Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO Nº 26/2023. Município de Brochier - RS Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Edital de Pregão nº 26/2023 Tipo de Julgamento: Menor preço Processo nº 898/2023. Edital de Pregão para a aquisição de veículos automotores novos, zero km. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 20 do mês de dezembro do ano de 2023, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier/RS, localizada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, cidade de Brochier, Estado do Rio Grande do Sul, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 6.079, de 06 de fevereiro de 2023, com a finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de bens descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1.115, de 16 de maio de 2012, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1 Essa licitação tem por objeto a aquisição de 02 (dois) veículos novos, zero km, destinados à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, a serem adquiridos em regime de Menor Preço por Item, de entrega imediata, conforme características mínimas relacionadas abaixo: Item Quant. Unid. Descrição (características mínimas) 01 02 Unid. Veículo zero quilômetro 4 portas, cor branca; combustível: total flex; ano/modelo não inferior a 2023; potência mínima veículo: 75 cv; com protetor de cárter; capacidade para 5 passageiros incluindo o condutor; capacidade mínima do porta malas: 280lts; espelhos com regulagem interna; travas elétricas nas 4 portas; alarme; vidros elétricos nas portas dianteiras; rodas: ferro ou liga leve 14? com pneus baixa resistência a rolagem; direção: hidráulica ou elétrica; número de marchas: mínimo 5 marchas a frente, mais ré; limpador de vidro traseiro; desembaçador vidro traseiro; banco do motorista com ajuste de altura; equipado com ar condicionado; rádio am/fm usb; jogo de tapetes e demais itens de segurança exigidos pelo Detran. OBS.: Veículo emplacado e licenciado em nome do Município de Brochier. Demais características do veículo conforme especificação da legislação de trânsito vigente. Garantia Mínima: 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, respeitando o plano de revisões periódicas conforme manual de garantia e assistência técnica fornecido pelo fabricante . Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 1.2 Os veículos descritos no item 01 deverão ser entregues emplacados e licenciados em nome do Município de Brochier/RS. 1.3 Garantia Mínima: 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, respeitando o plano de revisões periódicas conforme manual de garantia e assistência técnica fornecida pelo fabricante. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 26/2023 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 26/2023 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. c) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo III) 3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 ? PROPOSTA e nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO. 4.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) preço unitário líquido, por item, na forma do objeto desta licitação, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 6.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.9 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, por item, desde que a Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com preço de mercado. 6.14 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.16.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.17 Ocorrendo empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 6.18 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.17 deste edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.19 O disposto nos itens 6.16 a 6.18, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.20 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.22 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02; 7.1.2 Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. 7.1.3 Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida a menos de 180 dias da data marcada para abertura deste certame; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.3.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.3, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital. 7.1.4 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.1.5 Regularidade Trabalhista: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.6 Qualificação Técnica: a) DECLARAÇÃO da empresa, indicando o local para a realização da assistência técnica autorizada pelo fabricante, mencionando a Razão Social, nº do CNPJ e endereço, bem como de que a distância dos serviços de garantia e assistência técnica do veículo não ficam superiores a 30 km do município de Brochier/RS. 7.1.7 Qualificação Econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br registro na Junta Comercial ou entidade correspondente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Observação 1: As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial. (Parecer nº 64/2000 do TCE/RS ? Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). Observação 2: No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida (e somente para esta hipótese), a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação (Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Delegações de Prefeituras Municipais. Licitação Pública ? Módulo I ? Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40). Observação 3: Para situações diversas da exposta na observação ?2?, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observação 4: Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 7.2 Para as empresas cadastradas no Município de Brochier/RS, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objeto social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos nos itens 7.1.4 e 7.1.5 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea ?a?, deste edital. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.4 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10. DOS PRAZOS: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 Os veículos, objeto deste edital, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da ordem de compra, autorizada pela Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, acompanhado da documentação fiscal indispensável à liquidação. 11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 11.1 Estão impedidos de participar do processo, os licitantes que se enquadrarem em qualquer das situações a seguir: I ? O declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal. Aquele que Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br comparecer à licitação mesmo que considerado inidôneo sujeitar-se-á às sanções previstas no parágrafo único, do art. 97, da Lei Federal nº 8.666/93; II ? Empresas integrantes de grupo de consórcio; III ? Empresa que tenha como sócio, servidor ou dirigente da Administração Municipal ou de responsável pela licitação, conforme previsto no inciso III, do artigo 9º, da Lei 8.666/93. 12. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1 Constatado o recebimento do item pelas secretarias responsáveis, e verificada a conformidade do veículo com o descritivo constante no objeto deste edital, o pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega do bem e da emissão da Nota Fiscal e demais documentos indispensáveis à liquidação. 