Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N º01/20 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/20 23 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Tomada de Preços para a execução de obra de ampliação de ponte em concreto armado . O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e de conformidade com a Lei n º8.666 de 21 de junho de 1993 e suas al terações, e com a Lei Comple mentar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 :30 horas do dia 14 de julho do ano de 20 23,na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier, situada na Rua Guilh erme Hartmann, n° 260, Cent ro, se reunirá a Comissão Permanent e de Licitações, designada pela Portaria nº 6.043 , de 10 de janeiro de 20 23, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a contratação de empresa para execução d e obra de construção de ponte em concreto armado , n o interior do m unicípio de Brochier, conforme descrito no objeto deste edital , do tipo menor preço global , em regime de empreitada por preço global. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Brochier, ou qu e ap resentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 1. DO O BJETO 1.1 Constitui objeto da presente Licitação, a con tratação de empresa especializad a pa ra executar a mão -de -obra, incluindo o fornecimento dos materiais necessários para a execução da obra de ampliação de ponte em concreto armado , interligando a localidade de Linha Tigre com a sede do município de Brochier , com 4,60m de largura e 10,00m comp rimento , totalizando 46,00 m ².A obra consi ste na construção de novas cabeceiras , contemplando uma infraestrutura de blocos de fundação, seguidas pela meso -estrutura por paredes cortina s de contenção, tipo a las em concreto armado e pilares embut idos nas dua s extremidades, além de conter o aterro , servirão de apoio para a superestrutura composta por transversinas (vigas) , longarinas (vigas), laje da pista de rolamento e passeios além dos guarda -corpos ,compreendendo todos os s erviços e demais Observações Gera is contidas no Memorial Descritivo e respectivas Espec ificações Técnicas dos Projetos de En genharia integrantes do processo , do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global: 1.2 As obras descritas no presente objeto obedecerão aos respectivo s Memoriais Descritivos e demais Especificações Técnica sdos Projetos ,que são parte integrante deste Edital , como anexos . 1.3 Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez ) dias após a assinatura d o Contrato, ou de acordo com a emissão do respectivo Te rmo de Início de Obra , tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica -RRT, de execução da obra ,e a matrícu la da obra no INSS . 1.4 O prazo para a execução total d aobra é de 180 (cento e oitenta ) dias, contados da emissão da Ord em de Início de Obra, obedecido o cronograma de execução físico - financeiro respectivo ,integrante dos projetos anexos ao presente Edita l. Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 1.5 O prazo, referido no item anterior, poderá ser p rorrogado, motivadamente e requerido antes do seu respectivo venci m ento. 2. DO CADASTRO 2.1 Para efeitos de cada stramento, os interessados deverão apresentar, até o terceiro dia anterior à data do rec ebimento das propostas, os seguintes documentos: 2.1.1 Comprovação que a empresa não foi declarada inidônea para contrata rcom o serviço público nos termos do ?Anexo II ?; 2.1.2 Certidão Negativa de Infração ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federa l emitida pela Ministério do Trabalho , ou a Declaração conforme modelo do ?Anexo IV?, comprovando a inexistência de menor es nos quadros funcionais; 2.1.3 A empresa pode rá ser representada na sessão de abertura dos envelopes por seus Administradores, ou pro curador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, até o início da sessão de abertura dos e nvelopes. 2.1.4 Habilitação Jurídica: a) Cédul a de Identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dire tores; b) Registro Comercial, no caso de empresa indivi dual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de socie dades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleiçã o de seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionament o no País, e ato de registro ou autorização par a funcionamento expedido pelo órgão competente, qu ando a atividade assim o exigir; 2.1. 5 Regularidade Fiscal e Trabalhista: a)prova de inscr ição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida viainternet, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b)prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estad o e /ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do l icitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regulari dade quanto aos tributos administrados pela Sec retaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administr ada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ?PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2 014); d)prova de regularidade com as Fazendas Estadual eMunicipal , relativas ao domicílio ou sede do licitante; e)prova de regu laridade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviç o (FGTS) ; f)prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, no stermos do Título VII -A da Co nsolidação das Le is do Trabalho, re ferente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débit os Trabalhistas (CNDT), emitida por aquela instituição. 2.1.6 Qualificação Técnica: a) Comprovante de Registro junto ao C onselho Regional de Engenharia e Ag ronomia do Rio Grande do Sul (CREA -RS) ,ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU -RS), ou visto do smesmo s, no caso de empresa não sediada no Estado; b) Prova do Responsável Técnico da Empresa Licitante possuir Registro no C onsel ho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA -RS) ,ou no Conselho de Arquitetur a e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU -RS), ou visto d osmesmo s, no caso de registro em outro Es tado; Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br c) Comprovação de aptidão por meio de ate stado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Resp onsável Técnico da empresa licitante tenha executado co m bom desempenho serviço compatível com a do objeto da presente licitação. c.1) O atesta do de capacidade técnica apresentado deverá estar devidamente certificado, acompanhado da respectiva Certidão d e Acervo Técnico ? CAT, contendo as seguintes informaçõ es: nome do contratado e do contratante, l ocalização da obra, período de execução, descriç ão dos serviços executados, suas quantidades e o número de Edital ou Contrato; c.2) Somente será aceito ates tado de capacidade técnica que contemple as parcelas de maior relevância técnica e de valor em um mesmo atestado; c.3) O Responsável Técnico, d etentor do atestado de capacidade técnica, deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A comprovação de verá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de empr egado, por contrato de prestação de serviços reg ido pelo Código Civil, e em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social. d) Declaração da empresa licitante, assinada pelo res ponsável técnico, de que vistoriou o local das obras e de suas condições pelo qual reconhe ce ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presen te Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equipamento necessário à execução da obra : e)A visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste Edital será obrigatória, nos termos do ar t. 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; e.1) A visita será realizada, exclusivamente, en tre osdia s04 e 1 1de julho de 202 3,durante o expediente normal do setor de licitações ; e.2) Os interessados deverão entrar em contato com o Setor de Li citações da Prefeitura Municipal de Brochier, no endereço situado na Rua Guilherme Hartmann, nº 26 0, Centro, em Brochier/RS, telefone s: (51) 3697 -1212/1215, até o dia 10de julho de 20 23, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17: 30 horas, para agendamento da visita; e.3) A saída para a visita se dará do ender eço citado no item anterior, durante osdia se horário sindicado sna alí nea e.1. e.4) A visita deverá ser efetuada pelos representantes identificados das empresas , que deverão apresentar carta de credenciamento, assinada pelo representante legal da empre sa, comprovando a representação , apres entando os documentos comprobatóri os. e.5) A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os representantes das empresas presentes, onde os representantes do Município prestarão todos os esclarecimentos necessários p ara a adequada realização d o objeto li citado e, por consequ ência, para a formulação das propostas de preços. e.6) Não haverá outra oportunidade para a realização da visita técnica obrigatória. e.7) A Prefeitura Municipal de Brochier emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita, que valerá como comprovante da re alização da visita e deverá integrar o envelope nº 01 ?Documentação. f) Indicação do Responsável Técnico que atuará nas o bras/serviços, com o compromisso de ste de que, caso a licitan te seja vencedora, exercer á diretamen te suas atividades nos serviços con tratados. g) Declaração formal, sob as penalidades cabíveis e relação, com base no artigo 30, § 6º, da Lei nº 8.666/93, da s disponibilidades dos equipamentos mínimos necessários para execução dos serviços, objeto desta l icitação ; Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br g.1) O MUNICÍPIO, duran te a fase de habilitação, poderá efetuar vistoria dos equipamentos mínimos, visando comprovar a disponibilidade dos mesmos; g.2) A não comprovação pelo MUNICÍPIO do declarado no docu mento acima, caracterizará fato super veniente de desclassificação da pro posta da empresa licitante; g.3) A contratada deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funciona mento sujeitos a revisão por responsável indicado pelo MUNICÍ PIO, a qualquer momento durante a vig ência do contrato; g.3) A critéri o do MUNICÍPIO, poderá a qualquer momento, ser exigida a troca de equipamento ou veículo, que não atendam às exigências dos serviços ou de lei ; g.4) Os equipamentos descritos neste i tem deverão permanecer à disposição n o canteiro de obras, durante sua ex ecução, em tempo integral, só podendo ser retirados mediante autorização do Município. h)Declaração, de que recebeu os do cumentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de tod as as informações e das condições loc ais para o cumprimento das obrigaçõ es objeto da licitação. 