Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2023 O Município de Brochier/RS comunica aos interessad os, que está realizando o CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas para prestar serviço de execução completa e não onerosa dos projetos de eficiência energética, conforme condições deste Edital. Os envelopes contendo os elementos de habilitação e de atendimento aos critérios de pontuação para o CREDENCIAMENTO serão recebidos a partir das 08:00 horas, do dia 07 de junho de 2023, até às 17:30 horas do dia 14 de junho de 2023 , nesta Prefeitura Municipal, na Sala de Reuniões da Comissão de Licitações da Prefeitura Mu nicipal de Brochier, sito à Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, em Brochier/RS. JUSTIFICATIVA: A empresa concessionária de distribuição de energia que atende a região, seguindo regulamentação da ANEEL, lançou Chamada Pública par a Seleção de Propostas de Projeto de Eficiência Energética. Este processo visa promover oportunidades mais isonômicas de participação dos consumidores nos PEEs das concessi onárias de energia, selecionando os projetos com os melhores resultados do ponto de vis ta do sistema elétrico nacional e promovendo a transparência do programa. Serão disponibilizados recursos para o financiament o de projetos de eficiência energética que possam ser adotados em residências, indústrias, prédios públicos, estabelecimentos comerciais ou de serviços, na área rural ou na iluminação pública. Os critérios básicos de seleção dos projetos atendem a os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (PROPEE), definidos pela ANEE L através das Resoluções Normativas nº 556/2013 e nº 830/2018. Para participar desta Chamada, o Município de Broch ier/RS deve apresentar projeto pautado em ações de melhoria de instalação, que sã o ações realizadas em instalações de uso final de energia elétrica envolvendo a troca ou me lhoramento do desempenho energético de equipamentos e sistemas de uso da energia elétrica ou projetos que contemplem além das ações de melhoria, a inclusão de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas também poderão participar do processo de seleção. 1. DO OBJETO: 1.1 Credenciamento e Seleção de empresa habilitada para prestação de serviços especializados de engenharia para elaboração de dia gnóstico energético e execução de todas as atividades necessárias a viabilizar a participaç ão do Município nos Programas de Eficiência Energética publicados pelas concessionár ias de energia elétrica em razão da Lei Federal n. 12.212/10. 1.2 A empresa participante arcará única e exclusivament e com todas as despesas necessárias à elaboração do projeto, independenteme nte da seleção ou não do mesmo no Programa de Eficiência Energética, não sendo devido nenhum valor por parte do Município. Qualquer verba que a empresa credenciada venha a re ceber pela implementação do projeto será diretamente relacionada ao montante repassad o pela concessionária em conta indicada pelo Município, e este fará o pagamento à empresa c redenciada, na medida de suas obrigações, considerado o valor de mercado para pro jetos da mesma característica. 1.3 Caso o projeto elaborado seja aprovado pela distrib uidora, a empresa credenciada será responsável também pela execução de todos os serviç os e fornecimento de materiais necessários para implementação do programa de efici ência energética no Município. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2. DA VIGÊNCIA DO EDITAL: 2.1 O presente edital de credenciamento terá prazo de vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente. 3. DO PREÇO: 3.1 A empresa participante arcará única e exclusivamen te com todas as despesas necessárias à elaboração do projeto e, independente se for o projeto selecionado ou não no Programa de Eficiência Energética, não será devido nenhum valor por parte do Município. 3.2 A empresa selecionada no Chamamento Público poderá ser ressarcida dos custos dos serviços prestados por meio do repasse de valores realizados do PEE ? Programa de Eficiência Energética, da concessionária para a con ta indicada pelo Município, e deste para a empresa credenciada, desde que o projeto seja aprov ado pela concessionária, considerado o item 1.2, parte final, deste edital. 4. DO PRAZO: 4.1 A execução dos serviços será iniciada imediatament e após a assinatura do contrato pelas partes, e emissão de Ordem de Início de Servi ço, emitida pelo Fiscal do presente Chamamento de forma que os documentos necessários à participação do Município nas Chamadas Públicas sejam entregues em tempo hábil. 4.2 O prazo de entrega do diagnóstico energético pela Contratada deverá obedecer às regras definidas nas Chamadas Públicas. 4.3 A contratada se obriga a cumprir os prazos e condiç ões de todas as etapas estabelecidas nas Chamadas Públicas. 4.4 O prazo para o início e conclusão das etapas deverá seguir o definido nos editais de chamadas públicas e termos de cooperação celebrada entre o Município e as concessionárias ou permissionárias. 4.5 Em caso de aprovação do projeto apresentado à conce ssionária, o prazo de implantação, utilizando-se dos recursos do Programa de Eficiência Energética, seguirá o informado nos editais de chamada pública e termos d e cooperação celebrados. 4.6 O prazo da entrega de informações e de documentação , porventura solicitadas pela contratada ao Município será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação. 5. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE: 5.1 Para participação da chamada pública, os interessad os deverão apresentar os documentos de habilitação em envelope distinto, lac rado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO) 6. DA HABILITAÇÃO: 6.1 Somente poderão participar deste credenciamento, Pe ssoas Jurídicas especializadas no ramo do objeto interessadas em prestar os serviços de elaboração e execução completa não onerosa dos Projetos de Eficiência Energética, as q uais deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabeliona to ou por servidor da Administração , ou ainda por sistemas informatizados (internet) p odendo ainda ser verificados pela Administração: a) prova de regularidade quanto aos tributos administ rados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Muni cipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia p or Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; e) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, exped ida pelo Distribuidor da Sede Licitante, com data de emissão não superior a 90 (t rinta) dias, caso não tenha validade expressa no documento. f) Registro comercial, no caso de empresa individual; g) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em v igor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso, de so ciedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa J urídica (CNPJ); i) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decr eto Federal nº 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Co nstituição Federal, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais. j) Declaração de que a empresa não foi declarada inid ônea para contratar com o serviço público. k) Comprovação de Qualificação técnica operacional at ravés de atestado de capacidade técnica devidamente registrado no consel ho de classe CREA, comprovando que a empresa licitante elaborou e executou projeto(s) de eficiência energética pelo Programa de Eficiência Energética da ANEEL. l) Comprovação de Qualificação técnica profissional através de certidão de acervo técnico em nome do profissional pertencente ao quad ro permanente da empresa licitante e responsável técnico comprovando que o mesmo elaboro u e executou projeto(s) de eficiência energética pelo Programa de Eficiência Energética d a ANEEL. Deverão ser anexados a certidão da pessoa jurídica no CREA comprovando a c ondição de responsável técnico e comprovante de vínculo da pessoa física com a pesso a jurídica, podendo ser o contrato social em caso de sócio, ou a CLT. 6.2 Não poderá participar deste Credenciamento empresa que se enquadrar em qualquer das seguintes situações: a) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcio nem no país; b) Empresas proibidas de contratar com o Poder Públic o, nos termos do Art. 72, § 8º, V, da Lei 9.605/98; c) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou cont ratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplic ou a penalidade; d) Empresas proibidas de contratar com o Poder Públic o, nos termos do Art. 