12.2 Na hipótese de devolução da documentação fiscal para correção ou substituição, ou que tenha sido fornecido o objeto com defeito ou diverso do especificado no edital e/ou no contrato, o prazo para pagamento fluirá a partir da regularização documental e/ou substituição da mercadoria inadequada. 12.2.1 Verificada a desconformidade do item, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 12.3 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.01.10.301.0112.1232-3.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ? 115758. 07.01.10.301.0112.1232-3.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ? 115757. 03.01.04.123.0010.1102-3.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ? 115429. 12.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13. DAS PENALIDADES: 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Brochier/RS, Setor de Licitações e Contratos, sito na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, ou pelos telefones (51) 3697-1212/1215, no horário compreendido entre as 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações e Contratos. 14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 14.4 Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. 14.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 14.6 As cópias extraídas da internet serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 14.7 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.8 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.9 As impugnações ao Edital serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. 14.10 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado. 14.11 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 14.12 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. APROVO O PREGÃO Brochier/RS, 06 de dezembro de 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 26/2023 Processo nº 898/2023 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO 1. OBJETO: 1.1 Essa licitação tem por objeto a aquisição de 02 (dois) veículos novos, zero km, destinados à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, a serem adquiridos em regime de Menor Preço por Item, de entrega imediata, conforme características mínimas relacionadas abaixo: Item Quant. Unid. Descrição (características mínimas) 01 02 Unid. Veículo zero quilômetro 4 portas, cor branca; combustível: total flex; ano/modelo não inferior a 2023; potência mínima veículo: 75 cv; com protetor de cárter; capacidade para 5 passageiros incluindo o condutor; capacidade mínima do porta malas: 280lts; espelhos com regulagem interna; travas elétricas nas 4 portas; alarme; vidros elétricos nas portas dianteiras; rodas: ferro ou liga leve 14? com pneus baixa resistência a rolagem; direção: hidráulica ou elétrica; número de marchas: mínimo 5 marchas a frente, mais ré; limpador de vidro traseiro; desembaçador vidro traseiro; banco do motorista com ajuste de altura; equipado com ar condicionado; rádio am/fm usb; jogo de tapetes e demais itens de segurança exigidos pelo Detran. OBS.: Veículo emplacado e licenciado em nome do Município de Brochier. Demais características do veículo conforme especificação da legislação de trânsito vigente. Garantia Mínima: 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, respeitando o plano de revisões periódicas conforme manual de garantia e assistência técnica fornecido pelo fabricante . 1.2 Os veículos descritos no item 01 devem ser entregues emplacados e licenciados em nome do Município de Brochier/RS. 1.3 Garantia Mínima: 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, respeitando o plano de revisões periódicas conforme manual de garantia e assistência técnica fornecida pelo fabricante; 2. PRAZOS E PAGAMENTO: 2.1 Os veículos, objeto deste edital, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da ordem de compra, autorizada pela Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, acompanhados da documentação fiscal indispensável à liquidação. 2.2 Constatado o recebimento do item pelas secretarias responsáveis, e verificada a conformidade dos veículos com o descritivo constante no objeto deste edital, o pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega do bem e da emissão da Nota Fiscal e demais documentos indispensáveis à liquidação. _______________________________ Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 26/2023 Processo nº 898/2023 ANEXO II C R E D E N C I A M E N T O CREDENCIADO: Nome: _____________________________________________________________________ Nacionalidade: ________________________ Estado Civil: ___________________________ Endereço: __________________________________ Profissão: _______________________ Nº Identidade: ____________________________ CPF: _____________________________ EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: _____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ CNPJ: ______________________________ Inscr. Estadual: __________________________ Telefone: ____________________________ E-mail: ________________________________ Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 26/2023, promovida pelo Município de Brochier, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, formular propostas, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. Local, ____ de _____________ de 2023. __________________________________ Empresa Credenciadora Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 26/2023 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 26/2023 do Município de Brochier/RS, que cumpre plenamente com todos os requisitos de habilitação exigidos, estando ciente de que o não cumprimento de qualquer exigência acarretará a aplicação das penalidades previstas no edital. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 26/2023 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ). ........................................................ Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 26/2023 ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 26/2023 do Município de Brochier/RS, que não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma dos inciso III e IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2023 VINCULADO À LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2023. (Processo 898/2023) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ............, para o fornecimento de Veículos Zero Km. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....> , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <.....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ......................................... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...................., nº ......., bairro ................ ? ........................./..., representada neste pelo ............................, CPF nº ............. e RG nº ..............., aqui denominada abreviadamente a CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo de Licitação n° 898/2023, Pregão Presencial nº 26/2023, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.115, de 16 de maio de 2012, e de conformidade com a Lei 8.666/93, têm por justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto, a aquisição de 02 (dois) veículos novos, zero km, destinados à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, conforme descrição contida no quadro abaixo: Item Quant. Unid. Descrição (características mínimas) 01 02 Unid. 2.2 O veículo deve ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da ordem de compra, autorizada pela Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, acompanhados de documentação indispensável à liquidação, emplacado e licenciado em nome do Município de Brochier/RS, e apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, respeitando o plano de revisões periódicas conforme manual de garantia e assistência técnica fornecida pelo fabricante. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 O preço ajustado é de R$ ......... ( ... reais), aceito pela CONTRATADA , entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo o frete dos equipamentos e a tributação incidente da contratação. 2.2 Constado o recebimento do objeto pelas secretarias, e verificada a conformidade do veículo com o objeto deste contrato, o pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal. 2.3 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1 A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias e se extinguirá com a entrega e o pagamento final, permanecendo a obrigação da garantia. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DAS RESPONSABILIDADES E DOS ENCARGOS 4.1 O CONTRATADO responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas de execução deste contrato, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários, tais como indenizações, férias, seguro de acidente de trabalho, enfermidade, repouso semanal, FGTS e contribuições para a previdência social decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus eventualmente utilizados para auxiliar na execução do objeto do contrato, ou danos que por ventura causar a terceiros. Em caso de ser responsabilizado o CONTRATANTE , pelos eventos referidos nesta cláusula, fica assegurado o direito de regresso contra o CONTRATADO . CLÁUSULA QUINTA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.01.10.301.0112.1232-3.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ? 115758. 07.01.10.301.0112.1232-3.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ? 115757. 03.01.04.123.0010.1102-3.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ? 115429. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1 O CONTRATANTE poderá, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, declarar rescindido o Contrato nas seguintes hipóteses: 6.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78, da Lei Federal 8.666/93. 6.1.2 Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. 6.1.3 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 8.2 deste contrato. 6.2 Constituem motivos para rescisão contratual os previstos no art. 78, da Lei 8.666/93. 6.2.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78, da lei 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO , será este ressarcido dos prejuízos sofridos, contanto que devidamente comprovados. 6.2.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93. 6.3 Em caso de inadimplemento contratual, por qualquer das partes, que resulte em rescisão contratual estarão ambas as partes sujeitas às consequências descritas na Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 7.1 Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita mediante acordo escrito entre as partes, e passará a integrar o presente Contrato, ressalvando-se à Administração nos termos do inciso I, do art. 65, da Lei 8.666/93, alterações unilaterais permitidas. 7.2 O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos: 7.2.1 Unilateralmente, pelo CONTRATANTE ; 7.2.2 Por acordo das partes; 7.3 Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do Contrato e até a entrega dos bens, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso. 7.4 O inadimplemento de qualquer das condições ora avençadas, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato pelo CONTRATADO enseja sua rescisão, com todos os ônus e consequências daí decorrentes, tanto contratuais como as previstas em Lei. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES 8.1 O atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato, sujeitará ao CONTRATADO as penalidades previstas no caput do art. 86, da lei 8.666/93, na seguinte conformidade: 8.1.1 Até 30 (trinta) dias, multa de 0,33%, incidente sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; 8.1.2 Superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,50%, incidente sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; 8.2 Na hipótese de inexecução total ou parcial do quanto disposto neste instrumento de Contrato, o CONTRATANTE poderá: 8.2.1 Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III do art. 87, da Lei 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor desta contratação conforme previsto no inciso II, do mesmo artigo, abrindo-se ao CONTRATADO oportunidade para apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.2.2 Aplicar a sanção prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório, com oportunidade para o CONTRATADO apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista dos autos. 8.3 Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, quando o CONTRATADO: 8.3.1 Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; 8.3.2 Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE; 8.3.3 Desatender as determinações da Administração; 8.3.4 Executar o objeto do contrato em desacordo com os projetos e normas técnicas ou especificações, independentemente, da obrigação de fazer as correções necessárias, às próprias expensas; 8.3.5 Cometer qualquer infração à legislação federal, estadual e municipal, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; 8.3.6 Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual; 8.4 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando o CONTRATADO: 8.4.1 Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual; 8.4.2 Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, o objeto contratual; 8.4.3 Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação do CONTRATADO de reparar os danos causados. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 9.1 O CONTRATANTE na forma do instituído no inciso I, do art. 79, poderá rescindir, unilateralmente o Contrato, nas hipóteses especificadas nos incisos I a XII, art. 78, sem que assista ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie, excetuando-se a hipótese prevista no § 2º, do art. 79, todos os artigos da lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA ? VINCULAÇÃO A LEI E AO EDITAL 10.1 As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como com todas aquelas contidas no Edital de Pregão Presencial nº 26/2023, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: 11.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; e 11.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução deste contrato será do Secretário Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 Para a solução de qualquer litígio emergente desta relação contratual fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado. E, por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de contrato, firmam-no em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas infra identificadas, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Brochier/RS, .... de ..... de 2023. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457