Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5373-BF5E-2D57-021E e informe o código 5373-BF5E-2D57-021E Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br EDITAL 024/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação temporária para função de Motorista, amparado em excepcional interesse público devidamente reconheci do pela Lei nº 1.912/24, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 ? Regime Jurídico d os Servidores Públicos Municipais, torna pública a realização de Processo Seletivo Sim plificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado po r intermédio de Comissão composta por servidores do município, designados at ravés da Portaria n° 6612/2024. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Sim plificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplifi cado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulaçã o local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Pr ocesso Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados e m dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final. 1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis. 1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil se guinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na apl icação de prova prática de caráter eliminatório e classificatório, elaborada p ela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceir os contratados para este fim. 1.6.1 A reunião que definir os critérios de avaliação se rá registrada em ata e observará o sigilo. 1.6.2 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (s eis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo Regi me Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Sel etivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades p ara a função de Motorista, conforme LC 38/2014: a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos autom otores em geral; b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transpo rte de passageiros para consultas e exames; recolher o veí culo à garagem ou local destinado Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5373-BF5E-2D57-021E e informe o código 5373-BF5E-2D57-021E Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br quando concluída a jornada do dia, comunicando qual quer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcio namento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entre gue; encarregar-se do transporte dos pacientes ao local indicado; promover o abastecimen to de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmp adas, faróis, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicad a; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; a uxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medic amentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; executar tarefas afins. 2.2 A carga horária semanal será de 40 horas e será de senvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade compete nte. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.954,32 (Dois mil, novecen tos e cinquenta e quatro reais com trinta e dois centavos) para a função de Motorista; nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal r emunerado. 2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguint es vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horá ria diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; ad icional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporci onais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regi me Geral de Previdência. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os de scontos fiscais e previdenciários. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado co rrespondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutário s, conforme previsto pelo art. 222 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na for ma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela C omissão designada, junto à sede do Município, situada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, no setor de Departamento Pessoal, no período compreend ido entre os dias 01 à 05 de julho de 2024, no horário das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 17: 00h . 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento p révio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste E dital. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificad o, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes docum entos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Com issão, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade ofici al com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Mi nistério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exempl o, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Cartei ra de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotograf ia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5373-BF5E-2D57-021E e informe o código 5373-BF5E-2D57-021E Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br 4.1.3 Para o desempenho da função a Carteira Nacional de Habilitação no mínimo da categoria ?D?. 4.1.4 Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da i nscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conf erência os originais juntamente com a cópia. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em m eio eletrônico, no prazo de até dois dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos qu e tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologad as estarão automaticamente convocados para a realização das pr ovas, definidas no presente edital. 6. PROVAS PRÁTICAS 6.1 A prova prática será realizada na área de conhecim ento em que irão atuar os contratados, a fim de comprovar seu domínio sobre a s tarefas determinadas pelo examinador técnico, tendo caráter classificatório e eliminatório. 6.2 A prova prática será realizada nas proximidades do Po sto de Saúde, situado na Rua Ricardo Hartmann, nº 260, Centro, nesta cidade de Brochier/RS, no dia 11 de julho de 2024, com início às 08:30 horas e o término com a c onclusão da realização das provas de todos os inscritos presentes. 6.3 Os candidatos deverão estar no local de prova determin ado, com antecedência mínima de 15 minutos, munidos de Carteira de Habili tação na categoria correspondente ao veículo que vai operar durante a prova prática. 6.4 Será permitido acesso aos locais de prova somente p ara os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibi do o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos. 6.5 A prova deverá ser realizada completamente, razão p ela qual à não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato. 6.6 A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas ou novas ?chances?. 6.7 As manobras serão avaliadas por dois examinadores, designados pela Comissão, podendo, inclusive, serem escolhidos dent re estes. 6.8 As provas seguirão a seguinte sistemática: 6.8.1 Consistirá em prova de direção veicular, em percurs o pelas ruas próximas ao local da prova, com baliza e operações de basculame nto de carga. 6.8.1.1 O veículo a ser utilizado na execução da prova prá tica, será uma van de passageiros, ducato, Fiat, placa IYY 5110, ano 2019 de propriedade do Município. 6.8.1.2 A prova terá aproximadamente 20 minutos de duração e será avaliado um candidato por vez. 6.8.1.3 Os critérios para avaliação serão: a) Técnicas/habilidades na condução e operação do veíc ulo; b) Finalização da tarefa e estacionamento do veículo; c) Conhecimento e aplicação das normas básicas de trân sito e segurança. 6.8.1.4 O candidato iniciará a prova com 100 pontos para ca da equipamento e o valor dos pontos de cada falta cometida será deduzi do deste total. 6.8.1.5 Será considerado aprovado o candidato que terminar a prova com, no mínimo, 60 pontos. 6.8.2 Classificação das Faltas do cargo a serem ana lisadas: Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5373-BF5E-2D57-021E e informe o código 5373-BF5E-2D57-021E Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br Faltas Gravíssimas ou eliminatórias: 50 pontos a) Desobedecer a sinalização semafórica e de paradas o brigatórias; b) Avançar sobre o meio fio; c) Não colocar o veículo na área balizada, em no máxi mo três tentativas e no tempo estabelecido; d) Não observar a preferência do pedestre quando ele e stiver atravessando a faixa a via transversal na qual o veículo vai entrar, e qua ndo o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; e) Avançar sobre o balizamento demarcado quando da co locação do veículo na vaga; f) Usar a contramão de direção; g) Não completar a realização de todas as etapas do e xame; h) Avançar a via preferencial; i) Provocar acidente durante a realização do exame; j) Exceder a velocidade indicada na via; k) Cometer qualquer outra infração de natureza gravís sima. Faltas Graves: 20 pontos a) Desobedecer a sinalização da via, ou do agente da a utoridade de trânsito; b) Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local de circulação, do veículo e do clima; c) Não sinalizar com antecedência a manobra pretendid a ou sinalizá-la incorretamente; d) Não usar devidamente o cinto de segurança; e) Não conseguir ou fazer incorretamente o embarque e desembarque de pacientes; f) Não prestar auxílio aos pacientes para embarcar e d esembarcar. Faltas Médias: 10 pontos a) Interromper o funcionamento do motor, sem justa cau sa, após o início da prova; b) Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele , sem liberar o freio estacionário; c) Usar o pedal de embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; d) Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorre ta, durante o percurso; e) Desengrenar o veículo nos declives; f) Cometer qualquer outra infração de trânsito de nat ureza média. Faltas Leves: 05 pontos a) Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; b) Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração l igada; c) Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tra ção em ponto neutro; d) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo en grenado e em movimento. 6.8.3 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: a) Apresentar atitude de desacato, desrespeito ou des cortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os out ros candidatos; b) Durante a realização de qualquer prova, for surpre endido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; c) Durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular , relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone o u outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5373-BF5E-2D57-021E e informe o código 5373-BF5E-2D57-021E Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br d) Retirar-se do recinto da prova durante sua realiza ção sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previs to para assinar a lista de chamada. e) Não apresentar a documentação exigida. f) Ao concluir a prova prática, não deixar o local de provas. 6.8.4 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrên cias serão objeto de registro em ata. 6.8.5 Em até dois dias, seguintes à realização da prova, será publicada, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em m eio eletrônico, lista contendo a relação nominal dos aprovados com a ordem de classificação, considerando-se primeiro colocado o que atingir maior pontuação e assim sucessivamente, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos nes te edital. 7. RECURSOS 7.1 Da classificação referida no item ?6.8.5? é cabíve l recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 7.3 Será possibilitada vista da planilha de avaliação n a presença da Comissão, permitindo-se anotações. 7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 7.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classifi catória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 8.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio públi co, observando-se: a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serã o convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a ce rteza da ciência do interessado. b) A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados . 9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETI VO SIMPLIFICADO 9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Selet ivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital c om a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado os primei ros colocados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições: 10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 10.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço of icial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5373-BF5E-2D57-021E e informe o código 5373-BF5E-2D57-021E Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br 10.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida ao cargo para o qual exercerá a função. 10.1.5 Apresentar a CNH na categoria necessária ao exercí cio da função. 10.1.6 Apresentar certificado de Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros. 10.1.7 Apresentar declaração de bens e rendas conforme mo delo disponibilizado pelo Município. 10.2 A convocação do candidato classificado será realiz ada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Pref eitura Municipal, ou através de contato com o candidato pessoalmente, por meio de telefone, correio ou e-mail, a fim de agilizar a sua apresentação. 10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verifica ndo-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão co nvocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados. 10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos. 10.6 No período de validade do Processo Seletivo Simpli ficado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para cont ratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 10.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido cham ados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, haven do ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deve rá ser realizado. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatóri o de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão ma nter atualizados os seus endereços. 11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por raz ões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão r esolvidos pela Comissão designada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE J UNHO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. DATA SUPRA. Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5373-BF5E-2D57-021E e informe o código 5373-BF5E-2D57-021E Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal da Administração e Fazenda VERIFICAÇÃO DASASSINATURAS Código para verificação: 5373-BF5E-2D57-021E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 27/06/2024 17:28:52 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 27/06/2024 17:29:50 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5373-BF5E-2D57-021E