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); e) Que possua entre seus sócios, dirigentes ou empreg ados, servidores do Município nos termos do artigo 9º da Lei 8.666/93; 6.3 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 6.4 Ainda como CONDIÇÃO PRÉVIA ao exame da documentação do Credenciado, a Comissão verificará o eventual descumprimento das c ondições de participação, especialmente quanto à existência de sanção q ue impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguint es cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensa s ? CEIS, mantido pela Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis , portal.tcu.gov.br); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos d e Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de J ustiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido. php ). c) A consulta aos cadastros será realizada em NOME DA EMPRESA CREDENCIADA e também de SEU SÓCIO MAJORITÁRIO, nos termos do Art. 12 da Lei 8.429/92, que prevê dentre sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contrata r com o poder público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio ma joritário; d) Constatada a existência de sanção, a Comissão repu tará o Credenciado inabilitado por falta de condição de participação; e) As consideradas não habilitadas por não atenderem os requisitos exigidos no presente edital de convocação poderão interpor recu rso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da decisão. 7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 7.1 A seleção e classificação dos representantes se dará mediante a atribuição de pontuação conforme os critérios estabelecidos na Ta bela de Critérios, Anexo II, sendo credenciada a que tiver a maior pontuação. 7.2 Caso ocorra empate na pontuação entre uma ou mais proponentes, será dado preferência às Micro Empresas e Empresas de Pequeno . Caso mais de uma proponente permaneçam empatadas, o desempate se dará mediante sorteio. 7.3 O não atendimento às exigências do edital implicar á na desclassificação automática da proponente. 8. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 8.1 Os serviços serão executados em etapas, que estão list adas abaixo de forma geral e abrangente, sendo necessário o seu enquadramento pa ra cada Chamada Pública divulgada. 8.2 Pré-diagnóstico e/ ou Diagnóstico Energético: elab oração do Relatório no qual serão levantadas as principais ações, analisada a viabili dade econômica e eficiência de cada ação, com cumprimento de todas as etapas e procedimentos do PEE ? Programa de Eficiência Energética. Documento entregue às concessionárias e permissionárias na primeira etapa da chamada pública. 8.2.1 Antes da apresentação à concessionária ou permissi onária de energia, do pré- diagnóstico e/ ou diagnóstico energético, a contrat ada deverá validá-lo junto ao Município. 8.3 Aceitação do Projeto pelas concessionárias/ permis sionárias e execução: havendo aceitação do diagnóstico e homologação pelas conces sionárias e permissionárias, serão promovidas: a) Assinatura do Termo de Cooperação Técnica e formali zação por meio da publicação em meio oficial. b) Execução das melhorias: aquisição/ instalação dos equipamentos e contratação dos serviços necessários para execução do projeto propo sto e aprovado junto a concessionárias e/ou permissionárias. 8.4 Medição e verificação do sistema atual e novo: a) Medição e verificação do sistema atual em conformi dade ao estabelecido no PEE - Programa de Eficiência Energética, e ao ?Protocol o Internacional de Medição e Verificação de Performance? ? PIMVP ? Janeiro de 2012 ? EVO 100 00 ? 1:2012; b) Medição e verificação do sistema novo em conformid ade ao estabelecido no PEE - Programa de Eficiência Energética, e ao ?Protocol o Internacional de Medição e Verificação Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br de Performance? ? PIMVP Janeiro de 2012 ? EVO 10000 ? 1:2012 a fim de comprovar a economia esperada descrita no diagnóstico energia. 8.5 Gestão e fiscalização: a) Acompanhamento de todas etapas e fiscalização da e ntrega e instalação dos equipamentos e serviços adquiridos e executados, co m controle do cronograma físico; b) Emissão de relatório mensal de acompanhamento e in terface com as concessionárias e permissionárias; c) Emissão de relatório conclusivo: entrega do relató rio conclusivo para o Município e concessionárias e permissionárias ao final do pro jeto. 8.6 Treinamento: a) Treinamentos e capacitações sobre o programa de ef iciência energética e relacionado ao projeto aprovado e executado para a equipe de manutenção, operação e corpo administrativo indicado pelo Município ou comunidad e, obedecendo também aos requisitos estabelecidos no Edital de Chamada Pública. 9. DA FORMALIZAÇÃO: 9.1 O credenciamento será formalizado mediante Termo d e Contrato, cuja minuta integra este edital . 9.2 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por iguais períodos, até o limite legal permitido. 9.3 A execução do serviço deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1 O Município poderá revogar o presente edital no to do ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou por fato supe rveniente, devidamente justificado. 10.2 O credenciamento universal será formalizado por dec isão do Município e poderá ser revogado a qualquer momento, a juízo de conveniênci a e oportunidade, por motivos plenamente justificáveis e dentro do interesse públ ico, ou a pedido da (o) Credenciada (o), que deverá encaminhar ofício com antecedência mínim a de 30 (trinta) dias. 10.3 Os casos omissos serão discutidos e analisados pel o Município, sob os aspectos da legislação pertinente. 11. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Brochi er/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hart mann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário norma l, ou pelo Telefone: (51) 3697- 1212/1215. APROVO O EDITAL Brochier, 06 de junho de 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB /RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O I TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2023 1. OBJETO Credenciamento e Seleção de empresa habilitada para prestação de serviços especializados de engenharia para elaboração de dia gnóstico energético e execução de todas as atividades necessárias a viabilizar a participaç ão do Município nos Programas de Eficiência Energética publicados pelas concessionárias de ener gia elétrica em razão da Lei Federal n. 12.212/10. 2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.1 Os locais alvos para realização do diagnóstico estã o listados abaixo: 2.1.1 Ruas; 2.1.2 Avenidas; 2.1.3 Praças com iluminação pública; e 2.1.4 Prédios públicos municipais. 2.2 Durante o período de vigência do contrato será defi nido, a critério do Município, a participação nas Chamadas Públicas lançadas pelas c oncessionárias e permissionárias. 2.3 Mesmo que o Município tenha participado de uma ediç ão de Edital de Chamada Pública, poderá concorrer novamente em edições post eriores, com a inscrição de novo(s) projeto(s), em qualquer das concessionárias e permi ssionárias referentes às localidades abrangidas pelo contrato firmado. 2.4 Para cada localidade, a Contratada deverá realizar análise de toda instalação e, conforme viabilidade, elaborar projeto de implantaç ão e/ou substituição de equipamentos/ sistemas, além de reformas, dentre outras propostas que estejam em consonância com os Editais de Chamadas Públicas publicados e possam ha bilitar o Município na respectiva Chamada Pública. 2.5 A Contratada deverá realizar os levantamentos e dia gnósticos, as medições, as verificações, os treinamentos/capacitação, a gestão e a fiscalização dos Projetos de Eficiência Energética, bem como todas as atividades necessária s à participação, ao acompanhamento e à prestação de contas em cada endereço coberto pelo c ontrato firmado. 3 RESUMO DAS ETAPAS DO PROJETO 3.1 Os serviços serão executados em etapas, que estão l istadas abaixo de forma geral e abrangente, sendo necessário o seu enquadramento pa ra cada Chamada Pública divulgada. 3.2 Pré-diagnóstico e/ ou Diagnóstico Energético: elabo ração do Relatório no qual serão levantadas as principais ações, analisada a viabili dade econômica e eficiência de cada ação, com cumprimento de todas as etapas e procedimentos do PROPEE (Procedimentos do Programa de Eficiência Energética). Documento entre gue às concessionárias e permissionárias na primeira etapa da chamada públic a. 3.2.2 Antes da apresentação à concessionária ou permissio nária de energia, do pré- Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br diagnóstico e/ ou diagnóstico energético, a contrat ada deverá validá-lo junto ao Município. 