Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023. Município de Brochier - RS Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2023 Tipo de Julgamento: Menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo nº 822/2023. Edital de Pregão Eletrônico para a aquisição e implantação de sinalização semafórica. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 11 do mês de dezembro do ano de 2023, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier/RS, localizada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, cidade de Brochier, Estado do Rio Grande do Sul, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 6.079, de 06 de fevereiro de 2023, para a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de bens descritos no item 1, conforme descrito nesse edital e seus anexos, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto Municipal nº 1.115, de 16 de maio de 2012 e do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 11 do mês de dezembro do ano de 2023 , às 09:00 horas , podendo as propostas e os documentos serem enviados até 08:59 horas , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1 Essa licitação tem por objeto a aquisição e instalação de sinalização semafórica, com implantação de sistema semafórico digital microprocessado e inteligente, para atendimento a regularização de fluxo na cidade de Brochier/RS, incluindo equipamentos, materiais e serviços conforme descrito, conforme características mínimas relacionadas abaixo, bem como no projeto básico, Anexo I deste edital: Item Descri ção Unid . Quant . 01 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA SEMAFÓRICO DIGITAL MICROPROCESSADO E INTELIGENTE PARA ATENDIMENTO A REGULARIZAÇÃO DE FLUXO NA CIDADE DE BROCHIER/RS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS CONFORME DESCRITO NO PROJETO BÁSICO, A SER INSTALADO NO CRUZAMENTO DAS RUA IRMÃOS BROCHIER E RUA JOSÉ GUILHERME SCHNEIDER un 01 1.2 A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser realizada nos locais indicados pelo município, em até 60 (sessenta) dias da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 2.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br/fornecedores. 2.3 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1 As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 9, deste edital. 3.3 Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4. DA PROPOSTA DE PREÇO: 4.1 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo V ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, referências e demais dados técnicos, inclusive marca e modelo quando for o caso, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e instalação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3 Os licitantes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM , utilizando 02 (duas) casas depois da vírgula. Não serão aceitas propostas cujos valores unitários sejam maiores que os estimados pelo Município. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02; 5.1.2 Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. 5.1.3 Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida a menos de 180 dias da data marcada para abertura deste certame; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.4 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5.1.5 Regularidade Trabalhista: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.6 Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 5.1.7 Qualificação Técnica: a) Deverá ser apresentada amostra dos produtos oferecidos, a serem fiscalizados pelo Departamento Técnico do Município que analisará se as amostras possuem as características técnicas solicitadas no edital. b) As amostras deverão ser apresentadas pelo vencedor do item, impreterivelmente, até 05 dias após a realização da licitação. O Município, após análise técnica, e verificado o cumprimento das características técnicas, emitirá Certificado de Apresentação de Amostra, que será anexado ao processo licitatório. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br c) A análise de amostras deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data agendada pelo gestor do contrato. O não comparecimento do representante da empresa vencedora implicará na desclassificação da empresa. d) A não apresentação de amostras ou apresentação de amostras em desconformidade com o projeto técnico e especificações solicitadas, acarretarão na desclassificação da empresa. Observação: A solicitação de amostras se faz necessária, pois permite aferir se os produtos ofertados atendem às especificações técnicas exigidas no edital e possibilita confrontar com os dados contidos na documentação técnica do produto apresentada pelo licitante. d) Deverão ser apresentadas amostras dos seguintes produtos, considerados de maior relevância técnica: Grupo Focal Principal e Controlador. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet . 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.5 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 50,00 (cinquenta reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. DO MODO DE DISPUTA 8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ? a? deste item. 9.1.4 O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2 Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2 A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 11.1 Os documentos de habilitação, de que trata o item 5, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. DOS RECURSOS: 12.1 Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 12.2 Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3 Interposto o recurso, o pregoeiro poderá, motivadamente, reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 13.