Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.906, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Denomina Estrada Egon Stahlhöfer uma Estrada Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Estrada que parte da ponte em Linha Tigre, sentido centro/interior, nas proximidades da propriedade do Senhor Renato Weirich, até o entroncamento localizado nos confins da propriedade do Senhor Nelson Georg, passa a denominar-se ESTRADA EGON STAHLHÖFER. Art. 2º Integra a presente Lei, independente de transcrição, o mapa de localização da referida estrada, a certidão de óbito e o histórico do homenageado. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE MARÇO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e FazendaDocumento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 240322104709A7B10