Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/19FD-4DF6-B5E2-4C01 e informe o código 19FD-4DF6-B5E2-4C01ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. EDITAL 009/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso de su as atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipa l e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação temporária para função de Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais ? Geografia, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Tu rismo, amparado em excepcional interesse público, reconhecido através da Lei Municipal n.º 1.899, de 16 de fevereiro de 2024, que será regido pelas normas estabelecidas neste Ed ital. 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédi o de Comissão composta por quatro servidores, designados através da Portaria nº 655 5, de 05 de abril de 2024. 1.2 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado se rá publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo seu extrato veiculado, uma vez, em jornal de circulação local. 1.3 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico. 1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias co rridos, desconsiderando-se o dia do início e incluindo-se o do final. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de cu rrículos e títulos dos candidatos pela Comissão. 1.6 As Contratações autorizadas pela Lei Municipal nº 1.869 e 1.899, são pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período; e se regerão pelo Regime Jurídico Estatutário e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ? RGPS. 2.ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 As funções temporárias de que trata esse Processo Seletivo S implificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: Participar do processo de planejamento e elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola; orientar a apre ndizagem dos estudantes; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendiza gem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumpr ir o plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; levantar e interp retar os dados relativos à realidade de seus estudantes; zelar pela aprendizagem dos estudantes; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os estudantes com menor rendimento; organizar registros de observação dos estudante s; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com a Coordenação P edagógica; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; colab orar com as atividades e Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/19FD-4DF6-B5E2-4C01 e informe o código 19FD-4DF6-B5E2-4C01ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. articulação da escola com as famílias e a comunidade; particip ar de cursos de formação continuada; participar e atuar nas reuniões e nos Conselhos de Classe; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encami nhamentos, relatórios entre outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; executar tarefas afi ns com a Educação. 2.2 Tabela das funções do Processo Seletivo: Função Vagas Escolaridade exigida Carga horária semanal Vencimentos Professor de Ensino Fundamental ? Anos Finais: - Geografia 01 Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico. 20 horas R$ 2.731,54 2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos art. 139 a 1 41 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesm o. 3.INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão desig nada, junto à sede do Município, situada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 , Centro, no setor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, no per íodo compreendido entre os dias 15 à 19 de abril de 2024, no horário das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00 h 3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 4.CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidat o deve comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particul ar de mandato (com poderes especiais para a realizar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto. 4.1.2 Cópia de diploma ou certificado de conclusão de curso que co mprove o Curso Superior de Graduação Plena. 4.1.3 Ficha de inscrição e Currículo profissional de acordo com o mo delo apresentado no Anexo I do presente edital, que será fornecido pela com issão no ato da inscrição, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias. 4.3 Não serão realizadas cópias de documentos pela Comissão, o candidato é responsável pelas informações preenchidas na ficha de inscrição, bem como, pela lacração do envelope após a autenticação dos documentos. Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/19FD-4DF6-B5E2-4C01 e informe o código 19FD-4DF6-B5E2-4C01ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publica rá, no painel das publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de 1 dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as inscrições ho mologadas. 6. APRESENTAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidat o nos moldes do Anexo I do presente Edital. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos. 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não se rá objeto de avaliação. 6.4 Nenhum título receberá dupla valoração. 6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontua ção dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área da educação 20 20 Pós-graduação lato sensu (especialização) em educação conforme área de atuação 15 15 Outra formação em nível superior na área da educação 7 7 Cursos de formação pedagógica* na área de atuação ? entre 20 horas e 40 horas 2 8 Cursos de formação pedagógica* na área de atuação ? acima de 40 horas 3 12 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 4 8 Experiência profissional em sala de aula por ano (mínimo um ano)* * 10 30 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** A experiência em regência de classe deverá ser comprovada media nte apresentação de certidão emitida por órgão público/privado ou cópia da C TPS. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINIAR 7.1 No prazo de dois dias úteis, a contar da homologação das in scrições, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização da s notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefei tura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se prazo para os candidatos apresentare m recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/19FD-4DF6-B5E2-4C01 e informe o código 19FD-4DF6-B5E2-4C01ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso end ereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presen ça da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Com issão, o nome do candidato passará a constar no rol dos selecionados. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas r ecebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessiva mente, o candidato que: 9.1.1 tiver obtido a maior nota no critério de ?Experiência pr ofissional em sala de aula?. 9.1.2 tiver obtido a maior nota no critério de ?Pós-graduação lato sensu (especialização)?. 9.1.3 tiver obtido a maior nota no critério de ?Cursos de atu alização na área de atuação (mínimo 120 horas)?. 9.1.4 tiver obtido a maior nota no critério de ?Cursos de formação pedagógica (acima de 40 horas?. 9.1.5 tiver obtido a maior nota no critério de ?Cursos de forma ção pedagógica (de 20h até 40 horas)?. 9.1.6 apresentar a idade mais avançada. 9.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a an álise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Pr efeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o pra zo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplif icado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico por médico do trabalho, no sent ido de gozar de boa saúde física e mental; 11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima, conforme descrito na tabel a do item 2.2 do edital; 11.1.5 Apresentar demais documentos solicitados no ato da convocação. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada através de Convocação publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, por telefone ou meio eletrônico, pelos dados da ficha de inscrição. Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/19FD-4DF6-B5E2-4C01 e informe o código 19FD-4DF6-B5E2-4C01ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demai s classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplifica do será de dois anos. 11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo temp o remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 11.6 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havend o ainda necessidade de contratações para a mesma função, novo processo seletivo deverá ser realizado. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultad o final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualiz ados os seus cadastros. 12.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Co missão designada. Município de Brochier, 08 de abril de 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. DATA SUPRA. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal da Administração e Fazenda Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/19FD-4DF6-B5E2-4C01 e informe o código 19FD-4DF6-B5E2-4C01ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ANEXO I ? FORMULÁRIO DE CURRÍCULO PROFISSIONAL Nome do candidato: _________________________________ _______________________ Endereço: _________________________________________ __________ RG: _____________ _________ CPF:_________________________________ Telefone: ___________________e-mail: ________________________________________ ITEM NOME DO CURSO Data de conclusão Carga Horária Pontuação Pós-graduação strictosensu (mestrado) - Educação Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação Outra formação superior ? na área da educação Formação pedagógica (de 20 a 40 horas) 1 curso por linha Formação pedagógica (acima de 40 horas) 1 curso por linha Cursos de atualização (mínimo 120 horas) 1 curso por linha Experiência em sala de aula por ano (mínimo um ano) 1 documento por linha VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 19FD-4DF6-B5E2-4C01 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 08/04/2024 11:38:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 08/04/2024 11:54:12 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/19FD-4DF6-B5E2-4C01