?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br DECRETO Nº 2.096, DE 08 DE MAIO DE 2024. Prorroga a data de vencimento do pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram o Município, por um período prolongado ocasionando a saturação do solo, afetando a capacidade de escoamento, somado a períodos de chuvas intensas e concentradas que culminaram no transbordamento de arroios e córregos que teve início no dia 29/04/202 4, causando danos, inundações, alagamentos e deslizamentos de solo e rochas em diversos pontos do Município; CONSIDERANDO as chuvas intensas que estão afetando o Estado do Rio Grande do Sul desde 29 de abril de 2024; CONSIDERANDO os Decretos nº 2.091/2024 e 2.095/2024 do Municípi o, que declaram situação de emergência em nosso território , afetado pelo referido evento climático; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio que 20 24, que Declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRAD E 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024; CONSIDERANDO os impactos econômicos causados à população em decorrência do referido evento climático, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de julho de 2024, c om o desconto de 10% (dez por cento), o vencimento da parcela quando efetuado em cota ún ica, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços U rbanos (TSU), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.878, de 19 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O pagamento parcelado dos tributos descritos no cap ut deste artigo permanece conforme disposto na Lei Municipal nº 1.878, de 2023. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE M AIO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra EVANDRO CARLOS PEREIRA S ECRET . M UN . ADM . E FAZENDA