2.1.7 Qualificação Econômico -financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do últi mo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n ºdo Livro D iário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devi damente assinados pelo Contador (indicando o número de regist ro no CRC) e pelo titular ou represen tante legal da empresa, com as assi naturas devidamente identificadas, cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: LIQUIDEZ G ERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00 PC +PELP GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TE RCEIROS: PL = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GRA U DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativ o Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = P acivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido. Observação 1: As Microempresas e as Empresas de P equeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial. (Parecer nº 64/2000 do TCE/RS ?Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). Observaç ão 2: No caso de empresa que ainda nã o encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admit ida (e somente para esta hipótese), a apresentação do balance te do mês imediatamente anterior ao d arealização da licitação (Marçal J usten Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Delegaç ões de Prefeituras Municipais. Licitação Pública ?Módulo I ?Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40 ). Observação 3: Para situações div ersas da exposta na observação ?2?, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresen tação da proposta. Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br Observação 4: So ciedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço . b) Prova de possuir Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor do Preço Orçado, dev endo a comprovação ser feita relati vamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei; c)Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superi or a 30 (trinta) dias da data designa da para a apresentação dos document os; 2.2 Os documentos constantes dos itens 2. 1.4 a 2. 1.7, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. Sendo que os docum entos extraídos de sistemas informati zados ( Internet ) fica m sujeitos a v erificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitação . 2.3 A empresa que pretender se u tilizar dos benefícios previst os nos artigos 42 a45 da Lei Complemen tar 123 , d e 14 de deze mbro de 200 6, disciplinados nos ite ns 6.1 6 a 6.1 9 e 7.3, deste edital, d everá apresent ar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou repres entante legal da empresa, ou qualqu er outro documento oficial que comprove que se enq uadra como microempr esa ou empresa de p equeno po rte,além de todos os documentos pr evistos neste edital. 2.4 As cooperativas qu e tenham auferido, no ano calendário anterio r, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil rea is), gozarã o dos ben efíc ios previstos nos artigo s 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembr o de 2006, disciplinados no sitens 6.1 6a 6.1 9e 7.3, deste edital, conf orme o disposto no artigo 34, da Le i nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que tam bém apresen tem, no envelope de habilitação, decl aração, firmada por contador ou rep resentante legal da em presa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enq uadra no li mite de receita referido acima ,além de todos os doc umentos previstos ne ste edital. 2.5 A microempresa e a empresa de pe queno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2. 4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularida de fiscal ou trabalhista ,previstos neste edital, terá sua habi litação condicionada à a presentaç ão de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05(cinco )dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.6 O benefício de que trata o item anterior nã o eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a coop erativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem al guma restrição. 2.7 O prazo de que trata o item 2. 5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da A dministração, desde que seja requerido pelo interessado, de f orma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.8 A não regu larização da docum entação, no prazo fixado no item 2. 5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convoca r os licitantes remanescentes, na ord em de classificação, para a assinat ura do contrato, o u revogar a licitação. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de L icitação no dia, hora e local mencion ados no preâmbulo, em 02 (dois) env elopes distintos, indevassáveis e devidamente lacrados, fechados , e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, p ara o que se sugere a seguinte inscrição: Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PR EÇOS Nº 01/20 23 ENVELOPE Nº 01 ?DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)----------------------------------------------------------------- ----- ------------------------------------------------------- ------------------------ -- AO MUNIC ÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TO M ADA DE PREÇOS Nº 01/20 23 ENVELOPE Nº 02 ?PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.2 Para a habilitação o l icitante deverá apresentar no envelope nº 01: a) Certificad o de Registro Cadastral (CRC) atualiza do,fornecido pelo Município de Bro chier/RS ; b) Se o Certificado de Registro Cadastral ?CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver ven cido o prazo de validade de algum dos documentos apresentado s, poderá apresentar, juntamente com o CRC, ocorrespondente documento atualizad o. c) Cert ificado de Visita Técnica ao local da obra, emitido na forma do subitem ?e.7? do item 2.1.6 deste edital. d) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar pro curação ou carta de credenciamento, ou torgando com poderes ao representan te para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 3.2.1 À empresa licitante que optar por não enviar re presentante para assistir a abertura da licitação recomenda -se encaminhar por escrito junto ao env elope n º01 (um) ,da Habilitação ,a Declaração de Ren úncia do Prazo Recursal relativo à fase de Habilitação ,conforme modelo do ?Anexo III? ; 3.2.2 Em ato públ ico, a Comissão de Licitação abrirá o Envelope de n.º 01, DO CUMENT AÇÃO , cujo conteúdo será rubrica do pelos presentes, e, posteriormen te analisado pela Comissão, que divulgará o resultado às empresas licitantes habilitadas, na mesma ou em outra sessão públi ca designada para tal fim ; 3.2.3 Após a divulgação do result ado da fase de habilitação, na hipótes e de todos os licitantes est ivere m presentes e desist irem do direito de interpor recurso (declaração expressa em ata), ou atendendo ao ?Anexo III? deste Edita l, serão abertos os envelopes n º02 das empresas licitantes habilitadas ou devolvidos os mesmos, devidamente fechados , daquelas consi deradas inabilitad as , somente após transcorridas todas as fases de interposição de recursos ou do julgamento dos mesmos ; 3.2.4 Quando houver a inabilitação d e empresa licitante, cujo representante não esteja presente no a to da abertura do envelope n º01, s erá aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou a critério da Comissão de Licitação, contatar com o representante no momento da inabilitação, ob jetivando a recusa expressa do prazo r ecursal; 3.2.5 Não havendo concordâ ncia quanto à desi stência de recursos os trabalhos serão suspensos, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os represe ntantes legais das concorrentes intimados a apresentarem seu s recursos neste prazo. Neste caso, to dos os envelopes de proposta financ eira, serão rubric ados pelos presentes e guardados pela Comissão de Licitação, até a próxima sessão. 3.2.6 Cada licitante a presentar -se-á com apenas um representante, que será único a dmitido a intervir nas fases da licita ção e a responder para todos os ato se efeitos previs tos neste Edital por sua representada, identificando -se mediante documento oficial de identidade, no iníc io de cada reunião. Não será admitido mais de um representan te por licitante e, no caso da apresen tação de nova credencial, automatic amente estará revo gada a representação anterior. Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 3.2.7 A credencial consistirá em documento que comprove a capacidade de re presentação, no caso do representante ser sócio gerente ou d iretor da licitante, ou por procuração pública ou particular, acompanhada ,em qualquer caso , de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado, em que comprove ter poderes suficientes à devid a outorga de habilitação do representante. 3.2.8 A não apre sentação da credencial, ou a incorreçã o documental da comprovação da repr esentação, impedir á que o representante se manifeste pelo licitante. 3.3 O envelope nº 02 deverá conter: a) Proposta finan ceira, cujos valores deverão estar expressos em Real, com no máximo duas casas após a vírgula, em formulário padronizado da licitante ,conforme planilh a de quantitativos e custos em anexo, emitida por meio mecânico, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entr elinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado; b) A proposta deverá indicar clarame nte: razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante , rubricadas em todas as suas páginas e anexos; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 6 0 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. d) Prazo de entrega da Obra ?180 (cento e oitent a) dias ?contados a partir da ordem de início das obras; e) PREÇO GLOBAL DA OBRA em moeda corrente do pa ís, Real (R$), em algarismos e por extenso, de vendo ser computados todos os custos diretos e indire tos como materiais de construção, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais, fiscais e comerci ais, trabalhistas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o total dos serviço sobjeto desta li citação; f) Cronograma físico financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcel as de pagamento, bem definidas, assinado pelo representante legal da licitante; g) Declaração do proponen te de que se responsabiliza pela exe cução das obras e /ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas; OBS. 1: Não se admitirá propo sta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero; OBS. 2: Ocorrendo divergência entre valo res e seus respectivos extensos prev alecerão sempre o s últimos. OBS. 3: Do valor previsto para a execução da obra haverá retenção previdenciária e fiscal incidentes, nos termos da legislação vigente. OBS. 4: Quaisquer inserções na proposta que visem modi ficar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no e dital, serão tidas como inexistentes, aproveitando -se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4. DO JULGAMENTO 4.1 Esta licita ção será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e se us incisos e pará grafos da Lei n º8.666/93. 