3.3. Aceitação do Projeto pelas concessionárias/permissi onárias e execução: havendo aceitação do diagnóstico e homologação pelas conces sionárias e permissionárias, serão promovidas: a) Assinatura do Termo de Cooperação Técnica e formali zação por meio da publicação em meio oficial. b) Execução das melhorias: aquisição/ instalação dos e quipamentos e contratação dos serviços necessários para execução do projeto propo sto e aprovado junto a concessionárias e/ou permissionárias. 3.4 Medição e Verificação do Sistema Atual e Novo: a) Medição e verificação do sistema atual em conformid ade ao estabelecido no PEE? Programa de Eficiência Energética, e ao ?Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Desempenho? ? PIMVP ? Janeiro de 2012 ? EVO 10000 1 :2012; b) Medição e verificação do sistema novo em conformida de ao estabelecido PEE? Programa de Eficiência Energética, e ao ?Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Desempenho? ? PIMVP Janeiro de 2012 ? EVO 10000 ? 1:2012, a fim de comprovar a economia esperada descrita no diagnóstico energétic o. 3.5 Gestão e Fiscalização: a) Acompanhamento de todas as etapas e fiscalização da entrega e instalação dos equipamentos e serviços adquiridos e executados, co m controle do cronograma físico; b) Emissão de relatório mensal de acompanhamento e in terface com as concessionárias e permissionárias; c) Emissão de relatório conclusivo: entrega do relatór io conclusivo para o Município e concessionárias e permissionárias ao final do proje to. 3.6 Treinamento: a) Treinamentos e capacitações sobre o programa de efi ciência energética e relacionado ao projeto aprovado e executado para a equipe de ma nutenção, operação e corpo administrativo indicado pelo Município ou comunidad e, obedecendo também aos requisitos estabelecidos no Edital de Chamada Pública. 4 DETALHAMENTO DAS ETAPAS 4.1 Pré-diagnóstico e/ou Diagnóstico: 4.1.1 Elaboração de pré-diagnóstico e/ou diagnóstico ener gético de acordo com a Chamada Pública para cada localidade abrangida pelo contrato, a fim de obter recursos junto às concessionárias/permissionárias para, conforme a nálise de viabilidade técnica e econômica realizada pela Contratada em cada endereç o abrangido pelo contrato firmado conseguir recursos financeiros para execução de pro jetos de instalação/ reforma/ substituição de equipamentos e/ou sistemas, dentre outras oportu nidades possíveis, conforme critérios pré estabelecidos nas Chamadas Públicas lançadas. 4.1.2 O ?pré-diagnóstico e/ou diagnóstico energético? é u ma avaliação detalhada das ações de eficiência energética nas instalações das unidades consumidoras de energia, resultando em um relatório contendo a descrição det alhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimen to, economia de energia e/ou redução de Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br demanda na ponta relacionada, análise de viabilidad e e estratégia de medição e verificação a ser adotada. 4.1.3 As informações mínimas a seguir deverão ser apresen tadas no ?diagnóstico energético? atendendo detalhamento constante do Mód ulo 4 ? Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção 4 ? Dados de Projeto, Item 3.2, onde consta o Roteiro Básico para Elaboração de Projetos, disponibilizados no endereç o eletrônico, http://aneel.gov.br/arquivos/zip/PROPEEv1.zip . a) Apresentação do Município de informações sobre sua s atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidor a pertencente à ?proposta de projeto?; b) Apresentação da empresa responsável pela elaboração da ?proposta de projeto?; c) Apresentação dos objetivos do ?diagnóstico energéti co?; d) Apresentação dos insumos energéticos utilizados, qu ando for o caso; e) Apresentação da avaliação preliminar das instalaçõe s físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no con sumo de energia elétrica; f) Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada; g) Apresentação da estimativa da participação no consu mo de energia elétrica para os sistemas de refrigeração e iluminação no consumo me nsal de energia elétrica das unidades consumidoras; h) Apresentação da análise preliminar das possíveis op ortunidades de economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta; i) Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificad as; j) Cálculo do percentual de economia do consumo de ene rgia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo ap resentado dos últimos 12 (doze) meses; k) Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente; l) Apresentação dos custos para realização do ?diagnós tico energético?. 4.1.4 A contratada deverá apresentar avaliação ex ante pr eliminar, ou seja, calcular a relação custo- benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com a metodologia estabelecida pela ANEEL no documento ?P rocedimentos do Programa de Eficiência Energética ? PROPEE? e conforme Edital d a Chamada Pública para a localidade onde serão pleiteados os recursos, documentos em qu e constam os parâmetros definidos pela ANEEL. 4.1.1 A contratada apresentará um cronograma físico/finan ceiro das etapas necessárias para a execução dos projetos de eficiência energéti ca em cada Regional e Sede. Este cronograma apresentado no ?pré-diagnóstico e/ou dia gnóstico energético? e aprovados pelas concessionárias/ permissionárias será considerado c omo sendo definitivo, sendo, portanto utilizado como base para estabelecer as obrigações contratuais referentes ao prazo de execução dos projetos de eficiência energética. 4.1.2 Para os diversos sistemas envolvidos nas propostas apresentadas às concessionárias/ permissionárias, deve-se considera r no pré-diagnóstico e/ou diagnóstico a procura de evidências quanto ao tipo de equipamento s / sistemas e suas respectivas perdas, pois esses dados influenciam na estimativa de econo mia e na avaliação dos resultados do Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br projeto. 4.1.3 A contratada deverá realizar análise de viabilidade técnica e econômica para instalação, de sistema de energia solar fotovoltaic a, projetos de iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, sistemas de refrigera ção, sistemas de aquecimento solar de água, fontes incentivadas, descarte de equipamentos substituídos, além de demais projetos que vierem a se enquadrar nos Editais de Chamada Pú blica lançados pelas concessionárias/ permissionárias, nos locais citados neste termo. 4.1.4 O ?pré-diagnóstico e/ou diagnóstico energético? res ultará ao final em um relatório contendo, entre outros pontos definidos pelas conce ssionárias/ permissionárias, uma estimativa do investimento em ações de eficiência e nergética, economia de energia, redução de demanda na ponta, a estratégia de Medição e Veri ficação preliminar e o valor para definição e descrição das ações de eficiência energ ética que serão implementadas. 4.1.5 A Contratada é responsável por apresentar o projeto às concessionárias/ permissionárias, atendendo prazos das Chamadas Públ icas, prestar todos os esclarecimentos que forem necessários àquelas empresas e obter a ap rovação e homologação. 4.1.6 Para que os prazos sejam cumpridos, a Contratada de verá realizar todos os levantamentos/ análises e estudos necessários para que quando do lançamento das Chamadas Públicas, o projeto já esteja estruturado de forma a ser possível atender aos prazos definidos. 4.2 Da execução do projeto: 4.2.1 Aprovado o pré-diagnóstico e/ou diagnóstico, a cont ratada providenciará a assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o M unicípio e concessionárias/ permissionárias realizadora da chamada pública. 4.2.2 A Contratada executará as compras e instalações, at endendo a legislação de contratações pertinente, de acordo com o cronograma aprovado pelas concessionárias/ permissionárias conforme as especificações e estima tivas constantes do diagnóstico aprovado. 4.3 Da Medição e da Verificação: 4.3.1 A empresa realizará todos os serviços de medição e de verificação (M&V) em conformidade com o estabelecido nos procedimentos e editais já citados neste termo de referência. 4.3.2 O processo de M&V deverá observar as etapas princip ais a serem executadas em diferentes estágios de projetos de eficiência energ ética, em conformidade com os Editais das Chamadas Públicas lançadas. 4.4 Do Treinamento: 4.4.1 A contratada realizará treinamento/capacitação conf orme público indicado pelo Município, em cada localidade abrangida pela contra tação. Estes profissionais farão parte da equipe de acompanhamento da execução do objeto da c ontratação e serão multiplicadores do conhecimento no âmbito do Município. 4.5 Da Gestão e da Fiscalização do Programa de Eficiên cia: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.5.1 A contratada realizará as cotações e as especifica ções de equipamentos e de mão de obra, de acordo com os Editais de Chamada Pública p ublicados em cada localidade abrangida pela contratação. Na execução, fiscalizará as insta lações e os equipamentos adquiridos e instalados, a fim de acompanhar a implantação das a ções previstas no Programa de Eficiência Energética, de acordo com a respectiva Chamada Públ ica, além de elaborar e de fornecer relatórios mensais para a concessionária ou permiss ionária, conforme previsto no Termo de Cooperação, acompanhado de cronograma físico- finan ceiro atualizado e os documentos comprobatórios das aquisições, assim como relatório financeiro contendo as movimentações do recurso do projeto. 4.6 Dos resultados a serem alcançados com a contrataçã o: 4.6.1 Espera-se com a contratação, a classificação e a s eleção dos projetos do Município nas Chamadas Públicas de Projetos das concessionárias o u permissionárias da localidade abrangida pela contratação e com os recursos financ eiros disponibilizados pelas mesmas, por meio das referidas Chamadas Públicas de Projetos. 5 Dos Prazos 5.1 A execução dos serviços será iniciada imediatament e após a assinatura do contrato pelas partes, de forma que os documentos necessário s à participação do Município nas Chamadas Públicas ocorram em tempo hábil. 5.2 O prazo de entrega do diagnóstico energético pela C ontratada deverá obedecer às regras definidas nas Chamadas Públicas. 5.3 A contratada se obriga a cumprir os prazos e condiç ões de todas as etapas estabelecidas nas Chamadas Públicas. 5.4 O prazo para o início e conclusão das etapas deverá seguir o definido nos editais de chamadas públicas e termos de cooperação celebrada entre o Município e concessionárias ou permissionárias. 5.5 O prazo de contratação e de aquisição dos equipamen tos pelo Município utilizando- se dos recursos do Programa de Eficiência Energétic a, seguirá o informado nos editais de chamada pública e termos de cooperação celebrados e ntre a OM e as concessionárias ou permissionárias. 5.6 O prazo da entrega de informações e de documentação , porventura solicitadas pela contratada ao Município, será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO II TABELA DE CRITÉRIOS CHAMAMENTO PÚBLICO N° 04/2023 ITEM DESCRIÇÃO PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA A Número de projetos de eficiência energética APROVADOS e EXECUTADOS junto às Chamadas Públicas das Distribuidoras de Energia na tipologia Iluminação Pública (comprovação mediante apresentação de atestado de capacidade técnica para comprovar que a empresa licitante elaborou e executou o projeto aprovado). 1 a 3 = 15 4 a 6 = 20 7 ou mais = 25 25 B Número de projetos de eficiência energética APROVADOS e EXECUTADOS junto às Chamadas Públicas das Distribuidoras de Energia na tipologia Poder Público PRÉDIOS PÚBLICOS (comprovação mediante apresentação de atestado de capacidade técnica para comprovar que a empresa licitante elaborou e executou o projeto aprovado). 1 a 3 = 15 4 a 6 = 20 7 ou mais = 25 25 C Experiência em elaboração e aprovação de Chamada Pública de Projetos (CPP) no âmbito do Programa de Eficiência Energética (PEE) em diversas Unidades da Federação (para cada Unidade abrangida, será atribuído um ponto). Modo de comprovação : Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA e homologação de resultado final divulgado pela Concessionária/ Permissionária de Energia Elétrica. 1 a 5 = 5 6 a 10 = 10 11 a 15 = 15 Acima de 15 = 30 pontos 30 D Outras certificações pertinentes: ISO 9001 (desde que relativas a gestão/elaboração de projetos de eficiência energética), ISO 45001 Qualiesco, PMP (desde que de funcionário pertencente ao quadro permanente da empresa, sendo que neste caso deverá ser anexada a CLT do colaborador), entre outras pertinentes aos certames de eficiência energética das concessionárias e permissionárias de energia. 10 por certificação 10 E Comprovação de Profissional Certificado CMVP- EVO responsável técnico pela empresa proponente. (Comprovação: Certificado CMVP-EVO e comprovante de validação e registro da pessoa jurídica no CREA comprovando a condição de responsável técnico da pessoa física certificada . 10 por certificação 10 Pontuação final 100 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 1. A pontuação final será dada pelo somatório obtido n a tabela anterior. 2. Os critérios de pontuação são meramente classificat órios, não constituindo óbice ou restrição a participação de empresas que atendam as condições d e habilitação jurídica exigidas no item 5. 3. Todos os habilitados juridicamente serão credenciados e as propostas serão classificadas em ordem decrescente pela pontuação final obtida na avaliação de mérito. 4. A melhor proposta classificada irá representar a mu nicipalidade nos certames de eficiência energética das concessionárias e permissionárias de energia. 5. Em caso de empate, respeitando os princípios nortea dores da administração pública, em específico o da impessoalidade, será realizado sort eio entre as melhores classificadas. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ....../2023 TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO E EXECUÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS A VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NOS PROGRAMAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (P EE) A SEREM LANÇADOS POR MEIO DE CHAMADAS PÚBLICAS DE PROJETOS (CPP) PUBLICADAS PPP. (Processo nº 0xx/2023) O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. .................., brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <.....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado ................., inscrita no CNPJ/CPF sob nº ..........., com sede na Rua ......, nº ..., bairro ....., em ............/...., representado ne ste ato pelo Sr. ......., CPF nº ...... e RG nº .. ............, aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, fundamentados em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 04/2023, vinculado ao Processo d e Licitação nº 0xx/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia, especializada em serviços de elaboração de diagnóstico energético e execução de todas atividades necessárias a viabilizar a partici pação do Município de Brochier-RS nos Programas de Eficiência Energética (PEE) a ser em lançados por meio de Chamadas Públicas de Projetos (CPP) publicadas pelas concessionárias e permissionárias de energia detentoras da concessão administrativa relativamente a area do município de Brochier. Parágrafo segundo: A contratação se dá consoante o Edital de Chamament o Público nº 04/2022, modo de disputa Fechado, bem co mo a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do processo referido no preâmbulo deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Parágrafo primeiro: A especificação dos serviços consta detalhada no Te rmo de Referencia do edital que gerou a presente contrataç ão. CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: Parágrafo primeiro: Executar os serviços conforme especificações e condições do contrato e da proposta da Contratada, com a alocaçã o dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, alé m do fornecimento dos materiais e os equipamentos, ferramentas necessárias, na qualidade e nas quantidades necessárias a sua execução. Todos os custos com os serviços, bem como com deslocamentos, Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br hospedagem, alimentação, etc., necessários para a C ontratada solucionar questões inerentes aos serviços não serão ressarcidos pelo M unicípio de Brochier , sendo essas despesas de responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo segundo: Os ensaios, testes e demais provas exigidas por nor mas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato, ainda que não previstos neste instrumento para sua execução, correrão por c onta exclusiva da CONTRATADA. Parágrafo