ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2353/2013 DETERMINA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Solicitação I nterna, assinado pelo Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social, Sr. Marco Roberto Rasche, e com base no disposto no artigo 161, da Lei Complem entar nº 08/2005 ? Regime Jurídico, DETERMINA abertura de Sindicância Disciplinar, com a finalidade de apurar se o Funcionário CLÓVIS EDEMAR BROCHIER ? matrícula nº69, cargo de Motorista, com 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, para averig uar os fatos ocorridos conforme Notificação de Penalidade Nº007341870 em anexo, devendo ser enquadrado nos artigos correspondentes da Lei Complementar nº08/2005 ? Regime Jurídico. Outrossim, designa a Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Admi nistrativo Especial, instituída através da Portaria nº2338/2013, de 12/09/2 013, para encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 (tri nta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE OUTUBRO DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.