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3 Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 14.1 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 10 (dez) dias, assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital. 14.2 O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3 O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 32, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação. 14.4 Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1 O termo de contrato, oriundo do presente certame, terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir de sua assinatura e encerrar-se-á com o cumprimento total de seu objeto. 16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 05.01.15.451.0058.1161-3.4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente ? 115761. 16.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, o número do Pregão, da Nota de Empenho e do contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em até o dia 15 (quinze) após a apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 16.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata . 17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1 O prazo de entrega e instalação integral dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 17.2 Os materiais deverão ser entregues e instalados nos locais indicados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito, no horário das 08:00h às 17:30h. 17.3 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez), sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 17.4 O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 17.5 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 60 (sessenta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do endereço eletrônico licitacoes@brochier.rs.gov.br. 19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração: www.brochier.rs.gov.br. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. APROVO O PREGÃO Brochier/RS, 28 de novembro de 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457 PROJETO BÁSICO OBJETO Serviços de instalação de sinalização semafórica, com implantação de sistema semafórico digital microprocessado e inteligente para atendimento a regularização de fluxo na cidade de Brochier ? RS , incluindo equipamentos, materiais e serviços conforme descrito neste projeto . JUSTIFICATIVA O aumento no fluxo de automóveis no município vem demandando uma nova gestão do trânsito com o intuito de organizar e garantir fluidez deste organismo. Nesta esteira, a administração chegou à conclusão de que a melhor forma de obter estes resultados seria através da intervenção com uma sinalização completa de equipamentos semafóricos , em um cruzamento da cidade que são uma via de mão dupla e que serão detalhados no decorrer deste projeto . Buscamos uma solução com a utilização de um sistema semafórico inteligente que resulte na programação de melhores planos de funcionamento, ou seja, um conjunto de tempos de verde, defasagens e tempo de ciclos da operação semafórica que façam o trânsito circular mais facilmente e de forma ordenada , além de instalação de semáforos veiculares modernos no intuito de facilitar o entendimento do momento certo para travessia de um ponto a outro . Brochier - RS Outubro de 2023 OBJETIVO O presente projeto pretende a melhoria da mobilidade urbana no que tange à implantação de sinalização semafórica , utilizando um sistema inteligente para regularização do fluxo nos locais. A utilização de uma tecnologia avançada está aos poucos se alinhando às políticas de outras grandes cidades do mundo que já não consideram a construção de mais vias, túneis e viadutos como solução eficaz para melhorar o trânsito, porém ao contrário , se não bem planejadas, formam gargalos e provocam acidentes entre condutores e pedestres . Sendo assim, o foco deve ser a criação de um sistema que ajude os grandes e pequenos centros urbanos a aperfeiçoarem a resposta de seus sistemas de sinalização de forma sis têmica, já que o tráfego dever ser considerado como um organismo vivo, que vive em constante transformação. LOCALIZAÇÃO O servi ço pretendido será executado em cruzamento da região central que dão acesso ainda a alguns bairros da cidade, no intuito de integrar todos os acessos de norte a sul, de leste a oeste. Cruzamento 01 ? Rua irmaos Brochier x Rua Jose guilherme schneider O cruzamento é um dos principais acesso da cidade que da acesso para o bairro sentido centro e vice versa, transformando assim a via em uma das pirncipais ligações da cidade . O tr ânsito local se encontra saturado e por isso depende de uma intervenção. A necessidade de uma intervenção semafórica é essencial para a boa fluidez do trânsito no local. Cruzamento ? Rua irmaos Brochier x Rua Jose guilherme schneider O custo esti mado para tal projeto é de R$ 75.822,25 (se tenta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos ), considerando -se a mediana dos orçamentos apresentados, anexos ao processo. ESPECIFICAÇ ÕES TÉCNICA S Coluna Simples 114 ,3 mm x 6000 mm Confeccionado em tubo de aço, galvanizado a fogo, medindo diâmetro externo 4 ½? x 