ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. EDITAL 040/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso d e suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Muni cipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação temporária para 04 funções de Professor de Educação Infantil e de E nsino Fundamental - Anos Iniciais, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação, Cul tura, Desporto e Turismo, amparado em excepcional interesse público, reconhecido através da Lei Municipal n.º 1.824 de 23 de dezembro de 2022, que será regido pelas normas esta belecidas neste Edital. 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por quatro servidores, designados através da Portar ia nº 6248, de 24 de julho de 2023. 1.2 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplifi cado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Munici pal, sendo seu extrato veiculado, uma vez, em jornal de circulação local. 1.3 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Pr ocesso Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Pre feitura Municipal e em meio eletrônico. 1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados e m dias corridos, desconsiderando-se o dia do início e incluindo-se o do final. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aná lise de currículos e títulos dos candidatos pela Comissão. 1.6 As Contratações autorizadas pela Lei Municipal nº 1.824, são pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período; e se regerão pelo Regime Jurídico Estatutário e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ? R GPS. 2.ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 As funções temporárias de que trata esse Processo S eletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: Participar d o processo de planejamento e elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola; orientar a aprendizagem dos estudantes; organizar as operações inerentes ao processo ensino -aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cu mprir o plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; levantar e i nterpretar os dados relativos à realidade de seus estudantes; zelar pela aprendizagem dos est udantes; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperaçã o para os estudantes com menor rendimento; organizar registros de observação dos e studantes; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com a Coor denação Pedagógica; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e a o desenvolvimento profissional; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelec idos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidad e; participar de cursos de formação continuada; participar e atuar nas reuniões e nos C onselhos de Classe; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, relatórios entre outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando -se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; executar tarefas afins com a Educação. 2.2 Tabela das funções do Processo Seletivo: Função Vagas Escolaridade exigida Carga horária semanal Vencimentos Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental ? Anos Iniciais 04 Ensino Médio completo na modalidade Normal (Magistério), ou Curso Superior de Graduação Plena em Pedagogia 22 horas R$ 2.146,21 2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado co rrespondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos art. 1 39 a 141 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo. 3.INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições deverão ser feitas pelo site do munic ípio, conforme link: https://form.jotform.com/232135438828056 , ou pelo QRCode ao lado, no período compreendido entre os dias 03 e 10 de agosto de 2023 às 23:59. 3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento p révio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edi tal. 4.CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado , o candidato deve acessar o site do Município de Brochier, na Aba Concurso > Processo S eletivo Simplificado 006 2023 e preencher o Formulário de Currículo Profissional ac essível pelo link ou pelo QRCode descrito nos itens 3.1. 4.1.1 Digitalizar e anexar documento de identidade ofici al com foto. 4.1.2 Digitalizar e anexar o diploma ou certificado de co nclusão de curso que comprove a escolaridade exigida para o cargo. 4.1.3 Digitalizar e anexar os diplomas e demais certific ados de conclusão dos cursos preenchidos no Currículo Profissional. 4.1.4 Os documentos, diplomas e certificados originais, d everão ser apresentados no ato da contratação, juntamente com as cópias. 4.2 O preenchimento do Currículo Profissional e a inclu são dos anexos mencionados acima são de inteira responsabilidade do candidato inscri to, devendo ser conferido antes da conclusão da inscrição, para evitar a desclassifica ção do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel das publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrôni co, no prazo de 1 dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as inscr ições homologadas. 6. AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarã o o máximo de cem pontos. 6.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 6.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 6.4 A classificação dos candidatos será efetuada atravé s da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, c onforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área da educação 20 20 Pós-graduação lato sensu (especialização) em educação conforme área de atuação 15 15 Outra formação em nível superior na área da educação 7 7 Cursos de formação pedagógica* na área de atuação ? entre 20 horas e 40 horas 2 8 Cursos de formação pedagógica* na área de atuação ? acima de 40 horas 3 12 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 4 8 Experiência profissional em sala de aula por ano (mínimo um ano)* * 10 30 * Serão considerados apenas cursos de atualização re alizados a partir do ano de 2015. ** A experiência em regência de classe deverá ser comp rovada mediante apresentação de certidão emitida por órgão público/privado ou cópia da CTPS. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINIAR 7.1 No prazo de dois dias úteis, a contar da homologaçã o das inscrições, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totaliz ação das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se prazo para os candidatos apr esentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabíve l recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documento s na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol dos selecionados . 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatór ia, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 tiver obtido a maior nota no critério de ?Experiênc ia profissional em sala de aula?. 9.1.2 tiver obtido a maior nota no critério de ?Pós-gradu ação lato sensu (especialização)?. 9.1.3 tiver obtido a maior nota no critério de ?Cursos de atualização na área de atuação (mínimo 120 horas)?. 9.1.4 tiver obtido a maior nota no critério de ?Cursos de formação pedagógica (acima de 40 horas?. 9.1.5 tiver obtido a maior nota no critério de ?Cursos de formação pedagógica (de 20h até 40 horas)?. 9.1.6 apresentar a idade mais avançada. 9.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplifica do ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital c om a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo S implificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeir o colocado, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o atendimento das seguintes condiçõ es: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico por médico do trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental; 11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima, conforme descrito na tabela do item 2.2 do edital; 11.1.5 Apresentar demais documentos solicitados no ato da convocação. 11.2 A convocação do candidato classificado será realiza da através de Convocação publicada no painel de publicações oficiais da Pref eitura Municipal, por telefone ou meio eletrônico, pelos dados da ficha de inscrição. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verifican do-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convoc ados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. 11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo S implificado será de dois anos. 11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplif icado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação p elo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classif icatória. 11.6 Após todos os candidatos aprovados terem sido chama dos, havendo ainda necessidade de contratações para a mesma função, no vo processo seletivo deverá ser realizado. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão man ter atualizados os seus cadastros. 12.3 Os casos omissos e situações não previstas serão re solvidos pela Comissão designada. Município de Brochier, 03 de agosto de 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. DATA SUPRA. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal da Administração e Fazenda