ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2742/2015 AVERBA TEMPO DE SERVIÇO COM CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Mu nicípio, AVERBA 4.498 dias, correspondendo a 12 anos, 3 meses e 28 dias de serv iço prestado sob Regime Celetista, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social, do Fiscal CARLI ROBERTO KOCHENBORGER, matrícula n.º 062, Padrão ?09?, Classe ? E?, nos termos da Lei Complementar n.º 38/2014 ? Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Brochier e conforme Certidão de Tempo de Serviço protocolo n.º 19024090.1.0 0030/13- 1 e NIT n.º 107.18079.88-1, expedida pelo Instituto Nacio nal do Seguro Social - INSS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE FEVEREIRO DE 2015. FABIO FREDERICO WENTZ Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.