Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 O Município de Brochier/RS comunica aos interessad os, que está realizando o chamamento das interessadas (pessoas físicas e jurí dicas), para participar do Programa de Incentivo à aquisição de insumos e serviços, denomi nado ?BÔNUS RURAL?, em benefício aos produtores rurais do Município de Brochier-RS, em conformidade com a Lei nº 1.597, de 29 de dezembro de 2017. O prazo para a entrega dos envelopes será até o dia 14 de abril de 2025 , às 17:00 horas , na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, sito à Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, em Brochier/RS. 1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 1.1 Para participação da chamada pública, os interessad os deverão apresentar os documentos de habilitação em envelope distinto, lac rado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO) 1.2 Somente poderão participar do credenciamento estabe lecimentos comerciais, produtores rurais ou prestadores de serviços sediad os no Município de Brochier-RS, para o fornecimento exclusivo de serviços, produtos e insu mos agrícolas. 1.2.1 Os serviços, materiais e insumos de que trata este item são os que constam da seguinte lista: a) Serviço de trator agrícola; b) Serviço de retroescavadeira; c) Serviço de escavadeira hidráulica; d) Serviço de trator de esteira; e) Serviço de carregadeira; f) Serviço de motoniveladora; g) Serviço de caminhão; h) Atendimento médico veterinário; i) Sementes; j) Biofertilizantes, fertilizantes, adubos e calcário; k) Mudas frutíferas, de árvores, legumes e verduras; l) Ferramentas agrícolas; m) Insumos para criação de gado, suínos, aves e peixes ; n) Inseminação ou sêmen, vacinação ou vacina, e testes em animais; o) Lubrificantes, óleo diesel e gasolina; p) Pedra Brita; q) Serviços de oficina mecânica; r) Gasolina. 2. DA HABILITAÇÃO: 2.1 Documentos para Pessoas Jurídicas: a) prova de regularidade quanto aos tributos administ rados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Muni cipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia p or Tempo de Serviço (FGTS); d) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatá ria e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede d a licitante; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalh o, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; f) Registro comercial, no caso de empresa individual; g) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em v igor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso, de so ciedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa J urídica (CNPJ); i) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decr eto Federal nº 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Co nstituição Federal, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais. i) Declaração de que a empresa não foi declarada inid ônea para contratar com o serviço público. 2.2 Documentos para Pessoas Físicas: a) Cópia da cédula de identidade (RG); b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (C PF); c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de B rochier-RS. 3. DA FORMA DE APURAÇÃO E VALOR DO BÔNUS: 3.1 A apuração do direito ao bônus será realizada pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio - SMAMAIC, nos termos da legislação pertinente. 3.2 O ?BÔNUS RURAL? será nominal ao produtor rural bene ficiado, e terá validade até o dia 30 de novembro de 2025. 3.3 O valor de 1(um) ?BONUS RURAL? será equivalente a 1 (uma) URM (Unidade de Referência Municipal). 4. DA FORMA DE PAGAMENTO: 4.1 Apurada a quantidade de bônus para cada agricultor, na forma da Lei nº 1.597, de 2017, a Secretaria Municipal da Agricultura, Meio A mbiente, Indústria e Comércio emitirá os respectivos bônus a quem de direito. 4.2 O pagamento será efetuado diretamente aos fornecedo res credenciados no Plano de Incentivo ao Produtor Rural, de acordo com o estabe lecido neste edital, multiplicando-se a quantidade de BÔNUS RURAL apresentada pelo valor da URM (Unidade de Referência Municipal), conforme cronograma elaborado pela Secr etaria de Administração e Fazenda, e efetuado de acordo com a disponibilidade financeira do Município, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 5. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 5.1 O prazo limite para recebimento dos bônus e emissão das notas fiscais por parte dos fornecedores credenciados é até 30 de novembro de 2 025. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5.2 O prazo limite para apresentação junto à SMAMAIC, dos Bônus e respectivas notas fiscais pelos fornecedores credenciados, para emiss ão dos respectivos empenhos é até 06 de dezembro de 2025. 6. RESPONSABILIDADES DOS CREDENCIADOS: 6.1 Os fornecedores de materiais ou serviços que aderi rem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, as sanções administrat ivas previstas na legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/2021, que versa sobre Li citações e Contratos Administrativos, Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública , nacional ou estrangeira, e dá outras providências, sem prejuízo da apuração em outras es feras do direito. 6.2 Será de responsabilidade exclusiva do credenciado o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos e/ou serviços, bem como por eventual atraso no fornecimento. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes da aplicação deste edital c orrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01-20.606.0087.1126-3.3.3.50.41 ? Bônus Rural ? 115187. 8. DOS RECURSOS 8.1 Das decisões proferidas decorrentes da presente cha mada pública caberá recurso à autoridade superior no prazo de 3 (três) dias, e co ntrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 9. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Brochi er/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hart mann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário norma l, ou pelo Telefone: (51) 3697- 1212/1215. APROVO O EDITAL Brochier, 21 de março de 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. LEONARDO VIANNA METELLO JACOB OAB/RS 44.765 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O I MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ....../2025 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, PRODUTOS E IN SUMOS AGRÍCOLAS ATRAVÉS DO PROGRAMA DENOMINADO ?BÔNUS RUR AL?, EM BENEFÍCIO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE BRO CHIER-RS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 1.597, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, VINCULADO AO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2 025. (Processo nº 384/2025) O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. .................., brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <.....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado ................., inscrita no CNPJ/CPF sob nº ..........., com sede na Rua ......, nº ..., bairro ....., em ............/...., representado ne ste ato pelo Sr. ......., CPF nº ...... e RG nº .. ............, aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n° 1.597/2017, e tendo em vista o que consta na Chamad a Pública nº 02/2025, vinculado ao Processo nº 384/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 É objeto desta contratação o fornecimento de serviç os, produtos e insumos agrícolas através do Programa denominado ?BÔNUS RURAL?, em be nefício aos produtores rurais do município de Brochier-RS, em conformidade com a Lei nº 1.597, de 29 de dezembro de 2017, de acordo com a chamada pública nº 02/2025, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcri ção. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os serviços, produtos e insumos agrícolas, com base, exclusivamente, na seguinte li sta: a) Serviço de trator agrícola; b) Serviço de retroescavadeira; c) Serviço de escavadeira hidráulica; d) Serviço de trator de esteira; e) Serviço de carregadeira; f) Serviço de motoniveladora; g) Serviço de caminhão; h) Atendimento médico veterinário; i) Sementes; j) Biofertilizantes, fertilizantes, adubos e calcário; k) Mudas frutíferas, de árvores, legumes e verduras; l) Ferramentas agrícolas; m) Insumos para criação de gado, suínos, aves e peixes ; n) Inseminação ou sêmen, vacinação ou vacina, e testes em animais; o) Lubrificantes, óleo diesel e gasolina; p) Pedra Brita; q) Serviços de oficina mecânica; r) Gasolina. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA: VINCULAÇÃO 3.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, vinculado ao Processo nº 38 4/2025, modalidade Chamamento Público nº 02/2025, ainda que não estejam expressamente tran scritas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 4.1 O contrato será executado diretamente pelo CONTRATA DO, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, s alvo razões expressamente aceitas pelo Contratante, justificadas a termo. 4.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas par tes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequência s de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1 O presente contrato se extingue com a entrega do to tal dos produtos ou serviços, não podendo ultrapassar os prazos estabelecidos no Edit al de chamamento público que motivou a lavratura deste contrato: a) O prazo limite para recebimento dos bônus e emissão das notas fiscais por parte dos fornecedores credenciados é até 30 de nov embro de 2025. b) O prazo limite para apresentação junto à SMAMAIC, d os Bônus e respectivas notas fiscais pelos fornecedores credenciados, para emissão dos respectivos empenhos é até 06 de dezembro de 2025. CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO 6.1 O Município efetuará o pagamento diretamente ao Co ntratado cadastrado, mediante apresentação dos respectivos BÔNUS RURAL recebidos dos beneficiários, e a apresentação dos demais documentos indispensáveis à liquidação, no valor correspondente a cada Bônus trocado, no prazo de até 30 dias corridos contados a partir do dia posterior à entrega dos documentos na SMAMAIC. CLÁUSULA SÉTIMA: DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS 7.1 Poderá ser concedido, a qualquer momento, a manuten ção do equilíbrio econômico do contrato, com no base disposto no artigo 124, incis o II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/21, desde que suficientemente comprovado, de forma documental , o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA OITAVA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01-20.606.0087.1126-3.3.3.50.41 ? Bônus Rural ? 115187. CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 DO CONTRATANTE: a) fiscalizar os produtos entregues, conforme discrim inado na cláusula segunda deste termo; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato depend endo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; 9.1.2 DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores na forma ajustada no presente Contrato. 9.2 Das Obrigações: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.2.1 DO CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumid as pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua pro posta; b) Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua c orreção; d) Pagar ao Contratado o valor resultante do fornecime nto dos produtos, no prazo e condições estabelecidas no presente instrumento; 9.2.2 DO CONTRATADO: a) Fornecer os produtos conforme determinado no edital e obedecido o regulamento do Bônus Rural; b) Manter durante toda a vigência do contrato, em comp atibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quali ficação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhi stas, sociais, previdenciárias, comerciais, tributárias e as demais previstas na le gislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante. e) Receber os bônus somente mediante a assinatura do produtor rural, que deve ser conferida em documento de identificação oficial com foto; CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção co ntratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, podendo ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Admini stração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) Consensual, por acordo entre as partes, por concil iação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja int eresse da Administração; c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência d e cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E DAS MUL TAS 11.1 O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente contrato, sujeitará a CONTRATADA às sançõe s previstas na Lei nº 14.133/21, que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONT RATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do art. 156, da Lei 14.133/21: a) Advertência; b) Multa ? dia, correspondente a 1/60 avos do valor l iquidado e pago no mês anterior; c) Rescisão contratual com multa equivalente a 20 mul tas ? dias; d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar te mporariamente com o Município de Brochier, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contrat ar com a Administração Pública, na forma do art. 156, inciso IV, da Lei 14.133/21. 