Estado do RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER DECRETO Nº 2053, de 22/02/2024. Abre Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 56,00 ( CINQUENTA E SEIS REAIS) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a CREDITO ESPECIAL DECRETA: Art. 1º ? Fica aberto Crédito Especial no valor global de R$ 56,00 ( CINQUENTA E SEIS REAIS) sob a seguinte classificação econômica e programática CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 7 ? SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 3 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - FEDERAL 10.301.113.1911 REDE CEGONHA 3.3.9.0.30 1600 115945 R$ 56,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 56,00 Art. 2º ? Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 8º, da CREDITO ESPECIAL, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício financeiro de 2023. Art. 3º ? Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BROCHIER, 22/02/2024 CLAURO JOSIR DE CARVALHO