ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2696/2015 AVERBA TEMPO DE SERVIÇO COM CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Mu nicípio, AVERBA 980 dias, correspondendo a 2 anos, 8 meses e 10 dias de serviço prestado sob Regime Celetista, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social, do Eletricista LUCIANO VIEIRA DA ROSA, matrícula n.º 478 , Padrão ?0 7?, Classe ? A?, nos termos da Lei Complementar n.º 38/2014 ? Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Brochier e conforme Certidão de Tempo de Serviço protocolo n.º 19024060.1.00001/15-8 e NIT n.º 127.60446.68-0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro So cial - INSS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE JANEIRO DE 2015. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.