Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.910, DE 24 DE MAIO DE 2024. Autoriza a abertura de Créditos Suplementares por maior arrecadação, no valor de R$ 453.628,19, no Orçamento Anual de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por maior arrecadação no Orçamento Anual de 2024, no valor R$ 453.628,19 (quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e dezenove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: I- 07.03.10.303.0114.2117.3.3.3.90.30.00-Material de Consumo-115719 ............ R$ 17.611,01; II- 07.03.10.304.0114.2116.3.3.3.90.30.00-Material de Consumo-115716 .......... R$ 20.444,98; III- 07.03.10.301.0114.2535.3.4.4.90.52.00-Equipam. e Mat. Perm.-115921 ...... R$ 15.572,20; IV- 07.03.10.301.0114.2532.3.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. P.J.-115914 ....... R$ 400.000,00. TOTAL: ......... R$ 453.628,19. Art. 1º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a maior arrecadação advinda de transferências do Fundo Nacional de Saúde. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE MAIO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 240524100626B4010