Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/AFFA-2AB1-8087-1F43 e informe o código AFFA-2AB1-8087-1F43 ?Doe órgãos, doe sangue: S alve vidas .? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br LEI Nº 1.861, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 no Orçamento Anual de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Or gânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sa nciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Pluri anual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal da Educação, Cultura, D esporto e Turismo 08 ? Desporto e Turismo 27 ? Desporto e Lazer 812 ? Desporto Comunitário 0103 ? Desporto Comunitário 1059 ? Reforma do Ginásio Darcy Fetzner 3.4.4.90.51.00-1500-115759 ? Obras e Instalações ....................... R$ 100.000,00 TOTAL: .................. R$ 100.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito a berto pelo artigo 1º desta lei, o superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas , de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN , e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE OUTUBRO DE 2023. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipa l EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AFFA-2AB1-8087-1F43 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 03/10/2023 11:31:16 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 03/10/2023 11:43:28 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/AFFA-2AB1-8087-1F43