Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 O Município de Brochier/RS comunica aos interessados, que está realizando o chamamento das interessadas (pessoas físicas e jurídicas), para participar do Programa de Incentivo à aquisição de insumos e serviços, denominado ?BÔNUS RURAL?, em benefício aos produtores rurais do Município de Brochier-RS, em conformidade com a Lei nº 1.597, de 29 de dezembro de 2017. O prazo para a entrega dos envelopes será até o dia 18 de junho de 2024 , às 17:00 horas , na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, sito à Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, em Brochier/RS. 1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 1.1 Para participação da chamada pública, os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação em envelope distinto, lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO) 1.2 Somente poderão participar do credenciamento estabelecimentos comerciais, produtores rurais ou prestadores de serviços sediados no Município de Brochier-RS, para o fornecimento exclusivo de serviços, produtos e insumos agrícolas. 1.2.1 Os serviços, materiais e insumos de que trata este item são os que constam da seguinte lista: a) Serviço de trator agrícola; b) Serviço de retroescavadeira; c) Serviço de escavadeira hidráulica; d) Serviço de trator de esteira; e) Serviço de carregadeira; f) Serviço de motoniveladora; g) Serviço de caminhão; h) Atendimento médico veterinário; i) Sementes; j) Biofertilizantes, fertilizantes, adubos e calcário; k) Mudas frutíferas, de árvores, legumes e verduras; l) Ferramentas agrícolas; m) Insumos para criação de gado, suínos, aves e peixes; n) Inseminação ou sêmen, vacinação ou vacina, e testes em animais; o) Lubrificantes, óleo diesel e gasolina; p) Pedra Brita; q) Serviços de oficina mecânica. 2. DA HABILITAÇÃO: 2.1 Documentos para Pessoas Jurídicas: a) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; f) Registro comercial, no caso de empresa individual; g) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso, de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); i) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais. i) Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. 2.2 Documentos para Pessoas Físicas: a) Cópia da cédula de identidade (RG); b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Brochier-RS. 3. DA FORMA DE APURAÇÃO E VALOR DO BÔNUS: 3.1 A apuração do direito ao bônus será realizada pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio - SMAMAIC, nos termos da legislação pertinente. 3.2 O ?BÔNUS RURAL? será nominal ao produtor rural beneficiado, e terá validade até o dia 30 de novembro de 2024. 3.3 O valor de 1(um) ?BONUS RURAL? será equivalente a 1 (uma) URM (Unidade de Referência Municipal). 4. DA FORMA DE PAGAMENTO: 4.1 Apurada a quantidade de bônus para cada agricultor, na forma da Lei nº 1.597, de 2017, a Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio emitirá os respectivos bônus a quem de direito. 4.2 O pagamento será efetuado diretamente aos fornecedores credenciados no Plano de Incentivo ao Produtor Rural, de acordo com o estabelecido neste edital, multiplicando-se a quantidade de BÔNUS RURAL apresentada pelo valor da URM (Unidade de Referência Municipal), conforme cronograma elaborado pela Secretaria de Administração e Fazenda, e efetuado de acordo com a disponibilidade financeira do Município, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 5. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 5.1 O prazo limite para recebimento dos bônus e emissão das notas fiscais por parte dos fornecedores credenciados é até 30 de novembro de 2024. 5.2 O prazo limite para apresentação junto à SMAMAIC, dos Bônus e respectivas notas fiscais pelos fornecedores credenciados, para emissão dos respectivos empenhos é até 06 de dezembro de 2024. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6. RESPONSABILIDADES DOS CREDENCIADOS: 6.1 Os fornecedores de materiais ou serviços que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, as sanções administrativas previstas na legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/2021, que versa sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, sem prejuízo da apuração em outras esferas do direito. 6.2 Será de responsabilidade exclusiva do credenciado o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos e/ou serviços, bem como por eventual atraso no fornecimento. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes da aplicação deste edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01-20.606.0087.1126-3.3.3.50.41 ? Bônus Rural ? 115187. 8. DOS RECURSOS 8.1 Das decisões proferidas decorrentes da presente chamada pública caberá recurso à autoridade superior no prazo de 3 (três) dias, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 9. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (51) 3697- 1212/1215. APROVO O EDITAL Brochier, 15 de maio de 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O I MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ....../2024 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, PRODUTOS E INSUMOS AGRÍCOLAS ATRAVÉS DO PROGRAMA DENOMINADO ?BÔNUS RURAL?, EM BENEFÍCIO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE BROCHIER-RS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 1.597, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, VINCULADO AO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024. (Processo nº 380/2024) O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. .................. , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <.....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado ................., inscrita no CNPJ/CPF sob nº ..........., com sede na Rua ......, nº ..., bairro ....., em ............/...., representado neste ato pelo Sr. ......., CPF nº ...... e RG nº .............., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n° 1.597/2017, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 03/2024, vinculado ao Processo nº 380/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 É objeto desta contratação o fornecimento de serviços, produtos e insumos agrícolas através do Programa denominado ?BÔNUS RURAL?, em benefício aos produtores rurais do município de Brochier-RS, em conformidade com a Lei nº 1.597, de 29 de dezembro de 2017, de acordo com a chamada pública nº 03/2024, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os serviços, produtos e insumos agrícolas, com base, exclusivamente, na seguinte lista: a) Serviço de trator agrícola; b) Serviço de retroescavadeira; c) Serviço de escavadeira hidráulica; d) Serviço de trator de esteira; e) Serviço de carregadeira; f) Serviço de motoniveladora; g) Serviço de caminhão; h) Atendimento médico veterinário; i) Sementes; j) Biofertilizantes, fertilizantes, adubos e calcário; k) Mudas frutíferas, de árvores, legumes e verduras; l) Ferramentas agrícolas; m) Insumos para criação de gado, suínos, aves e peixes; n) Inseminação ou sêmen, vacinação ou vacina, e testes em animais; o) Lubrificantes, óleo diesel e gasolina; p) Pedra Brita; q) Serviços de oficina mecânica. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA: VINCULAÇÃO 3.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, vinculado ao Processo nº 380/2024, modalidade Chamamento Público nº 03/2024, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 4.1 O contrato será executado diretamente pelo CONTRATADO, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, salvo razões expressamente aceitas pelo Contratante, justificadas a termo. 4.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1 O presente contrato se extingue com a entrega do total dos produtos ou serviços, não podendo ultrapassar os prazos estabelecidos no Edital de chamamento público que motivou a lavratura deste contrato: a) O prazo limite para recebimento dos bônus e emissão das notas fiscais por parte dos fornecedores credenciados é até 30 de novembro de 2024. b) O prazo limite para apresentação junto à SMAMAIC, dos Bônus e respectivas notas fiscais pelos fornecedores credenciados, para emissão dos respectivos empenhos é até 06 de dezembro de 2024. CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO 6.1 O Município efetuará o pagamento diretamente ao Contratado cadastrado, mediante apresentação dos respectivos BÔNUS RURAL recebidos dos beneficiários, e a apresentação dos demais documentos indispensáveis à liquidação, no valor correspondente a cada Bônus trocado, no prazo de até 30 dias corridos contados a partir do dia posterior à entrega dos documentos na SMAMAIC. CLÁUSULA SÉTIMA: DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS 7.1 Poderá ser concedido, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato, com no base disposto no artigo 124, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 14.133/21, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA OITAVA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01-20.606.0087.1126-3.3.3.50.41 ? Bônus Rural ? 115187. CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 DO CONTRATANTE: a) fiscalizar os produtos entregues, conforme discriminado na cláusula segunda deste termo; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; 9.1.2 DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores na forma ajustada no presente Contrato. 9.2 Das Obrigações: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.2.1 DO CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; d) Pagar ao Contratado o valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condições estabelecidas no presente instrumento; 9.2.2 DO CONTRATADO: a) Fornecer os produtos conforme determinado no edital e obedecido o regulamento do Bônus Rural; b) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, comerciais, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante. e) Receber os bônus somente mediante a assinatura do produtor rural, que deve ser conferida em documento de identificação oficial com foto; f) Conferir a autenticidade de cada BÔNUS RURAL 2024, nos termos do padrão expedido pelo Município de Brochier para o ano de 2024, considerando a representação abaixo e a descrição: impressão preta e branca, em folha amarela clara, bordas duplas nas linhas da tabela, nas medidas externas de tabela 9,4cm x 5,3cm, com carimbo de SMAMAIC no verso, contendo, na parte da frente, o brasão e nome do Município de Brochier, nome da Secretaria, o nome do produtor rural, imagem do Fiscalito, inscrição estadual, número de ordem, valor (em R$), equivalência em bônus, validade até 30 de novembro de 2024 e local para assinatura do produtor. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, podendo ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1 O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente contrato, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, que Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do art. 156, da Lei 14.133/21: a) Advertência; b) Multa ? dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior; c) Rescisão contratual com multa equivalente a 20 multas ? dias; d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o Município de Brochier, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, inciso IV, da Lei 14.133/21. 10.1.1 As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2° a § 5º, do art. 156, da Lei 14.133/21. 10.1.2 Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 10.1.3 As multas previstas em edital não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 10.1.4 As multas aplicadas na execução do presente CONTRATO serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ou cobradas judicialmente. 10.1.5 Ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução do objeto e que requeiram repetição dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução deste contrato será do responsável pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio ou outro servidor indicado pelo mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO FORO. 13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2024. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <......> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Chamamento Público 03/2024 DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................... e do CPF nº ........................................., DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ). ........................................................ Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Chamamento Público 03/2024 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº ................................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação no Chamamento Público nº 03/2024, do Município de Brochier/RS, que não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma dos inciso III e IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente