PORTARIA Nº2245/2013 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no artigo 163, da Lei Complementar nº 08/2005 ? Regime Jurídico, DETERMINA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar irregularidades atribuídas ao Servidor LUIZ ANTÔNIO NEIS, cargo de Operador de Máquina, readaptado para o cargo de Motorista, matrícula nº360, não está comparecendo ao seu local de trabalho desde o dia 18 de março de 2013, quando deveria ter se reapresentado após período de l icença médica, não vem cumprindo com seu dever de servidor, de acordo com o que consta no inciso III, IV e X, artigo 128 da Lei Complementar nº08/200 5 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e também incluso no caput do artigo nº 129 da mesma Lei. Outrossim, designa Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Admi nistrativo Especial, instituída através da Portaria nº1814/2011, de 11/01/2 011, para encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE ABRIL DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. EXTRATO DA PORTARIA Nº2245/2013 PROCESSO Nº 350/2013 OBJETO: Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para i nvestigar conduta do servidor LUIZ ANTÔNIO NEIS e designação da Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída atra vés da Portaria nº1814/2011, de 11/01/2011, para formarem a Comissão Processante. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 163, da Lei Complementar nº 08/2005 d e 01 de setembro de 2005. PRAZO: Sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE ABRIL DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.