ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2365/2013 DETERMINA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Solicitação I nterna, assinado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Cristiane Maria Scherer, e com base no disposto no artigo 161, da Lei Complementar nº 08/2005 ? Regime Jurídico, DETERMINA abertura de Sindicância Disciplinar, com a finalidade de apurar se a Funcionária MARINÊS DA SILVA DICKEL ? matrícula nº380, cargo de Atendente de Creche na Escola Municipal de Educação Infantil Sapatinho de Cristal, com 30 ho ras semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme suges tão na conclusão do Processo de Sindicância Investigatória nº 2339/2013, devendo ser enquadrado nos artigos correspondentes da Lei Complementar nº08/2005 ? Regime Jurídico. Outrossim, designa a Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Admi nistrativo Especial, instituída através da Portaria nº2338/2013, de 12/09/2 013, para encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 (tri nta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE NOVEMBRO DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.