Estado do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER DECRETO Nº 2145, de 14/10/2024. Abre Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 2.100.000,00 ( DOIS MILHÕES, CEM MIL REAIS) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a in sclusão de meta na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$2.100.000,00 no Orçamento Anual de 2024. DECRETA: Art. 1º ? Fica aberto Crédito Especial no valor global de R$ 2.100.000,00 ( DOIS MILHÕES, CEM MIL REAIS) sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 5 ? SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO 1 ? SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR 15.451.58.1034 PAVIMENTAÇÃO TRANSCITRUS 4.4.9.0.51 1700 115976 R$ 1.910.000,00 5 ? SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO 1 ? SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR 15.451.58.1034 PAVIMENTAÇÃO TRANSCITRUS 4.4.9.0.51 1500 115977 R$ 190.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 2.100.000,00 Art. 2º ? Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da Autoriza a insclusão de meta na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$2.100 .000,00 no Orçamento Anual de 2024., serão compensados da seguinte forma: I ? o recurso do Governo Federal proveniente de Emenda de Bancada, no valor de R$1.910.000,00 (um milhão, novecentos e dez mil reais); e II - a redução de dotação orçamentaria conforme demonstrativo a seguir: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 5 ? SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO 1 ? SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR 15.451 .101.1120 MELHORIA DA FROTA 4.4.9.0.52 1500 115617 R$ 190.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 190.000,00 Art. 3º ? Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BROCHIER , 14/10/2024 CLAURO JOSIR DE CARVALHO