6000 mm e espessura da parede 4,25 mm, com aletas anti -giro, aplicação de tratamento químico de limpeza. Braço Projetado 101 ,6 mm x 4700 mm Confeccionado em tubo de aço, galvanizado a fogo, medindo diâmetro externo 4? x 4700 mm de projeção e espessura da parede 3,25 mm, aplicação de tratamento químico de limpeza. Grupo Focal Principal tipo I 3 x 200 mm a Led. Confeccionado em caixa quadrada de fibra de vidro, com acabamento em preto fosco , com módulos (bolachas) de 200 mm à LED de alta intensidade, com aproximadamente 110 led?s por cor (verde, amarelo e vermelho) nas cores especificas, InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio), na cor verde puro (Pure Green), AllnGap (alumínio, índio, fósforo), na cor vermelha e amarela , sendo os mesmos polarizados de forma independente, para que a queima de algum led não comprometa o seu funcionamento, o cluster dos led?s deverão ser fa bricados em polietileno injetado de alta resistência com proteção UV, fonte de alimentação 127/240v 60hz. , lentes transparentes em acrílico ou similar com proteção UV, contendo parafusos e pinos de fixação em aço galvanizado ou latão, com guarnição de borracha para vedação contra pó e água, pestana em alumínio, policarbonato ou fibra de vidro, chicote elétrico de ligação com conector. Incluso anteparo solar e suporte para fixação. Módulos a Led conforme especificação, baseado na NBR 15889: ? A potência ativa máxima de cada mó dulo veicular, para tensão nominal de 220 V, segue: Vermelho: 15 W Amarelo: 15 W Verde: 15 W ? Intensidade luminosa em cd para ângulos verticais de -2,5 e horizontais de 2,5. Vermelho: 162 cd Amarelo: 402 cd Verde: 211 cd ? Comprimento de onda de luz dos LED's: Vermelho: 620 -680 nm Amarelo: 585 -605 nm Item Qtd Unid Descrição 1 4 Unid. Grupo Focal Principal veicular tipo i 3 x 200 com anteparo e suporte fixação. 2 4 Und Grupo focal repetidor tipo 3 x 200 3 4 Unid. Coluna simples 114,3mm x 6000 mm galvanizada a fogo. 4 4 Unid. Braço projetado 101,6mm x 4,700 mm galvanizada a fogo. 5 1 Unid. Controladora eletrônico de trafego 4 fases com gps sincronismo. 6 1 Unid. Programador semafórico com cabo. 7 50 Mtrs Cabo pp 2x2,5 mm 8 200 Mtrs Cabo pp 4x1,5 mm 9 8 Unid. Armação Rex com roldana 10 1 Unid. Kit aterramento controladora 11 1 Unid. Kit entrada de energia 12 1 Serv. Serviço especializado de instalação de colunas, braços, grupos focais e programação e sincronismo cruzamento semafórico, com a cortesia de cinco (5) horas de curso para um profissional indicado ou contratado pela contratante. Verde: 490 -520 nm ? A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar; ? Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92. Comprovação das especificações de intensidade luminosa, cromaticidade e comprimento da onda, fator de potência mediante laudos de ensaios fotométricos dos módulos focais a led feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI. Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm Confeccionado em caixa quadrada de fibra de vidro com acabamento em preto fosco, com módulos (bolachas) à LED composto por aproximadamente 110 led?s de alta intensidade, nas cores especificas, InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio), na cor verde puro (Pure Green), AllnGap (alumínio, índio, fósforo), na cor vermelha e amarela , com encapsulamento incolor, com uma vida útil de aproximadamente 100.000 horas sendo que todos os led acendem independentes um do outro por meio de r esistências de ¼ Watts, e total mente independentes uma da outra. Com dimensões de 200 mm nas cores vermelha, amarela e verde, o cluster dos led?s deverão ser fabricados em polietileno injetado de alta resistência com pro teção UV, fonte de alimentação 127/240v 60hz. , lentes transparentes em acrílico ou similar com proteção UV, contendo parafusos e pinos de fixação em aço galvanizado ou latão, com guarnição de borracha para vedação contra pó e água, pestana em alumínio, chicote elétrico de ligação com conector . Módulos a Led conforme especificação , baseado na NBR 15889 : ? A potência ativa máxima de cada modulo ve icular, para tensão nominal de 220 Vca, segue: Vermelho: 15 W Amarelo: 15 W Verde: 15 W ? Intensidade luminosa em cd para ângulos verticais de -2,5 e horizontais de 2,5. Vermelho: 162 cd Amarelo: 40 2 cd Verde: 211 cd ? Comprimento de onda de luz dos LED 's: Vermelho: 620 -680 nm Amarelo: 585 -605 nm Verde: 490 -520 nm ? A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar; ? Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92. Comprovação das especificações de intensidade luminosa, cromaticidade e comprimento da onda, fator de pot ência mediante laudos de ensaios fotométricos dos módulos focais a led feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI . Controlador Eletrônico de Tráfego . Desenvolvido com tecnologia digital, em estado sólido, dotado de microprocessador e de relógio digital, com estrutura dinâmica, apta as necessidades do local ou planejamento viário. Descrição do Sistema: O Controlador semafórico digital microprocessado deverá ser de concepção modular e com possibilidade de funcionamento nas seguintes situações: (Fixo, Sincronismo, Botoeira, Laço Indutivo, Manual Remoto, Prioritário, Via Rádio/GPRS/GSM). a) Manual b) Semi Automático c) Automático d) Sincronismo (Onda Verde ? Mestre Escravo) e) Intermitente f) Via Rádio/GPRS/GSM com transmissor e receptor; O controlador