Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2020 ESTABELECE O REGULAMENTO DO "APOIO CULTURAL ALDIR BLANC? CLAURO JOSIR DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Brochier, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal de Emergência Cultural nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, TORNA PÚBLICO que selecionará projetos culturais, visando estimular a produção da cultura e a difusão de ações na área das artes, da cultura e da economia criativa, com base na legislação retromencionada. 1. OBJETIVO 1.1 O PROJETO ?APOIO CULTURAL ALDIR BLANC?, a ser realizado de acordo com as medidas sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde em virtude da Pandemia, em período definido imediatamente pela Prefeitura Municipal de Brochier, tem como objetivo minimizar os efeitos do atual cenário de crise sanitária que assola a humanidade, causada pela pandemia do novo CORONAVÍRUS/COVID-19, tanto para a classe cultural como para o público que tem tido poucas oportunidades a es s e acesso. 2. DA PROMOÇÃO 2.1 O PROJETO ?APOIO CULTURAL ALDIR BLANC? é uma realização da Prefeitura Municipal de Brochier, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e acontecerá em TRÊS etapas, sendo a primeira a INSCRIÇÃO dos participantes; a segunda etapa, a HABILITAÇÃO/SELEÇÃO dos projetos e a terceira, a execução da PROGRAMAÇÃO a ser amplamente divulgada nas redes sociais do município e dos artistas/entidades selecionados. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1 Considerando as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, conforme disposto no DECRETO Nº 1700/2020, de 05 DE Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br MAIO DE 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19), bem como as demais medidas adotadas pelo Ministério da Saúde, o presente edital de credenciamento de artistas/entidades para apresentação de formas alternativas se justifica como uma opção de continuidade ao Fomento e Incentivo Cultural realizado pelo município de Brochier. 3.2 O presente Edital justifica-se pela necessidade de promoção à cultura, a ser difundida através de serviços artísticos culturais prestados por artistas de um modo geral, neste período de crise sanitária mundial, que serão pré- selecionados, desde que cumpram todos os requisitos previstos no edital, sobretudo os requisitos que os constituem como artistas/entidades. 3.3 Deste modo, diante do alto grau de subjetividade na escolha dos respectivos profissionais/entidades, o presente edital constitui-se como uma ferramenta essencial à consolidação dos princípios que regem a administração pública, em especial, o princípio da impessoalidade. Desta forma, confere a todos os profissionais/entidades do setor artístico que atendam aos requisitos previstos neste edital, a possibilidade de serem selecionados mediante critérios objetivos (descritos neste edital), diminuindo sobremaneira a discricionariedade da administração pública na escolha dos respectivos profissionais/entidades. 4. DA DEFINIÇÃO DE SEGMENTOS 4.1 O Projeto ?Apoio Cultural Aldir Blanc? contemplará os segmentos abaixo, observadas as suas especificações: SEGMENTO ESPECIFICAÇÕES CTG e Grupo de Danças Realização de cursos gratuitos para a comunidade (crianças, adolescentes, adultos, idosos). Cedência do espaço da entidade para eventos e atividades escolares ou eventos municipais oficiais. Organização de uma programação especial na S emana Farroupilha. Cedência do espaço da entidade para Encontros Culturais. Apresentações artísticas nas Escolas Municipais. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5. DOS PROPONENTES 5.1 Poderão participar deste Instrumento Convocatório: a) Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverão estar em pleno funcionamento e ser sediadas em Brochier e legalmente constituídas, com regularidade jurídico-fiscal, que satisfaçam as condições de habilitação fixadas neste Edital; b) Os interessados em participar deste Edital deverão estar inscritos no Cadastro Cultural do Município de Brochier; ou no cadastro estadual ou federal. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as Oficinas de danças contemplando a interação das diferentes faixas etárias. Associações e Sociedades Cedência do espaço da entidade para eventos e atividades escolares ou eventos municipais oficiais. Cedência do campo de futebol para atividades educacionais, culturais e esportivas. Cedência do espaço da entidade para Encontros Culturais. Cedência de hor ário para divulgação de eventos sociais municipais e de eventos escolares. Promover visitas das escolas municipais à rádio. Cedência do espaço para o projeto ?Radialista por um dia? envolvendo alunos das escolas municipais. Comunidades Cedência do espaço da entidade para eventos e atividades escolares ou eventos municipais oficiais. Cedência do espaço da entidade para Encontros Culturais. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br normas deste Edital e seus anexos. 6.2 A inscrição implica na manifestação de interesse pelo proponente da área cultural em participar do processo de credenciamento solicitando a ficha de inscrição à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo preenchendo-a e entregando-a presencialmente, anexando a documentação pedida de forma impressa e, conforme instituído neste instrumento, a aceitação e s ubmis s ão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Administração Pública. 6.3 Constitui parte integrante deste Edital o ANEXO I: Formulário de Inscrição; 6.4 Serão aceitas propostas para os segmentos, de acordo com o item 4 deste edital. 6.5 O formato poderá ser definido pelo Proponente desde que se enquadre na determinação dos decretos referentes à segurança e regras de saúde estabelecidas perante a Pandemia e realizadas até dia 31 de dezembro de 2021. 6.6 Efetuada a inscrição, a habilitação ou inabilitação somente se efetivará após a análise e aprovação de toda a documentação requisitada, na forma deste Edital. 6.6 Na ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme prevê o item 7, o interessado será diretamente inabilitado, conforme artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo recurso. 7 DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES 7.6 As inscrições poderão ser realizadas no período de 10 a 18 de dezembro de 2020, até às 17h 30min, em dias corridos, presencialmente, na Prefeitura Municipal ? Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. Todos os documentos devem ser entregues de forma impressa. 7.7 A Prefeitura Municipal de Brochier não se responsabiliza por falhas de preenchimento da ficha de inscrição e sugere para que não deixem a sua inscrição para o último minuto. 7.8 As inscrições, desde que sejam habilitadas, respeitando o critério objetivo e impessoal no intuito de contemplar o maior número de pessoas dos diversos segmentos, serão validadas depois de análise da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, Assessoria Jurídica e Conselho Municipal de Cultura. 7.9 Dúvidas podem ser esclarecidas por contato telefônico (51) 3697-1212, de segunda Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br à sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h e 30min às 17h e 30min. 7.10 Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por fax, correios ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste Edital. 7.11 As informações prestadas, assim como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do interessado. 8 DAS INSCRIÇÕES 8.1 Os interessados devem observar o período de inscrição, assim como o formato das inscrições especificadas no item 6 deste Edital. A inscrição dos interessados será condicionada à apresentação dos documentos listados, que estabelecem critérios objetivos, para a posterior habilitação dos inscritos, conforme análise detida da documentação. 9 DOCUMENTOS DA ENTIDADE: 9.1 Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e assinada. 9.2 Anexo referente ao segmento com detalhes do projeto: detalhamento do formato; descrição detalhada da proposta e indicação de faixa etária de público; 9.3 Comprovante de localização Certidão de Situação Fiscal ? Tributos Municipais Certidão de Situação Fiscal ? Tributos Estaduais Certidão de Situação Fiscal ? Tributos Federais Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ junto à Receita Federal Ato constitutivo, contrato social ou estatuto (onde esteja expressa a finalidade cultural) autenticado. No caso de empresa individual, apresentar registro comercial. RG do representante legal 9.4 Dados bancários no nome da entidade ou do responsável legal pela mesma. Parágrafo único: Todos os anexos e cópias de documentos deverão ser apresentados juntos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10 DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO 10.1 Após o período de inscrição, as propostas inscritas passarão por análise documental, que consiste na apreciação e triagem da documentação exigida no presente Edital, e análise da vinculação às expressões culturais/segmentos abrangidos por este processo de credenciamento. 