terceiro: Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica para ca da Programa de Eficiência Energética para garantir a r esponsabilidade técnica de todos os programas que o Município de Brochier se inscrever, inclusive sobre as especificações de materiais, de equipamentos e de s erviços, bem como de sua fiscalização e de sua execução, assumindo todas as consequências técnicas, legais, administrativas e financeiras advindas do c álculo/definição da Relação Custo/Benefício (RCB) apresentada nas Chamadas Públ icas. Parágrafo quarto: Responsabilizar-se por imprimir e/ou digitalizar e entregar em cada concessionária ou permissionária todos os d ocumentos informados pelo edital da respectiva Chamamento Público de Projetos , dentro dos prazos definidos pelas concessionárias/ permissionárias. Parágrafo quinto: Realizar o levantamento e a medição dos sistemas consumidores de energia elétrica, após sua moderniz ação, a fim de mitigar riscos de problemas futuros. Parágrafo sexto: Assessorar o Município de Brochier durante todo o processo, isto é, desde a elaboração do diagnóstico até a con clusão de todas as melhorias identificadas no estudo. Parágrafo sétimo : Emitir certificado ao final de cada etapa no qual atestará que a equipe de acompanhamento do serviço contratado pa rticipou de todas as fases do processo e da execução do projeto. Parágrafo oitavo: Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas e xpensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela administração, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Parágrafo nono: Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do C ódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o Munic ípio de Brochier autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. Parágrafo décimo: Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade co m as normas e as determinações em vigor. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Parágrafo décimo primeiro: Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-l os com os Equipamentos de Proteção Individual ? EPI, quando f or o caso. Parágrafo décimo segundo: Apresentar ao Município de Brochier , quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrar ão o órgão para a execução do serviço. Parágrafo décimo terceiro: Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhi stas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Cont ratante. Parágrafo décimo quarto: Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Parágrafo décimo quinto : Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. Parágrafo décimo sexto : Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não se ja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. Parágrafo décimo sétimo: A Contratada cederá ao Município de Brochier os direitos patrimoniais do produto deste Contrato, be m como a ele relativos, para sua utilização no âmbito da finalidade da participa ção do Município nos Programas de Eficiência Energética, em conformidade com os edita is das Chamadas Públicas em cada local abrangido por esta contratação, para atendime nto a Organização Militar. Parágrafo décimo oitavo: Quando o projeto se referir à obra imaterial de car áter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão d os direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elemen tos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvi mento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. Parágrafo décimo nono: Ceder o direito de propriedade intelectual dos prod utos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequaç ões e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e util izá-los sem limitações. Parágrafo vigésimo: Ceder os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e dos demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua ut ilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de mu lta, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Parágrafo vigésimo primeiro: Possuir qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas, tendo em vista a complexidade das atividades a serem desenvolvidas. Parágrafo vigésimo segundo: Comprovar o vínculo com os profissionais, mediante cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço ou contrato social na hipótese de sócio da empresa, po r ocasião da assinatura do contrato, visando evitar a terceirização das ativid ades. Parágrafo vigésimo terceiro: Fornecer, a qualquer momento, todas as informaçõe s de interesse para a execução dos serviços que a CON TRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar. CLÁUSULA QUARTA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Parágrafo primeiro: Quando previsto no respectivo Edital de Chamamento Público e/ou Termo de Cooperação, firmado entre Município de Brochier e concessionária ou permissionária, efetuar o pagamento à empresa pe los serviços contratados, conforme descrito em contrato. Parágrafo segundo: Prestar as informações e os esclarecimentos e entre gar os documentos, porventura solicitados pela administraç ão para a perfeita execução contratual. Parágrafo terceiro: Comunicar à empresa quaisquer ocorrências relacionadas à execução dos serviços. Parágrafo quarto: O Município de Brochier reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre a execução d os serviços contratados, e ainda aplicar as penalidades previstas neste instrumento ou rescindi-lo caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas estabe lecidas. CLÁUSULA QUINTA ? DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS Parágrafo primeiro : A cada etapa dos serviços executados ocorrerá a a ceitação provisória pela fiscalização do Município de Brochier , no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da NF emitida pela Contra tada, para efeito de liberação dos pagamentos correspondentes, para as situações e m que o Município de Brochier seja responsável por repassar verba à Contratada. Parágrafo segundo: Cumprida a última etapa, os serviços serão recebido s definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis , com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Parágrafo terceiro: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em p artes, quando em desacordo com as especificações e condiçõ es objeto do contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no pra zo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalid ades. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Parágrafo quarto: O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos servi ços executados. Parágrafo quinto: O acompanhamento e a fiscalização da execução do co ntrato consistem na verificação da conformidade da prestaç ão dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a asseg urar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por representant e(s) do Município de Brochier , especialmente designados. Parágrafo sexto: Fazendo-se necessárias modificações nos processos d e trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou si mplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços c omo um todo, a Fiscalização pode, a seu critério a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual pode expor amplamente sua argumentação em rela ção ao assunto, cabendo, todavia, à Fiscalização do Municí pio de Brochier a decisão final, que ficará registrada em ata. Parágrafo sétimo: A Comissão de Fiscalização dos Serviços pode propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a suspensão da p restação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais. Parágrafo oitavo: A Fiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão com unicadas formalmente. Parágrafo nono: A fiscalização pelo Município de Brochier não exclui ou atenua a plena responsabilidade da CONTRATADA pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas no contrato f irmado pelas partes. Parágrafo décimo: Todas as comunicações que envolvam a execução do C ontrato serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues no protocolo do Município de Brochier ou CONTRATADA ou qualquer outro meio que comprove o recebimento. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO E PAGAMENTO Parágrafo primeiro: O valor para pagamento à Contratada estará inserido na verba a ser obtida junto aos respectivos Programas de Eficiência Energética que obtenham êxito em sua homologação e assinatura dos Termos de Cooperação entre o Município de Brochier e Concessionárias ou Permissionárias, nos termos das Chamadas Públicas a serempublicadas. Parágrafo segundo : Quando do lançamento do Edital de Chamamento Públ ico em qualquer localidade abrangida pelo contrato firm ado, a Contratada deverá apresentar os custos para execução dos trabalhos, d entro dos limites previstos Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br e/ou permitidos pelo Edital e em consonância com os valores a serem pleiteados pelo Município de Brochier conforme projeto apresentado, de forma a não prejudicar a aprovação dos projetos junto à concess ionária ou permissionária. Parágrafo terceiro: Devido à abrangência do contrato, as concessionária s e permissionárias atuam com diferentes critérios para repasse de verbas, por este motivo haverá duas formas de desembolso financeiro, a sabe r: Parágrafo quarto: Modalidade 1: A concessionária ou permissionária re alizará o repasse da verba ao Município de Brochier , que repassará os valores à Contratada, bem como aos fornecedores dos equipamen tos, materiais e instalações, conforme Termo de Cooperação Técnica a ssinado pelas partes. Parágrafo quinto: Nestes casos, os valores serão recebidos em conta específica para o Projeto e de acordo com os procedimentos previsto s no Edital de Chamamento Público. Parágrafo sexto : Modalidade 2: A concessionária ou permissionária realizará o repasse da verba diretamente à Contratada, bem como aos fornecedores dos equipamentos, materiais e instalações. Nesta situaç ão, o Município de Brochier não receberá nenhum valor para repasse e/ ou pagame nto. As questões financeiras serão tratadas diretamente entre conces sionária ou permissionária e contratadas. Parágrafo sétimo: Para os casos enquadrados na Modalidade 1, os desem bolsos somente serão iniciados / continuados à medida que as concessionárias ou permissionárias disponibilizem os recursos ao Munic ípio de Brochier , que os repassará para pagamentos à Contratada, bem como ao s fornecedores dos equipamentos, materiais e instalações, conforme Ter mo de Cooperação Técnica assinado pelas partes. Parágrafo oitavo: Para os casos enquadrados na Modalidade 1, os pagam entos à contratada dar-se-ão conforme previsão previamente descrita na etapa de diagnóstico, cumprimento das etapas, repasse da ver ba por parte da concessionária e apresentação da nota fiscal correspondente. Parágrafo nono: Para os casos enquadrados na Modalidade 1, os pagam entos para cada etapa acordada ocorrerão após recebimento definitivo dos serviços pela equipe de fiscalização do Município de Brochier , fiscalização e disponibilização dos recursos pela Concessionária ou Permissionária. Parágrafo décimo: Para os casos enquadrados na Modalidade 1, o pagame nto será efetuado através de ordem bancária, para crédi to em banco, em agência e em conta- corrente indicada pela contratada em sua pro posta comercial. Parágrafo décimo primeiro: Para os casos enquadrados na Modalidade 1, os impostos serão recolhidos conforme legislação e de forma usual para os contratos do Município de Brochier . Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Parágrafo décimo segundo: Caso não seja concretizada a classificação e a seleção do projeto do Município de Brochier em qualquer das chamadas públicas a serem lançadas, não haverá ônus. Parágrafo décimo terceiro: Fica desde já convencionado que, caso o valor da verba obtida junto à concessionária ou permissionár ia seja menor que o valor estimado inicialmente para o projeto, a contraprest ação contratual a que a CONTRATADA fará jus estará automaticamente reduzida ao valor menor da verba obtida junto à Concessionária ou Permissionár ia, com todos os ônus que lhe pesem, especialmente de ordem tributária, conse rvada a inexistência de qualquer obrigação ao Município de Brochier de pagar, complementar ou compensar o que quer que seja em favor da CONTRATAD A, ou, sequer, a terceiros, a qualquer título. Parágrafo décimo quarto: Os valores a serem pagos à Contratada serão definidos conforme limites permitidos pelos Editais de Chamamento Público a serem lançados pelas concessionárias ou permissioná rias de energia elétrica e deverão estar em consonância com os valores a serem pleiteados pelo Município de Brochier conforme projeto a ser apresentado, de forma a gar antir que não sejam prejudicadas as aprovações dos projetos do Municípi o de Brochier . Parágrafo décimo quinto: Nos preços mencionados estão inclusas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, tais como: taxas, impostos, tributos, seguros, deslocamentos, materiais, mão de obra, lucros, despesas administrativas e outras. Parágrafo décimo sexto: A não conformidade dos serviços prestados implicará o pagamento proporcional aos serviços efetivamente realizados, aferidos conforme Cláusula Sétima deste Contrato Do Acordo de Níveis de Serviços (ANS). Parágrafo décimo sétimo : Finalizada a apuração das conformidades, o Municí pio de Brochier informará à CONTRATADA o valor real a ser faturado /pago. Parágrafo décimo oitavo: A CONTRATADA ao emitir seu documento fiscal deverá observar (apor) corretamente os dados do estabelecimento do Município de Brochier que tomou o serviço, a fim de que o Município de Brochier possa cumprir a sua obrigação perante os entes tributário s. Carta de Correção só será admitida para regularizar os dados cadastrais do Mu nicípio de Brochier . Parágrafo décimo nono: A CONTRATADA deverá emitir/entregar a nota fiscal/fatura no último dia do mês de execução dos serviços no pr otocolo do Município de Brochier , correspondente a cada etapa do cronograma físico- financeiro, executada e aceita. Parágrafo vigésimo: Caso a CONTRATADA entregue a nota fiscal/fatura ant es do fechamento do mês, o prazo para pagamento estipu lado neste contrato, será contado a partir do primeiro dia do mês subsequente a prestação dos serviços. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Parágrafo vigésimo primeiro: No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas ou entregues na Prefeitura Municipal de Brochier em data posterior à indicada no item 6.3.2, será imputado à CONTRATADA o pagamento de eventuais encargos decorrentes do não recolhimento das contribuições e impostos sob a responsabilidade do Município de Brochier . Parágrafo vigésimo segundo: A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal conforme os dados de faturamento de cada Regional d o Município de Brochier , que será informado a cada programa aprovado. Parágrafo vigésimo terceiro: A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal dos serviços, o número deste contrato, o número do processo de contratação, o número da conta? corrente, o banco e a agência com a empresa qual opera (obrigatoriamente em NOME/CNPJ da CONTRA TADA), sob pena de impossibilidade do pagamento. Parágrafo vigésimo quarto: Os valores dos tributos incidentes sobre o serviço/fornecimento ora contratado poderão ser des tacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura sempre que a legislação tributár ia o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referi dos tributos. Parágrafo vigésimo quinto: Quando cabível ao objeto, o Município de Brochier efetuará a retenção, na fonte, dos tributos conform e previsto nas Legislações que as regem. Parágrafo vigésimo sexto: Sendo beneficiário de desoneração estabelecida em Lei específica, a CONTRATADA deverá apresentar os compr ovantes junto com a nota fiscal e/ou fatura. Parágrafo vigésimo sétimo: Caso o objeto seja prestação de serviços, vinculado à construção civil, à CONTRATADA deverá destacar no corpo do documento fiscal o valor correspondente ao material utilizado na obra, para que possa se utilizar do benefício legal da redução da base de cálculo da retenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), sendo a mesma base de cálculo utilizada para cálculo do INSS sobre a mão de obra, que será realizada pelo Órgão Financeiro Local do Município de Brochier , no momento do pagamento. Não ocorrendo o referido destaque, o valor total do ser viço servirá como base de cálculo do imposto a ser retido. Parágrafo vigésimo oitavo : Quando o objeto do contrato tratar de prestação d e serviços de construção civil, por empreitada total, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados d o início da prestação do serviço (obra), a inscrição no Cadastro Específico do INSS ? CEI, bem como identificá- lo no corpo do documento fiscal. Parágrafo vigésimo nono: Não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e/ou se encontra em uma da s situações