Estado do Rio Grande Do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/whatsapp: (51) 3697-1212 - e-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. PORTARIA Nº 7.220/2025 DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, atendendo ao que consta no Memorando nº 680/2025 encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, requerido pelo então Secretário Sr. Ivan Motta Lopes, baseado na denúncia via Ouvidora Municipal sob número 050/2025 ? Conduta de Funcionários, e nos termos dos artigos nº 166 e nº 176 da Lei Complementar nº 37/2014 ? Regime Jurídico,DESIGNAà Comissão Permanente de Sindicâncias, Processo Administrativo Disciplinar e Processo Administrativo Especial, instituída através da Portaria nº 6919/2025, de 14/02/2025, para realizar Sindicância Investigatória, afim de averiguar sobre a possível infração pelo Servidor Valdeci Blanc, matrícula nº 323, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no cargo de Motorista, tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração que lhe é atribuída, para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, para que sejam apurados os fatos indicados: I ? Se o investigado exerceu com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II ? Se o investigado observou as normas legais e regulamentares; III ? Se o investigado manteve conduta compatível com a moralidade administrativa; IV ? Se o Servidor observou as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas. Agindo assim, infringiu o Servidor, em tese, a tipificação dos incisos I,III, IX e XIV, do artigo 139, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 ? Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. A presente portaria é peça inicial do processo administrativo de sindicância investigatória e será acompanhada dos autos referenciados. Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 37, de 2014. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, podendo, inclusive, apurar outros fatos e/ou possíveis infrações não mencionadas. A determinação de intimação/notificação do servidor VALDECI BLANC, deve considerar sua lotação junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no cargo de Motorista. Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE DEZEMBRO DE 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Assinado por 2 pessoas: JOSE HENRIQUE DAPPER e ANÉSIO SILVIO SCHERERPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/D224-5E22-5611-130E e informe o código D224-5E22-5611-130E Estado do Rio Grande Do Sul MUNICÍPIODEBROCHIER CNPJ 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/whatsapp: (51) 3697-1212 - e-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ANÉSIO SILVIO SCHERER Sec. Mun. Administração e Fazenda Assinado por 2 pessoas: JOSE HENRIQUE DAPPER e ANÉSIO SILVIO SCHERERPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/D224-5E22-5611-130E e informe o código D224-5E22-5611-130E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D224-5E22-5611-130E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSE HENRIQUE DAPPER (CPF 530.XXX.XXX-53) em 23/12/2025 13:58:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANÉSIO SILVIO SCHERER (CPF 519.XXX.XXX-00) em 23/12/2025 14:31:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/D224-5E22-5611-130E