deve possuir disposição para comunicação Via Rádio/GPRS/GSM e GPS para o sistema de Sincronismo. Deverá possuir um módulo para monitoramento do controlador via internet, através de comunicação por fibra óptica / par metálico ou GPRS. Condições Gerais: O Equipamento deverá ser um controlador de tráfego de tecnologia digital, em estado sólido, dotado de microprocessador e de relógio digital. O microprocessador adotado deverá ser largamente utilizado no mercado nacional. Serão admitidas as estratégias de controle por estruturas ou estágios, por grupos semafóricos, intervalos luminosos ou por qualquer outra estratégia de controle, desde que o controlador proposto seja capaz de atender todos os requisitos funcionais determin ados. Painel de facilidades: Deverão existir no controlador, e possuir fácil acesso as seguintes facilidades operacionais: a) Disjuntor para ligar e desligar o controlador b) Chave do tipo alavanca para colocar o controlador em amarelo intermitente; c) Emissores de luz para sinalizar no mínimo: i. Alimentação da placa CPU; ii. Processamento do microcontrolador; iii. Chave do amarelo intermitente acionada; iv. Simular o acionamento das lâmpadas na placa de potência; d) Botão tipo push -bottom para pular os estágios / resetar o controlador; e) O controlador deverá utilizar circuitos integrados e ser montado em placa de circuito impresso tipo plug -in por conectores de alta qualidade para que não venha a comprometer o sistema de funcionamento. Acionamento de lâmpadas: O controlador deverá ter opção de acionar tanto lâmpadas alógenas quanto lâmpadas incandescentes e ou módulos a Led sem a necessidade de especificar qual o modelo de foco utilizado e o sistema de verdes conflitantes não seja prejudicado pelos modelos dos f ocos utilizados. Os circuitos de acionamento das lâmpadas deverão ser feitos à base de triac ?s, com proteção contra verdes conflitantes. Estes triac ?s deverão ser suficientes para uma correte elétrica de 12 Amperes. Cada módulo de potência deverá ter no mínimo duas fases, sendo elas veiculares e pedestre e terá que constar Led?s para fácil monitoramento no local. Os conectores de ligação para os cabos devem estar presentes na própria placa, e ser do tipo Plug -in. Sincronismo (Onda -Verde) O controlador oferece a opção de sincronizar dois controladores ou mais, formando uma rede de onda verde. Todos os controladores são aptos para trabalhar tanto como mestre ou como escravo. O sincronismo é uma parte opcional do controlador e para que ele funcione é necessária uma placa Opcional de sincronismo, esta que possui seu devido encaixe no Rack semafóri co. A comunicação entre os controladores são também de acordo com a necessidade do cliente, podendo ser tanto com cabos de comunicação ou até uma distância de 500 metros de diferença entre um e outro, e pode também ser feito com transmissores e receptores via rádio/GPRS/GSM, estes dotados de um sistema de proteção por códigos para não haver interferências, ou ainda por sistema GPS - sistema de posicionamento global derivada do inglês (global positioning system), possibilitando a sincronização entre controladores criando a ?onda verde? baseado em horário via satélite, sem a necessidade de interligação dos controladores por meio de cabos. Deverá existir nesta placa emissores de luz indicando a alimentação da placa e também para o pulso do sincronismo , para o pulso deve se utilizar um buzzer. Atuado (Botoeira, Laço Indutivo, Manual, Prioritário) O controlador semafórico, quando dotado de laço indutivo (detector de veículos), deverá ser passível de seleção de entrada para até 4 canais para acionamento. O controlador deverá dispor de recurso que propicie a ocorrência de estágios/intervalos em função de demanda gerada por detectores veiculares como extensão a ser incorporada ao controlador, ou fora deste, sem que seja necessária qualquer alteração no contr olador, apenas a adição de placas. Um detector veicular significa o conjunto de circuitos eletrônicos constituído por placa de detecção e laço indutivo, instalado numa seção específica de via com até quatro faixas de rolamentos, capaz de detectar a presença do fluxo de tráfego veicular. Os laços indutivos deverão ser monitorados através de placas de detecção, as quais deverão ser do tipo "multicanais", ter microprocessador próprio e possuir recursos de sintonia e calibração para ajuste de sensibilidade. A placa de detecção deverá ser montada no gabinete do controlador ou possuir(em) gabinete próprio. O controlador deverá ser capaz de operar no mínimo, 4 (quatro) detectores simultaneamente. O controlador semafórico, quando dotado de botoeira (detector de pedestre), deverá ser passível de seleção de um dos modos de operação como segue: ? Atendimento Instantâneo prioritário com tempo definido pelo atuador ? Típicos para instalação em corpo de bombeiros, quartéis de polícia, saída e entrada de hospitais e demais entidades que necessitem de tempo controlado por operador. ? Atendimento Instantâneo com tempos fixos (pré -programados) - para controladores instalados em regiões onde haja passagem de pedestres ou grupos semafóricos acionados por atuação direta pela via; ? Atendimento normal em função do ciclo e aceito somente durante o tempo fixo veicular. Além do especificado acima quanto ao modo de atuação, o controlador deverá ignorar acionamentos desnecessários, considerando apenas o