Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO Nº 16/2023. Município de Brochier - RS Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Edital de Pregão nº 16/2023 Tipo de Julgamento: Menor preço por Item Processo nº 085/2023. Edital de Pregão para a aquisição de equipamentos de informática. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 15 do mês de agosto do ano de 2023, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier/RS, localizada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, cidade de Brochier, Estado do Rio Grande do Sul, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 6.079, de 06 de fevereiro de 2023, com a finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para fornecimento dos materiais descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1.115, de 16 de maio de 2012, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1 Essa licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática, a serem utilizados pelos servidores municipais de diversos setores da Prefeitura Municipal, devendo ser adquiridos em regime de menor preço unitário, de entrega imediata, na forma da descrição, quantitativos e especificações mínimas discriminadas abaixo: Item Descrição Unid. Qtd. 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA Multifuncional Monocromática Laser A4 com Rede Deverá possuir recursos de Impressão, copiadora e scanner com Display LCD Touchscreen Colorido de 3,7? Tempo de impressão da primeira página: 7 segundos; Velocidade de 40 ppm em A4; Resolução de impressão 1200 x 1200 dpi; Memória de 512MB; Bandeja padrão para 250 folhas, bandeja multiuso para 50 folhas e capacidade de saída de 150 folhas; Deverá realizar cópia frente e verso; Deverá realizar digitalização frente e verso; Possuir sistema de modo de economia de toner Alimentador automático de Documentos mínimo para 70 folhas; Interfaces Padrão: Ethernet, USB 2.0 de alta velocidade; Resolução da cópia de 1200 x 600 dpi; Opções de Cópias: N em 1, Identidades (RG), Redução/Ampliação 25 - 400% Resolução da digitalização: 1200 x 1200 dpi (óptica) e 19200 x 19200 dpi (interpolada); Fun ção: Imprimir, digitalizar e copiar. Sistemas Operacionais Compatíveis com Windows®, Mac OS®, Linux; Ciclo Mensal de até 50.000 páginas; Deverá possuir suprimento com capacidade para no mínimo 8.000 páginas e cilindro para 50.000 páginas; Caso a voltagem do produto seja de 110V, deverá vir acompanhada de transformador de no mínimo 1,5KVA; Garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 2 anos do fabricante. un 5 02 IMPRESSORA COLOR MULTIFUNCIONAL ECOTANK -Impressora Multifuncional com tecnologia de impressão Jato de tinta colorida; - Deverá possuir visor colorido; - Velocidade de Impressão máxima mono de 30ppm e color de 20ppm; - Resolução de Impressão 4800 x 1200 dpi; - Capacidade da Bandeja de 150 folhas; - Cop iadora com alimentador Automático ADF frente e verso; - Deverá realizar Impressão, Cópia e Digitalização; - Resolução de digitalização padrão de 1200 x 2400 dpi - Resolução de digitalização Interpolada mínima de 9600 x 9600 dpi - Conectividade Wireless, USB de alta velocidade, Wi-Fi Direct e Ethernet; - Deverá possuir impressão automática frente e verso; - Deverá possuir tecnologia para envio de digitalização tanto para o computador quanto para armazenamento em nuvem; - Deverá vir na caixa do produto: Impressora, suprimentos originais do fabricante, cabo de alimentação e cabo USB. - O produto deverá ser bivolt 100 ? 240V (Automático) - O equipamento deverá possuir garantia de no mínimo 1 ano. un 3 03 NOBREAK 600VA Forma de onda semi-senoidal Potência nominal de pelo menos 600VA; Potência continua de pelo menos 300W; Potência de pico de 360W; Pelo menos 4 (quatro) estágios de regulação; Possuir pelo menos 1 (uma) Bateria interna, selada, livre de manutenção e a prova de vazamento com pelo menos 7Ah; Bateria selada a prova de vazamentos Autonomia mínima em meia carga de 11 minutos e típica de 7 minutos; Tecnologia que permita o dispositivo ser ligado na ausência de rede elétrica; Auto teste ao ser ligado, para realização de teste do circuitos internos e baterias; Bivolt automático na entrada Tensão de saída 120v podendo ser selecionável un 27 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br internamente para 220v; Pelo menos 6 tomadas no padrão ABNT NBR-14136; LEDS frontais de indicação do modo de operação; Botão liga/desliga temporizado, a fim de evitar o acionamento ou desacionamento acidental; Porta fusível externo com unidade reserva; Proteção contra: sobrecarga e curto-circuito no inversor, subtensão e sobretensão na rede elétrica, descarga profunda da bateria, surtos de tensão através de varistor; Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado; Gerenciamento da bateria, a fim de informar quando a mesma precisa ser substituída; True RMS (indicado para qualquer tipo de rede, principalmente redes instáveis); Alarme audiovisual para sinalização de eventos; Nobreak de fabricação próprio pelo fabricante; Garantia mínima de 2 ano balcão do Fabricante e 1 ano para a Bateria; 04 LICENÇA MICROSOFT OFFICE HOME E BUSINESS 2021 OU SUPERIOR ESD. Marca: Microsoft Modelo: Office Home & Business 2021 ou superior; Incluso os seguintes softwares: Word, Excel, PowerPoint e Outlook Idioma: Português Brasileiro (pt- br); Licença: Perpétua; Versão: 64 bits; Licenciamento do tipo: ESD (Digital); O produto deverá ser enviado para o e-mail da prefeitura, contendo a chave de registro, conforme características de originalidade. O produto será conferido junto a Microsoft, caso o mesmo não seja identificado como original, ou em desacordo com a lei e às especificações descritas anteriormente, o produto será devolvido. Deverá ser informado o Partnumber do produto na proposta para análise. un 11 05 NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO CORPORATIVO 15.6? POLEGADAS. 