Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CONTRATO Nº 207/2022 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2022. (Processo 145/2022) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e MLT CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, para execução de obra de Pavimentação em Blocos de Concreto. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Clauro Josir de Carvalho , brasileiro, casado, CPF nº 396.730.140-00 e RG nº 1026723625, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa MLT CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 91.362.954/0001-08, com sede na Rua Lacessa, s/nº, Bairro Centro, em São Pedro da Serra/RS, representada neste pelo Sr. Leonardo Luiz Müller , CPF nº 410.216.650-53 e RG nº 1028264065, aqui denominado abreviadamente a CONTRATADA, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Licitação nº 145/2022, na modalidade Tomada de Preços nº 07/2022, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento, a execução pela contratada ao contratante da mão-de-obra, incluindo o fornecimento dos materiais necessários para a execução das obras de Pavimentação e Sinalização em Blocos Intertravados de Concreto espessura 8,00cm, nas Ruas Emma da Motta ? etapa 01, Emma da Motta ? etapa 02, e Lauro Pilger, no centro da cidade de Brochier-RS, compreendendo os Serviços Preliminares, Pavimentação, Acessibilidade, Sinalização, e demais Observações Gerais contidas nos Memoriais Descritivos e respectivas Especificações Técnicas dos Projetos de Engenharia integrantes do processo, do tipo menor preço por item, em regime de empreitada por preço global, conforme quadro abaixo: Item Descritivo 01 EXECUÇÃO DA MÃO-DE-OBRA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO ESPESSURA 8,00CM, NA RUA EMMA DA MOTTA ? ETAPA 01, NO CENTRO DA CIDADE DE BROCHIER-RS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS PRELIMINARES, PAVIMENTAÇÃO, ACESSIBILIDADE, SINALIZAÇÃO, E DEMAIS OBSERVAÇÕES GERAIS CONTIDAS NOS MEMORIAIS DESCRITIVOS E RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROJETOS DE ENGENHARIA, CONTRATO DE REPASSE Nº 91 8619/2021/MDR/CAIXA . 02 EXECUÇÃO DA MÃO-DE-OBRA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO ESPESSURA 8,00CM, NA RUA EMMA DA MOTTA ? ETAPA 02, NO CENTRO DA CIDADE DE BROCHIER-RS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS PRELIMINARES, PAVIMENTAÇÃO, ACESSIBILIDADE, SINALIZAÇÃO, E DEMAIS OBSERVAÇÕES GERAIS CONTIDAS NOS MEMORIAIS DESCRITIVOS E RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROJETOS DE ENGENHARIA . 03 EXECUÇÃO DA MÃO-DE-OBRA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO ESPESSURA 8,00CM, NA RUA LAURO PILGER, NO CENTRO DA CIDADE DE BROCHIER-RS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS PRELIMINARES, PAVIMENTAÇÃO, ACESSIBILIDADE, SINALIZAÇÃO, E DEMAIS OBSERVAÇÕES GERAIS CONTIDAS NOS MEMORIAIS DESCRITIVOS E RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROJETOS DE ENGENHARIA , CONTRATO DE REPASSE Nº 913511/2021/MDR/CAIXA. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 1.2 As obras descritas no presente objeto obedecerão aos respectivos Memoriais Descritivos e demais Especificações Técnicas dos Projetos, que são parte integrante deste Edital, como anexos, e serão custeadas com recursos oriundos do CONTRATO DE REPASSE Nº 918619/2021/MDR/CAIXA e do CONTRATO DE REPASSE Nº 913511/2021/MDR/CAIXA. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO 2.1 O objeto deste contrato, reger-se-á pelas condições constantes no Processo de Licitação nº 145/2022, no Edital de Tomada de Preços nº 07/2022 e seus anexos , e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 A obra será executada diretamente pela CONTRATADA , não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, conforme descrito na cláusula primeira. 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS 4.1 As obras deverão ser iniciadas em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, ou de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. 4.2 O prazo para a execução da obra, na forma do item constante no objeto deste contrato, é de 180 (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecendo o cronograma de execução físico-financeiro, integrante do projeto básico anexo ao Processo de Licitação nº 145/2022, Tomada de Preços nº 07/2022. 4.3 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, motivadamente, e requerido antes do seu respectivo vencimento. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 932.983,67 (novecentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), constante da proposta vencedora da licitação, sendo R$ 320.719,43 (trezentos e vinte mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e três centavos) pela execução da obra descrita no item 01, sendo R$ 257.323,15 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e três reais e quinze centavos) referentes aos materiais e R$ 63.396,28 (sessenta e três mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos) referentes à mão de obra, pelo valor de R$ 321.044,41 (trezentos e vinte e um mil, quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos) pela execução da obra descrita no item 02, sendo R$ 257.502,36 (duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e dois reais e trinta e seis centavos) referentes aos materiais e R$ 63.542,05 (sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinco centavos) referentes à mão de obra, e pelo valor de R$ 291.219,83 (duzentos e noventa e um mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e três centavos) pela execução da obra descrita no item 03, sendo R$ 233.485,75 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) referentes aos materiais e R$ 57.734,08 (cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e oito centavos) referentes à mão de obra, aceito pela CONTRATADA, na forma do objeto deste contrato, entendido este Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em 06 (seis) parcelas, em até 15 (quinze) dias após a liberação do recurso pelo Agente Financeiro correspondente às respectivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização. 7.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número do CONTRATO DE REPASSE Nº 918619/2021/MDR/CAIXA e/ou do CONTRATO DE REPASSE Nº 913511/2021/MDR/CAIXA , bem como o número da Tomada de Preços, da Nota de Empenho e do presente contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 7.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidirá as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsável. 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em atraso. CLÁUSULA OITAVA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01.15.451.0058.1816-3.4.4.90.51 ? Obras e Instalações - 115399. 05.01.15.451.0058.1816-3.4.4.90.51 ? Obras e Instalações - 115400. 05.01.15.451.0058.1827-3.4.4.90.51 ? Obras e Instalações - 115401. 05.01.15.451.0058.1827-3.4.4.90.51 ? Obras e Instalações - 115402. 05.01.15.451.0058.1817-3.4.4.90.51 ? Obras e Instalações - 115403. 05.01.15.451.0058.1817-3.4.4.90.51 ? Obras e Instalações - 115404. CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 9.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 Da CONTRATANTE: 9.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado, após a liberação do Setor de Engenharia; 9.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.2.1.3 Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Da CONTRATADA: 9.2.2.1 prestar os serviços e fornecer os materiais na forma ajustada; 9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 9.2.2.5 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regional do Trabalho - DRT; 9.2.2.6 cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção adequados; 9.2.2.7 apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no início da execução do contrato; 9.2.2.8 responsabilizar-se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) responsável(eis) indicado(s) no processo licitatório, durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato; 9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais) indicado(s), referido no subitem anterior, qualificando-o(s) nos termos do Edital de Licitação que deu origem a este contrato; 9.2.2.10 sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; 9.2.2.11 manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração da obra, uma via dos projetos e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do Contratante. 9.2.2.12 Arcar com as responsabilidades por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente porventura ser causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS 10.1 Da Obra: 10.1.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante ao que dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONTRATAÇÕES 11.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 12.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias ; e 12.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 dias , que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, mediante análise laboratorial do material empregado. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 14.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; g) Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 15.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 15.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); b Multa, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A responsabilidade pela fiscalização da referida obra será do Engº Civil José Laerce Morales Cezar, CREA/RS 89571-D. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO. 17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, 18 de novembro de 2022. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O MLT CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Leonardo Luiz Müller Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457