10.1.1 As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicad as isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2° a § 5º, do art. 156, da Lei 14.133/21. 10.1.2 Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 2 0% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10.1.3 As multas previstas em edital não têm caráter comp ensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 10.1.4 As multas aplicadas na execução do presente CONTRA TO serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ou cobradas judicialmente. 10.1.5 Ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualque r tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução do objeto e que requeiram repetição dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução d este contrato será do responsável pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambi ente, Indústria e Comércio ou outro servidor indicado pelo mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO FORO. 13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do prese nte Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, c om renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar to das as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fie lmente cumpri-las, pelo que assinam o presente termo, a fim de que o mesmo passe a produz ir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2025. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <......> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. LEONARDO VIANNA METELLO JACOB OAB/RS 44.765 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Chamamento Público 02/2025 DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXX III DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório) A empresa ....................................... .........................................., inscrita no CNPJ sob nº ....................................... ......, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................ .........., portador(a) da Carteira de Identidade n º ..................................... e do CPF nº . ........................................, DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituiçã o Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho notur no, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ). ................................................... ..... Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______ . __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressal va acima) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Chamamento Público 02/2025 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento obrigatório) A empresa ........................................ ........................................., inscrita no CNPJ sob nº ....................................... ......, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................ ...................., portador(a) da Carteira de Id entidade nº ............................................ e do C PF nº ................................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação no Chamam ento Público nº 02/2025, do Município de Brochier/RS, que não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mes ma forma, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Públi ca, na forma dos inciso III e IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 , e alterações posteriores. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente        !" #$%$%&'()*+',&-*(.