2023 PROCESSADOR: Processadores de arquitetura Intel ou AMD com equivalência física igual ou superior. Possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos e 08 (oito) threads com clock base de no mínimo 1.3 GHZ, turbo boost de no mínimo 4.20 GHz e 8MB de cache; Processador com performance, mínima, de 9.950 (nove mil, novecentos e cinquenta pontos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php Caso ocorra oscilação da pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência. Para efeitos de referência, foram utilizados os processadores Intel® Core? i5-1135G7, serão aceitos outros processadores de performance física igual ou superior e que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. Processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; MEMÓRIA RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.666MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 12GB; ARMAZENAMENTO: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2 NVME, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; BIOS: BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação do fabricante especifica para este processo licitatório juntamente com a proposta demonstrando que o produto está em linha de fabricação; O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website www.uefi.org/members, estando na categoria ?Promoters?, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. PLACA MÃE: Com chipset do mesmo fabricante do processador com total suporte às características especificadas para o Processador. Deverá possuir segurança criptografada TPM 2.0 dos tipos: Firmware ou Chip. INTERFACE DE REDE: 01 (uma) porta de rede padrão RJ45 Gigabit 10/100/1000 integrado ao equipamento PLACA DE REDE WIRELESS: Embutida com dispositivo. Compatibilidade funcional e operacional com o padrão 802.11ac ou superior; Bluetooth 4.0 integrado; GABINETE: Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2 (para Língua Portuguesa com "ç"); Mouse embutido do tipo TouchPad com 02 (dois) botões; Possuir placa de som interna, com alto-falante interno ao gabinete; Deverá possuir teclado numérico integrado ao equipamento; Não existir quaisquer adaptações no gabinete. Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta BATERIA: O equipamento deve acompanhar bateria de no mínimo 2 células com seleção automática de voltagem, de 100 a 240 VAC. Bateria interna com capacidade energética de pelo menos 35WHr; PORTAS DE COMUNICAÇÃO: Possuir no mínimo 02 (duas) portas USB 3.0 sendo vedado o uso de hubs ou adaptadores externos; 01 (uma) entrada/saída de microfone e Saída de fone de ouvido/alto-falante ou interface combo de áudio. Possuir 1 (uma) conexão de vídeo do tipo HDMI; Possuir webcam HD 720p com microfone integrada ao equipamento. TELA: Tela de padrão LED de alta definição, com resolução mínima de (1366 x 768) HD de no mínimo 15.6" Polegadas ou superior com Tratamento antirreflexo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexos. SOFTWARES: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 11 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; GARANTIA DE HARDWARE: O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia On-site prestado pelo Fabricante para todos os componentes e 12 meses para a Bateria com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento. A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; A Garantia do produto será verificad a e validada no site oficial do fabricante após o seu recebimento. un 12 06 DESKTOP CORPORATIVO BÁSICO - COMPLETO CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PLACA MÃE: Deverá possuir 2 x Slots DIMM, DDR4 3.200 MHz ou superior; Deverá possuir 2 (Duas) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 01 (uma) no padrão Analógico VGA e 01 (uma) digital podendo ser no padrão HDMI ou DISPLAYPORT com suporte a até dois monitores indepen dentes; Para atender à un 6 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br exigência da conexão VGA, será aceito uso de adaptador externo, desde que seja do mesmo fabricante do equipamento ofertado; Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 6.0Gb/s; Deverá possuir Slots de expansão 1 x PCI Express 3.0 x16 e 1x PCI Express x1 e 1x slot M.2; Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; Deverá possuir Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia Deverá possuir 6 (seis) portas USB sendo, 4 (quatro) portas, na versão USB 3.0; A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização, BIOS: BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação do fabricante especifica para este processo licitatório juntamente com a proposta demonstrando que o produto está em linha de fabricação; O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website www.uefi.org/members, estando na categoria ?Promoters?, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. PROCESSADOR: Processadores de arquitetura Intel ou AMD com equivalência física igual ou superior. Possuir 04 (quatro) núcleos e 08 (oito) threads com clock base de 2.50GHZ e turbo boost até 4.20GHZ com 10MB de cache ou superior; Processador com performance, mínima, de 13.800 (treze mil e oitocentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php; Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-12100 de 12° geração, caso ocorra oscilação na pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência ou modelo superior, desde que sejam de performance física igual ou superior e que sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. Processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; MEMÓRIA RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 3.200 MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64GB; DISCO RIGIDO: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2 NVME, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; GABINETE: Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 10.400cm³, não serão aceitos gabinetes no formato do tipo Torre (MT), apenas a linha SFF devido ao espaço físico ocupado pelo equipamento. Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5? interno; Deverá possuir alto-falantes integrado ao gabinete para reproduzir sons; Não serão aceitas caixa de som externas. Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade; Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta e na carta do fabricante. O Produto deverá estar em caixa e lacrado, sem violação. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Deverá possuir Fonte de Energia com no máximo 310 watts Auto Sensing, com eficiência energética 85% comprovada pela certificação 80plus na Categoria Bronze ou superior. TECLADO: Teclado ABNT2 com conector USB; O teclado deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento. MOUSE: Mouse Ótico com conector USB Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas ? ?scroll?); O mouse deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento. MONITOR DE VÍDEO: Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1920x1080; Display VA ou IPS acabamento antirreflexo; Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas; Contraste igual ou superior a 1.000:1; Deverá possuir 01 (uma) entrada de vídeo analógica VGA e uma digital podendo ser HDMI ou Display Port; Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; Tempo de resposta igual ou inferior a 8(oito) milissegundos; Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; Deverá possuir ajuste de Altura, Inclinação e Rotação Horizontal/Retrato/Paisagem; O Monitor deverá ser fornecido com cabo de energia; Deverá acompanhar cabo de vídeo digital compatível. O monitor deverá ser da mesma marca do equipamento ofertado. SISTEMA OPERACIONAL: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 11 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; GARANTIA DE HARDWARE: O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia on-site prestado pelo fabricante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana para reposição de peças, mão de obra e atendimento por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento. Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta. 07 SWITCH DE 24 PORTAS 10/100/1000 Mbps Gigabit Gerenciável Especificação Técnica: Arquitetura Deverá possuir Interface mínima de 24 Portas RJ45 com velocidade mínima 10/100/1000 Mbps Gigabit e mais 4x Slots SFP gigabit; Deverá suportar comunicação mínima nos padrões IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3z; Deverá possuir software de Monitoramento Inteligente e gerenciamento em nuvem; Deverá possuir Capacidade de Comutação de no mínimo 56 Gbps; Taxa de envio de pacotes mínimo de 40.00 Mpps; Switch deverá ser gerenciável; Deverá suportar ou possuir bloqueio de linha (HOL) e mapeamento de prioridade para classificar o tráfego de saída 802.1P; Deverá possuir Interface Gráfica de Usuário Web, que forneça informações de Status e envie relatórios sobre eventos anormais do próprio fabricante ou homologado por ele; Deverá possuir certificado RoHS; Deverá possuir tecnologia de segura de rede, restringindo acesso a recursos de rede negando pacotes com base no endereço MAC de origem e destino; Deverá suportar QoS Avançado, priorizando trafego de voz e vídeo; Deverá suportar fonte de energia 100 ~ un 3 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 240 V o u se adequando a voltagem do Município 220V; Deverá suportar Instalação do tipo Rack; Deverá acompanhar Kit para Montagem em Rack; Deverá ser apresentado catálogo, prospecto e link do produto no site do fabricante para análise da especificação técnica; Deverá ser informado marca e modelo do produto na proposta. Para efeitos de referência foi utilizado o modelo: TP-link TL-SG3428 será aceito outras marcas e modelos desde de que sejam de configuração igual ou superior. Garantia licitante de no mínimo 1 2 meses. 08 IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA. - Deverá possuir recursos de Impressão Monocromática Laser mono; - Velocidade de Impressão: 20 páginas por minuto; - Interface USB de 2.0; - Deverá possuir memória de 1 MB. - Resolução de Impressão mínima de 2400 x 600 dpi - Bandeja de Papel entrada padrão mínima de 150 folhas; - Ciclo de Trabalho Mensal (A4) de 10.000 páginas - Deverá possuir função, modo de economia de toner - Deverá vir na caixa do produto: Impressora, Cartucho de toner Preto original do fabricante, cabo de alimentação; - Caso não venha na caixa o cabo USB, a licitante deverá enviar um cabo separadamente para conexão entre computador e impressora; - O produto deverá vir em caixa lacrada, sem violação; - O equipamento deverá possuir garantia de no mínimo 1 ano. un 6 1.1 Do Local da Entrega do Material O objeto desta licitação deve ser entregue às expensas do licitante vencedor no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Brochier, localizado junto à Secretaria de Viação e Interior, na Rua Alberto Neis, 136 ? Centro, no Município de Brochier/RS, ou nos locais indicados pelo município, de forma imediata, conforme emissão da respectiva Ordem de Fornecimento. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 16/2023 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) --------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 16/2023 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. c) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo II) 3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 ? PROPOSTA e nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO. 4.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa do produto ofertado, marca e modelo, referências e demais dados técnicos; b) preço unitário e total líquido, por item, na forma do objeto desta licitação, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais). 6.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.9 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com preço de mercado. 6.14 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.16.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.17 Ocorrendo empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 6.18 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.17 deste edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.19 O disposto nos itens 6.16 a 6.18, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.20 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6.21 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.22 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02; 7.1.2 Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. 7.1.3 Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida a menos de 180 dias da data marcada para abertura deste certame; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.3.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.3, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital. 7.1.4 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.1.5 Regularidade Trabalhista: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.6 Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.2 Para as empresas cadastradas no Município de Brochier/RS, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objeto social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos nos itens 7.1.4 e 7.1.5, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea ?a?, deste edital. 7.4 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10. DOS PRAZOS: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 O contrato oriundo deste processo se extingue com a entrega dos materiais, sendo que a entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da assinatura do mesmo. 11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 11.1 Estão impedidos de participar do processo, os licitantes que se enquadrarem em qualquer das situações a seguir: I ? O declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal. Aquele que comparecer à licitação mesmo que considerado inidôneo sujeitar-se-á às sanções previstas no parágrafo único, do art. 97, da Lei Federal nº 8.666/93; II ? Empresas integrantes de grupo de consórcio; III ? Empresa que tenha como sócio, servidor ou dirigente da Administração Municipal ou de responsável pela licitação, conforme previsto no inciso III, do artigo 9º, da Lei 8.666/93. 12. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1 O pagamento se dará até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a entrega dos produtos, no valor correspondente ao montante entregue, atestada pelo setor de almoxarifado, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 12.2 Na hipótese de devolução da documentação fiscal para correção ou substituição, ou que tenha sido fornecido o objeto com defeito ou diverso do especificado no edital e/ou no contrato, o prazo para pagamento fluirá a partir da regularização documental e/ou substituição da mercadoria inadequada. 12.2.1 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, na forma deste item, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 12.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 12.4 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.01.12.365.0047.2055-3.4.4.90.52 ? Equip. e Material Permanente ? 115549. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 06.01.12.365.0047.2007-3.4.4.90.52 ? Equip. e Material Permanente ? 115504. 06.01.12.361.0047.2006-3.4.4.90.52 ? Equip. e Material Permanente ? 115491. 03.01.04.122.0010.2515-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. ? Pessoa Juríd. ? 115433. 03.01.04.123.0010.1220-3.4.4.90.52 ? Equip. e Material Permanente. ? 115033. 05.01.04.122.0101.2005-3.4.4.90.52 ? Equip. e Material Permanente ? 115630. 04.01.20.606.0087.2004-3.4.4.90.52 ? Equip. e Material Permanente ? 115594. 07.03.10.301.0114.2519-3.4.4.90.52 ? Equip. e Material Permanente ? 115730. 05.01.04.122.0101.2005-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. ? Pessoa Juríd. ? 115627. 04.01.20.606.0087.2004-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. ? Pessoa Juríd. ? 115591. 07.01.10.301.0112.2017-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. ? Pessoa Juríd. ? 115676. 06.01.12.365.0047.2007-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. ? Pessoa Juríd. ? 115497. 13. DAS PENALIDADES: 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Brochier/RS, Setor de Licitações e Contratos, sito na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, ou pelos telefones (51) 3697-1212/1215, no horário compreendido entre as 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações e Contratos. 14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 14.4 Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. 14.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 14.6 As cópias extraídas da internet serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 14.7 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.8 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.9 As impugnações ao Edital serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. 14.10 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado. 14.11 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 14.12 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. APROVO O PREGÃO Brochier/RS, 01 de agosto de 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.45 7 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 16/2023 Processo nº 085/2023 ANEXO I C R E D E N C I A M E N T O CREDENCIADO: Nome: _____________________________________________________________________ Nacionalidade: ________________________ Estado Civil: ___________________________ Endereço: __________________________________ Profissão: _______________________ Nº Identidade: ____________________________ CPF: _____________________________ EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: _____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ CNPJ: ______________________________ Inscr. Estadual: __________________________ Telefone: ____________________________ E-mail: ________________________________ Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 16/2023, promovida pelo Município de Brochier, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, formular propostas, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. Local, ____ de _____________ de 2023. __________________________________ Empresa Credenciadora Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 16/2023 ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 16/2023 do Município de Brochier/RS, que cumpre plenamente com todos os requisitos de habilitação exigidos, estando ciente de que o não cumprimento de qualquer exigência acarretará a aplicação das penalidades previstas no edital. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 16/2023 ANEXO III DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ). ........................................................ Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 16/2023 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 16/2023 do Município de Brochier/RS, que não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma dos inciso III e IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2023 VINCULADO À LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2023. (Processo nº 085/2023) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ......................................, para o fornecimento de equipamentos de informática. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....> , brasileiro, casado, CPF nº <.....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ........, nº ...., bairro .........., em .........../........., representada neste pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo licitatório nº 085/2023, na modalidade Pregão Presencial nº 16/2023, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos de informática, a serem utilizados pelos servidores municipais de diversos setores da Prefeitura Municipal, de entrega imediata, na forma da descrição abaixo: <.....> 1.2 O objeto desta licitação deve ser entregue às expensas do licitante vencedor no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Brochier, localizado junto à Secretaria de Viação e Interior, na Rua Alberto Neis, 136 ? Centro, no Município de Brochier/RS, ou nos locais indicados pelo município, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do presente instrumento de contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação nº 085/2023, Pregão Presencial nº 16/2023. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 3.1 O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e se extingue com a entrega dos materiais constantes do objeto deste termo, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 O preço do presente contrato de fornecimento de materiais é de R$ ......... (................), na forma e quantitativos constantes no objeto deste termo, cujo pagamento se dará até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a entrega dos produtos, no valor correspondente ao montante Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br entregue após atestado o recebimento definitivo dos mesmos, mediante a apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 5.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA SEXTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1 As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.01.12.365.0047.2055-3.4.4.90.52 ? Equip. e Material Permanente ? 115549. 06.01.12.365.0047.2007-3.4.4.90.52 ? Equip. e Material Permanente ? 115504. 06.01.12.361.0047.2006-3.4.4.90.52 ? Equip. e Material Permanente ? 115491. 03.01.04.122.0010.2515-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. ? Pessoa Juríd. ? 115433. 03.01.04.123.0010.1220-3.4.4.90.52 ? Equip. e Material Permanente. ? 115033. 05.01.04.122.0101.2005-3.4.4.90.52 ? Equip. e Material Permanente ? 115630. 04.01.20.606.0087.2004-3.4.4.90.52 ? Equip. e Material Permanente ? 115594. 07.03.10.301.0114.2519-3.4.4.90.52 ? Equip. e Material Permanente ? 115730. 05.01.04.122.0101.2005-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. ? Pessoa Juríd. ? 115627. 04.01.20.606.0087.2004-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. ? Pessoa Juríd. ? 115591. 07.01.10.301.0112.2017-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. ? Pessoa Juríd. ? 115676. 06.01.12.365.0047.2007-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. ? Pessoa Juríd. ? 115497. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1 Dos Direitos 7.1.1 DO CONTRATANTE: a) receber fiscalizar o fornecimento dos materiais em sua forma e quantidade; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; c) emitir as respectivas Ordens de Fornecimento quando da entrega dos materiais. 7.1.2 DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores nas datas constantes na Cláusula Quarta deste Contrato. 7.2 Das Obrigações: 7.2.1 DO CONTRATANTE: a) efetuar o repasse do valor nas datas previstas na Cláusula Quarta; b) visar a Nota Fiscal dos materiais efetivamente fornecidos para o Município. 