4.2 Para efeitos deste edital, serão consideradas inabilitadas ou desc lassificadas as licitantes que deixarem de apresentar quaisq uer documentos solicitados ou apresentá -los em desacordo com o Edital e com defeit os substanciais q ue dificultem ou impossibilitem o seu entendimento. 4.3 Abertos os envelopes de nº 02, as propost as dos preços serão rubricad as obrigatoriamente pelos membro s da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, e após a devida análise s erá procedida a c lassificação das mesmas. Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 4.4 Todas as despesas, decorrentes do serviço prestado, inclusive encarg os fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros per tinentes ao objeto licitado, bem como os relat ivos aos empregados da empresa contr atada, ficarão a oseu en cargo, cabendo -lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítima s os seus empregados, quando em serviço, bem co mo quaisquer danos ou prejuízos, porventura ca usados a terceiros e ao Município. 4.5 Será considera da melhor classificada a proposta com MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do objeto desta licitação, inc luindo mão -de -obra e materiais necessários para execução da obra de forma indireta . 4.6 Se todas as propos tas forem desclassificadas, a critér io da Administraç ão, poderá ser concedido prazo de 08 (oito) dias úteis para os licitantes apresentarem outras pro postas, conforme artigo 48, § 3º, da lei nº8.666/93. 4.7 É f acultado à Comissão de Licitação ou à Autorida de Superior, em qualquer fase da lic itação, promover diligência destinada a esclarecer, comprovar ou complementar a instrução do processo. 4.8 No caso de empate nos preços, entre dois ou mais licitantes habilit ados ,a Comissão observará a ordem de preferên cia prevista no parágrafo 2 º, do Art .3ºda Lei Feder al n º 8.666/93, em permanecendo o empate, far -se-á o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, conforme Art. 45, parágrafo 2 ºda Lei n º8.666/93. 5. CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.1 Como critério de desempate, será assegurada prefe rência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que a tenderem ao item 2. 4, deste edital. 5.1.2 Entende -se como em pate aquelas situações em que as propostas apr esentadas pela microempresa e pela e mpresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à propos ta de menor valor. 5.1.3 A situação de empate somente será v erificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do praz o sem interposiçã o de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 5.2 Ocorrendo o empate, na fo rma do item anterior, proceder -se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, p oderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela conside rada, até então, de menor preço, situação em que será declar ada vencedora do certame. b) Se a microempres a, a empresa de pequeno porte ou a c ooperativa, convo cada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempres as, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou em presas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sor teio para estabel ecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas a nteriores. 5.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno p orte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será decla rado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 5.4 O disposto nos itens 5.1 a 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido a presentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.4 , deste edital). Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 5.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes , observado o item 4.9 des te Edital . 6. CR ITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Somente serão aceitas as propostas cujo valor total da empreitada p or preço global, não exceda o limite do valor orçado pelo Mu nicípio , correspondente a R$ 226.375,86 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos )para o objeto desta licitação, e o preço unitário não exceda o estabe lecido nas respectivas planilhas de orçamento global, co nstante do Projeto Básico. 6.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem e m desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou considerados inexeq uíveis. 7. DOS RECU RSOS 7.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8 .666/93. 7.2 O pra zo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitações, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, serão de 5 (cin co) dias úteis, a contar da intimação da decisão obje to do recurso. 7.2.1 Os recursos, q ue serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 7.2, no S etor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h. 7.3 Havend oa interposição t empestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem co ntrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.2.1. 7.4 Não serão aceitos recurs os ou contrarrazões apresentados fo ra do prazo ou env iados via fax, e -mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 7.2.1. 7.5 Decorrido o p razo para a apresentação das razões e contrarrazões de r ecurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá -los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 7.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (ci nco) dias úteis subsequentes ao rec ebimento do relató rio e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 7.7 Os prazos previstos nos itens 7.5 e 7.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o ad equado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da li citação. 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Após a Comiss ão de Licitação tiver efetuado a classificação das pro postas, o Pre feito Municipal homol ogará e adjudicará o objeto da licitação ao classificado em primeiro lugar, a seu critério, e convocará a adjudic atária para assinar o contrato. 8.2 Da adjudicação cabe rá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinc o) dias úteis, contados da intimaç ão do ato ou da su apublicação. 9. DO CONTRATO 9.1 Fica automaticamente convocada para a assinatura do Contrato de acordo com a Lei n º 8.666/93 e suas alterações poste riores, a empresa a qual for adjudicada a Licitação, n oprazo estipulado no item abaixo. 9.2 Esgotados tod os os prazos recursais, ou manifestada a desistência expressa dos mesmos, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante v encedor convocado Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br para assinar o termo de contrato, ob jeto desta licitação, na modalidad etomada de preços ,dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as no artigo 81 desta mesma Lei. 9.2.1 O prazo de que t rata o item anterior poderá ser p rorrogado uma vez, por igual período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcu rso do prazo cons tante no item 9 .2. 9.2.2 Se, dentro do prazo o convocad o não assinar o Contrato, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias convocará os lici tantes remanescente s, na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condiç ões propostas pelo primeiro classificado, inclusive qua nto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prej uízo da aplicação da pena de mult a, no valor corresp ondente a 10% do valor cotado na proposta financeira do objeto da Licitação e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 87, inc iso III, da Lei n º8.666/93. 9.2.3 O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta )dias , a contar d a emissão do Termo de Início de Obra emitido pelo Munic ípio, podendo ser prorrogado, havendo interesse da administraçã o, mediante motivação justificada. 9.3 À Administr ação Pública Municipal reserva -se do direito de rejeitar todas as propostas, bem como, o de revogar a presente Licitação, por razões de inter esse do serviço público, sem que assista aos interessados, o di reito a qualquer indenização. 9.4 Da Execução do Co ntrato: 9.4.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as partes pelas conse quências de sua inexecução total ou parcial. 9.4.2 A Contratada é responsável pelos danos causado s diretamente à Co ntratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. 9.4.3 A Contratada assume ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a respon sabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empr egados, bem como pelos encargos previdenciários, fis cais e comerciais resultantes da execução do Contrato . 9.4.4 A execução do Contrato se rá acompanhada e fiscalizada por Engenheiro Civil espec ialmente designado pelo Prefeito Municipal, através de ato próp rio, que anotará em registro própr io todas as ocorrê ncias relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas obser vadas. 9.5 Da Inexecução e da Rescisão do Contrato: 9.5.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua resc isão, com as conseq uências contrat uais e as prevista s em Lei. 9.5.2 Constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido d econcordata ou a instauração de i nsolvência civil d a empresa licitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou fale cimento do contratado; e) A alteração social ou modifi cação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execuçã odo contrato; f) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracteriz am a insolvência da Contratada; g) Razões de interesse do serviço público. Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 10 . DAS PENALIDADES 10 .1 A empresa contra tada estará sujeita ao pagamento d emulta de 0,15% ( zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratad a, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecid o, a obrigação assumida. 10.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por c ento) sobre o valor total do contrato, que também in cidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no co ntrato a ser celebrado com a empre sa vencedora. 10 .3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévi a defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções : a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); bMult a, na forma prevista nos itens ant eriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo d e 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou cont ratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento do objeto deste edital será efetuado em até 15 (quinze) dias após a conclusão de cada etapa ,conforme o cronograma físico financeiro de cada ite m, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de ma trícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de visto ria e medição do Engenheiro Civil respon sável pela fiscalização. 11.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornece dor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número daTomada de Preços , da Nota de Empenho e do contrato firmado c om a empresa vencedora do certame, além dos dados bancár ios completos para fins de depósito. 