primeiro acionamento e desprezando os demais, durante o ciclo. Programação As funções de programação e verificação deverão ser executadas através do equipamento de programação (Terminal de programação ou Notebook com um programa específico). Este equipamento de programação deverá ser do tipo portátil, ou seja, não poderá fazer pa rte do equipamento. O equipamento de programação quando for do tipo terminal deverá ser constituído por um display e teclado. Quando for do tipo Notebook, deverá possuir um software + cabo específico para tal função. Configurações : a) Permitir comandar até 5 fases veiculares independentes e até 3 fases de pedestres; b) Possibilidade de programação de 5 planos de horários, incluindo flash noturno e o ?apagão?, sendo possível programar 32 planos, onde permite a troca de planos através de uma planilha (tabela) programada de forma semanal. c) Possuir um dispositivo de segurança que lhe permite acionar automaticamente o amarelo intermitente; d) Possuir uma memória não volátil para armazenar a programação e quando houver falta de energia elétrica, a programação interna deverá ser mantida. Características Gerais de Projeto e Construção : O controlador deverá funcionar na frequência de 60 Hz (+ ou ? 5%) e nas tensões nominais de 127 a 220 (+ ou ? 20%). Quando necessário o controlador poderá também ser fornecido para trabalhar com 12 Volts em corrente contínua . O controlador não sofre nenhuma alteração em sua tensão nominal após ser aplicado a mesma a uma umidade relativa do ar de 90% durante 60 minutos. O controlador não varia os valores de tensão de entrada e saída dos focos: Tensão de entrada - Identificação - Tensão de saída: Entrada: 238Vca Identificação Saída Veicular vermelho 238 Veicular amarelo 239 Veicular verde 238 Pedestre Vermelho 238 Pedestre Verde 238 Entrada: 119Vca Identificação Saída Veicular vermelho 119 Veicular amarelo 122 Veicular verde 119 Pedestre Vermelho 120 Pedestre Verde 119 Entrada: 12 Vcc Identificação Saída Veicular vermelho 12,00 Veicular amarelo 12,00 Veicular verde 12,00 Pedestre Vermelho 12,00 Pedestre Verde 12,00 O c ontrolador deverá ser protegido totalmente contra subcorrentes, correntes de fuga, choques elétricos e sobre tensões, através de disjuntores termomagnéticos e varistores adequados. O módulo de potência em estado sólido deverá ter uma capacidade de 12 A. Possuir suporte 114 mm para fixação em coluna. Ter no mínimo 01 ano de garantia. Possuir um Rack manufaturado com chapas de aço SAE 1010, aço este produzido por usinas nacionais. O processo produtivo consiste de estamparia por puncionadeira CNC e viradeiras também CNC. O processo de pintura utilizado é o eletrostático com tintas à base de poliéste r. O Gabinete deverá ser blindado contra pó e respingos e com flange externa própria para a entrada dos cabos, flange esta parafusada externamente. Manufaturado com chapas de aço SAE 1010, aço este produzido por usinas nacionais. O processo produtivo consiste de estamparia por puncionadeira CNC e viradeiras também CNC. O processo de pintura utilizado é o eletrostático com tintas à base de poliéster , com borracha de vedação na porta. A barra de bornes dos grupos focais deverá ser do tipo (Macho/Fêmea), facilitando a manutenção. O equipamento deverá atender a várias situações de tráfego e ter condições de ser ampliado futuramente, adaptando -se a novas exigências, afim de não o tornar obsoleto após algum tempo de uso. Sua Segurança deverá ser total, quanto a defeitos que ocasionem acidentes e sua manutenção terá que ser rápida e dispensar técnicos e ferramental especializados. Comprovação das especificações de funcionamento com tensão nominal, verificação de tensão de entrada e saída, verificação de tempo programado mediante apresentação de laudos de ensaios dos controladores semafóricos feitos por laboratórios credenciados ao I NMETRO ou ABIPTI. Programador Semafórico com Cabo para Controlador , c onsole com as funções de programação e verificação de funcionamento do sistema, executadas através do equipamento próprio ou por notebook. Este equipamento de programação deverá ser do tipo portátil, ou seja, não fará parte do Controlador. Constituído por um display em cristal líquido com aproximadamente 16 colunas e 2 linhas, e teclado alfanumérico de membrana, utilizando cabo manga do tipo 4 vias blindado com conector do tipo serial ou similar para comunicação entre o programador e o control ador. Caixa para acondicionamento com resistência a impacto e antiqueda. Cabo PP 4 x 1,5 mm. Fios sólidos de cobre eletrolítico nu, seção circular, têmpera mole, classe 4 ou 5 de encordoamento (NBR nm 280). Isolação: composto de cloreto de polivinila (PVC/A) antichama, classe térmica 70 °C, preto numerado ou com veias coloridas. Separador: fita de poliéster, colocada em hélice, sobreposta (25%) ou talco industrial. Cobertura: composto de cloreto de polvinila (PVC/ST1), na cor preta (NBR 13249). Cabo PP 2 x 2,5 mm. Fios sólidos de cobre eletrolítico nu, seção circular, têmpera mole, classe 4 ou 5 de encordoamento (NBR nm 280). Isolação: composto de cloreto de polivinila (PVC/A) antichama, classe térmica 70 °C, preto numerado ou com veias coloridas. Separador: fita de poliéster, colocada em hélice, sobreposta (25%) ou talco industrial. Cobertura: composto de cloreto de polvinila (PVC/ST1), na cor preta (NBR 13249). Armação Rex com Roldana. Conjunto destinado a sustentação