(*/0(&12345()1467891:(;<=:('9>?14:()1467891@*#:(A4>9(BC(=K/9M(#0NO9(P8L05 ( ( ( Q   R S  TUV  WX  Y Q +(Z1959>?9([9124(L9(*9\91]>680(?92(Z41(4^_9?8O4(8>5 ?1/81(Z1469554(4^_9?8O0>L4(0( 190N8`0a34(L9(6702029>?4(Zb^N864(L9(95?0^9N96829>?4 5(6429168085:(Z14L/?4195(1/1085(4/( Z195?0L4195(L9(591O8a45:(59L80L45(>4(2/>86cZ84(L9() 1467891F*#:(Z010(Z01?868Z01(L4(d14K1020( efghijfiklmngogpqrlsltungefglisrvnsgfgsfwmltnsxgefi nvlipengyz{|}~g}€‚xgƒpwpgng \41>96829>?4(9„6N/58O4(L9(591O8a45:(Z14L/?45(9(8>5/ 245(0K1c64N05:(>45(?91245(L0(…98(>†(C‡BDE:( L9(GD(L9(L9`92^14(L9(GˆCE:(9(0N?910a‰95‡( ( ŠUV YQRQ‹ +(d14K1020()ŒŽ#(*Ž*%…(^/560(Z1424O91(4(L959>O4NO82 9>?4(L0(0?8O8L0L9( 0K1c64N0(>4(2/>86cZ84(L9()1467891F*#:(8>69>?8O0>L4( Z14L/?4195(1/1085(Z41(2984(L9(^9>9\c6845( >0(0/858a34(L9(8>5/245(9(591O8a45‡(%(0^91?/10(L4(6 702029>?4(Zb^N864(O850(02ZN801(0( Z01?868Z0a34(L9(95?0^9N96829>?45(N46085:(\41?0N969> L4(0(964>4280(19K84>0N(9(64>?18^/8>L4(Z010( 4(5/69554(L4(Z14K1020‡( ( UV R  QWX‘YQRQ‹  Q     %(0^91?/10(L95?9(Z1469554(\/>L029>?0F59(>0(>969558L 0L9(L9(K010>?81(0(02ZN0( 64>6411]>680(9>?19(95?0^9N96829>?45(6429168085:(Z14 L/?4195(1/1085(9(Z195?0L4195(L9(591O8a45:( 95?82/N0>L4(0(4\91?0(L9(4Za‰95(045(0K186/N?4195(^9> 9\8680L45(Z9N4(d14K1020()ŒŽ#( *Ž*%…‡(&554(Z1424O91’(20841(L8O9158L0L9(9(/0N8L0L9 (>05(4Za‰95(L9(8>5/245(9(591O8a45( L85Z4>cO985:(^9>9\8680>L4(L819?029>?9(45(Z14L/?4195 (1/1085(N46085‡( ( “UV  WX ”WXQ  %(54N/a34(642Z199>L9(0(64>O460a34(L9(95?0^9N96829>? 45(6429168085:(Z14L/?4195( 1/1085(4/(Z195?0L4195(L9(591O8a45:(?4L45(59L80L45(9 2()1467891F*#:(Z010(Z01?868Z0a34(>4( d14K1020(•)ŒŽ#(*Ž*%…•‡(%(Z01?81(L0(0L9534(L95?95:( 59134(95?0^9N968L45(64>?10?45(Z010(4( \41>96829>?4(9„6N/58O4(L9(591O8a45:(Z14L/?45(9(8>5/ 245(0K1c64N05(045(Z14L/?4195(1/1085( ^9>9\8680L45(Z9N4(Z14K1020:(64>\4129(05(L85Z458a‰95 (L0(…98($/>868Z0N‡( ( (        !" #$%$%&'()*+',&-*(.(*/0(&12345()1467891:(;<=:('9>?14:()1467891@*#:(A4>9(BC(=K/9M(#0NO9(P8L05 ( ( ( ( QRS TU  UVW QRXRS#91(95?0Y9N968L4(>4(2/>86Z[84(L9()1467891F*#\( QR]RS-5?01(19K/N0129>?9(70Y8N8?0L4(9(L85[41(L9(8>^1 095?1/?/10(0L9_/0L0([010(4( ^41>96829>?4(L45(591O8`45:([14L/?45(9(8>5/245([19O8 5?45(>0(N9K85N0`34(2/>868[0N:( 0(50Y91M( aS#91O8`4(L9(b10?41(0K1Z64N0\( aS#91O8`4(L9(*9?149560O0L9810\( aS#91O8`4(L9(-560O0L9810(,8L1c/N860\( aS#91O8`4(L9(b10?41(L9(95?9810\( aS#91O8`4(L9('0119K0L9810\( daS#91O8`4(L9($4?4>8O9N0L410\( aS#91O8`4(L9('028>734\( eaS%?9>L829>?4($fL864(P9?918>c184\( aS#929>?95\( gaS)84^91?8N8h0>?95:(A91?8N8h0>?95:(0L/Y45(9(60N6c1 84\( iaS$/L05(^1/?Z^9105:(L9(c1O4195:(N9K/295(9(O91L/105 \( aSA911029>?05(0K1Z64N05\( aS&>5/245([010(6180`34(L9(K0L4:(5/Z>45:(0O95(9([98 j95\( aS&>5928>0`34(4/(5k29>:(O068>0`34(4/(O068>0:(9(?95 ?95(92(0>82085\( aSl/Y18^860>?95(9(mN94(I8959N\( aSn9L10()18?0\( oaS#91O8`45(L9(+^868>0($96p>860\( aSq054N8>0r( ( QRsRS tuvw QRsRXRSA8670(L9(&>5618`34(-5?0L/0N(x/>?4(y(*9698?0( -5?0L/0N:(>4(6054(L9( [14L/?41(1/10N\( QRsR]RSI46/29>?4(L9(8L9>?8^860`34(4^8680N(642(^4?4: (>4(6054(L9([14L/?41( 1/10N\( QRsRsRS*9K85?14(64291680N:(>4(6054(L9(92[1950(8>L8O 8L/0N\( QRsRzRS%?4(64>5?8?/?8O4:(95?0?/?4(4/(64>?10?4(54680 N(92(O8K41:(L9O8L029>?9( 19K85?10L4:(92(59(?10?0>L4(L9(54689L0L95(6429168085 :(9:(>4(6054(L9(        !" #$%$%&'()*+',&-*(.(*/0(&12345()1467891:(;<=:('9>?14:()1467891@*#:(A4>9(BC(=K/9M(#0NO9(P8L05 ( ( ( 54689L0L9(Q41(0RS95:(0642Q0>70L0(L9(L46/29>?45(L9(9 N98R34(L9(59/5( 0L28>85?10L4195T( UVWVUVXY14O0(L9(8>5618R34(>4('0L05?14(Z0684>0N(L9(Y 95540([/1\L860( ]'ZY[@$A^:(928?8L0(0(29>45(L9(C;_(L805(L0(L0?0(2016 0L0(Q010(0`91?/10( L95?9(691?029:(>4(6054(L9(Q95540(a/1\L860T(9:( UVWVbVXI9619?4(L9(0/?418c0R34:(92(59(?10?0>L4(L9(92 Q1950(4/(54689L0L9( 95?10>K9810(92(d/>684>029>?4(>4(Y0\5:(9(0?4(L9(19K8 5?14(4/(0/?418c0R34( Q010(d/>684>029>?4(9eQ9L8L4(Q9N4(J1K34(642Q9?9>?9:( f/0>L4(0( 0?8O8L0L9(05582(4(9e8K81T( UVWVgVXI96N010R34:(64>d4129(4(24L9N4(8>5?8?/\L4(Q9N 4(I9619?4(A9L910N(>h( Hi=B;@_G:(f/9(0?9>L9(04(L85Q45?4(>4(01?i(Eh:(8>6854 (jjj&&&:(L0( '4>5?8?/8R34(A9L910N:(642Q14O0>L4(0(8>9e85?k>680(L9 (29>4195(>45( f/0L145(d/>684>085:(>4(6054(L9(Q95540(a/1\L860T( UVWVlVXI96N010R34(L9(f/9(0(92Q1950(>34(d48(L96N010L 0(8>8Lm>90(Q010(64>?10?01( 642(4(591O8R4(Qn`N864:(>4(6054(L9(Q95540(a/1\L860i( ( UVoVX p! 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