11. 3 Em caso de devoluç ão da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 11. 4 Serão processadas as retenções p revidenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulam enta a matéria. 11. 5 Sobre o valor total do objeto d este edital incidirá as retenções legais c abíveis, apuradas pelo setor responsável . 11. 6 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receber á compensação financeira, desde a data final de cada per íodo de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por ce nto), ao mês, sobre o valor total em atraso. 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUST E 12.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, i nciso II , alínea ?d? , da Lei nº8.666/93, poderá ser concedi do reequilíbrio econômico -financeiro do co ntrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o des equilíbrio contratual. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13. 1 As desp esas decorrentes da contratação oriunda desta licit ação correrão à conta da seguinte dotaç ão orçamentária : 05.01. 15 .451 .0101 .1031 -3.4.4.90.51 ?Obras e Instalações -11 5616 . Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitaç ão ser árecebido da seguinte form a: a) PROVISORIAMENTE, p ara efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestado s e fornecimento de material com a especificação. b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do sservi ços prestados e fornecimento de m aterial, mediante análise laboratorial do material empregado , e conseq uente aceitação . 15. DAS DI SPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital . 15.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documen tos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 15.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 15.4 Só terão direito a usar a palavra, r ubricar as propostas, apr esentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações q ue ver sarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (ar t. 109, inciso I, ?a? e?b? , da Lei nº 8.666/93). 15.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos àhabilitação, não serão admitidos à licitação os p articipantes retardatário s. 15.6 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos. Ao licitante inabilitado será devolvido fechado o envelope ?proposta ?, após ultrapassadas todas as fases de interposição de recurso se julgamento dos mesmos . 15.7 Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 15.8 A Admi nistração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 15.9 Fica vedada a transferência total o u parc ial para terceiros, das obr igações assumidas em cons eq uência desta licitação. 15.10 O licitante vencedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto desta licit ação, respondendo por si e seus s ucessores. 15.11 O licita nte que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender -se -á qu e aceita todas as condições desta Tomada de Preços, bem como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições da me sma . 15.12 O critério de ju lgamento das propostas se rá o de menor preço pela execução da obra, compreendida a mão de obra e o fornecimento dos materiais necessários para sua execução, desde que atendidas as exigências deste Edital e da Lei Federal n º8.666 /93; 15.13 O(s) licitante(s )vencedor(es) fica(m) ob rigado(s) a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou su pressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualiz ado; 15.14 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas de mais condições apresentadas não serão admitidas retificações. Os erros, c onstatados no momento da abertura do envelope n º02, deverão ser registrados em Ata, sendo o item ou a Proposta anulados, a c ritéri oda Comissão Permanente de Licitações ; Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br 15.15 Do con trato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão às cl áusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Le inº8.666/93. 15.16 Os cas os omissos, bem como as d úvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se va lerá dos dispositivos legais regedores da matéria; 15.17 Todas as etapas, mediçõe s da obra, serão monitoradas dia riamente p elo resp onsável técnico da Administ ração Municipal . 15.18 Pa ra dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o d a Comarca de Montenegro /RS , excluído qualquer outro , por mais privilegiado que seja . 15.19 Constituem anexos e fazem parte in tegran te deste edital, além do Pr ojeto Básico: Anexo I(Ca rta de Credenciamento), Anexo II (Declaração de Idoneidade), Anexo III (D eclaração de Recusa ao Direito de Interpor Recurso na Fase de Habilitação); Anexo IV (Declaração de Inexistência de menores n os qua dros funcionais); Anexo V (M inuta de Contrato). 16.DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no hor ário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17: 30h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administ ração e Fazenda, sita na Rua Guil herme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, no s dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (51) 3697 - 1212/1215. APROVO A TOMADA DE PREÇOS. Brochier, 27de junho de 20 23. CLAURO JOSIR DE C ARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Asses soria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa ____ _________ ________________________ cred encia o (a) Sr.(a)_______________ ___ _________, C PF ____ ___ _____ _____ RG ___ ___ ___________, Conferindo -lhe todos os poderes n ecessários a prática de quaisquer atos relaciona dos a Tomada de Preços Nº 01/20 23, assim como poderes específicos para rubricar a doc umentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Br ochier /RS, ______ de __ ______________de 20 23. ________ __________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empresa _________ _____________ ___________, não foi declarada inid ônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal n º8.666/93, bem como, que comunicare mos qualquer fato ou evento superveniente à entreg a dos docu mentos de hab ilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ?financeira da mesma. Brochier /RS, _______ de ________________ de 20 23. _______ __________ _____________ _______________ Carimbo e Assinatur a Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br A N E X O III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A Empresa _____________________ ___ ______ por seu representante legal, cie nte do prazo recursal de 05 (cinco) dias, relati vo à fase de habilitação, declara recusá -lo, para os fins deste procedimento licitató rio. Brochier /RS, _____, de ________________ de 20 23. _____________________________________________ Carimbo e Assinatur aResponsável pela Empresa ANEXO IV DECLARA ÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa __________________ ____ __________ _______________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, decl ara que nã opossui em s eu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qua lquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7 º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochie r/RS, _____d e_______________ de 20 23. _____ _________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empre sa Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../20 23 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA D E PREÇOS N º01/20 23. (P rocesso 076 /20 23) Contrat o que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ........................................... ....., para execuç ão de obra de ampliação de ponte em concreto armado . O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa j urídica de direi to público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001 -60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <..............> , brasileiro, casado, CPF nº <........> e RG nº <..........> , aqu idenominado abr eviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ................., pessoa jurídica de direito privado, insc rita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...., nº .., bairro ......., em ......./....., represe ntada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente a CONTRATAD A,por este instrument o, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Licitação nº 076 /20 23, na modalidade Tomada de Preç os n º 0 1/20 23, re gido pela Lei Federal nº 8.666/ 93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUS ULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento, a execução pel acontratad aao contratan te d a mão -de -obra, incluindo o fornecimento dos materiais necessários para a execução da obra de ampliação de ponte em concreto armado ,interligando a localidade de Linha Tigre com a sede do município de Brochier , com 4,60m de largura e 10,00m comp rimento , tot alizando 46,00 m².A obra consi ste na construção de novas cabeceiras , contemplando uma infraestrutura de blocos de fundação, seguidas pela meso -estrutura por paredes cortina s de contenção, tipo alas em concreto armado e pilares embut idos nas dua s extremidad es, além de conter o aterro , servirão de apoio para a superestrutura composta por transversinas (vigas) , longarinas (vigas), laje da pista de rolamento e passeios além dos guarda -corpos ,compreendendo todos os serviços e demais Observações Gera is contidas no Memorial Descritivo e respectivas Espec ificações Técnicas dos Projetos de En genharia integrantes do processo . CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCUL AÇÃ O 2.1 O objeto deste contrato, reger -se -á pel as condições co nstantes no Processo de Licitação nº 076 /20 23, no Ed ital de Tomada de Preços n º01/20 23e seus anexos , e pela Lei Federal n º8.666, de 21 de ju nho de 1993 com suas alterações posteriores. CLÁ USUL A TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 A obr a será executada diretamente pela CONTRATADA , não sendo permitida a subcontratação , sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, conforme descrito na cláusula primeira. 3.2 O contrato deverá se r fielmente exec utado pelas partes, de acordo com as cláusulas avenç adas, respondendo as mesmas pelas conseq uências de sua inexecução total ou parcial. Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br CLÁUSUL A QUARTA: DOS PRAZOS 4.1 As obras deverão ser ini ciad as em até 10 (dez ) dias após a assinatura do Contrato, ou de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ?ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Téc nica -RRT, de execução da obra, e a matrícula d a obra no INS S. 4.2 O prazo para a execução da obra , na forma do item constante no objeto deste contrato, é de 180 (cento e oitenta ) dias, contados da emiss ão da Ordem de Início de Obra, obedecendo o cronograma de ex ecuçã o físico -financeiro, integrante do projet o básic o anexo ao Processo de Licitação nº 076 /20 23, Tomada de Preços nº 0 1/20 23. 