Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO Nº 06/2023. Município de Brochier - RS Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Edital de Pregão nº 06/2023 Tipo de Julgamento: Menor preço por Item Processo nº 020/2023. Edital de Pregão para Registro de Preço para a contratação de empresa para o fornecimento de combustível. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 09 do mês de março do ano de 2023, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier/RS, localizada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, cidade de Brochier, Estado do Rio Grande do Sul, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 6.079, de 06 de fevereiro de 2023, com a finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento, com a entrega parcelada dos bens descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e dos Decretos Municipais nº 1.115, de 16 de maio de 2012 e 1.637, de 30 de janeiro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui Objeto da presente Licitação a contratação de empresa para o fornecimento de combustível, com disponibilidade de frentista e bomba elétrica, para possibilitar o abastecimento da frota, com entrega parcelada, atendendo as necessidades do Município, em regime de menor preço por item, conforme descrito na tabela a seguir: Item Descrição Un Qtd . Mín. Qtd. Max. 1 ARLA 32 - AGENTE REDUTOR LIQUIDO AUTOMOTIVO, GALAO DE 20 LITROS UN 00 40 2 GASOLINA ADITIVADA L 00 18.850 3 ÓLEO DIESEL L 00 59.000 4 ÓLEO DIESEL S10 L 00 75.000 1.2 Do local da Entrega 1.2.1 O objeto desta licitação, descrito na tabela constante do item 1.1 deste edital, deverá ser entregue na área geográfica do território do Município de Brochier/RS, em estabelecimento devidamente cadastrado e devidamente licenciado e autorizado para funcionamento pelos órgãos federais, estaduais e municipais, e pelos órgãos ambientais competentes. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 06/2023 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 06/2023 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo (Anexo II). Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. c) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 ? PROPOSTA e nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO. 4.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa do produto ofertado, referências e demais dados técnicos; c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula , sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo de real). 6.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.9 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com preço de mercado. 6.14 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.16.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.17 Ocorrendo empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 6.18 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.17 deste edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.19 O disposto nos itens 6.16 a 6.18, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.20 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.22 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02; (Anexo III) 7.1.1.1 Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. (Anexo IV) 7.1.2 Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital. 7.1.3 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.1.4 Regularidade Trabalhista: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.5 Qualificação Técnica: a) Licença de Operação - LO, emitida pela FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler); b) prova de registro ou inscrição na ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). 7.1.6 Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 7.2 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objeto social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea ?a?, deste edital. 7.4 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10. DOS PRAZOS: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, que terá validade de 12 (doze) meses, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 O prazo de entrega dos produtos é imediato, direto na bomba, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 10.4 O termo inicial do contrato, sendo o caso, será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezembro do exercício em que for celebrado. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 11. DO RECEBIMENTO: 11.1 O combustível deverá ser entregue, sempre que solicitado pelo Município, diretamente por frentista vinculado ao licitante vencedor, através da bomba elétrica devidamente instalada em local adequado e autorizada para funcionamento pelos órgãos competentes, mediante emissão da respectiva ordem de fornecimento. 11.2 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 11.3 O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 11.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 12. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1 O pagamento se dará até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao fornecimento do combustível, por intermédio da tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e demais documentos indispensáveis à liquidação, correndo a despesa por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.01-04.122.0002.2002-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 205. 04.01-20.606.0087.2004-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115589. 05.01-04.122.0101.2005-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115626. 07.03-10.301.0114.2518-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115724. 07.02-10.301.0113.2432-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115703. 07.01-10.301.0112.2017-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115678. 03.01-04.122.0010.2515-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115440. 06.01-12.361.0047.2033-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115524. 06.01-12.361.0047.2006-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115487. 06.01-12.365.0047.2055-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115547. 12.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 12.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13. DAS PENALIDADES: 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Brochier/RS, Setor de Licitações e Contratos, sito na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, ou pelos telefones (51) 3697-1212/1215, no horário compreendido entre as 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações e Contratos. 