Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.914, DE 14 DE JUNHO DE 2024. Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo de contratação temporária de Operador de Máquina Rodoviária e de Operário, autorizado pela Lei nº 1.836, de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de dois Operadores de Máquina Rodoviária, Padrão 7, Classe A, Coeficiente 2,50, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Insalubridade Máximo - 30% - Coeficiente 1,10; e de três Operários, Padrão 3, Classe A, Coeficiente 1,50, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Insalubridade Máximo - 30% - Coeficiente 1,10, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.836, de 22 de maio de 2023. Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01.04.122.0101.2005-3.3.1.90.04-115619-Contrat. por tempo determinado. 05.01.04.122.0101.2005-3.3.1.90.13-115622 - Obrigações patronais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE JUNHO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 240614135807FD610 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. ANEXO ? MINUTA DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Termo Aditivo ao Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº .............. Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ......, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em .../.../......., conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.836, de 22 de maio de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado em .../.../...., com base na autorização contida na Lei Municipal nº 1.836, de 22 de maio de 2023, é prorrogado até 31 de dezembro de 2024, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ............ CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ..... (.......) mensais, cujas despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 05.01.04.122.0101.2005-3.3.1.90.04-115619-Contrat. por tempo determinado. 05.01.04.122.0101.2005-3.3.1.90.13-115622 - Obrigações patronais. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não modificadas pelo presente instrumento. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. BROCHIER/RS , .......... de .............. de 2024. ___________________________ _____________________________ CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: 1. _____________________________Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 240614135807FD610 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. 2. _____________________________ Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 240614135807FD610