Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.918, DE 24 DE JUNHO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 65.342,83 no Orçamento Anual de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 65.342,83 (sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: I- 07.03.10.301.0114.2536.3.3.1.90.11.00-115922-Vencimento e Vant. fixas ...... R$ 46.555,40; II- 07.03.10.301.0114.2800.3.3.1.90.11.00-115935-Vencimentos e Vant. fixas ... R$ 5.450,43; III- 07.02.10.301.0113.2432.3.3.3.90.30.00-115703-Material de Consumo ......... R$ 8.299,00; IV- 07.02.10.301.0113.2432.3.3.3.90.39.00-115704-Outros Serv. Terc. PJ .......... R$ 5.038,00. TOTAL: .................. R$ 65.342,83. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a maior arrecadação apurada no valor de R$ 65.342,83 (sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JUNHO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 240624114421B1810