Assinado por 2 pessoas: JOSE HENRIQUE DAPPER e ANÉSIO SILVIO SCHERER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/84A2-C4BD-BCF3-58C1 e informe o código 84A2-C4BD-BCF3-58C1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br EDITAL Nº 004/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação temporária de 3 vagas para função de Motorista, amparado em excepcional interesse público devidam ente reconhecido pela Lei nº 1.942, de 20 de dezembro de 2024 , com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 218 e 219, incis o III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 ? Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado po r intermédio de Comissão composta por servidores do município, designados at ravés da Portaria n° 6843/2025. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Sim plificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplifi cado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento d as inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Pr ocesso Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados e m dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final. 1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis. 1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil se guinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na apl icação de prova prática de caráter eliminatório e classificatório, elaborada p ela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceir os contratados para este fim. 1.6.1 A reunião que definir o teor das questões será reg istrada em ata e observará o sigilo. 1.6.2 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 12 (d oze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo Regi me Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA Assinado por 2 pessoas: JOSE HENRIQUE DAPPER e ANÉSIO SILVIO SCHERER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/84A2-C4BD-BCF3-58C1 e informe o código 84A2-C4BD-BCF3-58C1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br 2.1 A função temporária de que trata este Processo Sel etivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades p ara a função de Motorista, conforme LC 38/2014: a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos autom otores em geral; b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transpo rte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porven tura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarr egar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; p romover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionament o do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, buzinas e indicadores de direção; providenc iar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da ba teria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistênci a a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; execu tar tarefas afins. 2.2 A carga horária semanal será de 40 horas e será de senvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade compete nte. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.954,32 (Dois mil, novecen tos e cinquenta e quatro reais com trinta e dois centavos) para a função de Motorista; nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal r emunerado. 2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguint es vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horá ria diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; ad icional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporci onais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regi me Geral de Previdência. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os de scontos fiscais e previdenciários. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado co rrespondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutário s, conforme previsto pelo art. 222 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na for ma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, sito à Rua Guilherme Hartmann, n º 260, Centro, no período compreendido entre às 08:30 horas do dia 08 de janeiro de 2025 até às 17: 00 horas do dia 15 de janeiro de 2025 . 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento p révio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas nes te Edital. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificad o, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato Assinado por 2 pessoas: JOSE HENRIQUE DAPPER e ANÉSIO SILVIO SCHERER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/84A2-C4BD-BCF3-58C1 e informe o código 84A2-C4BD-BCF3-58C1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br (com poderes especiais para realizar a sua inscriçã o no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes docum entos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Com issão, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade ofici al com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Mi nistério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Cons elhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, co mo por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Pas saporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de H abilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Para o desempenho da função a Carteira Nacional de Habilitação no mínimo da categoria ?D?. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da i nscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conf erência os originais juntamente com a cópia. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em m eio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos qu e tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologad as estarão automaticamente convocados para a realização das pr ovas, definidas no presente edital. 6. PROVAS PRÁTICAS 6.1 A prova prática será realizada na área de conhecim ento em que irão atuar os contratados, a fim de comprovar seu domínio sobre a s tarefas determinadas pelo examinador técnico, tendo caráter classificatório e eliminatório. 6.2 A prova prática será realizada nas dependências do Gi násio Municipal Darcy Fetzner, sito à Rua Pedro Kolling, 51 ? Centro ? Br ochier/RS, no dia 20 de janeiro de 2025 , com início às 08:00 horas e o término com a concl usão da realização das provas de todos os inscritos presentes. 6.3 Os candidatos deverão estar no local de prova determin ado, com antecedência mínima de 15 minutos, munidos de Carteira de Habili tação na categoria correspondente ao veículo que vai operar durante a prova prática. 6.4 Será permitido acesso aos locais de prova somente p ara os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibi do o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos. 6.5 A prova deverá ser realizada completamente, razão p ela qual à não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato. 6.6 A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas ou novas ?chances?. 6.7 As manobras serão avaliadas por dois examinadores, designados pela Comissão, podendo, inclusive, serem escolhidos dent re estes. Assinado por 2 pessoas: JOSE HENRIQUE DAPPER e ANÉSIO SILVIO SCHERER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/84A2-C4BD-BCF3-58C1 e informe o código 84A2-C4BD-BCF3-58C1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br 6.8 As provas seguirão a seguinte sistemática: 6.8.1 Para a função de Motorista, consistirá em prova de direção veicular, em percurso pelas ruas próximas ao local da prova, com baliza e operações de basculamento de carga. 6.8.1.1 O veículo a ser utilizado na execução da prova prá tica, será um caminhão caçamba, marca VOLKSWAGEM ? VW 17.180, placa INT 27 93, de propriedade do Município. 