ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº3387/2016 DETERMINA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Protocolo nº 1994/2016, assinado pelo Sr. Martin Alaor Aschebrock, e com base no disposto do artigo 177, da Lei Complementar nº 37/2014 ? Regime Jurídico, DETERMINA abertura de Sindicância Disciplinar, com a finalidade de apurar as atitud es da Servidora IZADORA BOHMGAHREN MOTTA ? matrícula n.º 640, cargo de Médica Veterinária, com 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devido aos fatos descrito s no requerimento, por inobservância do artigo 139, incisos I, III, VII, IX e XI da LC nº 37/2014 ? Regime Jurídico. Outrossim, designa a Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Admi nistrativo Especial, instituída através da Portaria n.º 2817/2015, de 1º/0 4/2015, para encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 (tri nta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE SETEMBRO DE 2016. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br EXTRATO DA PORTARIA Nº3387/2016 PROCESSO Nº 2090/2016 OBJETO: Determina a Abertura de Sindicância Disciplinar para apurar conduta da servidora Izadora Bohmgahren Motta, para apurar as atit udes devido aos fatos descritos no requerimento em anexo, e design ação da Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrati vo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída atrav és da Portaria n.º 2817/2015, de 1º/04/2015, para formarem a Comissão Processante. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 177, da Lei Complementar nº 37/2014 de 13 de outubro de 2014. PRAZO: Trinta (30) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE SETEMBRO DE 2016. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999