Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/0146-0BC9-2741-58D0 e informe o código 0146-0BC9-2741-58D0 ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 9579 0-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br LEI Nº 1.868, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 117.254,18 no Orçamento Anual de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Or gânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sa nciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Pluri anual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 117.254,18 (cento e dezessete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 04 ? Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Am biente, Indústria e Comércio 01 ? Agricultura 20 ? Agricultura 606 ? Extensão Rural 0087? Assistência e Acompanhamento a Produção 1899 - IRRIGA MAIS - POÇOS ARTESIANOS 3.4.4.90.51.00.00-00-1500-115769-Obras e Instalaçõe s ................ R$ 17.588,13 3.4.4.90.51.00.00-00-1701-115768-Obras e Instalaçõe s ................ R$ 99.666,05 TOTAL: .................. R$ 117.254,18. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito a berto pelo artigo 1º desta lei: I - a transferência de recursos financeiros por auxílio s e convênios do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 99.666,05 (novent a e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinco centavos); e II - a redução da seguinte dotação orçamentária: 04.01.20.606.0087.2004.3.3.3.90.30.00.00-115589-M aterial de Consumo, no valor de R$ 17.588,13 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e treze centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas , de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN , e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipa l EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0146-0BC9-2741-58D0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 17/11/2023 16:56:40 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 17/11/2023 17:03:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/0146-0BC9-2741-58D0