ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2698/2015 ALTERA A PORTARIA 2564/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV da Lei Orgânica do Município, DESIGNA os membros: MARIA CARINE DOS REIS SCHEUERMANN, Técnica em Contabilidade, matrícula nº 510, EMERSON ALEXANDRE KASPAR , Agente Fiscal, matrícula nº 356 e PRISCILA KLEBER VIACAVA , Agente Administrativo, matrícula nº 357, para integrar a Coordenadoria do Programa de Integração Tributária p ela adesão do município ao Convênio para a implantação do Programa de Integração Tributária ? PIT, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS. Pelo desempenho das funções de Agente da Turma Volante Municipal ? TVM, perceberão uma gratificação mensal conforme Lei Municipal n.º 1.468 de 19 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE JANEIRO DE 2015. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.