10.2 A análise de que trata o item anterior se dará no período previsto conforme o cronograma, e será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 10.3 É facultada à Comissão promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos durante a seleção. 10.4 Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital, devidamente válidos, e que forem vinculadas a uma das expressões culturais/segmentos abrangidos por este processo de credenciamento, após julgamento da SMECDT. 10.5 As entidades selecionadas serão contatadas. 11 DA SELEÇÃO 11.1 A seleção dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Conselho Municipal de Cultura. 11.2 Os critérios de seleção das propostas dependerá da habilitação das entidades que atendam às necessidades documentais. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1 A participação dos proponentes selecionados neste Edital fica condicionada à apresentação de toda a documentação exigida na inscrição, devidamente válida, no período de assinatura do contrato. 14.2 A contratação será consolidada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 15. DOS VALORES DISPONÍVEIS PARA CADA ENTIDADE 15.1 Sobre os valores dos cachês acima indicados, incidirão os descontos previstos na legislação. 15.2 Os pagamentos serão efetuados através de CRÉDITO EM CONTA CORRENTE informada no ato da inscrição, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal. 15.3 O presente edital será custeado com repasse dos recursos previstos na Lei n° 14.017 de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc. 15.4 Os recursos relativos ao presente exercício financeiro correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06.05.13.392.0054.1062-3.3.3.50.43 ? Subvenções Sociais ? 114911. 15.5 Aos beneficiados deste recurso cabe a ciência de que caso não ocorra a prestação de contas ou sua rejeição ensejará a glosa e consequente devolução do recurso por parte do beneficiário sob pena de inclusão em dívida ativa e demais procedimentos legais cabíveis. SEGMENTO VALORES CTG e Grupo de Dança R$ 4.671,63 para cada entidade contemplada. Associações e Sociedades R$ 4.671,63 para cada entidade contemplada. Comunidades R$ 4.671,63 para cada entidade contemplada. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 16. DO CRONOGRAMA CRONOGRAMA DATAS Publicação do Edital 10 de dezembro de 2020 Inscrições das Propostas De 10/12/2020 a 18/12/2020 Análise das Propostas 21/12/2020 Resultado Preliminar 21/12/2020 Prazo para Recursos 22/12/2020 Avaliação dos Recursos 22/12/2020 Resultado Final 22 de dezembro de 2020 Período da prestação de contas Até abril de 2021 Período das contrapartidas Até dezembro de 2021 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Os casos om is sos serão decididos pela Secret ari a Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, pelo Executivo Munici pal, pelo Conselho Municipal de Cultura e pela Ass essoria Jurídi ca. Brochier, 10 de dezembro de 2020. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO I ? Formulário de Inscrição Projeto ?Apoio Cultural Aldir Blanc? 1. Nome do Proponente: 2. Nome Artístico: 3. Segmento: ( ) Artes Cênicas ( ) Artes Plásticas/ Visuais ( ) Rádio ( ) Literatura ( ) Artesanato ( ) Música ( ) Formação Técnica ( ) Dança ( ) Entidade 4. Categoria: ( ) CTG ou Grupo de danças ( ) Associações e Sociedades ( ) Comunidade 5. Formato do Projeto: ( ) Realização de cursos/oficinas ( ) Cedência de horários para diulgações ( ) Cedência do espaço da entidade ( ) Organização de eventos culturais ( ) Apresentações artísticas 6. Responsável pelo Projeto: 7. RG: 8. CPF/CNPJ: 9. Endereço de e-mail para contato: 10. Telefone: 11. Identificação da REDE SOCIAL caso tenha ex. (@artista01): 12. Dados Bancários Banco: Agência: Nº da Conta: Brochier- RS, .... de .................... de 2020. Assinatura Responsável pela Entidade Com a assinatura desta Ficha de Inscrição, estou ciente e concordo com as regras do Edital nº 04/2020, referente ao Projeto ?Apoio Cultural Aldir Blanc?.