ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790 -000 Fone/Fax: (51) 3697 -1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. EDITAL 015/2021 PROCESSO SELET IVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 CLAURO JOSIR DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Brochier, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constitui ção Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária para função de Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais (Geografia) com carga horária semanal de 20 horas e remuneração mensal de R$ 2.121,39 + difícil acesso de 15% sobre o piso salarial, para atuar j unto a Rede Municipal de Ensino, conforme Lei n.º 1.734 de 19 de março de 2021. Para inscrever -se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá possuir escolaridade para o cargo. O candidato será avaliado e selecionado pelo sistema de apresentação de currículo e cursos especializados na área afim à função, numa escala de 0(zero) a 100(cem) pontos, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal Educação, Cultura, Desporto e Turismo, obedecendo aos seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁR IA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós -graduação strictosensu (doutorado) na área da educação 20 20 Pós -graduação strictosensu (mestrado) na área da educação 15 15 Pós -graduação lato sensu (especialização) na área da educação afim (Geografia/História) 10 10 Pós -graduação lato sensu (especialização) na área da educação 05 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 0,5 01 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 01 02 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 3,5 07 Experiência em regência de classe* * 1 (um) ponto por mês completo de exercício 40 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2005. ** A experiência em regência de classe deverá ser comprovada mediante apresentação de certidão emitida por órgão público/privado ou cópia da CTPS. INSCRIÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790 -000 Fone/Fax: (51) 3697 -1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. As inscrições deverão ser feitas pelo site do município, conforme link: https://www.brochier.rs.gov.b r/concursogeografia2021, no período de 24 de março a 06 de abril de 2021. No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis: ? Diplomas e Certificados dos cursos e atualizações realizados, mencionados no link d a inscrição. Os documentos, diplomas e certificados originais, deverão ser apresentados no ato da contratação juntamente com as cópias. O não cumprimento de alguma das solicitações acima, implicará na desclassificação do candidato. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE Verificando -se a ocorrência de empate em relação à soma total dos pontos dos títulos por dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que na ordem classificatória: a. Tiver maior pontuação no critério de Experiência em regênc ia de classe; b. Tiver maior pontuação no critério de Cursos de atualização na área de atuação; OBS: Persistindo o empate, será realizado sorteio na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, às 14 horas do dia 08 de abril de 2021, com a presença dos candidato s interessados, os quais serão comunicados por telefone, correio eletrônico ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A divulgação oficial dos resultados do processo seletivo se dará no dia 09 de abril de 2021, em forma de Edital afixado no quadro oficial desta prefeitura. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano após a homologação do resultado. Município de Brochier, 24 de março de 2021. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE. DATA SUPRA. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal da Administração e Fazenda