14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 14.4 Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. 14.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 14.6 As cópias extraídas da internet serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 14.7 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.8 O valor estimado para execução do objeto desta licitação consta de planilha específica elaborada pela administração. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 14.9 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.10 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 14.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Brochier/RS, 14 de fevereiro de 2023. APROVO O PREGÃO CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88. 45 7 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 06/2023 Processo nº 020/2023 ANEXO I C R E D E N C I A M E N T O CREDENCIADO: Nome: _____________________________________________________________________ Nacionalidade: ________________________ Estado Civil: ___________________________ Endereço: __________________________________ Profissão: _______________________ Nº Identidade: ____________________________ CPF: _____________________________ EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: _____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ CNPJ: ______________________________ Inscr. Estadual: __________________________ Telefone: ____________________________ E-mail: ________________________________ Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 06/2023, promovida pelo Município de Brochier, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, formular propostas, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. Local, ____ de _____________ de 2023. __________________________________ Empresa Credenciadora Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 06/2023 ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 06/2023 do Município de Brochier/RS, que cumpre plenamente com todos os requisitos de habilitação exigidos, estando ciente de que o não cumprimento de qualquer exigência acarretará a aplicação das penalidades previstas no edital. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 06/2023 ANEXO III DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ). ........................................................ Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 06/2023 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 06/2023 do Município de Brochier/RS, que não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma dos inciso III e IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2023 VINCULADO À LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023. (Processo 020/2023). Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ................................................, para fornecimento de combustível. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....> , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ........, nº ...., bairro .........., em .........../........., representada neste ato pelo Sr. ............., CPF nº ......... e RG nº ........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo licitatório nº 020/2023, modalidade Pregão Presencial nº 06/2023, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente instrumento, o fornecimento pelo Contratado ao Contratante de Combustível, na forma e quantitativos especificados no quadro abaixo, com disponibilidade de frentista e bomba elétrica, para possibilitar o abastecimento da frota, conforme as necessidades do Município de Brochier/RS. <....> 1.2 O objeto deste contrato, descrito na tabela constante do item 1.1 desta cláusula, deverá ser entregue na área geográfica do território do Município de Brochier/RS, em estabelecimento devidamente cadastrado e devidamente licenciado e autorizado para funcionamento pelos órgãos federais, estaduais e municipais, e pelos órgãos ambientais competentes. CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação nº 020/2023, modalidade Pregão Presencial nº 06/2023, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de vigência do presente encerra-se com a conclusão do seu objeto, limitando- se ao encerramento do presente exercício. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 O preço do presente contrato é de R$ ............(.............), correspondente ao valor de R$ .....(.......) por litro de combustível (<....>), conforme discriminado no objeto deste termo. 4.2 O pagamento será mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao fornecimento do combustível, mediante apresentação prévia dos documentos indispensáveis à liquidação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 5.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA SEXTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 5.1 As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.01-04.122.0002.2002-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 205. 04.01-20.606.0087.2004-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115589. 05.01-04.122.0101.2005-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115626. 07.03-10.301.0114.2518-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115724. 07.02-10.301.0113.2432-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115703. 07.01-10.301.0112.2017-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115678. 03.01-04.122.0010.2515-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115440. 06.01-12.361.0047.2033-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115524. 06.01-12.361.0047.2006-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115487. 06.01-12.365.0047.2055-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115547. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1 Dos Direitos 6.1.1 DO CONTRATANTE: a) receber e fiscalizar o fornecimento do combustível em sua forma e quantidade; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; 6.1.2 DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores nas datas constantes na Cláusula Quarta deste Contrato. 6.2 Das Obrigações: 6.2.1 DO CONTRATANTE: a) Realizar os pagamentos mensais, nos valores e condições estabelecidas neste contrato, mediante a apresentação de documento fiscal comprobatório. b) Emitir as respectivas Ordens de Fornecimento, no modelo aprovado pela Administração Municipal, para o devido fornecimento do combustível. 6.2.2 DO CONTRATADO: a) Fornecer o combustível dentro do território geográfico do município de Brochier/RS, conforme as necessidades deste, mediante Ordem de Fornecimento, em estabelecimento devidamente cadastrado, licenciado e autorizado para funcionamento pelos órgãos federais, estaduais e municipais, e devidamente cadastrado e licenciado pelos órgãos ambientais competentes, com disponibilidade de frentista e bomba elétrica . b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br d) responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do presente Contrato. e) emitir, mensalmente, a respectiva Nota Fiscal referente ao abastecimento efetuado no mês imediatamente anterior, objetivando o respectivo pagamento na forma da cláusula quarta deste contrato. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES 7.1 É expressamente proibido ao CONTRATADO a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas neste Contrato. CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO 8.1 O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, sem qualquer direito de reclamação ou indenização ao CONTRATADO: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII, e XVIII do art. 78 de Lei Federal 8.666/93. b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES 9.1 Ao CONTRATADO, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto desta Licitação será do Sr. <.....> designado pelo Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO 11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste contrato. E, por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de contrato, firmam-no em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas infra identificadas, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Brochier/RS, .... de ..... de 2023. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 06/2023 ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ......./2023 Aos ............. dias do mês de ........... de dois mil e vinte e três, às ....... horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER, sito à Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, município de Brochier/RS, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 06/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em .... de ......... de 2023, e publicada no Quadro Mural de Publicações e Avisos em ...... de ...... de 2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir: 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos materiais especificados no objeto do Edital de Pregão Presencial nº 06/2023, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 5º, do Decreto Municipal nº 1.673/2020, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. CONTRATO 3.1 Para o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. 4. PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: ITEM 1 LICITANTE VALOR 1ª colocada (nome da empresa ) R$ 2ª col ocada ... R$ 3ª colocada ... R$ 4ª colocada ... R$ ITEM 2 LICITANTE VALOR 1ª col ocada (nome da empresa ) R$ 2ª colocada ... R$ 3ª colocada ... R$ 4ª colocada ... R$ ITEM 3 LICITANTE VALOR 1ª colocada (nome da empresa ) R$ 2ª colocada ... R$ 3ª colocada ... R$ 4ª colocada ... R$ Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada serão feitas pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de fornecimento, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao OG. 5.2 As ordens de fornecimento poderão ser entregues diretamente na sede da 1ª colocada ou encaminhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias úteis da data marcada para o fornecimento. 5.3 O fornecimento deverá ser realizado em estabelecimento localizado no território geográfico do município. 5.4 A contratada deverá enviar ao OG, até o quinto dia de cada mês, a relação completa do combustível fornecido, com a respectiva quantidade, adquiridos por OP no mês anterior. 5.5 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento dos combustíveis, desde que obedecidas às condições da ordem de fornecimento e cláusulas do edital de (concorrência ou pregão), que precedeu a formalização dessa Ata. 5.6 O fornecimento prestado em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.7 A recusa da contratada em atender à substituição do fornecimento levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a execução do fornecimento no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1 O fornecimento de combustível que vier a ser contratado deverá ser executado em até ___ (_____) dias após a data da assinatura da Ordem de Fornecimento, sob pena de: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 Cabe ao OP proceder à fiscalização rotineira do fornecimento dos materiais recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2 Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 8.3 As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 8.4 O OG promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade bimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 8.5 Ao OG competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. FORO 10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS. 11. CÓPIAS 11.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br a) uma para o OG; b) uma para a empresa registrada; c) uma, em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e d) uma para o OP. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado, e pelo(s) Sr.(s) ..........................., CPF nº ..............................., RG nº ....................., representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S), tendo como testemunhas o ...................... e o ....................... Brochier, ..... de ..................... de 2023. ________________________________ ÓRGÃO GERENCIADOR .................. _________________________________ C O N T R A T A D O .............. .............. Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Esta Ata de Registro de Preço foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS Pregão Presencial nº 06/2023 Objeto da Licitação: Fornecimento de Combustível, com disponibilidade de frentista e bomba elétrica, para possibilitar o abastecimento da frota, conforme as necessidades do Município, conforme discriminado: EMPRESA: _______________________________________________________________ CNPJ/MF: _______________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Item Descrição Unid. Quant . Valor Unit ário 01 ARLA 32 - AGENTE REDUTOR LIQ UIDO AUTOMOTIVO, GALAO DE 20 LITROS UN 01 02 GASOLINA ADITIVADA L 01 03 ÓLEO DIESEL L 01 04 ÓLEO DIESEL S10 L 01 ____________________________ Assinatura e Carimbo