da quantidade requisitada, em atendimento às solicitações de fornecimento expedidas pelo setor competente desta Autarquia, sendo que a(s) entrega (s) deverá (ão) ser realizada (s) na Rua Alberto Neis, Nº 136, Centro, em Brochier/RS, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota de Empenho , em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 10 .1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta jurídica do fornecedor, mediante a apresentação da nota fiscal dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega e conferência dos materiais. BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secret aria Mun icipal de Obras CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Alberto Neis , 136 ? CEP: 95790 -000 Fone: ( 51) 3697 -1227 Email: o bras @ brochier. rs.gov.br 11. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: 11.1 A contratação será efetuada por meio de licitação na modalidade de Registro de Preços, em sua forma eletrônica, utilizando o critério de julgamento pelo menor preço por item . Essa abordagem está em conformidade com os artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 12.1 O valor total estimado para o presente Registro de Preços é de R$ 1.436 .723 ,27 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos ), tendo como base a pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.1 A presente aquisição/contratação utilizará as seguintes dotações orçamentárias: Cód. Reduzido: 115613 Órgão: Secretaria Mun de Obras, Serviços Viário e Trânsito Ação: Ampliação Rede Água e Esgoto Pluvial Subelemento: 3.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo Brochier, 04 de novembro de 2024. ______________________________________ Rita de Cássia Brochier Chf.Serv.Água e Esgoto - Nº da Matrícula: 879 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ......./2024 Aos ............. dias do mês de ........... de doi s mil e vinte e quatro, às ....... horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER, sito à Rua Guilhe rme Hartmann, nº 260, Centro, município de Brochier/RS, o órgão gerenciad or (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das pro postas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 39/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberaçã o do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em .... de ......... de 2024, resolve RE GISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo c om a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condi ções previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 2.070/2024, e em conformidade com as dis posições a seguir: 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por fina lidade registrar os preços dos materiais devidamente especificado(s) no Termo de R eferência anexo ao Edital de Pregão Eletrônico nº 39/2024, ofertados no certame licitat ório, passando a fazer parte integrante dessa Ata, assim como as propostas cujos preços tenham si do registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a s quantidades máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s ) proposta(s) são as que seguem: FORNECEDOR: CNPJ: TELEFONE: E-MAIL: Item Descrição Unid. Quant. Máx. Vlr unit. Vlr tota l 2.2 A listagem do cadastro de reserva, sendo o caso, r eferente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 2.3 O pagamento será realizado conforme previsão conti da no item 16.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº 39/2024. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de pr eços decorrente desta licitação. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRE ÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, d esde que comprovado o preço vantajoso. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momen to da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentár ios, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício fin anceiro. 4.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento subs tituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respecti vos. 4.2 A contratação com os fornecedores registrados na a ta será formalizada pelo órgão por intermédio de instrumento contratual, emissão de no ta de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4 Após a homologação da licitação, deverão ser obser vadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitati vos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer o u não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital; 4.4.2 Poderá ser incluído na ata, na forma de anexo, o r egistro dos licitantes ou dos fornecedores que: a) Aceitarem cotar os itens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitaç ão; e b) Mantiverem sua proposta original. 4.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de clas sificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.5 O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimen to pelo signatário da ata. 4.