4.3 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, motivad amente ,e requerido antes do seu respectivo vencimento. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o pres ente aj uste é de R$ ........ ( ), constante da proposta ve ncedora da licitação, sendo R$ .......... ( ) referente ao total dos materiais e R$ ....... ..( ) referente ao total de mão de obra, aceito pela CONT RATADA ,na forma do objeto deste contrato , enten dido este como preço justo e suficiente para a total execuç ão do presente objeto, conforme cronograma físico -financeiro. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAM ENTO DOS PREÇOS 6.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no ar tigo 65 , inciso II, alínea ?d? , da Lei nº8.666/ 93, pod erá ser concedido reequilíbrio econômico -financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma docu mental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha d ecusto s. CLÁUSULA SÉTIMA ?DA FORMA DE PAGAMEN TO 7.1 O pagamento do objeto deste edital será efetuado em até 15 (quinze) dias após a conclusão de cada etapa ,conforme o cronograma físico financeiro de cada ite m, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de ma trícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de visto ria e medição do Engenheiro Civil respon sável pela fiscalização. 7.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornece dor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número daTomada de Preços , da Nota de Empenho e do contrato firmado c om a empresa ven cedora do certame, além dos dados bancár ios completos para fins de depósito. 7.3 Em caso de devoluç ão da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.4 Serão processadas as retenções p revidenciárias, qu ando for o caso, nos termos da lei que regulam enta a matéria. 7.5 Sobre o valor total do objeto d este edital incidirá as retenções legais c abíveis, apuradas pelo setor responsável . 7.6 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receber á compensação financ eira, desde a data final de cada per íodo de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por ce nto), ao mês, sobre o valor total em atraso. CLÁU SULA OITAVA ?DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta da seg uinte dotaç ão orçamentária : 05.01. 15 .451 .0101 .1031 -3.4.4.90.51 ?Obras e Instalações -11 5616 . Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br CLÁUSULA NONA ?DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 Da CONTRATANTE: rec eber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 9.1.2 Da CONTRATADA :percebe ro valor ajustado na forma e no prazo convencio nados; 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 Da CONTRATANTE: 9.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado , após a liberação do Setor de Engenha ria ; 9.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução d ocontrat o; e 9.2.1.3 Fiscalizar a execuçã o deste contrat o conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Da CONTRATADA: 9.2.2.1 prestar os serviços e fornecer os mat eria is na forma ajustada; 9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previde nciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumid as, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.2.4 Aceitar, nas mesmas condições con tratuais, os ac réscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ; 9.2.2.5 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documen tos que c omprovem estar cumprindo a legisl ação em vigor q uanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributári os, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delega cia Regio nal do Trabalho -DRT; 9.2.2.6 cu mprir e fazer c umprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equi pame ntos individuais de proteção adequados; 9.2.2.7 apresentar a Anotação d e Respons abilidade Técnica (ART) ou, sendo o caso, do Reg istro de Responsabilidade Técnica (RRT ),no início da execução do contrato; 9.2.2.8 responsabilizar -se pela participação ef etiv a do(s) profissional(ais) responsável(eis) indicado(s) no processo lici tatório, durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato; 9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais) indicado(s), refe rido no subitem anterior, qualificando -o(s) nos termos do Edital de Lic itação qu e deu origem a este contrato ; 9.2 .2.10 sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; 9.2.2.11 manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração da obr a, uma vi ados projetos e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do Contratante. 9.2.2.12 Arcar com as responsabilidades por quaisquer acidentes de que possam v ir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou cu lposamente porv entura ser causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS 10.1 Da Obra: 10.1.1 O objeto do presente c ontr ato tem garantia de 5 anos consoante ao que dispõe o art. 618 do Novo C ódigo Civ il Brasileiro, quanto a vícios oc ultos ou defeit os da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso. Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA -DAS CONTR ATAÇÕE S 11.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão r egidas p ela CLT, não se estabelecendo qual quer relação e ntre a CONTRATAD A e a CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA ?DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 O objeto do presente contrato, se es tiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste in strumento ,será recebido: 12.1.1 Provisori amente, pelo r esponsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias ; e 12.1. 2 Defi nitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade compete nte, medi ante termo circunstanciado, assin ado pelas part es, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 30 dias , que comprove a adequação do objeto aos termos contrat uais, mediante análise laboratorial do material empregado. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA -DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 Este contrato pode rá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créd itos d ecorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRA TANTE, be m como na assunção do objeto do contrato pela C ONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1 A CONTRATADA reconhece os dir eitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas n oartigo 77 da Lei Federal n º8.666/93. 14 .2 A inexecuçã o total ou parcial do Contrato ensej a a sua rescisão, com as consequ ências contratuais e as previstas em Lei. 14.3 Além dos motiv os previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para resci são do Contrato: a) O não cumpri mento de cláus ulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordat a ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócio sdiretor es; d) A dissolução da sociedade ou faleciment o do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratant e, pre judique a execução do contrato; f) O protesto de títulos ou a emissão de cheque s sem suficiente provisão, que ca racterizam a i nsolvência da Contratada; g) Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zer o vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentr o do p razo estabelecido, a obrigação assumida. 15.2 Nas demais causas de res cisão do contrato, a empresa contratada se rá penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cl áusula s insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 15.3 Pe la inexec ução total ou parcial do Contrato , a Contratant e poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: Estado do Rio Grande do Sul MUN ICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua G uilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @brochier .rs.gov .br a) Advertência (com prazo de 05 dias para regul arizar); bMulta, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c)Suspens ão temporária de participar em li citação e impe dimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidad e para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (do is) anos. CLÁUSULA DÉCIMA -SEXTA -DA FISC ALIZAÇÃO 16.1 A responsabilidade pela fiscalização da referida obra será do Engº Civil José Laerce Morales Cezar, CREA/RS 89571 -D. CLÁUS ULA DÉ CIMA -SÉTIMA -DO FORO . 17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes d opresent eContrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por es tarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo -se em bem e fielmen te cumpri -las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Broch ier/RS, . ....... de ...................... . de 20 23. _________________ _________ _______________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _____ ___ ______ ___________________________ C O N T R A T A D O (...) (...) Sócio Admin istrador Testemunhas: 1: ____________ _______________ _______ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e apro vado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Obra: Projeto Ampliação de Ponte em Concreto Armado Área total Existente: (4,30m x 10,00m) = 43,00m² Área total Ampliação: (4,60m x 10,00m) = 46,00m² Local: Estrada Municipal da Localidade de Linha Tigre Município: Brochier/RS Item Código Fonte Descrição Quantidade Un Total Material (R$) Mão-de-obra(R$) Total (R$) C/ BDI Material (R$) Mão-de-obra(R$) CONSTRUÇÃO PONTE DE NA LOCALIDADE DE ÁGUA FRIA 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 7744 DAER Barreira de segurança para sinalização - Tipo II- móvel - 1,00x1,20m 18,00 m 120,70 29,25 149,95 2.159,28 539,82 2.699,10 1.2 93583 SINAPI Galpão de obra(barracão) paredes tábuas de madeira e piso em madeira -oficina edepósito 8,00 m² 446,79 108,26 555,05 3.552,32 888,08 4.440,40 1.3 101505 SINAPI Entrada de energia elétrica, aérea, trifásica, com caixa de sobrepor, cabo de 10,00mm² edisjuntor DIN 50A, incluso assentamento de poste de concreto com comprimento nominalde 9,00m, carga nominal menor ou igual a 1000 DAN, engastamento simples com 1,50mde solo 1,00 un 1.805,85 437,56 2.243,41 1.794,73 448,68 2.243,41 1.4 5059 INSUMOS Poste de concreto circular, 300kg, H = 9,00m (NBR 8451) 1,00 un 1.452,43 351,92 1.804,35 1.443,48 360,87 1.804,35 1.5 95635 SINAPI Kit cavalete para medição de água-entrada principal, em PVC soldável DN 25 (3/4"),fornecimento e instalação 1,00 un 258,12 62,54 320,66 256,53 64,13 320,66 1.6 95675 SINAPI Hidrômetro DN 25 (¾ ), 5,0m³/H - fornecimento e instalação 1,00 un 242,71 58,81 301,52 241,22 60,30 301,52 1.7 99059 SINAPI Locação convencional de obra, utilizando gabarito de tábuas corridas pontaleteadas acada 2,00m - 2 utilizações 37,20 m 48,69 11,80 60,49 1.800,18 450,05 2.250,23 1.8 4813 INSUMOS Placa de obra (para construção civil) em chapa galvanizada *N. 22*, adesivada, de 3,00mx 1,50m 4,50 m² 275,00 