PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO PARCIAL Credenciamento nº 05 de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS Prezados Senhores, A interessada na participação do Pregão Eletrônico nº 05 de 2026, respeitosamente, apresenta pedido de esclarecimento e impugnação parcial ao Edital e seus anexos, em relação aos pontos abaixo, visando assegurar o cumprimento da legislação vigente, a ampla competitividade do certame e a adequada execução contratual. 1. DO FORNECIMENTO DE CARTÕES COM CHIP O Edital prevê o fornecimento de cartão eletrônico magnético com chip de segurança. Nesse sentido, esclarecemos que a Banrisul Pagamentos atualmente dispõe de cartões com tecnologia de tarja magnética, encontrando-se em processo de migração para cartões com chip, solução que será di sponibilizada progressivamente. A tecnologia atualmente utilizada atende às necessidades operacionais do benefício, possuindo mecanismos de autenticação por senha, controle de saldo, rastreabilidade das operações e ampla aceitação na rede credenciada. Diante disso, solicita-se esclarecer: a) Será considerado atendido o requisito editalício mediante fornecimento inicial de cartões com tarja magnética, observados todos os requisitos de segurança e operacionalidade exigidos pelo edital, com posterior migração para cartões com chip durante a execução contratual, sem ônus para o Município ou para os bene?ciários? b) Em caso negativo, solicita-se informar a justi?cativa técnica para a exigência de fornecimento imediato e exclusivo de cartões com chip, considerando que o próprio ETP menciona como soluções possíveis cartões com chip, tarja magnética e/ou eletrônicos. ?1. DO OBJETO: 1.1 O objeto deste chamamento público consiste no credenciamento de empresas especializadas para prestação dos serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-alimentação aos servidores municipais, mediante disponibilização de solução tecnológica que possibilite a operacionalização do benefício por meio de cartão eletrônico/magnético com chip de segurança e/ou tecnologia equivalente, destinado à aquisição de gêneros alimentícios em rede de estabelecimentos credenciados, nos termos estabelecidos na tabela abaixo e no Termo de Referência anexo a este edital.? e ?10.2 b) Disponibilizar cartões eletrônicos/magnéticos seguros e recarregáveis com tecnologia de chip aos bene?ciários, ou tecnologia similar, sem qualquer custo de emissão inicial;? 2. DO PRAZO DE ENTREGA DA SEGUNDA VIA Referente ao prazo de entrega dos cartões, operamos com o prazo padrão de 10 dias úteis a partir do pedido de emissão ou reemissão de cartão na plataforma de gerenciamento. Caso a empresa seja vencedora do certame podemos prestar o serviço desta forma? ?4.1.5 Segunda via de cartões: em caso de perda, furto, roubo, defeito, desgaste natural ou solicitação de segunda via, a disponibilização do novo cartão ao bene?ciário ocorrerá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da solicitação;? 3. DO ENVIO DE CARTÕES Os cartões são enviados ativos e agrupados por setor, portanto, prontos para utilização. Caso a empresa seja a vencedora do certame, podemos prestar o serviço desta forma? ?6.3 A CONTRATANTE receberá os cartões no endereço indicado neste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, efetuará o desbloqueio e se responsabilizará pela efetiva entrega aos usuários, orientando sobre a utilização do cartão e sobre a necessidade de alteração da senha atribuída.? 4. DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM CASOS DE TAXA ZERO O Edital estabelece a emissão de nota ?scal para viabilização do pagamento contratual. Entretanto, considerando que o próprio edital admite taxa de administração igual a zero e até mesmo negativa, bem como que o valor destinado aos servidores corresponde exclusivamente ao repasse do benefício, sem caracterização de receita da administradora, torna-se necessário esclarecer o tratamento ?scal da operação. Cumpre registrar que, por orientação ?scal atualmente vigente e observância das regras tributárias aplicáveis, a emissão de Nota Fiscal de Serviços ocorre apenas quando houver efetiva prestação de serviço remunerada, ou seja, quando houver cobrança de taxa administrativa, tarifa de emissão ou outra receita da contratada. Assim, nos cenários em que: ? a taxa administrativa seja igual a zero; ? não haja cobrança de tarifa de emissão; ? inexista receita auferida pela contratada; não haverá fato gerador para emissão de Nota Fiscal de Serviços relativamente ao valor dos créditos repassados aos bene?ciários. Diante disso, solicita-se esclarecimento: a) Está correto o entendimento de que, nos casos em que não houver cobrança de taxa administrativa ou qualquer outra remuneração da contratada, não será exigida a emissão de Nota Fiscal de Serviços relativamente ao valor dos créditos destinados aos bene?ciários? b) Nessa hipótese, poderá a contratada apresentar documento de cobrança, relatório de créditos ou fatura operacional para viabilizar o repasse dos recursos correspondentes ao benefício? ?6.5 Havendo erro na nota ?scal de cobrança, o prazo de pagamento será interrompido, reiniciando- se a contagem após as devidas correções pela contratada.? 5. DO PRAZO DE PAGAMENTO 1. Referente ao prazo de pagamento, conforme disposto no item 6.1, entendemos que a liquidação será realizada na modalidade pós-paga, ou seja, o pagamento ocorrerá após o crédito no cartão dos servidores. Esclarecemos que a Lei Federal nº 14.442/2022 dispõe expressamente que o empregador, ao contratar empresa fornecedora de auxílio-alimentação, não poderá exigir ou receber condições que impliquem "prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos empregados" (art. 3º, inciso II). Referido entendimento foi reforçado pelo Decreto nº 12.712/2025, que regulamentou a matéria e estabeleceu regras uniformes para as modalidades de auxílio-alimentação e auxílio-refeição, aplicáveis às empresas inscritas ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Dessa forma, considerando que a operacionalização do benefício pressupõe a disponibilização prévia dos créditos aos usuários ?nais, solicitamos esclarecimento acerca da compatibilidade da sistemática de pagamento prevista no edital com a legislação federal atualmente vigente. ?6. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 Os pagamentos relativos aos créditos do vale-alimentação e aos serviços prestados serão efetuados mensalmente pelo Município até o 30º (trigésimo) dia contado do recebimento da respectiva nota ?scal/fatura devidamente atestada pelo ?scal do contrato, obedecendo à ordem cronológica de pagamentos.? PEDIDO FINAL Diante dos fundamentos expostos, requer-se o recebimento do presente Pedido de Esclarecimento e Impugnação Parcial, com a manifestação formal dessa Administração acerca dos pontos levantados e, quando cabível, a reti?cação do Edital, do Termo de Referência e da Minuta Contratual, de modo a assegurar a plena conformidade com a legislação vigente, a segurança jurídica da contratação e a ampliação da competitividade do certame. Oportunamente solicita-se também a alteração da data de abertura do pregão, para viabilizar a participação no certame.