Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2023. Município de Brochier - RS Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Edital de Pregão nº 02/2023 Tipo de Julgamento: Menor preço por Item Processo nº 013/2023. Edital de Pregão para a contratação de serviços de transporte de passageiros. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 07 do mês de fevereiro do ano de 2023, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier/RS, localizada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, cidade de Brochier, Estado do Rio Grande do Sul, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 5.545, de 02 de fevereiro de 2022, com a finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1.115, de 16 de maio de 2012, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui Objeto da presente Licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de passageiros, com veículo adequado, na forma da Lei Municipal 938/2005, em regime de menor preço unitário, na forma da descrição e quantitativos abaixo: Ite m Descrição Unid ade Quant idade 01 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, A SER REALIZADO COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COM O OBJETIVO DE REALIZAR O DESLOCAMENTO DOS ALUNOS DO MUNICÍPIO ATÉ O INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESTRELA DA MANHÃ, LOCALIZADO NA CIDADE DE ESTRELA - RS, BEM COMO O DESLOCAMENTO DOS ALUNOS, DA ESCOLA ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO. OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS GERALMENTE ÀS SEGUNDAS-FEIRAS (IDA PARA A ESCOLA), E ÀS SEXTAS-FEIRAS (RETORNO PARA O MUNICÍPIO). un 90 1.2 Do local da prestação dos serviços: Os serviços serão executados partindo do centro município de Brochier/RS até a cidade de Estrela-RS, geralmente às segundas-feiras, com retorno da escola para a sede do município, geralmente às sextas-feiras, de acordo com as necessidades e sempre com a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2023 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2023 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo (Anexo II). Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. c) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo III) 3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 ? PROPOSTA e nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO. 4.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) proposta financeira, mencionando 50% do valor unitário , por viagem realizada, conforme objeto desta licitação, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real). 6.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.9 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com preço de mercado. 6.14 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6.16.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.17 Ocorrendo empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 6.18 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.17 deste edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.19 O disposto nos itens 6.16 a 6.18, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.20 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.22 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02; (Anexo IV) 7.1.1.1 Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. (Anexo V) 7.1.2 Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.1.3 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.1.4 Regularidade Trabalhista: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.2 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objeto social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea ?a?, deste edital. 7.4 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10. DOS PRAZOS: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 11.1 O licitante poderá visitar os locais possíveis destinados à execução do objeto para sanar dúvidas, caso entenda necessário. Esta visita não é uma condicionante a participação no certame. 11.2 O contratado deverá prestar atendimento no local informado pelo Município, obedecido o cronograma de trabalho elaborado pela respectiva secretaria. 11.3 Para efeito de apresentação de proposta e, posterior faturamento pela empresa, os serviços realizados serão pagos através de "viagem realizada", atestadas pela fiscalização. A prestação dos serviços será determinada previamente pelo Município, informando o local e quantidade estimada, e de prazo para execução. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 12. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1 O pagamento será realizado de forma mensal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução dos serviços, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação, que deverão ser entregues em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do mês de referência, aprovados pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo respectivo Secretário, e que será encaminhado ao Setor Financeiro para o pagamento, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 06.03.12.362.0047.2012.3.3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica ? 115520. 12.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 12.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 12.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13. DAS PENALIDADES: 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Brochier/RS, Setor de Licitações e Contratos, sito na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, ou pelos telefones (51) 3697-1212/1215, no horário compreendido entre as 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações e Contratos. 14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 14.4 Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. 14.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 14.6 As cópias extraídas da internet serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 14.7 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.8 O valor estimado para execução do objeto desta licitação consta de planilha específica elaborada pela administração. 14.9 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.10 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 14.