?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br DECRETO Nº 2.092, DE 02 DE MAIO DE 2024. Suspende as atividades escolares presenciais da rede municipal de ensino, em face das chuvas intensas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas at ribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Org ânica do Município, e CONSIDERANDO as chuvas intensas que estão afetando o Estado do Rio Grande do Sul desde 29 de abril de 2024; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.091/2024, que declarou si tuação de emergência no Município, afetado pelo referido e vento climático; CONSIDERANDO que o deslocamento da comunidade escolar para frequ ência em atividades escolares presenciais poderá colocar em risco os alunos, pais e servidores municipais, DECRETA: Art. 1º Ficam consideradas suspensas as atividades escola res presenciais das escolas públicas municipais de educação infantil e ensino fundamental no período de 30 de abril de 2024 até 03 de maio de 2024. Parágrafo único. Em caso de manutenção dos efeitos climáticos, espec ialmente os problemas de trafegabilidade, a Secretaria de Ed ucação, Cultura, Desporto e Turismo fica autorizada a prorrogar os efeitos deste artigo, pel o prazo necessário, podendo promover ações de educação a distância e/ou outras ações pertinentes. Art. 2º O calendário letivo será redefinido a fim de asse gurar aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental a carga h orária mínima de 800 (oitocentas) horas distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, de forma presencial, em atendimento ao disposto no art. 24, I e art. 31, II, ambos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE MAIO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra EVANDRO CARLOS PEREIRA S ECRET . M UN . ADM . E FAZENDA