Assinado por 2 pessoas: ANÉSIO SILVIO SCHERER e JOSE HENRIQUE DAPPER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/0506-9B56-D4E1-CDA6 e informe o código 0506-9B56-D4E1-CDA6Proc. Administrativo 480/2025 De: Cristiane S. - SMECDT Para: SMAF - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Data: 05/03/2025 às 11:56:20 Setores envolvidos: SMECDT, SMAF, GP DECRETO 2.177 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO _ Cristiane Maria Scherer Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Tu rismo Anexos: Decreto_2_177_regulamenta_hora_atividade_professores_mun icipais.pdf Assinado por 2 pessoas: ANÉSIO SILVIO SCHERER e JOSE HENRIQUE DAPPER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/0506-9B56-D4E1-CDA6 e informe o código 0506-9B56-D4E1-CDA6 Prefeitura Municipal de Brochier/RS Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790- 000 Fone: (51) 3697-1212 - 3697-1215 - E-mail: educa3@brochier.rs.gov.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 ? E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br DECRETO Nº 2.177, DE 05 DE MARÇO DE 2025. REGULAMENTA A FORMA, O LOCAL E O REGISTRO DAS HORAS-ATIVIDADE PREVISTAS NO ART. 30 DA LEI MUNICIPA L Nº 39 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE BROCHIER, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que l he são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica regulamentada a forma, o local e o registro das horas-atividade previstas no Art. 30 da Lei Municipal nº 39, de 13 de outubro de 2014, que estabelece o Pl ano de Carreira do Magistério Público de Brochier, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências. Parágrafo único - As horas-atividade são reservadas para preparação e planejamento de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade, formação continuada e colaboração com a administração da escola, além de outras atividades a serem realizadas na forma definida pelo respectivo Projeto Político Pedagógi co, de acordo com o limite mínimo de tempo previsto no Art. 2º, §4º, da Lei Federal nº 11.738 /2008. Art. 2º - O regime normal de trabalho dos professores é composto por no máximo 2/3 (dois terços) de interação com os educandos e no mínimo 1/3 (um terço) de horas- atividade. Art. 3º - As horas-atividade deverão ser cumpridas da seguinte forma: I - Destinadas a reuniões pedagógicas mensais: no mínimo de 4 horas; II ? O restante da carga horária poderá ser cumprida em local de livre escolha do professor. Assinado por 2 pessoas: ANÉSIO SILVIO SCHERER e JOSE HENRIQUE DAPPER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/0506-9B56-D4E1-CDA6 e informe o código 0506-9B56-D4E1-CDA6 Prefeitura Municipal de Brochier/RS Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790- 000 Fone: (51) 3697-1212 - 3697-1215 - E-mail: educa3@brochier.rs.gov.br § 1º - A critério da Secretaria Municipal de Educação, as cargas horá rias indicadas nos incisos I e II poderão ser alteradas, visando o melhor andamento das at ividades das instituições de ensino do município. § 2º - No cumprimento das horas-atividade previstas nos incisos I e II, o s ervidor fará jus ao recebimento do vale-alimentação nos termos do Art. 97 da Lei Complement ar nº 37, de 13 de outubro de 2014. Art. 4º - Para fins de registro e comprovação do cumprimento das horas-atividade, cada professor preencherá um formulário mensal, onde constará a descrição das horas-atividade que foram desempenhadas durante este período. Art. 5º - A Direção e a Coordenação Pedagógica do estabelecimento de ensino fic arão responsáveis pela orientação, controle e supervisão dos registros efetuados previstos no A rt. 4º. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE MARÇO DE 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Data supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal da Administração e Fazenda VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0506-9B56-D4E1-CDA6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANÉSIO SILVIO SCHERER (CPF 519.XXX.XXX-00) em 05/03/2025 12:01:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSE HENRIQUE DAPPER (CPF 530.XXX.XXX-53) em 05/03/2025 14:25:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/0506-9B56-D4E1-CDA6