de cabos em instalações elétricas horizontais que envolvem cabos aéreos interligados por postes. Composto uma armação rex fabricada em aço carbono, galvanizado a fogo e um isolador roldana fabricada em porcelana. O conjunto acompanha também o parafuso de 1/2" para fixação bem com arruela. Kit Aterramento para Controlador. Kit composto por 4,5 metros de mangueira de 3/4", 3 hastes para aterramento, 10 metros de fio rígido 10 mm², 3 conectores grampo para haste de aterramento tipo olhal, 1 terminal de aperto ou pressão ("botinha?) cuja devida instalação garante a proteção a v ariação de tensão de uma rede elétrica, eliminar as fugas de energia e proteger os componentes eletroeletrônicos do sistema bem como os usuários de um possível choque elétrico. Kit Entrada de Energia Kit composto de caixa para medidor de energia, fabricada em material protegido contra chamas, choques elétricos, impactos e corrosão. Podendo ser tipo monofásica ou bifásica (de acordo com a tensão nominal da instalação), e é destinada ao acondicionamento do medidor de energia bem como outros dispositivos de proteção como disjuntores, eletrodutos, curvas e luvas galvanizadas para instalação de cabeamento. Serviço de mão de obra ? Implantação Aérea . Serviço de implantação e instalação de todos os equipamentos do sistema o conforme contrato, com deslocamento e operação de caminhão plataforma ou munck, realizado por equipe técnica especializada e totalmente capacitada para implantações e manutenções elé tricas do sistema semafórico, composto por no mínimo: ? 1 técnico semafórico; ? 1 auxiliar de serviço técnico semafórico; ? 1 caminhão acoplado com plataforma ou munck; ? 1 Motorista habilitado para operar o caminhão, podendo ser um dos membros citados inicialmente. Implantação Aérea utilizando Armação Rex com Roldana, conjunto destinado a sustentação de cabos em instalações elétricas horizontais que envolvem cabos aéreos interligados por postes. O serviço engloba a instalação completa de todo o sistema semafórico, sendo que a equipe deverá ser plenamente capacitada para implantação de grupos focais, bolachas a led?s, controladores, passagem de cabeamento aéreo ou subterrâneo, aterramento de coluna s e controladores, enfim, de todos componentes integrantes do sistema, assim como pequenos reparos e programações especificas no controlador semafórico. Se necessário, também efetuar a programação ou reprogramação semafórica, incluso a hora técnica de acom panhamento profissional especializado. 1. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá realizar os seguintes serviços: 1.1. Obras Civis de Infraestrutura e Elétrica ? Efetuar instalação conforme normas vigentes de sinalização semafórica; ? Verificar a visibilidade ideal para colocação de colunas e braços; ? Implantar as colunas a uma distância mínima de 0,6m do meio fio da calçada, com profundidade de 1,2m e engastado com traço de concreto de 4 x 1; ? Espera de no mínimo 24 horas para cura do concreto (secagem); ? Implantação do braço projetado com vão livre de no mínimo 5,5m da via; ? Montagem dos grupos focais semafóricos veiculares; ? Implantar os grupos focais principais com vão livre de no mínimo 4,7m da via; ? Implantar os grupos focais repetidores com altura mínima de 2,2m da calçada; ? Passagem de cabos aéreos com hasteamento numa altura mínima de 5,5m da via ? Amarrações feita com cabo flexível ou arame trefilado. 1.2. Verificação de Componentes Eletrônicos ? Efetuar medições de tensões, correntes e potências envolvidas; ? Verificar funcionamento de bolacha led, placa de controlador (CPU, Potência, Opcional e outras) pelo prazo mínimo de duas horas após a instalação dos mesmos; ? Fazer verificação de aterramentos implantados, proteção de surtos e fixação, visando à proteção e longevidade dos componentes; ? Fazer Relatório Diário de Obra do serviço, e todos os componentes dos conjuntos semafóricos implementados; ? Apresentar até o décimo dia do mês subsequente um Croqui ou Projeto ?as built? de todo o serviço executado. DEMAIS INFORMAÇÕES Na fase de qualificação das empresas, deverão ser apresentadas amostras dos produtos, especificamente, Grupo Focal Principal e Controlador, inclusive documentação técnica pertinente, para permitir análise pelo responsável designado da Prefeitura, da conformidade com as especificações do memorial descritivo, e documentação conforme segue: O vencedor deverá apresentar AMOSTRA d os itens: Grupo Focal Principal e Controlador, no prazo de até 5 (cinco ) dias após abertura do certame licitatório. Mediante entrega das amostras será emitido Parecer Técnico comprovando que o material atende as especificações do edital. A empresa proponente deve apresentar somente uma marca para cada produto ofertado. DAS AMOSTRAS As amostras, quando entregues diretamente pela licitante ou representante credenciado, ou por transportadora, serão recepcionadas mediante entrega de recibo específico devendo este documento ser juntado ao processo. As amostras serão analisadas pelo gestor do contrato em conjunto com setor competente, para verificação do pleno atendimento as características do objeto descrito no edital e seu termo de referência . A análise de amostras deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data agendada pelo gestor do contrato. O não comparecimento do representante da empresa vencedora implicará na desclassificação da empresa. A avaliação das