66,63 341,63 1.229,87 307,47 1.537,34 Total do Grupo 12.477,61 3.119,40 15.597,01 2 INFRA- ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO - FUNDAÇÕES 2.1 101206 SINAPI Escavação vertical acéu aberto, em obras deedificação, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª. categoria com escavadeira hidráulica 51,60 m³ 12,75 3,09 15,84 653,88 163,47 817,35 2.2 100574 SINAPI Espalhamento de material em bota - fora com trator de esteiras 67,08 m³ 1,50 0,36 1,86 99,82 24,95 124,77 2.3 93588 SINAPI Transporte de material para bota - fora com caminhão basculante - DMT 2,00Km 134,16 m³xkm 3,00 0,73 3,73 400,33 100,08 500,41 2.4 7094 DAER Ensecadeira dupla H<=2,00m 25,80 m² 278,69 67,53 346,22 7.145,98 1.786,50 8.932,48 2.5 7042 SINAPI Esgotamento de valas com bomba 120,00 chp 22,97 5,57 28,54 2.739,84 684,96 3.424,80 2.6 96535 SINAPI Fabricação, montagem e desmontagem de forma para sapata em madeira serrada,espessura 25mm, 04 utilizações 7,20 m² 131,44 31,85 163,29 940,55 235,14 1.175,69 2.7 92915 SINAPI Armação de estruturas de concreto armado, sapatas/ blocos de fundação, utilizando açoCA - 60 de 5,00mm - Montagem 73,10 kg 17,00 4,12 21,12 1.235,10 308,77 1.543,87 2.8 96546 SINAPI Armação de sapata utilizando aço CA-50 de 10,00mm-montagem 99,71 kg 13,57 3,29 16,86 1.344,89 336,22 1.681,11 2.9 90625 SINAPI Perfuratriz manual, torque maximo de 83 N.M, potência 5 CV, com diâmetro máximo 4" -(Quantidade de perfurações por cabeceira= 16 e profundidade média de 3,00m) 16,00 chp 8,72 2,11 10,83 138,62 34,66 173,28 2.10 43058 INSUMOS Aço CA 50 - 16mm (cortado e dobrado) 75,74 kg 8,81 2,13 10,94 662,88 165,72 828,60 2.11 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 14,45 m³ 483,10 117,06 600,16 6.937,85 1.734,46 8.672,31 2.12 103673 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 14,45 m³ 40,29 9,76 50,05 578,58 144,64 723,22 Total do Grupo 22.878,32 5.719,57 28.597,89 3 MESO-ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO - CORTINAS E PILARES 3.1 MESO-ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO - CORTINAS H= 5,00m 3.1.1 100341 SINAPI Fabricação, montagem e desmontagem de forma para cortina de contenção em chapa demadeira compensada plastificada, E= 18mm 90,00 m² 43,28 10,49 53,77 3.871,44 967,86 4.839,30 3.1.2 100344 SINAPI Armação de cortina de contenção em concreto armado, com aço CA-50 DE 10,00mm -montagem 685,49 kg 12,44 3,01 15,45 8.472,66 2.118,16 10.590,82 3.1.3 100345 SINAPI Armação decortina decontenção em concreto armado, com aço CA-50 DE 12,50mm - montagem 1.074,98 kg 10,54 2,55 13,09 11.257,19 2.814,30 14.071,49 3.1.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 34,40 m³ 483,10 117,06 600,16 16.516,40 4.129,10 20.645,50 3.1.5 103673 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 34,40 m³ 40,29 9,76 50,05 1.377,38 344,34 1.721,72 3.2 MESO-ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO - PILARES CORTINAS H= 5,00m 3.2.1 100341 SINAPI Fabricação, montagem e desmontagem de forma para cortina de contenção em chapa demadeira compensada plastificada, E= 18mm 36,00 m² 43,28 10,49 53,77 1.548,58 387,14 1.935,72 3.2.2 92759 SINAPI Armação dos pilares dacortina decontenção em concreto armado, com aço CA-60 DE 5,00mm - montagem 100,01 kg 14,48 3,51 17,99 1.439,34 359,84 1.799,18 3.2.3 92763 SINAPI Armação dos pilares da cortina decontenção emconcreto armado, com aço CA-50 DE 12,50mm - montagem 150,00 kg 9,99 2,42 12,41 1.489,20 372,30 1.861,50 ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO ESTIMADO Valor Total Valor Unitário 3.2.4 92764 SINAPI Armação dos pilares dacortina decontenção em concreto armado, com aço CA-50 DE 16,00mm - montagem 368,68 kg 9,72 2,36 12,08 3.562,92 890,73 4.453,65 3.2.5 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 9,60 m³ 483,10 117,06 600,16 4.609,23 1.152,31 5.761,54 3.2.6 103673 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 9,60 m³ 40,29 9,76 50,05 384,38 96,10 480,48 Total do Grupo 54.528,72 13.632,18 68.160,90 4 SUPER-ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO 4.1 TRANSVERSINA 4.1.1 92448 SINAPI Montagem edesmontagem deforma deviga, escoramento com pontalete demadeira, pé direito simples, em madeira serrada, 04 utilizações 6,24 m² 128,55 31,15 159,70 797,22 199,31 996,53 4.1.2 92759 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 25,11 kg 14,48 3,51 17,99 361,38 90,35 451,73 4.1.3 92762 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estutura convencional deconcreto armado em uma edficação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm - montagem 62,44 kg 11,84 2,87 14,71 734,79 183,70 918,49 4.1.4 94966 SINAPI Concreto fck=30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/areia média/brita 1) 1,99 m³ 501,75 121,57 623,32 992,33 248,08 1.240,41 4.1.5 103673 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 1,99 m³ 40,29 9,76 50,05 79,68 19,92 99,60 4.2 LONGARINAS 4.2.1 92448 SINAPI Montagem edesmontagem deforma deviga, escoramento com pontalete demadeira, pé direito simples, em madeira serrada, 04 utilizações 38,96 m² 128,55 31,15 159,70 4.977,53 1.244,38 6.221,91 4.2.2 92759 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm, montagem 66,07 kg 14,48 3,51 17,99 950,88 237,72 1.188,60 4.2.3 92760 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 6,30mm, montagem 232,85 kg 13,88 3,36 17,24 3.211,47 802,87 4.014,34 4.2.4 92765 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 20,00mm, montagem 499,12 kg 11,11 2,69 13,80 5.510,28 1.377,57 6.887,85 4.2.5 92766 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 25,00mm, montagem 1.559,69 kg 11,00 2,67 13,67 17.056,77 4.264,19 21.320,96 4.2.6 94966 SINAPI Concreto fck=30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/areia média/brita 1) 9,60 m³ 501,75 121,57 623,32 4.787,10 1.196,77 5.983,87 4.2.7 103673 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 9,60 m³ 40,29 9,76 50,05 384,38 96,10 480,48 4.2.8 89272 SINAPI Guindaste auto-propelido, sobre pneus, c/lança telescópica cap *30T *(incl. Manutenção/ operação) 12,00 chp 202,88 49,16 252,04 2.419,58 604,90 3.024,48 4.3 LAJE 4.3.1 CAPEAMENTO LAJE PONTE PISTA DE ROLAMENTO EXISTENTE - (H=0,10m) 4.3.1.1 99814 SINAPI Lavagem com jato de alta pressão da base da pista de rolamento ponte existente 43,00 m² 1,95 0,47 2,42 83,25 20,81 104,06 4.3.1.2 92484 SINAPI Montagem edesmontagem deforma delaje maciça com área média maior ouigual a20m², pé direito simples, em madeira serrada, 2 utilizações 2,86 m² 176,25 42,71 218,96 500,98 125,25 626,23 4.3.1.3 92767 SINAPI Armação delaje deuma estrutura convencional deconcreto armado utilizando aço CA-60 de 4,20mm, montagem 56,11 kg 15,71 3,81 19,52 876,21 219,05 1.095,26 4.3.1.4 94966 SINAPI Concreto fck=30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/areia média/brita 1) 4,30 m³ 501,75 121,57 623,32 2.144,22 536,06 2.680,28 4.3.1.5 103673 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 4,30 m³ 40,29 9,76 50,05 172,17 43,04 215,21 4.3.2 LAJE PONTE PISTA DE ROLAMENTO AMPLIAÇÃO (H=0,20m) 4.3.2.1 92484 SINAPI Montagem edesmontagem deforma delaje maciça com área média maior ouigual a20m², pé direito simples, em madeira serrada, 2 utilizações 5,84 m² 176,25 42,71 218,96 1.022,98 255,75 1.278,73 4.3.2.2 101963 SINAPI Laje pré-moldada p/ piso, sobrecarga 200Kg/m², vãos até 3,50m/E=8cm, Fck=30Mpa/Placas treliçadas 46,00 m² 172,36 41,76 214,12 7.879,62 1.969,90 9.849,52 4.3.2.3 92767 SINAPI Armação delaje deuma estrutura convencional deconcreto armado utilizando aço CA-60 de 4,20mm, montagem 118,58 kg 15,71 3,81 19,52 1.851,75 462,94 2.314,69 4.3.2.4 94966 SINAPI Concreto fck=30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/areia média/brita 1) 9,20 m³ 501,75 121,57 623,32 4.587,64 1.146,91 5.734,55 4.3.2.5 103673 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 9,20 m³ 40,29 9,76 50,05 368,37 92,09 460,46 4.3.2.6 9841 INSUMOS Tubo PVC serie R p/ esg. ou águas pluviais predial DN 100mm 3,00 m 31,56 7,65 39,21 94,10 23,53 117,63 4.4 PASSEIO 4.4.1 92448 SINAPI Montagem edesmontagem deforma deviga, escoramento com pontalete demadeira, pé direito simples, em madeira serrada, 04 utilizações 1,61 m² 128,55 31,15 159,70 205,69 51,42 257,11 4.4.2 92759 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 20,65 kg 14,48 3,51 17,99 297,19 74,30 371,49 4.4.3 92762 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estutura convencional deconcreto armado em uma edficação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm - montagem 46,83 kg 11,84 2,87 14,71 551,10 137,77 688,87 4.4.4 94966 SINAPI Concreto fck=30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/areia média/brita 1) 1,08 m³ 501,75 121,57 623,32 538,55 134,64 673,19 4.4.5 103673 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 1,08 m³ 40,29 9,76 50,05 43,24 10,81 54,05 4.5 GUARDA CORPO 4.5.1 92448 SINAPI Montagem edesmontagem deforma deviga, escoramento com pontalete demadeira, pé direito simples, em madeira serrada, 04 utilizações 12,30 m² 128,55 31,15 159,70 1.571,45 392,86 1.964,31 4.5.2 92759 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 31,10 kg 14,48 3,51 17,99 447,59 111,90 559,49 4.5.3 92762 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estutura convencional deconcreto armado em uma edficação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm - montagem 217,18 kg 11,84 2,87 14,71 2.555,77 638,94 3.194,71 4.5.4 94966 SINAPI Concreto fck=30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/areia média/brita 1) 0,98 m³ 501,75 121,57 623,32 488,68 122,17 610,85 4.5.5 103673 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,98 m³ 40,29 9,76 50,05 39,24 9,81 49,05 4.5.6 88489 SINAPI Pintura com tinta látex acrílica doguarda corpo daponte (largura xaltura) -02lados -02 demãos 32,83 m² 16,36 3,96 20,32 533,68 133,42 667,10 Total do Grupo 69.116,86 17.279,23 86.396,09 5 ATERROS 5.1 94304 SINAPI Reaterro de vala com material granular de jazida (empréstimo), inclusive compactação 288,96 m³ 68,64 16,63 85,27 19.711,70 4.927,92 24.639,62 5.2 93588 SINAPI Transporte de material para reaterro com caminhão basculante - DMT 3,30Km 751,30 m³xkm 3,00 0,73 3,73 2.241,88 560,47 2.802,35 Total do Grupo 21.953,58 5.488,39 27.441,97 6 SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS 6.1 97637 SINAPI Desmontagem/remoção de painéis de divisórias de madeira-galpão de obra(barracão) 8,00 m² 2,74 0,66 3,40 21,76 5,44 27,20 6.2 100997 SINAPI Carga, manobra edescaga deentulho em caminhão basculante 6,00m³ -carga com escavadeira hidráulica (caçamba de 0,80 M³ / 111 HP) e descarga livre 20,00 ton 6,23 1,51 7,74 123,84 30,96 154,80 Total do Grupo 145,60 36,40 182,00 TOTAL GERAL 181.100,69 45.275,17 226.375,86 José Laerce Morales CezarEngenheiro Civil - CREA/RS 089571-D BDI UTILIZADO= 24,23%BASE SINAPI: 03/2023 - NÃO DESONERADO Brochier, 12 de maio de 2023. BASE DAER: 05/2019 - NÃO DESONERADO