Assinado por 2 pessoas: EVANDRO CARLOS PEREIRA e CLAURO JOSIR DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/99E5-027E-AE46-CE25 e informe o código 99E5-027E-AE46-CE25 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br DECRETO Nº 2091, DE 30 DE ABRIL DE 2024. Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas pelo evento adverso INUNDAÇÃO - COBRADE - 1.2.1.0.0 , conforme Portarias MDR nº 260 e 3.646/2022. O senhor CLAURO JOSIR DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Brochier, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legai s, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declara ção de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO: I ? que severa tempestade atingiu o Município, por um período prolongado ocasionando o saturamento do solo, afetando a capacidade de escoamento, somado a períodos de chuvas intensas e concentradas ocorrendo o transbordamento de arroios e córregos c ulminando na inundação que teve início no dia 29/04/2024 afetando vias, residências, comé rcios, prédios públicos parques e praças, além de obstrução de vias. II- que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no F ormulário de Informações do Desastre ? FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subs idiaram; III ? a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civi l relatando a ocorrência do desastre e sendo favorável à declaração de situação de emergência. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre ? FIDE e demais documentos anexos a e ste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÃO COBRADE 1.2.1.0.0, conforme legislação aplicada. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMP DEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução . Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de respost a ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junt o à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de ri sco iminente, a: I ? penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II ? Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, as segurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Assinado por 2 pessoas: EVANDRO CARLOS PEREIRA e CLAURO JOSIR DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/99E5-027E-AE46-CE25 e informe o código 99E5-027E-AE46-CE25 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a s egurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risc o intensificado de desastre. Art. 6º. De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitações as aquisiçõe s dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidad e pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, ve dada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE ABRIL DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 99E5-027E-AE46-CE25 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 30/04/2024 17:32:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 30/04/2024 17:34:06 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/99E5-027E-AE46-CE25