?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br DECRETO Nº 2.406, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui o Protocolo de Identificação Precoce de Sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Brochier ? RS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Incisos VI e VIII da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a necessidade de garantir a inclusão e o desenvolvimento pleno de todos os alunos, bem como o disposto na Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Protocolo de Identificação Precoce de Sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Rede Pública Municipal de Ensino de Brochier? RS. Parágrafo único. O protocolo tem como finalidade guiar os profissionais da educação na observação cuidadosa e no registro de possíveis sinais de risco para TEA em crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, favorecendo o encaminhamento no momento adequado para avaliação diagnóstica especializada e para o início precoce das intervenções necessárias. Art. 2º O Protocolo será implementado por meio das seguintes diretrizes: I - Formação Continuada: A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD) promoverá a capacitação anual de professores, coordenadores pedagógicos e demais servidores das escolas municipais sobre: a) As características e os sinais de alerta do TEA em cada etapa do desenvolvimento infantil; b) Técnicas de observação e registro pedagógico; c) Fluxo de encaminhamento estabelecido neste Decreto. II - Instrumento de Observação: Será utilizada uma Lista de Verificação de Sinais de Alerta (adaptada e validada pela SMECD), de preenchimento obrigatório e periódico para crianças de 2 a 5 anos, e como instrumento complementar para as demais faixas etárias. III - Registro Documental: O professor realizará o registro sistemático das observações por meio de um Relatório Descritivo Individualizado, detalhando comportamentos, interações em sala de aula e nas atividades lúdicas e sociais. Art. 3º O fluxo de identificação e encaminhamento obedecerá às seguintes etapas: I - Observação em sala de aula: O professor identifica a persistência de sinais de alerta (dificuldades de interação social, padrões de comportamento restritivos ou repetitivos, alterações na comunicação). Assinado por 2 pessoas: ANÉSIO SILVIO SCHERER e JOSE HENRIQUE DAPPERPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/CD83-ECC8-387B-51CD e informe o código CD83-ECC8-387B-51CD ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br II - Discussão pedagógica: O professor encaminha o Relatório Descritivo e a Lista de Verificação ao Coordenador Pedagógico e à equipe multiprofissional, que analisam os documentos e organizam um plano de intervenções pedagógicas de apoio, a ser aplicado pelo período de 30 a 60 dias. III - Comunicação e encaminhamento à família: Caso, ao final do período de intervenções pedagógicas, os sinais permaneçam ou se agravem, a Direção Escolar, junto ao Coordenador Pedagógico, chamará a família para apresentar o histórico de observações e orientar sobre a necessidade de encaminhamento para avaliação diagnóstica com profissional de saúde especializado, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. IV - Monitoramento: A escola realizará o acompanhamento do encaminhamento efetuado pela família, a quem cabe dar continuidade ao processo de avaliação diagnóstica junto aos serviços de saúde. A instituição manterá o suporte pedagógico ao estudante durante todo o período de investigação diagnóstica e após sua conclusão, assegurando o direito à educação inclusiva. Art. 4º A SMECD deverá elaborar as normas complementares, o calendário de formação e os instrumentos padronizados necessários à plena execução do protocolo instituído por este decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE DEZEMBRO DE 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal de Administração e Fazenda Assinado por 2 pessoas: ANÉSIO SILVIO SCHERER e JOSE HENRIQUE DAPPERPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/CD83-ECC8-387B-51CD e informe o código CD83-ECC8-387B-51CD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CD83-ECC8-387B-51CD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANÉSIO SILVIO SCHERER (CPF 519.XXX.XXX-00) em 29/12/2025 12:08:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSE HENRIQUE DAPPER (CPF 530.XXX.XXX-53) em 29/12/2025 14:46:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/CD83-ECC8-387B-51CD