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CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secretaria Municipal de Obras CNPJ 91.693.309/0001-60 Rua Alberto Neis, 136 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1227 E-mail: obras@brochier.rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA Município de Brochier/RS Secretaria de Obras, Serviços Viários e Trânsito 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: 1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza e higiene, além de produtos de alimentação para atender a demanda dos órgãos e setores do Poder Executivo Municipal de Brochier, conforme detalhamento das especificações, quantidades e valores de referência anexos ao presente termo. A aquisição de Material de Alimentação e Limpeza está prevista no Plano Anual de Compras do Município, devidamente publicada na forma legal. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UN QUANT. VALOR UN. VALOR TOTAL 1 AÇÚCAR, PACOTE DE 5 KG UN 15 20,95 314,25 2 ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 INPM EM LÍQUIDO, EMBALAGEM DE 1 LITRO UN 50 8,91 445,50 3 BALDE PLASTICO COM ALÇA PLÁSTICA, 15 LITROS, COR PRETO UN 20 15,06 301,20 4 CAFÉ SOLÚVEL TRADICIONAL, GRANULADO, 200GR, VIDRO UN 120 19,65 2.358,00 5 CAFÉ TORRADO E MOÍDO TRADICIONAL, EMBALADO A VÁCUO, EMBALAGEM DE 500GR UN 180 17,60 3.168,00 6 LUVA DE PROCEDIMENTOS, SEM PÓ, LATEX, TAMANHO G; (CAIXA COM 100 UNIDADES) UN 100 18,80 1.880,00 7 LUVA DE PROCEDIMENTOS, SEM PÓ, LATEX, TAMANHO M; (CAIXA COM 100 UNIDADES) UN 100 18,80 1.880,00 8 LUVA DE PROCEDIMENTOS, SEM PÓ, LATEX, TAMANHO P; CAIXA COM 100 UNIDADES UN 50 19,70 985,00 9 PAPEL TOALHA INTERFOLHAS LUXO 100% CELULOSE VIRGEM, TAMANHO 20X21, PACOTE COM 1000 FOLHAS UN 1600 14,43 23.088,00 10 SABAO BARRA GLICERINA, COM 400GR UN 25 6,26 156,50 BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secretaria Municipal de Obras CNPJ 91.693.309/0001-60 Rua Alberto Neis, 136 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1227 E-mail: obras@brochier.rs.gov.br 2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 2.1 Justifica-se a presente contratação, tendo em vista a necessidade constante da execução de serviços de higienização e limpeza dos diversos setores e órgãos da Administração Municipal de Brochier. 2.2 Da mesma forma, os gêneros de alimentação solicitados se tratam de produtos para atendimento ao público, mais especificamente àqueles que são convidados para reuniões de trabalho e treinamento, necessários para uma boa recepção a todos que visitam por alguma razão as repartições públicas municipais. 2.3 A modalidade sugerida é o pregão eletrônico, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 2.068 de 24 de fevereiro de 2024. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: 3.1 Considerando o conjunto de todos os elementos de forma integrada que compõem o presente TR, se espera que a solução pretendida atenda de forma eficiente e eficaz todas as necessidades da demanda, especificamente no que se refere a apresentação adequada e condições satisfatórias de higiene e limpeza de todos os setores da Administração Municipal. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: 4.1 A aquisição dos produtos tem natureza comum tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2 Os interessados, assim como principalmente o Município, poderão solicitar a apresentação de amostras dos produtos, com vistas a observar as características mínimas de qualidade dos mesmos. 4.3 Para fornecimento dos produtos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. 4.4 Fica vedada a subcontratação do objeto para terceiros, ficando estes sob responsabilidade exclusiva da empresa contratada. BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secretaria Municipal de Obras CNPJ 91.693.309/0001-60 Rua Alberto Neis, 136 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1227 E-mail: obras@brochier.rs.gov.br 5. EXECUÇÃO DO OBJETO: 5.1 O prazo para fornecimento dos bens será no máximo de 05 dias após a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, nas quantidades solicitadas pelo Município. Esse prazo poderá ser alterado em casos específicos em que seja comprovado insuficiente para execução do fornecimento. 5.2 O local de entrega será o endereço direcionado pela Prefeitura Municipal de Brochier, cujos custos de entrega serão suportados pela empresa vencedora. 5.3 Os bens materiais serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.4 Os produtos recebidos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 5.5 Os produtos serão recebidos definitivamente após o recebimento provisório, constatada a sua qualidade e quantidade, com a consequente aceitação dos responsáveis. 5.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.7 A contratação está prevista para atender a demanda até o final do presente exercício. São obrigações da contratada: a) Fornecer os bens materiais, obedecendo e cumprindo toda legislação vigente. Arcar com todas as despesas com combustível, lubrificantes, impostos, seguro, manutenção e demais ações para a perfeita execução do objeto sob sua responsabilidade. b) Respeitar e fazer com que seus colaboradores respeitem a legislação vigente sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, bem como responder por qualquer acidente de trabalho na execução do objeto, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções de terceiros. c) As solicitações de fornecimento dar-se-ão de forma parcelada, em quantitativos de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Brochier. BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secretaria Municipal de Obras CNPJ 91.693.309/0001-60 Rua Alberto Neis, 136 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1227 E-mail: obras@brochier.rs.gov.br d) Ressarcir todos os danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude de imperfeição dos materiais fornecidos. e) A CONTRATADA deverá orientar seus empregados para agirem sempre com respeito, urbanidade, responsabilidade, seriedade, dentre outras características que contribuam com a boa, eficaz, qualitativa e perfeita execução do objeto contratado, devendo, ainda, ser sempre observada, impreterivelmente, a pontualidade no cumprimento das obrigações assumidas, a fim a evitar-se a ocorrência de prejuízos em geral, sendo que o descumprimento de qualquer uma destas exigências acarretará na aplicação de sanções à CONTRATADA. f) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. g) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. h) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto nº 2.065, de 2024, sendo que durante sua vigência, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela responsável pelo setor de Almoxarifado do Município, devidamente designado para cada fornecimento executado, permitida a assistência de terceiros. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: O pagamento será realizado dentro do prazo máximo de 15 dias após a entrega do material, intermediado pela Secretaria de Administração e Fazenda do Município. Esse pagamento será processado mediante a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos necessários para a liquidação. BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Secretaria Municipal de Obras CNPJ 91.693.309/0001-60 Rua Alberto Neis, 136 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1227 E-mail: obras@brochier.rs.gov.br 8. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: O critério de julgamento para escolha do fornecedor deverá ser o menor preço por item, sendo considerado vencedor aquele que apresentar toda a documentação exigida. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: As despesas do presente processo, pelas suas características, envolvendo todos os órgãos e setores da Administração Municipal, poderão correr por conta das dotações a seguir indicadas, e/ou outras que podem ser indicadas pelo setor de contabilidade no momento da formalização da solicitação de compras: 02.01.04.122.0002.2002.3339030000000.1500.0000 ? 205. 02.02.04.122.0002.2503.3339030000000.1500.0000 ? 115428. 03.01.04.122.0010.2003.3339030000000.1500.0000 ? 115800. 04.01.20.606.0087.2004.3339030000000.1500.0000 ? 115589. 05.01.04.122.0101.2005.3339030000000.1500.0000 ? 115626. 06.01.12.361.0046.2033.3339030000000.1500.1001 ? 115824. 06.05.13.392.0054.2016.3339030000000.1500.0000 ? 115558. 06.08.27.695.0094.2508.3339030000000.1500.0000 ? 115605. 07.01.10.301.0112.2017.3339030000000.1500.1002 ? 115678. 10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total estimado para a atual compra/contratação é de R$34.576,45 (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), fundamentado na pesquisa de preços conduzida pelo Setor de Compras, levando em consideração a atualização dos valores mediante orçamentos de fornecedores. Brochier, 03 de junho de 2024. _________________________________ Rita de Cássia Brochier Chf.Serv.Água e Esgoto Nº da Matrícula: 879                  !"  #"  $ % % &'( % ) &)*+)(                        ! 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