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Brochier/RS, 24 de janeiro de 2023. APROVO O PREGÃO CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 02/2023 Processo nº 013/2023 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de passageiros, com veículo adequado, motorista devidamente habilitado e munido de equipamentos de segurança conforme legislação vigente, combustível e demais despesas necessárias para execução de serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: 1.1.1 Prestação de serviços de serviços de transporte de passageiros, a ser realizado com veículo com capacidade mínima para 16 lugares, com o objetivo de realizar o deslocamento dos alunos do município até o Instituto Estadual de Educação Estrela da Manhã, localizado na cidade de Estrela-RS, bem como o deslocamento dos alunos, da escola até a sede do município, na forma da Lei Municipal 938/2005, em regime de menor preço unitário, por viagem realizada, na forma da descrição e quantitativos discriminados abaixo: Item Descrição Uni d Quan t. 01 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, A SER REALIZADO COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COM O OBJETIVO DE REALIZAR O DESLOCAMENTO DOS ALUNOS DO MUNICÍPIO ATÉ O INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESTRELA DA MANHÃ, LOCALIZADO NA CIDADE DE ESTRELA - RS, BEM COMO O DESLOCAMENTO DOS ALUNOS, DA ESCOLA ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO. OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS GERALMENTE ÀS SEGUNDAS-FEIRAS (IDA PARA A ESCOLA), E ÀS SEXTAS -FEIRAS (RETORNO PARA O MUNICÍPIO). un 90 2. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 Os serviços serão executados partindo do centro município de Brochier/RS até a cidade de Estrela-RS, geralmente às segundas-feiras, com retorno da escola para a sede do município, geralmente às sextas-feiras, de acordo com as necessidades e sempre com a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 2.2 Para efeito de apresentação de proposta e, posterior faturamento pela empresa, os serviços realizados serão pagos através de "viagem realizada", atestadas pela fiscalização. A prestação dos serviços será determinada previamente pelo Município, informando o local e quantidade estimada, e de prazo para execução. 3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO 3.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 3.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3 Os serviços serão recebidos definitivamente após o recebimento provisório, constatada a sua qualidade e quantidade, com a consequente aceitação dos responsáveis. 3.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 4.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 4.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 4.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 4.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos equipamentos empregados; 5.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 5.5 Utilizar motoristas habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 5.6 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual ? EPI, quando for o caso; 5.7 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que serão utilizados para a execução do serviço; 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 5.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 5.10 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 5.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 5.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 5.13 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 5.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 5.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 5.18 Iniciar a execução dos serviços no prazo de 3 (três) dias após o Município estimar as viagens necessárias; 5.19 Responsabilizar-se pelo deslocamento do equipamento e pessoal necessário até os locais determinados pelo Município. 6. DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitado. 7. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 7.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 7.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a sua mensuração. 7.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.8 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 7.8.1 Verificação da correta distribuição e uso por parte dos funcionários da contratada de Equipamentos de Segurança e de Proteção Individual; 7.8.2 Verificação do estado geral de conservação e desempenho dos equipamentos a serem empregados no serviço; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 8.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 8.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 8.1.3 fraudar na execução do contrato; 8.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 8.1.5 cometer fraude fiscal; 8.1.6 não mantiver a proposta. 8.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) deixar de apresentar a documentação exigida pelo Município: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 8.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada. 8.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 9. DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 O valor máximo aceitável para a prestação dos serviços é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) sendo este referente a 50% do valor por viagem realizada, conforme pesquisa de mercado. 9.2 O pagamento ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à prestação do serviço, no valor correspondente ao montante efetivamente realizado no mês de referência, mediante emissão dos documentos indispensáveis à liquidação. 10 DO CONTRATO: O contrato pode ser firmado conforme disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 02/2023 Processo nº 013/2023 ANEXO II C R E D E N C I A M E N T O CREDENCIADO: Nome: _____________________________________________________________________ Nacionalidade: ________________________ Estado Civil: ___________________________ Endereço: __________________________________ Profissão: _______________________ Nº Identidade: ____________________________ CPF: _____________________________ EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: _____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ CNPJ: ______________________________ Inscr. Estadual: __________________________ Telefone: ____________________________ E-mail: ________________________________ Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 02/2023, promovida pelo Município de Brochier, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, formular propostas, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. Local, ____ de _____________ de 2023. __________________________________ Empresa Credenciadora Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 32/2023 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 02/2023 do Município de Brochier/RS, que cumpre plenamente com todos os requisitos de habilitação exigidos, estando ciente de que o não cumprimento de qualquer exigência acarretará a aplicação das penalidades previstas no edital. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 02/2023 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ). ........................................................ Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 02/2023 ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 02/2023 do Município de Brochier/RS, que não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma dos inciso III e IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2023 VINCULADO À LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023. (Processo 013/2023). Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ....................., para prestação de serviços de transporte de passageiros. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CLAURO JOSIR DE CARVALHO , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ........, nº ...., bairro .........., em .........../........., representada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo de Licitação nº 013/2023, modalidade Pregão Presencial nº 02/2023, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente instrumento a prestação de serviços de transporte de passageiros, com veículo adequado, em regime de menor preço unitário, na forma da Lei Municipal 938/2005 , conforme descrição e quantitativos abaixo: Ite m Descrição Unid . Quant idade 01 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, A SER REALIZADO COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COM O OBJETIVO DE REALIZAR O DESLOCAMENTO DOS ALUNOS DO MUNICÍPIO ATÉ O INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESTRELA DA MANHÃ, LOCALIZADO NA CIDADE DE ESTRELA - RS, BEM COMO O DESLOCAMENTO DOS ALUNOS, DA ESCOLA ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO. OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS GERALMENTE ÀS SEGUNDAS-FEIRAS (IDA PARA A ESCOLA), E ÀS SEXTAS -FEIRAS (RETORNO PARA O MUNICÍPIO). un 90 1.2 Do local da prestação dos serviços: Os serviços serão executados partindo do centro município de Brochier/RS até a cidade de Estrela-RS, geralmente às segundas-feiras, com retorno da escola para a sede do município, geralmente às sextas-feiras, de acordo com as necessidades e sempre com a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação nº 013/2023, modalidade Pregão Presencial nº 02/2023, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 Os serviços serão executados diretamente pelo CONTRATADO, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, salvo razões expressamente aceitas pelo Contratante, justificadas a termo. 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 4.2 Ocorrendo a prorrogação, nos termos desta cláusula, poderá ser concedida a correção monetária dos valores, baseada na variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ........ ( ), correspondendo a R$ ..... (..) por viagem realizada, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO na forma do objeto deste contrato, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da execução dos serviços, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação, acompanhados da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 7.2 Em caso de devolução da documentação para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA OITAVA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.03.12.362.0047.2012.3.3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica ? 115520. CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 DO CONTRATANTE: a) receber e fiscalizar os serviços a serem executados em sua forma e quantidade; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; c) solicitar os serviços, quando for necessário. 9.1.2 DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores na forma ajustada no presente Contrato. 9.2 Das Obrigações: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.2.1 DO CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no presente instrumento; e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, quando for o caso. 9.2.2 DO CONTRATADO: a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência constante do edital e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os equipamentos, combustível, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta; b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos equipamentos empregados; c) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos; e) Utilizar motoristas habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; f) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; g) Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; h) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, comerciais, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; i) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; j) Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço; k) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; l) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br m) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; n) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; o) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; p) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; q) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; r) Iniciar a execução dos serviços no prazo de 3 (três) dias após o Município estimar as quantidades que necessitar para os locais que discriminar; s) Responsabilizar-se pelo deslocamento do equipamento e pessoal necessário até os locais determinados pelo Município. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONTRATAÇÕES 10.1 Todas as contratações de pessoal feitas pelo CONTRATADO serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: 11.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; e 11.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 12.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1 O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 13.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa contratada ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; g) Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 14.1 Pelo inadimplemento das obrigações o Contratado, conforme a infração, está sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida pelo Município: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO 15.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução deste contrato será do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, ou outro servidor designado por este. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DO FORO. 16.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2023. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS Pregão Presencial nº 02/2023 Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de passageiros, com veículo adequado: EMPRESA: _______________________________________________________________ CNPJ/MF: _______________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Item Descrição Unid. Quant. Valor unitário por viagem Valor Total 01 50% DO VALOR REFERENTE AO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, A SER REALIZADO COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, COM O OBJETIVO DE REALIZAR O DESLOCAMENTO DOS ALUNOS DO MUNICÍPIO ATÉ O INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESTRELA DA MANHÃ, LOCALIZADO NA CIDADE DE ESTRELA - RS, BEM COMO O DESLOCAMENTO DOS ALUNOS, DA ESCOLA ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO. OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS GERALMENTE ÀS SEGUNDAS-FEIRAS (IDA PARA A ESCOLA), E ÀS SEXTAS -FEIRAS (RETORNO PARA O M UNICÍPIO). un 90 ____________________________ Assinatura e Carimbo