Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br LEI Nº 1.854, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 499.484,39 no Orçamento Anual de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Or gânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sa nciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Pluri anual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 499.484,39 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e no ve centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 05 ? Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito 01 ? Secretaria de Viação e Interior 15 ? Urbanismo 451 ? Infraestrutura Urbana 0058 ? Melhoramento da Infraestrutura Urbana 1836 ? Pavimentação Morada Magalhães ? 2ª etapa 3.4.4.90.51.00 ? 1500 ? Obras e Instalações ?1157 50 ................... R$ 499.484,39 TOTAL: ...... R$ 499.484,39. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito a berto pelo artigo 1º desta lei, o superávit apurado no exercício anterior, no valor de R$ 499.484,39 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas , de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN , e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE AGOSTO DE 2023. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipa l EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda