Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022 O Município de Brochier/RS comunica aos interessados, que está realizando o chamamento das interessadas (pessoas físicas e jurídicas), para participar do Programa de Incentivo à aquisição de insumos e serviços, denominado ?BÔNUS RURAL?, em benefício aos produtores rurais do Município de Brochier-RS, em conformidade com a Lei nº 1.597, de 29 de dezembro de 2017. O prazo para a entrega dos envelopes será até o dia 28 de fevereiro de 2022 , às 17:00 horas , na Sala de Reuniões da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, sito à Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, em Brochier/RS. 1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 1.1 Para participação da chamada pública, os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação em envelope distinto, lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO) 1.2 Somente poderão participar do credenciamento estabelecimentos comerciais, produtores rurais ou prestadores de serviços sediados no Município de Brochier-RS, para o fornecimento exclusivo de serviços, produtos e insumos agrícolas: 1.2.1 Os serviços, materiais e insumos de que trata este item são os que constam da seguinte lista: a) Serviço de trator agrícola; b) Serviço de retroescavadeira; c) Serviço de escavadeira hidráulica; d) Serviço de trator de esteira; e) Serviço de carregadeira; f) Serviço de motoniveladora; g) Serviço de caminhão; h) Atendimento médico veterinário; i) Sementes; j) Biofertilizantes, fertilizantes, adubos e calcário; k) Mudas frutíferas, de árvores, legumes e verduras; l) Ferramentas agrícolas; m) Insumos para criação de gado, suínos, aves e peixes; n) Inseminação ou sêmen, vacinação ou vacina, e testes em animais; o) Lubrificantes e óleo diesel; p) Pedra Brita; q) Serviços de oficina mecânica. 2. DA HABILITAÇÃO: 2.1 Documentos para Pessoas Jurídicas: a) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; e) Registro comercial, no caso de empresa individual; f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso, de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); h) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais. i) Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. 2.2 Documentos para Pessoas Físicas: a) Cópia da cédula de identidade (RG); b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Brochier-RS. 3. DA FORMA DE APURAÇÃO E VALOR DO BÔNUS: 3.1 A apuração do direito ao bônus será realizada pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, e se dará pela soma das notas fiscais de produtor rural de saída que agreguem VA (Valor Adicionado) para o Município de Brochier, descontadas as Notas Fiscais de Produtor Rural de entrada que gerem débitos com outros municípios no VA, de acordo com as seguintes faixas: Total apurado BÔNUS De R$ 5.000,00 A 10 .000,00 15 BÔ NUS De R$ 10 .000,01 A 15.000,00 30 BÔ NUS De R$ 15 .000,01 A 25.000,00 50 BÔ NUS De R$ 25.000,01 A 50.000,00 65 BÔ NUS De R$ 50.000,01 A 100.000,00 90 BÔ NUS De R$ 100.000,01 A 300.000,00 120 BÔ NUS De R$ 300.000,01 A 500.000,00 160 BÔNUS De R$ 500.000,01 A 800.000,00 300 BÔ NUS Acima de R$ 800.00 0, 01 400 BÔ NUS 3.2 O ?BÔNUS RURAL? será nominal ao produtor rural beneficiado, e terá validade até o dia 30 de novembro de 2022. 3.3 O valor de 1(um) ?BONUS RURAL? será equivalente a 1 (uma) URM (Unidade de Referência Municipal). 4. DA FORMA DE PAGAMENTO: 4.1 Apurada a quantidade de bônus para cada agricultor, na forma da Lei nº 1.597, de 2017, a Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio emitirá os respectivos bônus a quem de direito. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.2 O pagamento será efetuado diretamente aos fornecedores credenciados no Plano de Incentivo ao Produtor Rural, de acordo com o estabelecido neste edital, multiplicando-se a quantidade de BÔNUS RURAL apresentada pelo valor da URM (Unidade de Referência Municipal), conforme cronograma elaborado pela Secretaria de Administração e Fazenda, e efetuado de acordo com a disponibilidade financeira do Município, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 5. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 5.1 O prazo de vigência do presente processo se encerra na data de 30 de novembro de 2022, data limite para apresentação dos Bônus para emissão dos respectivos empenhos. 6. RESPONSABILIDADES DOS CREDENCIADOS: 6.1 Os fornecedores de materiais ou serviços que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993. 6.2 Será de responsabilidade exclusiva do credenciado o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos e/ou serviços, bem como por eventual atraso no fornecimento. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes da aplicação deste edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01-20.606.0087.1126-3.3.3.50.41 ? Bônus Rural ? 115187. 8. DOS RECURSOS 8.1 Das decisões proferidas decorrentes da presente chamada pública caberá recurso à autoridade superior no prazo de 5 (cinco) dias, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/93. 9. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (51) 3697- 1212/1215. APROVO O EDITAL Brochier, 28 de janeiro de 2022. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457