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatári o antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadast ro de reserva a que se refere a alínea b do subitem 4.4.2 somente será efetuada quando hou ver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de r egistro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licita nte ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pe na de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma ) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor con vocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificati va seja aceita pela Administração. 4.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sítio do(a) Prefeitura Municipal de Brochier/RS. 4.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro d e preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 4.4.2 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pe lo primeiro classificado. 4.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o i tem 4.4.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observado s o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 4.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou f ornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a o rdem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições oferta das pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, qu ando frustrada a negociação de melhor condição. 4.13 A existência de preços registrados implicará compr omisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Adminis tração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida , desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atu alizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do p ríncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incal culáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quais quer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprov ada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3 Na hipótese de previsão no edital de cláusula de r eajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. a) No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; b) No caso da repactuação, poderá ser a pedido do int eressado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS: 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superi or ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão convocará o forne cedor para negociar a redução do preço registrado. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores prat icados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao ite m registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o órgão con vocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verific ar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão proc ederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis pa ra obtenção de contratação mais vantajosa. 6.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superi or ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabele cidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de c umprir o compromisso. 6.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente c om o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pac tuadas. 6.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fa to superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órg ão e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancel amento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 1 4.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornece dor, nos termos do item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de rese rva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados , observado o disposto no item 4.4.2. 6.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão proc ederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adota rá as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço d e mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão atualizará o preço, de ac ordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS: 7.1 O registro do fornecedor será cancelado quando o f ornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preç os, sem motivo justificado; 7.1.2 Não entregar o item/material, no prazo estabelecid o pela Administração no instrumento contratual ou equivalente, sem justific ativa razoável; ou 7.1.3 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do c aput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. a) Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos in cisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade ap licada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, pod erá o órgão poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro d e preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses prevista s no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão, garantidos os princípios do cont raditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornece dor, o órgão poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, obser vada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser r ealizado, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprova das e justificadas: 7.4.1 Por razão de interesse público; ou 7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuit o ou força maior. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ense jará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do ca dastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais co mo os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fo rnecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e/ou no Edital. 