elencadas Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, em especial a do inciso XI, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração original do SIMPLES NACIONAL, prevista na IN 1234/2012, em duas vias, assinadas pelo seu represe ntante legal. Parágrafo trigésimo: O Município de Brochier comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributo s da União, Estados ou Municípios, as características e os valores pagos p or força desta contratação, conforme previsto no §3º do art. 55 da Lei 8666/93. Parágrafo trigésimo primeiro: Os custos de eventuais erros de recolhimentos de impostos sob a responsabilidade do Município de Brochier , em decorrência de informações incorretas por parte da CONTRATADA, ser ão cobrados à mesma, que se obriga a ressarcir o Município no prazo de 5 (cinco) dias da notificação, sujeita às penalidades previstas no presente contra to. Os valores poderão ser descontados das faturas a serem pagas à CONTRATADA. Parágrafo trigésimo segundo: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal, desde que, tenha sido realizado o recebimento parcial ou definitivo do trabalho executado. Parágrafo trigésimo terceiro: Constatando-se alguma incorreção na nota fiscal e/ou fatura ou qualquer outra circunstância que des aconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regulariz ação. Parágrafo trigésimo quarto: O Município de Brochier poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multa s ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. Parágrafo trigésimo quinto: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município de Brochier , o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas : I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP Onde: I = índice de atualização financeira TX = percentua l da taxa de juros EM = Encargos moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pag amento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela em atraso Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Parágrafo trigésimo sexto: A correção de valor não se aplica quando o atraso s e der por inadimplemento ocasionado pela CONTRATADA ou em razão do decurso de eventuais decisões relativas a multas ou outras sanções e seus recursos. Parágrafo trigésimo sétimo: Os pagamentos efetuados a CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vi nculadas ao serviço, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO ACORDO DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS Parágrafo primeiro: No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, serão aplicadas à Contratada, as sanções/penalidades prev istas na lei 8.666/93. Parágrafo segundo : Será exigido da Contratada o cumprimento e pontua lidade dos prazos de entrega, qualidade técnica nos relató rios com textos objetivos e com clara possibilidade de tomada de decisão por pa rte do Município de Brochier , considerando as Especificações Técnicas, bem como d e todas as condições estabelecidas nocontrato. Parágrafo terceiro: O descumprimento total ou parcial das demais obriga ções e responsabilidades assumidas pela empresa ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e n a legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. Parágrafo quarto: Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla def esa. Parágrafo quinto: A fiscalização a ser exercida pelo Município de Brochier não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inc lusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de im perfeições técnicas, vícios redibitórios, serviços realizados com qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da empresa ou de seus a gentes e prepostos. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES Parágrafo primeiro: Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatár io que: a) Não assinar o termo de contrato decorrente da ata d e registro de preços; b) Apresentar documentação falsa; c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; d) Ensejar o retardamento da execução do objeto; e) Não mantiver a proposta; f) Cometer fraude fiscal; g) Comportar-se de modo inidôneo. h) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enqu adramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momen to da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Parágrafo segundo: Licitante/adjudicatário que cometer qualquer das in frações discriminadas no parágrafo anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes san ções: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; Parágrafo terceiro: A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativam ente com a sanção de impedimento. 8.4.1-A aplicação de q ualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observ ando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamen te na Lei nº 9.784, de 1999. Parágrafo quarto: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, as penalidades serão obrigatoria mente registradas no SICAF. CLÁUSULA NONA ? DO COMPROMISSO E DA CIÊNCIA Parágrafo primeiro: As partes designarão, ao repassar uma à outra, o qu e é ?informação sigilosa?, para efeito deste contrato, atributo que implicará o não- repasse ou exposição da informação a terceiros, ind ependentemente de posterior alteração parcial ou ainda do posterior esclarecim ento ou complementação. Parágrafo segundo: O Município de Brochier possui norma específica de classificação da informação, dada ao conhecimento d a CONTRATADA, em estrita conformidade com a Lei de Acesso à Informaç ão (LAI). Ambas (norma e Lei) regem a presente cláusula. Parágrafo terceiro: Para fins de repasse de informação sigilosa, as par tes são classificadas como ?parte fornecedora? e ?parte rec ebedora? e o conceito de ?informação sigilosa? independentemente da classifi cação legal que lhe seja emprestada se aplica a qualquer dado qualificado (i nformação, portanto) declarado como sigiloso pela parte fornecedora, seja ele tang ível ou intangível, qualquer que seja o repositório que lhe dê materialidade ou acesso. Parágrafo quarto: Quando houver ordem judicial de exibição da informa ção sigilosa a CONTRATADA: (a) limitar-se-á a informar o que lhe seja perguntado; (b) informará detalhada e completamente o Município de Brochier , com máxima urgência, de modo a garantir sua interveniência úti l. Parágrafo quinto: A informação sigilosa poderá ser dada ao conhecimen to de terceiros, se houver autorização formal. Além disso : Parágrafo sexto: A parte recebedora somente utilizará informações si gilosas exclusivamente para avaliar uma possível relação es tratégica entre ambas; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Parágrafo sétimo: A parte recebedora, em qualquer hipótese, tratará a informação sigilosa com o mesmo ou maior rigor que a parte fornecedora; Parágrafo oitavo: Na hipótese de autorização, o terceiro recebedor as sinará termo de confidencialidade semelhante aopresente; Parágrafo nono: Qualquer vazamento ou divulgação não-autorizada, ai nda que incidental, será dada detalhadamente ao conheciment o da parte fornecedora e receberá tratamento de contenção e mitigação por pa rte da parte recebedora; Parágrafo décimo: O sigilo da informação aqui convencionado remanesce rá por 5 (cinco) anos a contar da prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VIGÊNCIA Parágrafo primeiro: O prazo de vigência deste Contrato será de 24 (vint e e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, p odendo ser prorrogada por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses. Parágrafo segundo: Dentro do prazo de vigência do contrato a Contratad a poderá representar o Município de Brochier e apresentar e/ou protocolar novos projetos para as CPPs juntos às concessionárias e p ermissionárias, desde que haja OS emitida pelo Município de Brochier autorizando a elaboração dos projetos para a mesma. Parágrafo terceiro: Esgotado o prazo de vigência do contrato, a Contrat ada continuará a representar e assessorar o Município d e Brochier nos projetos apresentados e/ou homologados pelas concessionárias e permissionárias durante o período em que o Contrato estava vigente. Parágrafo quarto: O item 10.3 justifica-se pois os projetos poderão s er homologados pelas concessionárias ou permissionária s ou estar com suas obras em andamento após o encerramento do contrato entre Município de Brochier e ESCO ou Empresa de engenharia habilitada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL Parágrafo primeiro: A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. Parágrafo