7.2.2 DO CONTRATADO: a) fornecer os materiais, da melhor forma e qualidade possível; b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; d) responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do presente Contrato. e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br f) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regional do Trabalho - DRT; g) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção adequados; h) arcar com as responsabilidades por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente porventura ser causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES 8.1 É expressamente proibido ao CONTRATADO a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas neste Contrato. CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO 9.1 O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, sem qualquer direito de reclamação ou indenização ao CONTRATADO: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII, e XVIII do art. 78 de Lei Federal 8.666/93. b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação ou da dispensa, desde que haja conveniência para a Administração. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES 10.1 Ao CONTRATADO, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência, com 05 (cinco) dias para prestar esclarecimentos, no caso de executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado; b) Multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, no caso de executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual; c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato; d) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato, no caso de inexecução total do contrato; h) Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato, no caso de causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: 10.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 10.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10.4 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto desta Licitação será do responsável pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO 12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Brochier/RS, .... de ................ de 2023. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER .................. Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2023 PROCESSO Nº 085/2023 OBJETO: Fornecimento de equipamentos de informática, a serem utilizados pelo corpo docente das escolas do município, de entrega imediata: EMPRESA : __________________________________________________ CNPJ/MF : __________________________________________________ ENDEREÇO : __________________________________________________ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Item Descrição Marca Modelo Unid Qtd Vlr. Unit. R$ Vlr. Total R$ 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA Multifuncional Monocromática Laser A4 com Rede Deverá possuir recursos de Impressão, copiadora e scanner com Display LCD Touchscreen Colorido de 3,7? Tempo de impressão da primeira página: 7 segundos; Velocidade de 40 ppm em A4; Resolução de impressão 1200 x 1200 dpi; Memória de 512MB; Bandeja padrão para 250 folhas, bandeja multiuso para 50 folhas e capacidade de saída de 150 folhas; Deverá realizar cópia frente e verso; Deverá realizar digitalização frente e verso; Possuir sistema de modo de economia de toner Alimentador automático de Documentos mínimo para 70 folhas; Interfaces Padrão: Ethernet, USB 2.0 de alta velocidade; Resolução da cópia de 1200 x 600 dpi; Opções de Cópias: N em 1, Identidades (RG), Redução/Ampliação 25 - 400% Resolução da digitalização: 1200 x 1200 dpi (óptica) e 19200 x 19200 dpi (interpolada); Função: Imprimir, digitalizar e copiar. Sistemas Operacionais Compatíveis com Windows®, Mac OS®, Linux; Ciclo Mensal de até 50.000 páginas; Deverá possuir suprimento com capacidade para no mínimo 8.000 páginas e cilindro para 50.000 páginas; Caso a voltagem do produto seja de 110V, deverá vir acompanhada de transformador de no mínimo 1,5KVA; Garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 2 anos do fabricante. UN 5 02 IMPRESSORA COLOR MULTIFUNCIONAL ECOTANK -Impressora Multifuncional com tecnologia de impressão Jato de tinta colorida; - Deverá possuir visor colorido; - Velocidade de Impressão máxima mono de 30ppm e color de 20ppm; - Resolução de Impressão 4800 x 1200 dpi; - Capacidade da Bandeja de 150 folhas; - Copiadora com alimentador Automático ADF frente e verso; - Deverá realizar Impressão, Cópia e Digitalização; - Resolução de digitalização padrão de 1200 x 2400 dpi - Resolução de digitalização Interpolada mínima de 9600 x 9600 dpi - Conectividade Wireless, USB de alta velocidade, Wi-Fi Direct e Ethernet; - Deverá possuir impressão automática frente e verso; - Deverá possuir tecnologia para envio de digitalização tanto para o computador quanto para armazenamento em nuvem; - Deverá vir na caixa do produto: Impressora, suprimentos originais do fabricante, cabo de alimentação e cabo USB. - O produto deverá ser bivolt 100 ? 240V (Automático) - O equipamento deverá possuir garantia de no mínimo 1 ano. UN 3 03 NOBREAK 600VA Forma de onda semi-senoidal Potência nominal de pelo menos 600VA; Potência continua de pelo menos 300W; Potência de pico de 360W; Pelo menos 4 (quatro) estágios de regulação; Possuir pelo menos 1 (uma) Bateria interna, selada, livre de manutenção e a prova de vazamento com pelo menos 7Ah; Bateria selada a prova de vazamentos Autonomia mínima em meia carga de 11 minutos e típica de 7 minutos; Tecnologia que permita o dispositivo ser ligado na ausência de rede elétrica; Auto teste ao ser ligado, para realização de teste do circuito s internos e baterias; Bivolt automático na entrada Tensão de saída 120v podendo ser selecionável internamente para 220v; Pelo menos 6 tomadas no padrão ABNT NBR-14136; LEDS frontais de indicação do modo de operação; Botão liga/desliga temporizado, a fim de evitar o acionamento ou desacionamento acidental; Porta fusível externo com unidade reserva; Proteção contra: sobrecarga e curto-circuito no inversor, subtensão e sobretensão na rede elétrica, descarga profunda da bateria, surtos de tensão através de varistor; Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado; Gerenciamento da bateria, a fim de informar quando a mesma precisa ser substituída; True RMS (indicado para qualquer tipo de rede, principalmente redes instáveis); Alarme audio visual para sinalização de eventos; Nobreak de fabricação próprio pelo fabricante; Garantia mínima de 2 ano balcão do Fabricante e 1 ano para a Bateria; UN 27 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 04 LICENÇA MICROSOFT OFFICE HOME E BUSINESS 2021 OU SUPERIOR ESD. Marca: Microsoft Modelo: Office Home & Business 2021 ou superior; Incluso os seguintes softwares: Word, Excel, PowerPoint e Outlook Idioma: Português Brasileiro (pt-br); Licença: Perpétua; Versão: 64 bits; Licenciamento do tipo: ESD (Digital); O produto deverá ser enviado para o e-mail da prefeitura, contendo a chave de registro, conforme características de originalidade. O produto será conferido junto a Microsoft, caso o mesmo não seja identificado como original, ou em desacordo com a lei e às especificações descritas anteriormente, o produto será devolvido. Deverá ser informado o Partnumber do produto na proposta para análise. UN 11 05 NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO CORPORATIVO 15.6? POLEGADAS. 2023 PROCESSADOR: Processadores de arquitetura Intel ou AMD com equivalência física igual ou superior. Possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos e 08 (oito) threads com clock base de no mínimo 1.3 GHZ, turbo boost de no mínimo 4.20 GHz e 8MB de cache; Processador com performance, mínima, de 9.950 (nove mil, novecentos e cinquenta pontos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php Caso ocorra oscilação da pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência. Para efeitos de referência, foram utilizados os processadores Intel® Core? i5-1135G7, serão aceitos outros processadores de performance física igual ou superior e que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. Processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; MEMÓRIA RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.666MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 12GB; ARMAZENAMENTO: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2 NVME, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; BIOS: BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação do fabricante especifica para este processo licitatório juntamente com a proposta demonstrando que o produto está em linha de fabricação; O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website www.uefi.org/members, estando na categoria ?Promoters?, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. PLACA MÃE: Com chipset do mesmo fabricante do processador com total suporte às características especificadas para o Processador. Deverá possuir segurança criptografada TPM 2.0 dos tipos: Firmware ou Chip. INTERFACE DE REDE: 01 (uma) porta de rede padrão RJ45 Gigabit 10/100/1000 integrado ao equipamento PLACA DE REDE WIRELESS: Embutida com dispositivo. Compatibilidade funcional e operacional com o padrão 802.11ac ou superior; Bluetooth 4.0 integrado; GABINETE: Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2 (para Língua Portuguesa com "ç"); Mouse embutido do tipo TouchPad com 02 (dois) botões; Possuir placa de som interna, com alto-falante interno ao gabinete; Deverá possuir teclado numérico integrado ao equipamento; Não existir quaisquer adaptações no gabinete. Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta BATERIA: O equipamento deve acompanhar bateria de no mínimo 2 células com seleção automática de voltagem, de 100 a 240 VAC. Bateria interna com capacidade energética de pelo menos 35WHr; PORTAS DE COMUNICAÇÃO: Possuir no mínimo 02 (duas) portas USB 3.0 sendo vedado o uso de hubs ou adaptadores externos; 01 (uma) entrada/saída de microfone e Saída de fone de ouvido/alto-falante ou interface combo de áudio. Possuir 1 (uma) conexão de vídeo do tipo HDMI; Possuir webcam HD 720p com microfone integrada ao equipamento. TELA: Tela de padrão LED de alta definição, com resolução mínima de (1366 x 768) HD de no mínimo 15.6" Polegadas ou superior com Tratamento antirreflexo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexos. SOFTWARES: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 11 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; GARANTIA DE HARDWARE: O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia On-site prestado pelo Fabricante para todos os componentes e 12 meses para a Bateria com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento. A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura UN 12 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br de chamados técnicos; A Garantia do produto será verificada e validada no site oficial do fabricante após o seu recebimento. 06 DESKTOP CORPORATIVO BÁSICO - COMPLETO CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PLACA MÃE: Deverá possuir 2 x Slots DIMM, DDR4 3.200 MHz ou superior; Deverá possuir 2 (Duas) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 01 (uma) no padrão Analógico VGA e 01 (uma) digital podendo ser no padrão HDMI ou DISPLAYPORT com suporte a até dois monitores independentes; Para atender à exigência da conexão VGA, será aceito uso de adaptador externo, desde que seja do mesmo fabricante do equipamento ofertado; Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 6.0Gb/s; Deverá possuir Slots de expansão 1 x PCI Express 3.0 x16 e 1x PCI Express x1 e 1x slot M.2; Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; Deverá possuir Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia Deverá possuir 6 (seis) portas USB sendo, 4 (quatro) portas, na versão USB 3.0; A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização, BIOS: BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação do fabricante especifica para este processo licitatório juntamente com a proposta demonstrando que o produto está em linha de fabricação; O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website www.uefi.org/members, estando na categoria ?Promoters?, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. PROCESSADOR: Processadores