Estado do RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER DECRETO Nº 2116, de 01/07/2024. Abre Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 17.306,26 ( DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 17.306,26 no Orçamento Anual de 2 024. DECRETA: Art. 1º ? Fica aberto Crédito Especial no valor global de R$ 17.306,26 ( DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) sob a seguinte classificação econômica e programática CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 7 ? SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 5 ? FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS 8.244.29.2042 PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS 3.3.9.0.39 1661 115811 R$ 4.339,98 7 ? SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 5 ? FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS 8.244.29.2042 PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS 3.3.9.0.30 1661 115812 R$ 4.100,00 7 ? SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 5 ? FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS 8.244.29.2042 PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS 4.4.9.0.52 1661 115810 R$ 5.191,72 7 ? SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 5 ? FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS 8.244.29.2042 PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS 3.3.9.0.39 1661 115811 R$ 3.674,56 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 17.306,26 Art. 2º ? Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 8º, da Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.774,56 no Orçamento Anual de 2024., são provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exer cício financeiro de 2023; e, R$ 9.531,70 de maior arrecadação repassada pelo Governo Estadual. Art. 3º ? Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BROCHIER, 01/07/2024 CLAURO JOSIR DE CARVALHO