9.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo d e itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver pr évia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada co nforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado, e pelo(s) Sr.(s) ..........................., CPF nº ..............................., RG nº ............ ........., representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S). Brochier, ..... de ..................... de 2024. ________________________________ ÓRGÃO GERENCIADOR .................. _________________________________ C O N T R A T A D O .............. .............. ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Esta Ata de Registro de Preço foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CONTRATO Nº ........./2024 VINCULADO À LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024. (Processo nº 1.987/2024) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e .................................... ...., para a aquisição de material hidráulico. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....>, brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instru mento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ...................., pessoa jurídic a de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ........, nº .. .., bairro .........., em .........../........., representada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo nº 1.987/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº 39/2 024, regido pela Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021 e alterações post eriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente contrato o fornecimen to de materiais hidráulicos diversos, destinados a suprir as demandas do serviç o de abastecimento de água potável do Município de Brochier/RS, na forma da descrição abai xo: <.....> 1.2 Do local da Entrega: 1.2.1 O objeto deste contrato deve ser entregue às expen sas do licitante vencedor, no almoxarifado da prefeitura, localizado junto à Secr etaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito, de forma imediata, no prazo máx imo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão de cada ordem de fornecimento ou documento equivalente. CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, vinculado ao Processo nº 1.987/2024, Pregão Eletrônico nº 39/2024, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrum ento. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 3.1 O presente contrato tem vigência a contar de sua as sinatura, encerrando-se após a conclusão de seu objeto e limitando-se ao encerrame nto do presente exercício. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 O preço do presente contrato é de R$ .......... (..............), na forma e quantitativos constantes no objeto deste termo. 4.2 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias a pós a entrega e aceitação definitiva dos materiais, ou o primeiro dia imediat amente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem expediente no Município, medi ante a apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice q ue vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS 5.1 Poderá ser concedido, a qualquer momento, a manuten ção do equilíbrio econômico do contrato, com no base disposto no artigo 124, incis o II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/21, desde que suficientemente comprovado, de forma documental , o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA SEXTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1 As despesas decorrentes da aplicação do presente c ontrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01.15.451.0101.1024-3.3.3.90.30 ? Material de Co nsumo ? 115613. 05.01.04.122.0101.2005-3.3.3.90.30 ? Material de Co nsumo ? 115626. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1 Dos Direitos: 7.1.1 DO CONTRATANTE: a) receber e fiscalizar a entrega dos materiais em su a forma e quantidade; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato depen dendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; 7.1.2 DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores nas data s constantes na Cláusula Quarta deste Contrato. 7.2 Das Obrigações: 7.2.1 DO CONTRATANTE: a) possibilitar ao CONTRATADO as condições para execu ção do objeto do contrato; b) efetuar os devidos pagamentos monetários nas condi ções e nas datas previstas na Cláusula Quarta deste contrato. 7.2.2 DO CONTRATADO: a) entregar os materiais, na forma ajustada no presen te contrato e no Termo de Referência; b) a contratação do pessoal necessário para o cumprim ento deste contrato, bem com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previ denciários, fiscais e comerciais resultantes da sua execução, isentando o Município de qualquer responsabilidade futura, da qual, a partir da assinatura deste termo, declara total e inegável quitação; c) responder civil e criminalmente por todos os danos , perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do presente Contrato. d) atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Contratante; e) manter durante toda a execução do contrato, em com patibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES 8.1 É expressamente proibido ao CONTRATADO a transferê ncia total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas neste Contrato. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO 9.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção c ontratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, podendo ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Admini stração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) Consensual, por acordo entre as partes, por concil iação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja int eresse da Administração; c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência d e cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTR ATIVAS 10.1 O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente contrato, sujeitará a CONTRATADA às sançõe s previstas na Lei nº 14.133/21, que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONT RATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do art. 156, da Lei 14.133/21: a) Advertência; b) Multa ? dia, correspondente a 1/60 avos do valor l iquidado e pago no mês anterior; c) Rescisão contratual com multa equivalente a 20 mul tas ? dias; d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar te mporariamente com o Município de Brochier, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contrat ar com a Administração Pública, na forma do art. 156, inciso IV, da Lei 14.133/21. 10.1.1 As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicad as isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2° a § 5º, do art. 156, da Lei 14.133/21. 10.1.2 Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 2 0% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 10.1.3 As multas previstas em edital não têm caráter comp ensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 10.1.4 As multas aplicadas na execução do presente CONTRA TO serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ou cobradas judicialmente. 10.1.5 Ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualque r tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução do objeto e que requeiram repetição dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução d o objeto deste contrato será da servidora Iolanda Vargas Kochenborger, matrícula 32 1, tendo como gestor o titular da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e T rânsito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO 12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, pa ra dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste contrato. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br E por estarem assim acordados, declaram aceitar to das as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fie lmente cumpri-las, pelo que assinam o presente termo, a fim de que o mesmo passe a produz ir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2024. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024 Objeto da Licitação: Aquisição de material hidráuli co: EMPRESA: __________________________________________________ _____________ CNPJ/MF: __________________________________________________ _____________ ENDEREÇO: ___________________________________________________ _____________ TELEFONE: _________________________________________ ________________________ E-MAIL: ___________________________________________ _________________________ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Item Descrição Un Qtd. Mín. Qtd. Max. Vlr. Unit. R$ 1 ADAPTADOR PVC ROSCÁVEL E SOLDÁVEL 25MMX3/4 UN 01 200 2 FLANGE PVC 25MMX3/4 UN 01 60 3 JOELHO MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 90° 25MMX1/2";200" UN 01 200 4 JOELHO MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 90° 25MMX3/4 ? UN 01 350 5 JOELHO SOLDÁVEL PVC 25MM MARROM UN 01 200 6 LUVA MISTA PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX1/2 ? UN 01 150 7 LUVA MISTA PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX3/4 ? UN 01 400 8 TE SOLDÁVEL PVC 25MM MARROM UN 01 150 9 TE MISTO PVC AZUL COM ROSCA LATÃO 25MMX3/4 ? UN 01 150 10 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 25MM MARROM UN 01 150 11 ADAPTADOR PVC ROSCA SOLDA MARROM 32MMx1 ? UN 01 150 12 BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL 32x25MM UN 01 150 13 FLANGE PVC 32MMX1 ? UN 01 100 14 LUVA MISTA PVC 32MMX1 ? MARROM UN 01 150 15 LUVA PVC SOLDÁVEL 32MM MARROM UN 01 150 16 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL 40MMX1.1/2 ? UN 01 150 17 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL 40MMX1.1/4 ? UN 01 100 18 FLANGE PVC 40MM UN 01 100 19 LUVA MISTA PVC 40MMX1.1/4 ? UN 01 100 20 LUVA PVC SOLDÁVEL 40MM MARROM UN 01 150 21 BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL LONGA 50x25MM UN 01 150 22 FLANGE PVC 50MM UN 01 150 23 LUVA CORRER SOLDÁVEL PVC 50MM MARROM UN 01 200 24 LUVA MISTA PVC 50MMX1.1/2 MARROM UN 01 200 25 LUVA LONGA REDUÇÃO PVC 50X60MM UN 01 150 26 BUCHA REDUÇÃO PVC 50X40MM UN 01 150 27 FLANGE PVC 60MM UN 01 100 28 LUVA CORRER PVC JE PBA 60MM UN 01 150 29 LUVA PVC SOLDÁVEL 60MM MARROM UN 01 150 30 LUVA REDUÇÃO SOLDÁVEL PVC 60x50MM UN 01 150 31 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL PARA CAIXA D ?