segundo: Poderá o Município de Brochier rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer ônus, no caso de persis tência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, sobre as quais já tenha sido solicitada para providenciar as devidas regularizações. Parágrafo terceiro: As razões seguintes constituem motivo para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especif icações e prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br c) A lentidão do seu cumprimento, levando o Município de Brochier a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos pra zos estipulados; d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; e) A paralisação da obra, do serviço ou do forneciment o, sem justa causa e prévia comunicação ao Município de Brochier ; Parágrafo quarto: A subcontratação feita contrariamente ao artigo 78 na Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, assim como a ass ociação do fornecedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial , bem como a fusão, cisão ou incorporação, quando não admitidas no instrumento c onvocatório e no contrato ou, quando admitidas, se causarem prejuízo à execuç ão do contrato. a) O desatendimento das determinações regulares da aut oridade designada para companhar e fiscalizar a sua execução, assim c omo as de seus superiores; b) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo Município de Brochier ; c) A decretação de falência ou a instauração de insolv ência civil; Parágrafo quinto: É permitido ao Município de Brochier , no caso de falência ou instauração de insolvência civil do fornecedor, man ter o contrato, desde que demonstrado o prejuízo de sua rescisão para o Munic ípio e a possibilidade de sua execução pelo administrador da massa falida ou pelo insolvente, sendo obrigatória a manifestação de interesse de um ou ou tro, conforme o caso, na continuidade da relação jurídica. Parágrafo sexto: A alteração social ou a modificação da finalidade o u da estrutura da empresa, que a juízo do Município de Brochier prejudique a execução do Contrato. Parágrafo sétimo: Razões de interesse público, de alta relevância e a mplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxi ma autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; Parágrafo oitavo: A ocorrência de caso fortuito ou de força maior reg ularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. Parágrafo nono: A não liberação, por parte do Município de Brochier , de área, local ou objeto para a execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto. Parágrafo décimo: A rescisão do Contrato poderá ser determinada por a to unilateral e escrito do Município de Brochier , nos casos enumerados na Cláusula Décima Primeira, parágrafo terceiro, deste Contrato . Parágrafo décimo primeiro: Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, provocado por fato quanto ao qual o fo rnecedor não seja responsável, será prorrogado, por igual período, o cronograma de exec ução, automaticamente, e o prazo de vigência do contrato, se necessário. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Parágrafo décimo segundo : A rescisão de que trata o item 11.4 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções p revistas na Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016: a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Município de Brochier ; b) ocupação e utilização do local, instalações, equipa mentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à s ua continuidade; c) execução da garantia contratual, para ressarcimento do Município de Brochier , e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao Município de Brochier . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Parágrafo primeiro: A CONTRATADA e o Município de Brochier notificarão por escrito, um ao outro, sobre qualquer anormalidade c onstatada durante a execução dos serviços. Parágrafo segundo: A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização do Município de Brochier não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade integral pela execução dos serviços. Parágrafo terceiro: Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e não afe tará o direito da parte de exercê?lo a qualquer tempo. Parágrafo quarto: Não será considerado como inadimplemento o descumprimento de cláusulas contratuais que resulte m de caso fortuito ou força maior, como previsto no Artigo 393 do Código Civil. Parágrafo quinto: O presente instrumento obrigará e disciplinará as p artes contratantes, seus sucessores e cessionários, porém nenhuma das partes poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer direitos o riundos do mesmo sem o consentimento prévio e expresso da outra parte. Parágrafo sexto: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cen to) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de ed ifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, conf orme Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Parágrafo sétimo: Fica a CONTRATADA obrigada a respeitar os direitos individuais e coletivos de trabalho promovendo prin cipalmente a não discriminação, a igualdade entre homens e mulheres a fim de assegurar a justiça social. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Parágrafo oitavo: É vedada a fixação, pela CONTRATADA, de propaganda política e/ou religiosa, cartazes, comunicados e av isos nos veículos que não sejam inerentes ao objeto do Contrato. Parágrafo nono: O Município de Brochier promoverá consulta ao cadastro de regularidade de FGTS e INSS, estes por meio da decl aração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados ? CADIN, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas ? CEIS, a Lista de Licitantes Inidôneo s do TCU e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administr ativa e Inelegibilidade ? CNJ, para identificar a situação da CONTRATADA, previamente a emissão dos Termos Aditivos que venham ser firmados, adotando as medidas pertinentes quando identificar irregularidades. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOS CASOS OMISSOS Parágrafo único: Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e dem ais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Cód igo de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? FORO Parágafo único: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, par a dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemu nhas abaixo. Brochier, ..... de ......... de 2023. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER .................. Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Chamamento Público 04/2023 DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXX III DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório) A empresa ....................................... .........................................., inscrita no CNPJ sob nº ....................................... ......, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................ .........., portador(a) da Carteira de Identidade n º ..................................... e do CPF nº . ........................................, DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituiçã o Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e no inciso V do art. 27 da L ei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho notur no, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ). ................................................... ..... Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______ . __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressal va acima) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Chamamento Público 04/2023 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento obrigatório) A empresa ........................................ ........................................., inscrita no CNPJ sob nº ....................................... ......, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................ ...................., portador(a) da Carteira de Id entidade nº ............................................ e do C PF nº ................................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação no Chamam ento Público nº 03/2023, do Município de Brochier/RS, que não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mes ma forma, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Públi ca, na forma dos incisos III e IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente