ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº 2357/2013 DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta na solicitação encamin hada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, e nos termos do artigo nº 160, da Lei Complementar nº 08/2005 ? Regime Jurídico, designa os servidores Emerson Alexandre Kaspar, Agente Fiscal, Padrão 09, Mônica Aline Kerber Neis, Agente Administrativa, Padrão 07 e Priscila Kleber Viacava, Agente Administrativa, Padrão 07 para, sob a presidência do primeiro, realizarem sindicância investigatória com o fim de apurar se o servidor Valdeci Blanc, Motorista, para averiguar os fatos sobre o acidente de trânsito, conforme ocorrência n º400010/2013/63470 em anexo, envolvendo o ônibus escolar do município de placas IPJ 7664 . Fica fixado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE OUTUBRO DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br EXTRATO DA PORTARIA Nº2357/2013 PROCESSO Nº 811/2013 OBJETO: Instauração do Processo de Sindicância Investigatória para investigar conduta do servidor VALDECI BLANC e designação da Com issão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída atrav és da Portaria nº2338/2013, de 12/09/2013, para formarem a Comissão Processante. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 160, da Lei Complementar nº 08/2005 de 01 de setembro de 2005. PRAZO: Trinta (30) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE OUTUBRO DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.