ÁGUA 75MM UN 01 10 32 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 75MM UN 01 10 33 ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC BISNAGA 75G AZUL. COMPOSI ÇÃO QUÍMICA: PRODUTOS A BASE DE MISTURA DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINA DE PVC. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 01 200 34 ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC - COLA PINCEL FRASCO DE 175G AZUL. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: PRODUTOS A BASE DE MISTURA DE S OLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINA DE PVC. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 01 250 35 APONTADOR MANUAL COM ABA PARA TUBO PEAD 3/4 E 20MM UN 01 10 36 ARCO DE SERRA COM 45º 12 ? PROFISSIONAL UN 01 10 37 ESTRANGULADOR DE VAZÃO ESTRANGULADOR DE VAZÃO PARA TUBO PEAD, TIPO MORCINHA 3/4 UN 01 5 38 FITA VEDA ROSCA FITA VEDA ROSCA 18MMX50M UN 01 150 39 GUARNIÇÃO HIDROMETRO GUARNIÇÃO DE BORRACHA PRETA PA RA VEDAÇÃO DE HIDRÔMETRO 3/4 UN 01 400 40 SERRA KIT DE SERRA COPO DIAMANTADA UN 01 5 41 NIPEL PVC BRANCO COM ROSCA 3/4 UN 01 100 42 NIPEL PVC BRANCO COM ROSCA 1/2 UN 01 100 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 43 PASTA LUBRIFICANTE PASTA LUBRIFICANTE (PARA TUBOS E CONEXÕES HIDRÁULICAS) BISNAGA DE 400G. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 01 100 44 REGISTRO ESFERA PVC BORBOLETA COM ROSCA EXTERNA 3/4 ";350" UN 01 350 45 REGISTRO ESFERA METAL 1.1/2 ? UN 01 50 46 REGISTRO ESFERA METAL 2 ? UN 01 50 47 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 25MM UN 01 50 48 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 50MM UN 01 50 49 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 25X3/4 ? UN 01 50 50 SOLUÇÃO PREPARADORA (PARA TUBOS E CONEXÕES PVC) EMB ALAGEM DE 1 LITRO. VALIDADE DE 24 MESES, COM DATA DE FABRI CAÇÃO PRÓXIMA A DATA DA ENTREGA. UN 01 50 51 TORNEIRA PLÁSTICA DE JARDIM 1/2 UN 01 200 52 TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D ?ÁGUA 3/4 " UN 01 50 53 TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D ?ÁGUA 1/2";50" UN 01 50 54 TORNEIRA BOIA PARA CAIXCA D ?ÁGUA 1.1/2 ? UN 01 50 55 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 20MMX3/4, PN 16" UN 01 500 56 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 25MMX3/4, PN 16" UN 01 500 57 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 50MMX1.1/2 ?, PN 16 UN 01 200 58 COLAR DE TOMADA COM PARAFUSOS PARA TUBO PEAD 50MMX3 /4 ? UN 01 100 59 COLAR DE TOMADA COM PARAFUSOS PARA TUBO PEAD 60MMX3/4 ? UN 01 100 60 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN16 UN 01 150 61 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 50MM, PN16 UN 01 100 62 REGISTRO RÁPIDO HORIZONTOL PEAD 25MM DE COMPRESSÃO, PN16 UN 01 100 63 REGISTRO RÁPIDO HORIZONTAL PEAD 50MM DE COMPRESSÃO, PN16 UN 01 100 64 TE DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN 16 UN 01 100 65 TE DE COMPRESSAO PEAD 50MM, PN16 UN 01 100 66 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 20MM, PN 16 UN 01 100 67 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 25MM, PN 16 UN 01 100 68 TAMPÃO DE COMPRESSÃO PEAD 50 MM, PN 16 UN 01 100 69 MANGUEIRA PEAD AZUL 20MM PN 16 M 01 5000 70 MANGUEIRA PEAD AZUL 25 MM PN 16 M 01 5000 71 MANGUEIRA PEAD AZUL 50 MM PN 16 M 01 5000 72 MANGUEIRA PEAD AZUL 63MM PN16 M 01 5000 73 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 63MM, PN 16 UN 01 100 74 REGISTRO DE COMPRESSÃO PEAD 63MM UN 01 100 75 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO PEAD 63MMX2 ?, PN 16 UN 01 150 76 ABRAÇADEIRA PEAD 63MMX3/4 ?, PN 16 UN 01 100 77 CURVA GALVANIZADA 1.1/2 ? UN 01 100 78 LUVA GALVANIZADA ROSCA FÊMEA 2 ? UN 01 100 79 NIPLE DUPLO GALVANIZADO 1.1/2 ? UN 01 100 80 NIPLE DUPLO GALVANIZADO 2 ? UN 01 50 81 NIPLE DE REDUÇÃO GALVANIZADO 2X1.1/2 ? UN 01 50 82 UNIAO ASSENTO BRONZE GALVANIZADO 2 ? UN 01 50 83 UNIAO ASSENTO BRONZE GALVANIZADO 1.1/2 ? UN 01 50 84 LUVA REDUÇÃO GALVANIZADA 2X1.1/2 ? UN 01 50 85 VÁLVULA DE RETENÇÃO COM PORTINHOLA 1.1/2 ? METAL UN 01 50 86 LIXA FERRA GRÃO 60 UN 01 200 87 LÂMINA PARA ARCO DE SERRA 12 ? COM 14 DENTES POR POLEGADA UN 01 150 88 ADAPTADOR PVC 60MMX2 ? MARROM UN 01 100 89 BUCHA PVC REDUÇÃO LONGA 50X32MM MARROM UN 01 100 90 LUVA PVC SOLDAVEL 20MM MARROM UN 01 150 91 LUVA PVC SOLDÁVEL 25MM MARROM UN 01 150 92 LUVA REDUÇÃO SOLDAVEL PVC 50X40MM MARROM UN 01 150 93 TE PVC SOLDAVEL 20MM MARROM UN 01 150 94 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 50MM MARROM UN 01 100 95 UNIÃO PVC 25MM MARROM UN 01 100 96 UNIÃO PVC 50MM MARROM UN 01 100 97 TUBO PVC 25MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 98 TUBO PVC 32MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 99 TUBO PVC 40MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 100 TUBO PVC 50MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 101 TUBO PVC 60MM, BARRA COM 6 METROS UN 01 100 102 LUVA BRANCA COM ROSCA 3/4 UN 01 100 103 TE PVC BRANCO COM ROSCA 3/4 UN 01 100 104 ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO, OVAL, BRANCO UN 01 30 105 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA 9 LITROS, BRANCA UN 01 30 _________________________________________ Assinatura (identificar empresa e representante)