Clauro Josir de Carvalho ART PROJETO/FISCALIZAÇÃO/ORÇAMENTO Nº???????? Prefeito Municipal Obra: Projeto Ampliação de Ponte em Concreto Armado Área total Existente: (4,30m x 10,00m) = 43,00m² Área total Ampliação: (4,60m x 10,00m) = 46,00m² Local: Estrada Municipal da Localidade de Linha Tigre Município: Brochier/RS ITEM SERVIÇOS E MATERIAIS 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS TOTAL ACUMULADO 1.0 Serviços Preliminares 15.597,01 15.597,01 2.0 Infra-estrutura em concreto armado - Fundações 22.132,30 6.465,59 28.597,89 3.0 Meso-estrutura em concreto armado - Cortinas e Pilares 31.263,72 36.897,18 68.160,90 4.0 Super-estrutura em concreto armado 832,13 37.729,31 37.729,31 10.105,34 86.396,09 5.0 Aterros 27.441,97 27.441,97 6.0 Serviços Finais e Eventuais 182,00 182,00 TOTAL GERAL 37.729,31 37.729,31 37.729,31 37.729,31 37.729,31 37.729,31 226.375,86 TOTAL GERAL ACUMULADO 37.729,31 75.458,62 113.187,93 150.917,24 188.646,55 226.375,86 Prefeito Municipal PRAZO DE EXECUÇÃO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Brochier, 12 de maio de 2023. José Laerce Morales Cezar Engenheiro Civil - CREA/RS 089571-D Clauro Josir de Carvalho NÃO É NECESSÁRIO IMPRIMIR ESTA ABAPREENCHA OS CAMPOS EM AMARELO E IMPRIMA A ABA "DECLARAÇÃO" digite o nome do Município Prefeitura Municipal de Empresa Tomador/Empresa: Prefeitura Municipal de Brochier Prefeitura Municipal de Município:Nº contrato:Objeto:Encargos :Data: Nome orçamentista: CREA nº CAU nº Nome do prefeitoCPF do prefeito Regime de execução: empreitada por preço global empreitada por preço unitário Alíquota ISSQN: 3,00 % % 2 5 Base de cálculo ISSQN: 3,00 % Adotado MÍN MÁX AC 4,50 % 3,80 % 4,67 % 2a S+G 0,71 % 0,32 % 0,74 % 2b R 0,95 % 0,50 % 0,97 % 2c DF 1,15 % 1,02 % 1,21 % 2d L 8,00 % 6,64 % 8,69 % 2e I 6,65 % PIS 0,65 % COFINS 3,00 % ISSQN (Alíquota x %Base de cálculo) 3,00 % CPRB (p/ desonerado) 0,00 % I 6,65 % MÍN MÁX 24,23 % 19,60 % 24,23 % 2F 24,23 % 0 * IMPORTANTE: Esta planilha foi desenvolvida para abranger às situações mais comuns. Poderá haver situações em que este modelo não se aplica. Nãoé obrigatório o uso desta planilha. (1 - I) conf. Legislação *OBDI máximo pode ser ultrapassado nos casos em que aempresa vencedora dalicitação seenquadre nadesoneração (conforme Medida Provisória 601/2012). Neste caso, após definir oBDI "sem desoneração" respeitando oslimites das tabelas acima, ocálculo doBDI "desonerado" éfeito acrescentando 2% ao item "I - PIS, COFINS e ISSQN", sem alterar as demais parcelas da fórmula. BDI = IMPORTANTE: Se opercentual total do BDI exceder omáximo previsto pelo Acórdão 2622/20013, odetalhamento do BDI deve ser acompanhado de relatório técnico circunstanciado, justificando aadoção do percentual adotado para cada parcela do BDI, assinado pelo profissional responsável técnico do orçamento, usando como diretriz os percentuais máximos e mínimos previstos para cada item. BDI Desonerado: -1 IMPOSTOS BDI Sem Desoneração: (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) BDI Resultante DESP. FINANCEIRAS ADM CENTRALSEGURO E GARANTIARISCO Fórmula do BDI LUCRO IMPOSTOS (Desonerado) Itens 089571-RS CREA nº valor total da obra SELECIONE OTIPO DE OBRA: empreitada por preço unitário Brochier 12/05/2023 José Laerce Morales Cezar 2 - Construção de Rodovias e Ferrovias % de Mão de Obra (emrelação ao valor total daobra): Ampliação de Ponte em Concreto Armado Linha Tigresem desoneração Cálculo do BDI conforme Acórdão 2622/2013 TCU Clauro Josir de Carvalho396.730.140-00 Adotado AC 4,50 % S+G 0,71 % R 0,95 % DF 1,15 % L 8,00 % I 6,65 % PIS 0,65 % COFINS 3,00 % ISSQN (Aliquota x %Base de cálculo) 3,00 % CPRB 0,00 % (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) (1 - I) 24,23 % Brochier, 12 de maio de 2023 A Prefeitura Municipal de Brochier declara para os devidos enecessários fins que na elaboração do orçamento referente ao objeto ''Ampliação de Ponte em Concreto Armado Linha Tigre'', CT nº ,foi adotado percentual de BDI de 24,23 % (conforme planilha da composição analítica abaixo) e encargos sem desoneração em conformidade com o estabelecido no SINAPI. Declaramos ainda que aalíquota de ISSQN no município éde 3%, aincidir sobre ovalor total da obra. BDI Resultante O regime de execução da obra será empreitada por preço unitário. Oportunamente, declaramos que a opção de orçamento considerando os encargos sem desoneração é a opção mais adequada para a Administração Pública Municipal. De acordo com o Acórdão 2622/2013-TCU. BDI Resultante Declaração Fórmula do BDI BDI = -1 SEGURO E GARANTIA RISCO IMPOSTOS 2 - Construção de Rodovias e Ferrovias Composição do BDI (conforme Acórdão 2622/2013 TCU) ADM CENTRAL DESP. FINANCEIRAS TIPO DE OBRA: Itens LUCRO Clauro Josir de Carvalho - Prefeito CPF nº396.730.140-00 José Laerce Morales Cezar - Responsável Técnico CREA nº089571-RS COORDENADAS MUNICIPAL DE BROCHIER LAT. 29°33'27.52"S Sede Administrativa Municipal de Brochier até o Projeto de Construção de Ponte DATA: 1/100 01/06 TÍTULO: LOCAL: ESTRADA MUNICIPAL DA LOCALIDADE LINHA TIGRE - BROCHIER / RS MUNICÍPIO DE BROCHIER RESPONSÁVEL TÉCNICO: Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro - Brochier/RS Fone: (51) 3697 - 1212 - CEP: 95790-000 PROPRIETÁRIO: PROJETO AMPLIAÇÃO PONTE EM CONCRETO ARMADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER ENG. CIVIL JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR CREA RS 089571 MAIO/2023 ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 46,00m² ÁREA TOTAL GERAL: 89,00m² COORDENADAS CONSTRUÇÃO PONTE LONG.51°36'32.2"W GEOGRÁFICAS COORDENADAS CONSTRUÇÃO PONTE LAT.29°32'30.1"S LONG.51°36'32.2"W DISTÂNCIA DA JAZIDA E BOTA - FORA JAZIDA E BOTA FORA BROCHIER / RS BROCHIER / RS (2,00Km) GEOGRÁFICAS COORDENADAS JAZIDA E BOTA - FORA LONG. 51º 36' 15.71" W LAT. 29º 31' 46.26" S GEOGRÁFICAS COORDENADAS PROJETO CONSTRUÇÃO DE PONTE BROCHIER/ RS DATA: 1/100 02/06 TÍTULO: LOCAL: ESTRADA MUNICIPAL DA LOCALIDADE LINHA TIGRE - BROCHIER / RS MUNICÍPIO DE BROCHIER RESPONSÁVEL TÉCNICO: Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro - Brochier/RS Fone: (51) 3697 - 1212 - CEP: 95790-000 PROPRIETÁRIO: PROJETO AMPLIAÇÃO PONTE EM CONCRETO ARMADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER ENG. CIVIL JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR CREA RS 089571 MAIO/2023 ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 46,00m² ÁREA TOTAL GERAL: 89,00m² GEOGRÁFICAS COORDENADAS CONSTRUÇÃO PONTE GEOGRÁFICAS COORDENADAS LAT. 29°31'46.26"S LAT.29°32'30.1"S LONG.51°36'32.2"W LAT.29°32'30.1"S LONG.51°36'32.2"W B 8,80 DATA: 1/100 03/06 TÍTULO: LOCAL: ESTRADA MUNICIPAL DA LOCALIDADE LINHA TIGRE - BROCHIER / RS MUNICÍPIO DE BROCHIER RESPONSÁVEL TÉCNICO: Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro - Brochier/RS Fone: (51) 3697 - 1212 - CEP: 95790-000 PROPRIETÁRIO: PROJETO AMPLIAÇÃO PONTE EM CONCRETO ARMADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER ENG. CIVIL JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR CREA RS 089571 PLANTA BAIXA - VISTA TOPO Passeio 4,00 4,00 4,00 4,00 Alas Alas C 0,95 0,12 0,40 0,40 0,40 0,40 MAIO/2023 10,00 arroio ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 46,00m² ÁREA TOTAL GERAL: 89,00m² 0,72 0,12 0,60 0,12 0,12 LINHA TIGRE BROCHIER A executar novo 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 A executar A executar A executar Alas Existente Alas Existente 4,60 4,30 8,90 4,03 4,03 4,03 4,03 0,40 0,40 0,80 0,40 0,80 0,40 0,80 0,40 0,80 A executar A executar A executar A executar B 4,00 4,00 4,00 4,00 Alas Alas C 0,40 0,40 0,40 0,40 10,00 arroio arroio LINHA TIGRE BROCHIER A executar Alas Existente Alas Existente Planta Baixa - Vista Inferior Escala: 1/100 2 1 0,3 0,3 0,3 1,15 0,3 0,3 0,3 1,10 1,15 1 2 3 4 A executar DATA: 1/100 04/06 TÍTULO: LOCAL: ESTRADA MUNICIPAL DA LOCALIDADE LINHA TIGRE - BROCHIER / RS MUNICÍPIO DE BROCHIER RESPONSÁVEL TÉCNICO: Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro - Brochier/RS Fone: (51) 3697 - 1212 - CEP: 95790-000 PROPRIETÁRIO: PROJETO AMPLIAÇÃO PONTE EM CONCRETO ARMADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER ENG. CIVIL JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR CREA RS 089571 MAIO/2023 ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 46,00m² ÁREA TOTAL GERAL: 89,00m² 1,03 0,3 1,03 0,3 1,03 4,60 4,30 A executar A executar A executar A executar 8,90 Pilar A executar Pilar A executar 0,40 0,80 0,40 0,80 0,80 0,40 0,40 0,80 0,40 0,80 0,80 0,40 0,8 0,2 0,6 0,6 1,4 Laje Longarina 1,00 0,6 Transversina Laje capeamento 2 3 4 1 Passeio 0,8 0,2 1,00 8,90 0,6 0,6 4 Escala: 1/100 Escala: 1/100 0,95 0,95 0,95 0,95 0,95 0,95 0,95 10,00 0,95 0,95 0,95 0,6 Guarda corpo 0,72 8,06 0,12 DO ARROIO RESISTENTE 0,6 Alas de concreto e:40cm Alas de concreto e:40cm 1,4 Bloco Fundação (B01) 0,3 0,7 0,4 DATA: 1/100 05/06 TÍTULO: LOCAL: ESTRADA MUNICIPAL DA LOCALIDADE LINHA TIGRE - BROCHIER / RS MUNICÍPIO DE BROCHIER RESPONSÁVEL TÉCNICO: Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro - Brochier/RS Fone: (51) 3697 - 1212 - CEP: 95790-000 PROPRIETÁRIO: PROJETO AMPLIAÇÃO PONTE EM CONCRETO ARMADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER ENG. CIVIL JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR CREA RS 089571 MAIO/2023 ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 46,00m² ÁREA TOTAL GERAL: 89,00m² 0,12 0,1 0,15 4,60 4,30 5,00 Alas de concreto e:40cm 3,40 5,00 5,60 3,40 Alas de concreto e:40cm EXISTENTE 5,60 A executar A executar A executar A executar A executar A executar A executar A executar A executar A executar Pilares de concreto A executar Existente A executar A executar Existente Existente Existente Existente Fundação Existente A executar Fundação A executar A executar A executar A executar A executar A executar h=10cm Transversina Laje capeamento 2 3 4 1 Passeio 0,8 0,2 1,00 8,90 0,6 0,6 4 Guarda corpo 0,72 8,06 0,12 DO ARROIO RESISTENTE 0,6 Alas de concreto e:40cm 0,12 0,1 0,15 4,60 4,30 5,00 5,60 3,40 Alas de concreto e:40cm Pilares de concreto A executar Existente A executar A executar Existente Existente Existente Existente Fundação Existente A executar Fundação A executar A executar A executar A executar A executar A executar h=10cm Corte CC 0.11 6 Ø 10.0mm L=10,00m + 1.5m de transpasse=11.50m 4 Ø 25.0mm L= 10,00 + 1.5m de transpasse= 11,50m 0,80 0,24 0,54 10 Ø 10.0mm L= 4,60m 0,54 0,24 0,34 0,3 0.6 0.70 0,30 0,40 1,33 0,53 8 Ø 10.0mm L=8,60m + 1.5m de transpasse=10.10m 1,40 0.6 10,00 1.SERVIÇOS PRELIMINARES hidráulica: (4,00m + 4,60m) x 2,00 lados x 2,00m (largura) x 1,50m (profundidade)= 51,60m³ 2.2- Espalhamento de material em botafora com trator de esteiras: 51,60m³ x 1,30 (empolamento material de 1ª categoria)= 67,08m³ 2.3- Transporte de material para botafora com caminhão basculante - DMT 2,00Km: 51,60m³ x 1,30 (empolamento material de 1ª categoria)= 134,16m³xkm 2.4- Ensecadeira dupla H<=2,00m: (4,00m + 4,60m ) x 2,00 lados x 1,50m (profundidade)= 25,80m² 2.5- Esgotamento de valas com bomba: 10 dias x 6,00h/ dia x 2,00 cabeceiras = 120,00 chp 2.6- Fabricação, montagem e desmontagem de forma para sapata em madeira serrada, espessura 25mm, 04 utilizações: Formas: (1,40m+4,60m+1,40m+4,60m)x0,60m)x2,00fundações/2,00reaproveitamentos= 7,20m² 2.7- Armação de estruturas de concreto armado sapatas/blocos de fundação, utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem: 431,52m do aço 5.0mm x 0.154kg/m +10% perda= 73,10kg 2.8- Armação de sapata utilizando aço CA-50 de 10,00mm-montagem : 161,60m do aço 10.0mm x 0.617kg/m = 99,71kg 2.9- Perfuratriz manual, torque maximo de 83 N.M, potência 5 CV, com diâmetro máximo 4" - (Quantidade de perfurações por caberceira= 8 e profundidade média de 3,00m): 8 furos (3,00m de profundidade) x 2,00 cabeceiras x 1 hora = 16,00 chp 2.10- Aço CA 50 - 16mm (cortado e dobrado): 8 furos (3,00m de profundidade) x 2,00 cabeceiras = 48,00m x 1,578kg/m = 75,74kg 2.11- Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1): Concreto: (1,40mx8,60mx0,60m)x2,00fundações= 14,45m³ 2.12- Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas: (1,40mx8,60mx0,60m)x2,00fundações= 14,45m³ 4.SUPER-ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO 04 utilizações:((0,70mx0,60m-((0,30x0,40)/2)+(4,60mx0,60m)x2,00lados=6,24m² = (6,24m²)x2,00transversinas/2,00reaproveitamentos= 6,24m² 5,00mm - montagem: 148,20m do aço 5.0mm x 0.154kg/m +10% perda= 25,11kg 4.1.3- Armação de pilar ou viga de uma estutura convencional de concreto armado em uma edficação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm - montagem: 92,00m do aço 10.0mm x 0.617kg/m +10% perda= 62,44kg 4.1.4- Concreto fck=30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/areia média/brita 1): ((0,70mx0,60m-((0,30x0,40)/2)x(4,60mx0,60m)x2,00vigas= 1,99m³ 4.1.5- Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas: ((0,70mx0,60m-((0,30x0,40)/2)x(4,60mx0,60m)x2,00vigas= 1,99m³ Formas: (0,30m+0,80m+0,80m) x10,00m) + (0,30m x 0,80m x 2,00lados) =19,48m²x4,00longarinas/2,00reaproveitamentos= 38,96m² 4.2.2- Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado de uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm, montagem: 390,00m do aço 5.0mm x 0.154kg/m +10% perda = 66,07kg 4.2.3- Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado de uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 6,30mm, montagem: 864,00m do aço 6.3mm x 0.245kg/m +10% perda = 232,85kg 4.2.4- Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado de uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 20,00mm, montagem: 184,00m do aço 20.0mm x 2.466kg/m +10% perda = 499,12kg 4.2.5- Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado de uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 25,00mm, montagem: 368,00m do aço 25.0mm x 3.853kg/m +10% perda = 1.559,69kg 4.2.6- Concreto fck=30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/areia média/brita 1): Concreto: (0,30mx10,00mx0,80m)x4,00longarinas= 9,60m³ 4.2.7- Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas: Concreto: (0,30mx10,00mx0,80m) x4,00longarinas= 9,60m³ 4.2.8- Guindaste auto-propelido, sobre pneus, c/ lança telescópica cap * 30T * (incl. Manutenção/ operação): 4,00 longarinas x 3,00 horas/ longarina = 12,00 chp serrada, 2 utilizações: Formas: (4,60m+10,00m+4,60m+10,00m)x0,20m)= 5,84m² 4.3.2.2- Laje pré-moldada p/ piso, sobrecarga 200Kg/m², vãos até 3,50m/E=8cm, Fck=30Mpa/Placas treliçadas: 4,60m x 10,00m = 46,00m² 4.3.2.3- Armação de laje de uma estrutura convencional de concreto armado utilizando aço CA-60 de 4,20mm, montagem: 494,50m do aço 4.2mm x 0.109kg/m +10% perda = 59,29kg x 2,00 (malha dupla) = 118,58Kg 4.3.2.4- Concreto fck=30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/areia média/brita 1): Concreto: (4,60mx10,00mx0,20m)= 9,20m³ 4.3.2.5- Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas: Concreto: (4,60mx10,00mx0,20m)= 9,20m³ 4.3.2.6- Tubo PVC serie R p/ esg. ou águas pluviais predial DN 100mm: 3,00 descidas x 0,50 x 2,00 lados = 3,00m 04 utilizações: (0,72m+10,00m+0,72m+10,00m)x0,15m)x1,00consoles/2,00reaproveitamentos= 1,61m² 4.4.2- Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado de uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem: 121,94m do aço 5.0mm x 0.154kg/m +10% perda = 20,65kg 4.4.3- Armação de pilar ou viga de uma estutura convencional de concreto armado em uma edficação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm - montagem: 69,00m do aço 10.0mm x 0.617kg/m +10% perda = 46,83kg 4.4.4- Concreto fck=30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/areia média/brita 1): Concreto: (0,72mx10,00mx0,15m)x1,00 passeio= 1,08m³ 4.4.5- Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas: Concreto: (0,72mx10,00mx0,15m) x1,00 passeio = 1,08m³ 04 utilizações: Formas: ((0,12m+0,12m+0,12m)x2,00lados)x1,00m + ((0,12m+0,12m+0,12m)x2,00lados)x0.71m=1,23m² = (1.23m²) x 20,00 guarda - corpos/2,00reaproveitamentos= 12,30m² 0,12 0,95 0,12 0,12 1,00 0.08 0.08 CA-60 de 5,00mm - montagem: 183,60m do aço 5.0mm x 0.154kg/m +10% perda = 31,10kg 4.5.3- Armação de pilar ou viga de uma estutura convencional de concreto armado em uma edficação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm - montagem: 320,00m do aço 10.0mm x 0.617kg/m +10% perda = 217,18kg 4.5.4- Concreto fck=30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/areia média/brita 1): Concreto: ((0,12mx0,12mx1,00m+ 0,12mx0,12mx1,00m)+ (0,12mx0,12mx0,71m+ 0,12mx0,12mx0,71m))=0,049m³ x20,00 guarda - corpos= 0,98m³ 4.5.5- Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas: Concreto: ((0,12mx0,12mx1,00m+ 0,12mx0,12mx1,00m)+(0,12mx0,12mx0,71m+ 0,12mx0,12mx0,71m))=0,049m³ x20,00 guarda - corpos= 0,98m³ 4.5.6- Pintura com tinta látex acrílica do guarda - corpo da ponte (largura x altura) - 02 lados - 02 demãos: (0,71 + 0,71 +1,00 +1,00) x 4 faces x 10 peças x 2 laterais da ponte x 0,12m = 32,83m² 3,00m (largura) x 2,00 (lados) = 288,96m³ 5.2- Transporte de material para reaterro com caminhão basculante - DMT 2,00Km: 288,96m³ x 1,30 (empolamento material de 1ª categoria) = 751,30m³ x km (largura x comprimento) = 2,00m x 4,00m = 8,00m² 6.2- Carga, manobra e descaga de entulho em caminhão basculante 6,00m³ - carga com escavadeira hidráulica (caçamba de 0,80 M³ / 111 HP) e descarga livre: 10,00 x 2,00 = 20 toneladas POSIÇÃO DAS ARMADURAS DE AÇO 0,30 0,80 0,26 0,76 0,15 0,30 0,20 0,26 34 Ø 5.0mm c/30 L=0,66m 100 Ø 6.3mm c/10 L=2.16m POSIÇÃO DAS ARMADURAS DE AÇO SEÇÃO TRANSVERSAL Ferragens: Ferragens: Ferragens: Ferragens: Ferragens: Ferragens: Ferragens: Ferragens: 4 Ø 25.0mm L= 10,00 + 1.5m de transpasse= 11,50m 0,71 Ferragens: 50 Ø 4.2mm C/20 L = 4,60m no sentido perpendicular das longarinas 23 Ø 4.2mm C/20 L = 10,00m + 1,50m de transpasse = 11,50m no sentido paralelo das longarinas LONGARINAS SEÇÃO LONGITUDINAL LONGARINAS 10.00 0,95 Laje 1 0,8 0,15 0,2 0,6 0,8 0,12 0,3 0,3 0,3 0,2 Infra - estrutura 0,2 0,2 0,15 3,40 0,6 Transversina 0,12 Infra - estrutura cortina de concreto armado Transversina Super - estrutura Passeio 0,6 3,40 1,4 0,6 0,8 0,2 0,15 1,00 DATA: 1/75 06/06 TÍTULO: LOCAL: ESTRADA MUNICIPAL DA LOCALIDADE LINHA TIGRE - BROCHIER / RS MUNICÍPIO DE BROCHIER RESPONSÁVEL TÉCNICO: Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro - Brochier/RS Fone: (51) 3697 - 1212 - CEP: 95790-000 PROPRIETÁRIO: PROJETO AMPLIAÇÃO PONTE EM CONCRETO ARMADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER ENG. CIVIL JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR CREA RS 089571 MAIO/2023 ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 46,00m² ÁREA TOTAL GERAL: 89,00m² Formas: (0,40m+8,60m+0,40m+8,60m)x5,00m=90,00m² = (90,00m²)x2,00cortinas/2,00reaproveitamentos= 90,00m² 0,4 43 Ø 12.5mm c/20 L=5,90m 43 Ø 12.5mm c/20 L=5,90m 5.00 0.5 685,49kg 3.1.3- Armação de cortina de contenção em concreto armado, com aço CA-50 DE 12,50mm - montagem: 1.014,80m do aço 12.5mm x 0.963kg/m +10% perda= = 1.074,98kg 3.1.4- Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1): Concreto: (0,40mx8,60mx5,00m)x2,00cortinas/= 34,40m³ 3.1.5- Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas: Concreto: (0,40mx8,60mx5,00m)x2,00cortinas/= 34,40m³ serrada, 2 utilizações: Formas: (4,30m+10,00m+4,30m+10,00m)x0,10m)= 2,86m² 4.3.1.1- Lavagem com jato alta pressão da base pista de rolamento ponte existente :4,30m x 10,00m = 43,00m² 4.3.1.3- Armação de laje de uma estrutura convencional de concreto armado utilizando aço CA-60 de 4,20mm, montagem: 468,00m do aço 4.2mm x 0.109kg/m +10% perda = 56,11kg x 1,00 (malha simples) = 56,11Kg 4.3.1.4- Concreto fck=30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/areia média/brita 1): Concreto: (4,30mx10,00mx0,10m)= 4,30m³ 4.3.1.5- Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas: Concreto: (4,30mx10,00mx0,10m)= 4,30m³ 50 Ø 4.2mm C/20 L = 4,30m no sentido perpendicular das longarinas 22 Ø 4.2mm C/20 L = 10,00m + 1,50m de transpasse = 11,50m no sentido paralelo das longarinas 0,75 0,35 Ferragens: 3.2 MESO-ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO - PILARES CORTINAS (H = 5,00m) 0,05 0,05 0,4 4 Ø 12.5mm L=5,90m 5.00 0.5 0,8 0,40 Formas: (0,40m+0,80m+0,40m+0,80m)x5,00m=12,00m² = (12,00m²)x3 pilares x 2,00 lados/2,00reaproveitamentos= 36,00m² 3.2.2- Armação dos pilares da cortina de contenção em concreto armado, com aço CA-60 DE 5,00mm - montagem: 590.40m do aço 5.0mm x 0.154kg/m +10% perda= 100,01kg 3.2.3- Armação dos pilares da cortina de contenção em concreto armado, com aço CA-50 DE 12,50mm - montagem:141.60m do aço 12.5mm x 0.963kg/m +10% perda= = 150,00kg 3.2.5- Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1): Concreto: (0,40mx0,80mx5,00m)x 3,00 pilares x 2,00 lados = 9,60m³ 3.2.6- Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas: Concreto: (0,40mx0,80mx5,00m)x 3,00 pilares x 2,00 lados = 9,60m³ 368,68kg 4.3.2 LAJE PONTE PISTA DE ROLAMENTO AMPLIAÇÃO (H = 0,20m) 18,00m 1.2 - Galpão de obra(barracão) paredes tábuas de madeira e piso em madeira - oficina e depósito: (largura x comprimento) = 2,00m x 4,00m = 8,00m² 1.3 - Entrada de energia elétrica, aérea, trifásica, com caixa de sobrepor, cabo de 10,00mm² e disjuntor DIN 50A, incluso assentamento de poste de concreto com comprimento nominal de 9,00m, carga nominal menor ou igual a 1000 DAN, engastamento simples com 1,50m de solo = 1,00 unidade 1.4 - Poste de concreto de concreto circular, 300Kg, H= 9,00m (NBR 8451) = 1,00 unidade 1.5 - Kit cavalete para medição de água-entrada principal, em PVC soldável DN 25 (3/4"), fornecimento e instalação = 1,00 unidade 1.6 - Hidrômetro DN 25 (¾ ), 5,0m³/H - fornecimento e instalação: 1,00 unidade 1.7 - Locação convencional de obra, utilizando gabarito de tábuas corridas pontaleteadas a cada 2,00m - 2 utilizações: 4,60m + 10,00m + 4,60m + 10,00m + 4,00m + 4,00m = 37,20m 5,60