de arquitetura Intel ou AMD com equivalência física igual ou superior. Possuir 04 (quatro) núcleos e 08 (oito) threads com clock base de 2.50GHZ e turbo boost até 4.20GHZ com 10MB de cache ou superior; Processador com performance, mínima, de 13.800 (treze mil e oitocentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php; Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-12100 de 12° geração, caso ocorra oscilação na pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência ou modelo superior, desde que sejam de performance física igual ou superior e que sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. Processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; MEMÓRIA RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 3.200 MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64GB; DISCO RIGIDO: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2 NVME, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; GABINETE: Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 10.400cm³, não serão aceitos gabinetes no formato do tipo Torre (MT), apenas a linha SFF devido ao espaço físico ocupado pelo equipamento. Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5? interno; Deverá possuir alto-falantes integrado ao gabinete para reproduzir sons; Não serão aceitas caixa de som externas. Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade; Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta e na carta do fabricante. O Produto deverá estar em caixa e lacrado, sem violação. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Deverá possuir Fonte de Energia com no máximo 310 watts Auto Sensing, com eficiência energética 85% comprovada pela certificação 80plus na Categoria Bronze ou superior. TECLADO: Teclado ABNT2 com conector USB; O teclado deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento. MOUSE: Mouse Ótico com conector USB Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas ? ?scroll?); O mouse deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento. MONITOR DE VÍDEO: Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1920x1080; Display VA ou IPS acabamento antirreflexo; Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas; Contraste igual ou superior a 1.000:1; Deverá possuir 01 (uma) entrada de vídeo analógica VGA e uma digital podendo ser HDMI ou Display Port; Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; Tempo de resposta igual ou inferior a 8(oito) milissegundos; Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; Deverá possuir ajuste de Altura, Inclinação e Rotação Horizontal/Retrato/Paisagem; O Monitor deverá ser fornecido com cabo de ene rgia; Deverá acompanhar cabo de vídeo digital compatível. O monitor deverá UN 6 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ser da mesma marca do equipamento ofertado. SISTEMA OPERACIONAL: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 11 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; GARANTIA DE HARDWARE: O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia on-site prestado pelo fabricante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana para reposição de peças, mão de obra e atendimento por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento. Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta. 07 SWITCH DE 24 PORTAS 10/100/1000 Mbps Gigabit Gerenciável Especificação Técnica: Arquitetura Deverá possuir Interface mínima de 24 Portas RJ45 com velocidade mínima 10/100/1000 Mbps Gigabit e mais 4x Slots SFP gigabit; Deverá suportar comunicação mínima nos padrões IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3z; Deverá possuir software de Monitoramento Inteligente e gerenciamento em nuvem; Deverá possuir Capacidade de Comutação de no mínimo 56 Gbps; Taxa de envio de pacotes mínimo de 40.00 Mpps; Switch deverá ser gerenciável; Deverá suportar ou possuir bloqueio de linha (HOL) e mapeamento de prioridade para classificar o tráfego de saída 802.1P; Deverá possuir Interface Gráfica de Usuário Web, que forneça informações de Status e envie relatórios sobre eventos anormais do próprio fabricante ou homologado por ele; Deverá possuir certificado RoHS; Deverá possuir tecnologia de segura de rede, restringindo acesso a recursos de rede negando pacotes com base no endereço MAC de origem e destino; Deverá suportar QoS Avançado, priorizando trafego de voz e vídeo; Deverá suportar fonte de energia 100 ~ 240 V o u se adequando a voltagem do Município 220V; Deverá suportar Instalação do tipo Rack; Deverá acompanhar Kit para Montagem em Rack; Deverá ser apresentado catálogo, prospecto e link do produto no site do fabricante para análise da especificação técnica; Deverá ser informado marca e modelo do produto na proposta. Para efeitos de referência foi utilizado o modelo: TP-link TL-SG3428 será aceito outras marcas e modelos desde de que sejam de configuração igual ou superior. Garantia licitante de no mínimo 1 2 meses. UN 3 08 IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA. - Deverá possuir recursos de Impressão Monocromática Laser mono; - Velocidade de Impressão: 20 páginas por minuto; - Interface USB de 2.0; - Deverá possuir memória de 1 MB. - Resolução de Impressão mínima de 2400 x 600 dpi - Bandeja de Papel entrada padrão mínima de 150 folhas; - Ciclo de Trabalho Mensal (A4) de 10.000 páginas - Deverá possuir função, modo de economia de toner - Deverá vir na caixa do produto: Impressora, Cartucho de toner Preto original do fabricante, cabo de alimentação; - Caso não venha na caixa o cabo USB, a licitante deverá enviar um cabo separadamente para conexão entre computador e impressora; - O produto deverá vir em caixa lacrada, sem violação; - O equipamento deverá possuir garantia de no mínimo 1 ano. UN 6 ....................................., ........ de .................. de 2023. _________________________________ Assinatura e Carimbo