amostras será realizada com base nos critérios, abaixo descritos. ? Os itens oferecidos para análise devem corresponder, com precisão, as especificações previstas no edital e aos descritivos contidos na proposta da empresa 1ª (primeira) classificada; ? As amostras deverão ser apresentadas em embalagens apropriadas conforme unidade de compra, contendo as informações necessárias em seu corpo . ? As amostras deverão ser apresentadas em bancada por representante legal devidamente credenciado pela empresa licitante. A prefeitura fornecerá local adequado para a demonstração das amostras. ? As amostras, que se apresentem em desacordo com as especificações não serão apreciadas, implicando na desclassificação da proposta apresentada pela empresa, em virtude do não atendimento as condições estipuladas no edital. ? Caso as amostras apresentadas não estejam de acordo com o termo de referência, será convocada a critério da administração a 2ª (segunda) licitante classificada e assim sucessivamente, não cabendo à licitante desclassificada qualquer indenização ou direito, seja a que título for. ? Após emissão de parecer definitivo pelo setor competente em conjunto com o gestor do contrato sobre as amostras apresentadas, o pregoeiro enviará aviso/comunicado, exclusivamente por meio eletrônico, comunicando o resultado das amostras analisadas. ? Após a realização dos testes, a prefeitura disponibilizará para retirada o saldo existe nte das amostras, se houver, no estado em que se encontrarem, mediante a assinatura de recibo, no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias corridos após adjudicação do objeto à licitante vencedora . Transcorrido esse prazo, os produtos terão a destinação que a prefeitura achar mais conveniente. ? O material apresentado como amostra não será considerado para fins de recebimento. DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO O julgamento e a adjudicação do objeto deverão ser realizados através do critério de menor preço GLOBAL. O julgamento global de itens se justifica pela economia de escala gerada e a facilidade de gerenciamento facilitada à Administração Pública, uma vez que se a contratação permanecesse por itens, como recomenda inicialmente a legislação, a precificação indiv idual desses itens certamente ou seriam muito onerados ou frustrados. Posto isto, o agrupamento aumentará a atratividade da contratação e, por consequência, o número de licitantes, restando maior vantagem de preços para a Administração Pública. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO O fornecimento do material e serviços de instalação deverão ser entregues e começar a ser executado, no prazo de até 30 (trinta) dias , mediante solicitação da Secretaria responsável , contados da data de recebimento da nota de empenho e/ou da ordem de fornecimento. A entrega do objeto deverá sempre obedecer às especificações técnicas, inclusive quanto à fabricação, marca e modelos definidos na proposta do licitante vencedor; Não será permitido transportar, conjuntamente com outras mercadorias que comprometam a sua qualidade ou apresentação; O empilhamento máximo de carga ou volume deve ser feito de maneira a evitar danos nas embalagens. O fornecimento deverá ser executado de forma contínua, sem interrupção por parte da empresa contratada, conforme regras estabelecidas neste Termo de referência; Os custos de entrega, tais como transporte, frete, entre outros, será de responsabilidade do licitante . CONCLUSÃO Diante as informações acima, pleiteamos então a disponibilidade de recursos para melhoria do fluxo viário do município, assim o futuro reserva -nos ao aumento cada vez maior de veículos na s vias públicas, e para isso se necessita claramente uma intervenção para regularidade do sistema de sinalização assim melhorando a segurança de toda população. Uma plena sinalização propicia a diminuição de acidentes e o maior conforto de veículos e pedestres. Caso não sejam atendidas as condições previstas nas especificações técnicas anexa deverá a contratada, às suas expensas, executar as modificações ou troca de equipamentos que se fizerem necessárias para obtenção das condições mencionadas. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Eletrônico nº 05/2023 Processo nº 686/2023 ANEXO II DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ). ........................................................ Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Eletrônico nº 05/2023 Processo nº 686/2023 ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação na Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2023 do Município de Brochier/RS, que não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma dos inciso III e IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2023 VINCULADO À LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023. (Processo nº 686/2023) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ................................................, para aquisição de sinalização semafórica. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....> , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ........, nº ...., bairro .........., em .........../........., representada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo de Licitação nº 686/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2023, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente instrumento o fornecimento e instalação, pelo Contratado, de sinalização semafórica, com implantação de sistema semafórico digital microprocessado e inteligente, para atendimento a regularização de fluxo na cidade de Brochier/RS, incluindo equipamentos, materiais e serviços conforme descrito, conforme características mínimas relacionadas abaixo, bem como no projeto básico, Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 05/2023: Item Descri ção Unid . Quant . 01 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA SEMAFÓRICO DIGITAL MICROPROCESSADO E INTELIGENTE PARA ATENDIMENTO A REGULARIZAÇÃO DE FLUXO NA CIDADE DE BROCHIER/RS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS CONFORME DESCRITO NO PROJETO BÁSICO, A SER INSTALADO NO CRUZAMENTO DAS RUA IRMÃOS BROCHIER E RUA JOSÉ GUILHERME SCHNEIDER un 01 1.2 A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser feita nos locais indicados pelo município, em até 60 (sessenta) dias da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação nº 686/2023 modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2023, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 O contrato será executado diretamente pelo CONTRATADO, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, salvo razões expressamente aceitas pelo Contratante, justificadas a termo. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA 4.1 O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar de sua assinatura e se extingue com a entrega e instalação dos materiais. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ........ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO na forma do objeto deste contrato, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em até o dia 15 (quinze) após a apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número do Pregão, da Nota de Empenho e do presente contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 7.2 Em caso de devolução da documentação para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA OITAVA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01.15.451.0058.1161-3.4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente ? 115761. CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 DO CONTRATANTE: a) receber e fiscalizar os produtos entregues em sua forma e quantidade; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; c) solicitar o fornecimento dos produtos, quando for necessário. 9.1.2 DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores na forma ajustada no presente Contrato. 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 DO CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos entregues, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; c) Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; d) Pagar ao Contratado o valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condições estabelecidas no presente instrumento; 9.2.2 DO CONTRATADO: a) Fornecer e instalar os produtos conforme exigido no edital e constante de sua proposta, na qualidade e quantidade especificadas; b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos entregues com defeitos ou incorreções; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos; e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, comerciais, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante; f) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do contrato; g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; h) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONTRATAÇÕES 10.1 Todas as contratações de pessoal feitas pelo CONTRATADO serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 O recebimento dos equipamentos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2023, para a Aceitação Definitiva. 11.2 O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrega e instalação dos equipamentos. 11.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração. 11.4 A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito estado do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 12.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1 O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 13.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa contratada ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 14.1 Pelo inadimplemento das obrigações o Contratado, conforme a infração, está sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida pelo Município: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO 15.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução deste contrato será do Secretário Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DO FORO. 16.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2023. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 Objeto da Licitação: Aquisição de sinalização semafórica: EMPRESA: _______________________________________________________________ CNPJ/MF: _______________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Item Descrição Unid Quant Marca/Modelo Vlr. Unit. R$ Vlr. total R$ 01 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA SEMAFÓRICO DIGITAL MICROPROCESSADO E INTELIGENTE PARA ATENDIMENTO A REGULARIZAÇÃO DE FLUXO NA CIDADE DE BROCHIER/RS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS CONFORME DESCRITO NO PROJETO BÁSICO, A SER INSTALADO NO CRUZAMENTO DAS RUA IRMÃOS BROCHIER E RUA JOSÉ GUILHERME SCHNEIDER un 01 ____________________________ Assinatura e Carimbo