PORTARIA Nº 2339/2013 DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta na solicitação encaminhada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, e nos termos do artigo nº 1 60, da Lei Complementar nº 08/2005 ? Regime Jurídico, designa os servidores Emerson Alexandre Kaspar, Agente Fiscal, Padrão 09, Mônica Aline Kerber Neis, Agente Administrativa, Padrão 07 e Priscila Kleber Viaca va, Agente Administrativa, Padrão 07 para, sob a presidência do primeiro, realizarem sindicância investigatória com o fim de apurar se a servid ora Marinês da Silva Dickel, Atendente de Creche na Escola Municipal de Educação Infantil Sapatinho de Cristal, não teria assinado a folha que colhia as assi naturas de ciente das restrições prevista na Cópia da Ordem de Serviço nº03, também teria deixado seu trabalho na sala e procurado algumas colegas com o ob jetivo de convencê-las a riscarem seus nomes da lista. Fica fixado o prazo d e 30 dias para a conclusão dos trabalhos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE SETEMBRO DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. EXTRATO DA PORTARIA Nº2339/2013 PROCESSO Nº 697/2013 OBJETO: Instauração do Processo de Sindicância Investigatória para in vestigar conduta da servidora MARINÊS DA SILVA DICKEL e designação da Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrati vo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída atrav és da Portaria nº2338/2013, de 12/09/2013, para formarem a Comissão Processante. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 160, da Lei Complementar nº 08/2005 d e 01 de setembro de 2005. PRAZO: Trinta (30) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE SETEMBRO DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.