Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/0DBB-F535-3D25-6FCD e informe o código 0DBB-F535-3D25-6FCD ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br DECRETO Nº 2.095, DE 08 DE MAIO DE 2024. Reitera a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas pelo evento adverso Chuvas Intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4, conforme Portarias nº 260 e 3.646/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso XXIII da Le i Orgânica do Município e o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram o Município, por um período prolongado ocasionando o saturamento do sol o, afetando a capacidade de escoamento, somado a períodos de chuvas intensas e concentradas que culminaram no transbordamento de arroios e córregos que teve início no dia 29/04/202 4, causando danos, inundações, alagamentos e deslizamentos de solo e rochas em diversos pontos do Município; CONSIDERANDO a intensa danificação e bloqueio das vias públicas afetadas por barreiras, pedras, buracos e vegetais que prejud icam a circulação, além de, em alguns pontos, impedi-la; CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o seu aparato para minimizar os efeitos do desastre, bem como para ass istência e socorro das pessoas; CONSIDERANDO que, em consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e prejuízos econômicos descritos no Formu lário de Informações do Desastre ? FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidi aram; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio que 20 24, que Declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRAD E 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.091/2024, que declarou si tuação de emergência no Município, afetado pelo referido e vento climático; CONSIDERANDO os pareceres da Coordenadoria Municipal de Proteçã o e Defesa Civil relatando a ocorrência do desastre e s endo favorável à declaração de situação de emergência, DECRETA: Art. 1º Fica reiterada situação de emergência em virtude de desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas ? CÓ DIGO COBRADE:1.3.2.1.4, nos termos do Anexo à Portaria nº 260/2022 do Ministério de De senvolvimento Regional. § 1º A situação de anormalidade é válida para todas as regiões do município de Brochier comprovadamente afetadas pelo desastre. § 2º O desastre é classificado como de nível II, nos t ermos do art. 5º, inc. II e § 2º e 3º,da Portaria nº 260/2022 do Ministério de De senvolvimento Regional. Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/0DBB-F535-3D25-6FCD e informe o código 0DBB-F535-3D25-6FCD ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos munici pais para atuarem sob o gerenciamento da Coordenação de Proteção e De fesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforç ar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de a rrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV d o artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades adm inistrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a penetrar nas casas, para prestar socorro ou para de terminar a pronta evacuação. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, re lacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Ficam dispensados de licitação, se necessário, os c ontratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao de sastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos de sastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, consecut ivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorroga ção dos contratos, nos termos do inc. VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respeitadas as restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE M AIO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra EVANDRO CARLOS PEREIRA S ECRET . M UN . ADM . E FAZENDA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0DBB-F535-3D25-6FCD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 08/05/2024 09:05:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 08/05/2024 09:14:27 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/0DBB-F535-3D25-6FCD