6.8.1.2 A prova terá 20 minutos de duração e será avaliado um candidato por vez. 6.8.1.3 Os critérios para avaliação serão: a) Técnicas/habilidades na condução e operação do veíc ulo; b) Finalização da tarefa e estacionamento do veículo; c) Conhecimento e aplicação das normas básicas de trân sito e segurança. 6.8.1.4 O candidato iniciará a prova com 100 pontos para ca da equipamento e o valor dos pontos de cada falta cometida será deduzi do deste total. 6.8.1.5 Será considerado aprovado o candidato que terminar a prova com, no mínimo, 60 pontos. 6.8.2 Classificação das Faltas do cargo a serem ana lisadas: Faltas Gravíssimas ou eliminatórias: 50 pontos a) Desobedecer a sinalização semafórica e de paradas ob rigatórias; b) Avançar sobre o meio fio; c) Não colocar o veículo na área balizada, em no máxi mo três tentativas e no tempo estabelecido; d) Não observar a preferência do pedestre quando ele e stiver atravessando a faixa a via transversal na qual o veículo vai entrar, e qua ndo o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; e) Avançar sobre o balizamento demarcado quando da co locação do veículo na vaga; f) Usar a contramão de direção; g) Não completar a realização de todas as etapas do e xame; h) Avançar a via preferencial; i) Provocar acidente durante a realização do exame; j) Exceder a velocidade indicada na via; k) Cometer qualquer outra infração de natureza gravís sima. Faltas Graves: 20 pontos a) Desobedecer a sinalização da via, ou do agente da a utoridade de trânsito; b) Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local de circulação, do veículo e do clima; c) Não sinalizar com antecedência a manobra pretendid a ou sinalizá-la incorretamente; d) Não usar devidamente o cinto de segurança; e) Não conseguir ou fazer incorretamente a carga e de scarga; Faltas Médias: 10 pontos a) Interromper o funcionamento do motor, sem justa cau sa, após o início da prova; Assinado por 2 pessoas: JOSE HENRIQUE DAPPER e ANÉSIO SILVIO SCHERER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/84A2-C4BD-BCF3-58C1 e informe o código 84A2-C4BD-BCF3-58C1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br b) Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele , sem liberar o freio estacionário; c) Usar o pedal de embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; d) Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorre ta, durante o percurso; e) Desengrenar o veículo nos declives; f) Cometer qualquer outra infração de trânsito de nat ureza média. Faltas Leves: 05 pontos a) Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; b) Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração l igada; c) Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tra ção em ponto neutro; d) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo en grenado e em movimento. 6.8.3 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: a) Apresentar atitude de desacato, desrespeito ou des cortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os out ros candidatos; b) Durante a realização de qualquer prova, for surpre endido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; c) Durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular , relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone o u outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. d) Retirar-se do recinto da prova durante sua realiza ção sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário pre visto para assinar a lista de chamada. e) Não apresentar a documentação exigida. f) Ao concluir a prova prática, não deixar o local de provas. 6.8.4 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrên cias serão objeto de registro em ata. 6.8.5 No dia seguinte à realização da prova, será public ada, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em m eio eletrônico, se houver, lista contendo a relação nominal dos aprovados com a orde m de classificação, considerando-se primeiro colocado o que atingir maior pontuação e a ssim sucessivamente, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 7. RECURSOS 7.1 Da classificação referida no item ?6.8.5? é cabíve l recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 7.3 Será possibilitada vista da planilha de avaliação n a presença da Comissão, permitindo-se anotações. 7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. Assinado por 2 pessoas: JOSE HENRIQUE DAPPER e ANÉSIO SILVIO SCHERER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/84A2-C4BD-BCF3-58C1 e informe o código 84A2-C4BD-BCF3-58C1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br 7.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem class ificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 8.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio públi co, observando-se: a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serã o convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a ce rteza da ciência do interessado. b) A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados . 9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETI VO SIMPLIFICADO 9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Selet ivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital c om a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado os prim eiros colocados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições: 10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 10.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço of icial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 10.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida ao cargo para o qual exercerá a função. 10.1.5 Apresentar a CNH na categoria necessária ao exercí cio da função. 10.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme mo delo disponibilizado pelo Município. 10.2 A convocação do candidato classificado será realiz ada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Pref eitura Municipal, ou através de contato com o candidato pessoalmente, por meio de telefone, correio ou e-mail, a fim de agilizar a sua apresentação. 10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verifica ndo-se o não atendimento das condições exigidas para a contrataç ão, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatóri a crescente. 10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados. Assinado por 2 pessoas: JOSE HENRIQUE DAPPER e ANÉSIO SILVIO SCHERER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/84A2-C4BD-BCF3-58C1 e informe o código 84A2-C4BD-BCF3-58C1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br 10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos. 10.6 No período de validade do Processo Seletivo Simpli ficado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para cont ratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 10.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido cham ados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, haven do ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deve rá ser realizado. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatóri o de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão ma nter atualizados os seus endereços. 11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por raz ões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão r esolvidos pela Comissão designada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE JANEIRO DE 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. DATA SUPRA. ANÉSIO SILVIO SCHERER Sec. Mun. Administração e Fazenda VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 84A2-C4BD-BCF3-58C1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSE HENRIQUE DAPPER (CPF 530.XXX.XXX-53) em 08/01/2025 08:19:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANÉSIO SILVIO SCHERER (CPF 519.XXX.XXX-00) em 08/01/2025 08:50:11 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/84A2-C4BD-BCF3-58C1