BROCHIER CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secretaria Municipal de Obras CNPJ 91.693.309/0001-60 Rua Alberto Neis, 136 CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1227 Email: obras@brochier.rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 339/2024 Município de Brochier Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: O presente termo de referência tem por objeto a compra de materias para a substituição total das Redes de Abastecimento de Á gua Potável nas Ruas I rmãos Brochier e Erni Oscar F auth, no Município de Brochier , conforme descrito na tabela abaixo: TABELA DE MATERIAIS ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VLR. UNIT. VLR. TOTAL 1 COLAR COM PARAFUSO 63MM X 3/4 UN 140 24,50 3.430,00 2 TUBO PEAD 63MM, PN 16, AZUL MT 3000 44,17 132.510,00 3 TUBO PEAD 25MM, PN 16, AZUL MT 300 7,59 2.277,00 4 ADAPTADOR MACHO 25 X ¾ UN 300 12,59 3.777,00 5 KIT CAVALETE 3/4 PADRÃO RESIDENCIAL, PRESSÃO MÁXIMA 10PSI, PADRÃO NBR 11304 UN 50 83,46 4.173,00 6 HIDRÔMETRO UNIJATO MAGNÉTICO DE METAL 3/4 - 3M³, COM CONEXÕES E GUARNIÇÕES, MEDINDO 115MM UN 50 196,10 9.805,00 7 TE PEAD COMPRESSÃO 63MM UN 15 118,39 1.775,85 8 REGISTRO PEAD COMPRESSÃO 63MM UN 15 267,69 4.015,35 9 REDUÇÃO 150MM PARA 63MM (FERRO FUNDIDO) UN 1 10 LUVA DE CORRER 150MM (FERRO FUNDIDO) UN 10 889,73 8.897,30 11 UNIÃO DE COMPRESSÃO PEAD 63MM UN 50 60,11 3.005,50 12 HIDRANTE COM CONEXÕES PARA REDE 63MM PEAD UN 2 5.879,27 11.758,54 BROCHIER CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secretaria Municipal de Obras CNPJ 91.693.309/0001-60 Rua Alberto Neis, 136 CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1227 Email: obras@brochier.rs.gov.br 2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Considerando as metas dispostas e aprovadas no plano de saneamento básico do Município, dentro dos eixos Tratamento e distribuição de água potável , Coleta e tratamento de esgoto, Drenagem urbana das águas pluviais e Coleta e destinação correta dos resíduos sólidos, este projeto abrange diretamente os três primeiros. Além disso, a rede de água existente nestas ruas, devido a execução de obras em ambas, foi descoberta em quase toda sua extensão construída com materiais inadequados, tendo em vista sua execução datar d e mais de 30 anos. Por conseguinte, é imperativo realizar a substituição da infraestrutura existente , cuja situação demanda atenção urgente devido aos inúmeros problemas recorrentes de falta de abastecimento de água enfrentados pela comunidade, sobretudo devido as constantes necessidades de realização de consertos na rede existente . Aproveitando o momento em que existem obras de capeamento asfáltico previstos nestas ruas , é uma oportunidade ideal para implementar uma nova rede de água. A rede atual, além de estar desgastada pelo tempo, tem causado consideráveis transtornos e exigido frequentes intervenções de manutenção. Os gastos associados a essas manutenções são oneros os e desnecessários, prejudicando não apenas os cofres públicos, mas também a qualidade de vida dos munícipes, que frequentemente ficam sem o abastecimento de água. Portanto, a realização da substituição da rede de água se apresenta como uma medida fundamental e urgente, não apenas para mitigar os problemas recorrentes enfrentados, mas também para garantir a segurança e a qualidade no fornecimento de água. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: 3.1 Substituição de 3.000 metros das redes de água atualmente localizadas sob o asfalto das ruas Irmãos Brochier e Erni Oscar Fauth. Essas serão substituídas pela nova rede, a ser instalada nas calçadas, a uma profundidade mínima de 25 centímetros. Será necess ário isolar a rede antiga. 3.2 Realização da ligação de tubos para alimentar a nova rede de água na Rua José Guilherme Schneider. 3.3 Substituição de 30 cavaletes na Rua Irmãos Brochier e Erni Oscar Fauth. 3.4 Substituição de 140 ramais, os quais serão direcionados da rede principal para as calçadas. 3.5 Instalação de dois hidrantes, um na Rua Erni Oscar Fauth e outro na Rua Irmãos Brochier. 3.6 Implementação de travessias em 10 cruzamentos: Rua Irmãos Brochier com Rua José Guilherme Schneider. BROCHIER CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secretaria Municipal de Obras CNPJ 91.693.309/0001-60 Rua Alberto Neis, 136 CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1227 Email: obras@brochier.rs.gov.br Rua Irmãos Brochier com Rua Roberto Germano Kniest. Rua Irmãos Brochier com Rua Alberto Pilger. Rua Irmãos Brochier com Rua Alberto Neis. Rua Irmãos Brochier com Rua Dona Ledi Fauth. Rua Irmãos Brochier com Rua Erni Oscar Fauth. Rua Irmãos Brochier com Rua Pedro Kolling. Rua Erni Oscar Fauth com Rua Firmino Schumacher. Rua Erni Oscar Fauth com Rua Arnaldo Kochenborger. Rua Erni Oscar Fauth com Rua Walter Emilio Schneider. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: Os materiais/serviços têm natureza comum tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. 5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Gestor indicado deverá ser o Sr. Teodato Nestor Backes, matrícula nº 842, Secretário Municipal de Obras. Fiscalizador indicado deverá ser a Sra. Iolanda Vargas Kochenborger, matrícula nº 321. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: No caso de materiais, o pagamento será efetuado por meio de depósito na conta jurídica do fornecedor, mediante a apresentação da nota fiscal dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos materiais. Quanto aos serviços prestados, o pagamento será realizado por meio de depósito na conta jurídica do prestador, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal e do relatório detalhado dos serviços executados, incluindo a quantidade de hora s trabalhadas por dia. BROCHIER CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secretaria Municipal de Obras CNPJ 91.693.309/0001-60 Rua Alberto Neis, 136 CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1227 Email: obras@brochier.rs.gov.br 7. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: O critério de julgamento para escolha do fornecedor deverá ser o menor preço global . 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total estimado para a presente compra/contratação é de R$185.424,54 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), tendo como base a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras/Licitações. 9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente aquisição/contratação utilizará a s seguintes dotações orçamentária s: CÓD. REDUZIDO: 115613 ÓRGÃO: SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIO E TRÂNSITO AÇÃO: AMPLIAÇÃO REDE ÁGUA E ESGOTO PLUVIAL FONTE DE RECURSOS: RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SUBELEMENTO: 3.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Brochier, 16 de fevereiro de 2024. ______________________________________ Rita de Cássia Brochier Chf.Serv.Água e Esgoto Nº da Matrícula: 879